Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL PROPPG 11/2021 - PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISA NAS ÁREAS DE CIÊNCIAS SOCIAIS, CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 20/08/2021 a 21/09/2021, estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa da UTFPR, atuantes nas áreas do CNPq de Ciências Sociais (6.00.00.00-7), Ciências Humanas (7.00.00.00-0), Linguística, Letras e Artes (8.00.00.00-2), e certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam solicitar bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, para apoiar a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico da UTFPR.

 

DO OBJETIVO

Apoiar Grupos de Pesquisa da UTFPR nas áreas de Ciências Sociais, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de Graduação ou Pós-Graduação da própria Instituição que possam auxiliar nas pesquisas do Grupo de Pesquisa solicitante desta bolsa.

 

DOS ITENS FINANCIÁVEIS

Este Edital prevê a concessão de 6 (seis) cotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, com recursos provenientes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG).

 

DA ELEGIBILIDADE

Para concorrer a este Edital, o Coordenador da Proposta deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, que faça parte de seu Grupo de Pesquisa, para participar do processo de seleção previsto no Edital. Caso o Grupo seja contemplado, a cota de bolsa, será oferecida para que o bolsista possa apoiar a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico executados pelos Pesquisadores que compõem o Grupo de Pesquisa proponente.

Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;

Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);

Pesquisador de outra Instituição, cujas atividades de pesquisa sejam aderentes à Área Predominante do Grupo e já tenha um histórico de colaboração com ao menos um dos integrantes do Grupo.

Parágrafo único: O Coordenador da Proposta deverá obrigatoriamente estar enquadrado no item 3.2.I.

Além de se enquadrar em uma das categorias do item 3.2, os Pesquisadores que comporão a Equipe do Grupo de Pesquisa a ser avaliada não podem possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPGs anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/contribuição para o grupo, no âmbito deste Edital, não ser considerada.

A Equipe de Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que será avaliada deverá ser informada pelo Coordenador da Proposta e obedecerá aos seguintes requisitos:

ser composta por, no mínimo 2 (dois) e, no máximo 5 (cinco) Pesquisadores com o título de doutor, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/06/2021. Grupos que se formarem após esta data poderão participar de Editais futuros;

possuir no máximo 1 (um) pesquisador que se enquadre no item 3.2.IV.

Para participar do Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:

ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq antes de 01/06/2021;

estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da proposta;

estar enquadrado em uma das áreas a seguir: Ciências Sociais (6.00.00.00-7), Ciências Humanas (7.00.00.00-0) ou Linguística, Letras e Artes (8.00.00.00-2), de acordo com as Áreas de Conhecimento do CNPq (http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7).

Além do enquadramento no item 3.2 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o Coordenador da Proposta não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

A inscrição deverá ser feita pelo Coordenador da Proposta, no período de 20 de agosto até 21 de setembro de 2021, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:

Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado pelos Pesquisadores da Equipe e com a ciência da DIRPPG do Campus ao qual o Grupo de Pesquisa está vinculado. A assinatura de todos os membros da Equipe e da DIRPPG pode ser no documento físico ou de forma eletrônica no SEI; entretanto, a ausência de qualquer assinatura de um dos pesquisadores inviabilizará a participação deste como membro da Equipe;

§1 - Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em ambas as propostas, não será considerado.

§2 - No caso de pesquisadores externos à UTFPR que não possuam acesso ao SEI da Instituição, a assinatura também será aceita caso venha em declaração com assinatura de próprio punho em documento digitalizado com o timbre da Instituição de vínculo.

Carta de Apresentação do Grupo de Pesquisa (Apêndice B). O Coordenador da Proposta deverá apresentar um descritivo com as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa desde 2018, justificativa da demanda por um bolsista e benefícios esperados. Deve ser demonstrada também a inserção do Grupo de Pesquisa nas áreas deste Edital;

Formulário de Pontuação da Equipe do Grupo de Pesquisa avaliada (Apêndice C). O formulário deve ser preenchido e documentado se for o caso, de acordo com o descrito no Apêndice C. Todas as produções informadas devem constar obrigatoriamente no Currículo Lattes do Pesquisador;

Plano de Trabalho (Apêndice D) com a descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista e cronograma compatível com a vigência do período da bolsa. A assinatura do bolsista e da DIRPPG no Plano de Trabalho só deverá ser enviada após o Resultado Final do Edital;

Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), onde também se encontra a Data de Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa.

Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1 devem ser anexados no SEI em arquivos separados e identificados com o número do referido item e subitem.

Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4.1, a proposta será automaticamente eliminada.

Somente poderá ser enviada uma proposta por Grupo de Pesquisa. Caso um mesmo Grupo de Pesquisa envie mais de uma proposta, com Coordenadores distintos, todas as propostas deste Grupo serão eliminadas.

Em caso de solicitações duplicadas, de um mesmo Coordenador de Proposta, será considerada aquela de data mais recente.

O processo SEI, contendo todos os documentos requeridos, deverá ser enviado pelo coordenador da proposta à DIRPPG de seu Campus, que encaminhará o processo à PROPPG por meio de um ofício de encaminhamento, até a data limite para as submissões de propostas para este Edital.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela PROPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 3 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital.

A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1 (Apêndice C).

Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item

ITEM

DESCRIÇÃO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

5.3.a

Produção científica conjunta média da Equipe indicada (até 5 produções mais relevantes, POR MEMBRO DA EQUIPE, sem duplicidade, entre 2018 e 2020)

A pontuação neste item levará em conta o QUALIS CAPES (2013-2016), em função da área de avaliação informada pelo Coordenador da Proposta no Apêndice A. O QUALIS será pontuado da seguinte forma:

10 pontos para QUALIS A1

8,5 pontos para QUALIS A2

7,0 pontos para QUALIS B1

5,5 pontos para QUALIS B2

4,0 pontos para QUALIS B3

Será calculada a pontuação média em função da quantidade de membros da equipe. A produção por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informados no Apêndice C, desde que cada uma possua pelo menos 2 pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores. Para a proposta com maior pontuação média será atribuída a pontuação máxima prevista para este item e as demais serão normalizadas em relação a maior.

30 pontos

5.3.b

Produção técnica individual média dos membros da equipe envolvendo livros autorais com ISBN, entre 2018 e 2020

O livro autoral pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade média de livros autorais, fazendo-se a média em função da quantidade de membros da equipe, será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

Somente serão aceitos livros publicados por Editoras com registro de ISBN.

20 pontos

5.3.c

Produção técnica individual média dos membros da equipe envolvendo produtos educacionais/técnicos/ tecnológicos

O produto educacional/técnico/tecnológico pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade média de produtos educacionais/técnicos/tecnológicos, fazendo-se a média em função da quantidade de membros da equipe, será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

Somente serão aceitos produtos educacionais/técnicos/tecnológicos que contenham ficha catalográfica ou estejam disponíveis em um repositório institucional. Trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses NÃO estão enquadrados neste item.

20 pontos

5.3.d

Produção técnica individual média dos membros da equipe envolvendo organização de livros com ISBN, entre 2018 e 2020

Neste item se encaixam livros organizados e pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade média de livros organizados, fazendo-se a média em função da quantidade de membros da equipe, será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

10 pontos

5.3.e

Produção técnica individual média dos membros da equipe envolvendo publicação de capítulos de livros com ISBN, entre 2018 e 2020

O capítulo de livro publicado pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade média de livros organizados, fazendo-se a média em função da quantidade de membros da equipe, será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

5 pontos

5.3.f

Organização de Eventos Técnicos-Científicos Nacionais ou Internacionais entre 2018 e 2020

Participação de pelo menos 1 membro da equipe na organização de eventos técnicos-científicos Nacionais ou Internacionais, sendo que o mesmo evento somente será contabilizado uma única vez. Para a proposta que tiver a maior quantidade média, fazendo-se a média em função da quantidade de membros da equipe, será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

5 pontos

 

As propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas de acordo com o Quadro 1, sendo alocadas cotas de bolsa com os recursos da PROPPG para as propostas com maior pontuação, observando-se o limite de 1 (uma) cota de bolsa por Campus da UTFPR, tomando-se como base o Campus do Coordenador da Proposta. Caso sobrem cotas, poderão ser contempladas mais propostas de um mesmo Campus com recursos da PROPPG, e neste caso deverá ser seguida a lista de classificação.

Parágrafo único: As Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação, caso queiram, poderão contemplar com cotas extras de bolsas, as propostas de seus respectivos campi, que porventura estejam na lista de espera, tendo que também neste caso respeitar a ordem de classificação do presente Edital, em relação as propostas de seu Campus.

Para fins de pontuação da produção científica conjunta da Equipe, deverá ser considerado o QUALIS CAPES periódico da produção de 2013 a 2016 (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQUALIS/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf).

Em caso de empate entre propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

maior pontuação no item 5.3.a;

maior pontuação no item 5.3.b;

maior pontuação no item 5.3.c;

maior pontuação no item 5.3.d;

maior pontuação no item 5.3.e;

maior pontuação no item 5.3.f

Grupo de Pesquisa com data de formação mais antiga.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Neste Edital serão distribuídas 6 (seis) cotas de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, por um período de 12 meses, no valor estimado de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) com os recursos da PROPPG.

O valor mensal da Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

O quantitativo de propostas contempladas será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a PROPPG ou a DIRPPG de cada Campus poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital, e de acordo com o previsto no item 5.4 e seu Parágrafo único;

Cada Grupo de Pesquisa só poderá ser contemplado com no máximo uma cota de bolsa neste Edital.

As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.

 

REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO COORDENADOR DA PROPOSTA (SUPERVISOR DO BOLSISTA)

O Coordenador da Proposta atuará como Supervisor do bolsista e deverá cadastrar o bolsista em seu Grupo de Pesquisa.

Ter vínculo formal com a UTFPR, durante todo o período de vigência da bolsa.

Incluir o nome do bolsista como autor/coautor de publicações, sempre que elaborados com sua efetiva participação do mesmo.

Solicitar a substituição/exclusão de bolsista.

Parágrafo único: A solicitação de substituição/exclusão deverá ser entregue acompanhada de justificativa e relatório técnico relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado à bolsa, no seu respectivo período de vigência. Um novo aluno poderá ser indicado para a bolsa vigente, respeitando-se a duração total de 12 meses e os prazos operacionais estabelecidos neste Edital.

Garantir que as atividades do bolsista relacionadas ao objeto deste Edital serão desenvolvidas nas dependências dos campi da UTFPR.

O Coordenador da Proposta deverá realizar a seleção do bolsista. Após a divulgação das propostas contempladas, o Coordenador deverá enviar diretamente via SEI à PROPPG, no mesmo processo de inscrição, os seguintes documentos, de 01/10/2021 a 15/10/2021:

Comprovante de matrícula do aluno;

Plano de Trabalho do Bolsista, assinado pelo próprio Bolsista, Supervisor e DIRPPG (Apêndice D);

Declaração Individual de não acúmulo de bolsa e vínculo empregatício (Apêndice E);

Termo de Aceitação da Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (Apêndice F).

Entregar o relatório técnico final à DIRPPG do Campus, que após ciência, deverá repassar o relatório à PROPPG, via processo SEI, em até 60 dias, após o término de vigência da bolsa.

Participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

 

REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA

O aluno deve estar regularmente matriculado em curso de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Não ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede pública ou privada, e dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista.

Ser selecionado e indicado pelo Coordenador da Proposta, que será seu Supervisor ao longo do período da bolsa.

Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

Cumprir o Plano de Trabalho estipulado pelo Supervisor.

Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado.

Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos.

Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.

Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

 

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os recursos deste Edital serão executados e controlados pela PROPPG, que fará os pagamentos diretamente para os bolsistas, no caso das cotas Institucionais previstas neste Edital. Caso as DIRPPGs façam complementações de cotas de bolsas, os pagamentos e controle ficarão a cargo da DIRPPG do Campus do Coordenador da Proposta.

A execução financeira deverá ocorrer impreterivelmente até 01 de dezembro de 2022.

A prestação de contas deverá ser realizada pelo Coordenador da Proposta, por meio da entrega de relatório técnico assinado pelo mesmo e pelo bolsista, até 60 dias após o recebimento da última parcela da bolsa.

Parágrafo único: O relatório técnico deverá ser enviado à DIRPPG que fará uma conferência, solicitará correções se necessário, e por fim dará sua anuência e repassará à PROPPG, no caso de cotas Institucionais, via SEI, até 30 dias após o recebimento do relatório.

Excepcionalmente, os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados em função da disponibilidade orçamentária da UTFPR e dos repasses financeiros realizados pelo MEC.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A PROPPG divulgará a relação dos Grupos de Pesquisa contemplados no Portal Institucional da UTFPR, podendo o Coordenador interpor recurso em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 11.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser realizada pelo Coordenador, via SEI diretamente à PROPPG, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela PROPPG, de acordo com o cronograma do item 11.

A execução financeira iniciará a partir do momento que a documentação do bolsista, prevista no item 7.6, for enviada via SEI e a PROPPG autorizar o início das atividades do bolsista, podendo ocorrer a partir do mês de novembro de 2021. No caso cotas concedidas com recursos da DIRPPG, a liberação deverá ser realizada pela DIRPPG do Campus.

 

DO CRONOGRAMA

11.1

Lançamento do edital

20/08/2021

11.2

Inscrições

20/08/2021 a 21/09/2021

11.3

Divulgação dos resultados preliminares

27/09/2021

11.4

Interposição de recursos

28/09/2021 a 30/09/2021

11.5

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

01/10/2021

11.6

Indicação do bolsista por parte do Supervisor, com envio da documentação pertinente

01/10/2021 a 15/10/2021

11.7

Execução financeira*

01/11/2021 a 01/12/2022

* A execução financeira iniciará a partir do momento que a documentação do bolsista for entregue pelo Supervisor, e a PROPPG autorizar por e-mail o início das atividades do bolsista.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os arquivos a serem anexados devem estar preferencialmente no formato PDF e serem limitados a 5,0 MB.

As bolsas serão implementadas no prazo máximo de 2 (dois) meses a partir do recebimento das documentações do bolsista.

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá torná-lo, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.

Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

 

Curitiba, 20 de agosto de 2021.

 

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 20/08/2021, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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EDITAL PROPPG 11/2021

ANEXOS

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

 

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Campus __________, Coordenador da Proposta e participante do Grupo de Pesquisa _________________________, na área de ________________________(ver Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq - http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdoConhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7), homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de _____(ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 11/2021 da PROPPG/UTFPR, vindo a pleitear uma cota de Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa, para apoiar o Grupo de Pesquisa supracitado.

Declaro que a produção científica do Grupo de Pesquisa deverá ser avaliada na Área de Avaliação de ____________________ da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf ), pois o Grupo de Pesquisa desenvolve suas atividades nesta área.

A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa, que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital, junto comigo.

 

 

Nome dos(as) Pesquisadores(as)* (inclusive do(a) Coordenador(a) da Proposta):

Data de Ingresso no Grupo de Pesquisa**

Link do Currículo Lattes:

Assinatura dos(as) Pesquisadores(as):

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

 

 

5.

 

 

 

* No caso de Pesquisador externo à UTFPR deve-se indicar também neste campo a Instituição de vínculo.

** A data de Ingresso é obtida no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do CNPq.     

Observações:

  1. Devem ser informados no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) pesquisadores, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/06/2021.

  2. O presente documento pode ser feito e assinado no SEI por todos os pesquisadores da Equipe indicada. Como alternativa, o documento pode ser assinado por todos, escaneado e inserido no SEI como “documento externo”.

Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar necessária, com os dados do bolsista, de acordo com o cronograma do Edital.

Local e data:

 

 

Nome e Assinatura do

Coordenador da Proposta

Anuência da DIRPPG

(Assinatura)

 

 

EDITAL PROPPG 11/2021

APÊNDICE B – CARTA DE APRESENTAÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Ano de formação do Grupo de Pesquisa no CNPq:

 

Nome do Coordenador da Proposta:

 

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa:

 

Link do Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos do CNPq:

 

 

Descrever as principais atividades desenvolvidas pelo Grupo de Pesquisa desde 2018 (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

 

Apresentar as principais justificativas para solicitação de uma cota de Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

 

 

Descrever os benefícios esperados pelo Grupo de Pesquisa com esta Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (limitado a 1 página):

 

 

 

 

 

 

 

      Curitiba, ____ de _________ de 20___.

 

_______________________________________

(Assinatura do Coordenador da Proposta)

E-mail:

Celular:

 

 

 

EDITAL PROPPG 11/2021

APÊNDICE C – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPO DE PESQUISA AVALIADO

 

SOMENTE SERÃO COMPUTADAS PRODUÇÕES QUE CONSTEM NO CURRÍCULO LATTES DOS PESQUISADORES

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome do Coordenador da Proposta:

 

 

 

Item 5.3.a - Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo Coordenador da Proposta (5 produções conjuntas mais relevantes, por MEMBRO DA EQUIPE, no período de 2018 a 2020)*

Nome do Membro da Equipe para qual a produção conjunta está sendo informada (limite de 5 produções por membro da equipe, sem que ocorra repetição)

Informar as 5 produções conjuntas da Equipe a serem consideradas, para cada um dos membros da equipe, sem repetir a produção. Favor  inserir o DOI, se possível**

Informar o QUALIS da Produção (utilizar o QUALIS Periódicos 2013-2016)

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção

 

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.

 

 

 

4.

 

 

 

5.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

* Será feita a pontuação da produção conjunta de cada membro da equipe, e será tirada uma média de pontuação para o Grupo, em função da quantidade de membros da equipe. As 5 produções por membro da equipe e o respectivo QUALIS deverão ser informadas de acordo com o QUALIS Periódicos 2013-2016 e de acordo com a pontuação contida no Item 5.3.a deste Edital. Cada produção deve conter pelo menos 2 (dois) pesquisadores da Equipe indicada como autores/co-autores da produção;

** Podem ser inseridas até 25 produções conjuntas para Equipes de 5 pesquisadores, até 20 para Equipes de 4 pesquisadores, até 15 produções para Equipes com 3 pesquisadores e até 10 produções para Equipes de 2 pesquisadores, sendo que será feita uma média da pontuação em função da quantidade de membros da equipe;

 

Item 5.3.b - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo livros autorais com ISBN, no período de 2018 a 2020

Informar os dados das produções individuais de livros autorais, com ISBN, para os Pesquisadores da Equipe de 2018 a 2020

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção listada

Informar o ISBN do livro

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

 

Item 5.3.c - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo produtos educacionais/técnicos/tecnológicos, que contenham ficha catalográfica ou estejam disponíveis em um repositório institucional, no período de 2018 a 2020*

Informar os dados das produções individuais de produtos educacionais/técnicos/tecnológicos para os Pesquisadores da Equipe de 2018 a 2020

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção

Informar o link da produção no repositório ou anexar no SEI o comprovante da ficha catalográfica da produção**

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias

* São exemplos de produtos educacionais/técnicos/tecnológicos: Mídias; Protótipos; Propostas de ensino (sugestões de experimentos e outras atividades práticas, sequências didáticas, propostas de intervenção, etc.); Material textual (manuais, guia, textos de apoio); Material interativos (jogos, kits e similares); Traduções.

** Trabalhos de conclusão de Curso, Monografias, Dissertações e Teses, NÃO se enquadram neste item do Edital.

 

Item 5.3.d – Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo organização de livros com ISBN, no período de 2018 a 2020

Informar os dados das produções individuais de livros organizados com ISBN, por Pesquisadores da Equipe de 2018 a 2020

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção

Informar o ISBN do livro

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

 

Item 5.3.e - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo publicação de capítulo de livros com ISBN, no período de 2018 a 2020

Informar as produções individuais de capítulo de livros, com ISBN, publicados para os Pesquisadores da Equipe de 2018 a 2020

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção

Informar o ISBN do livro

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

 

 

Item 5.3.f - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo a Organização de Eventos Técnicos-Científicos de abrangência Nacional ou Internacional no período de 2018 a 2020

Informar os dados dos Eventos Técnicos Científicos de abrangência Nacional ou Internacional organizados pelos Pesquisadores da Equipe de 2018 a 2020

Informar se é um Evento de abrangência Nacional ou Internacional

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

Inserir quantas linhas forem necessárias.

 

 

EDITAL PROPPG 11/2021

 

APÊNDICE D – PLANO DE TRABALHO

 

1. IDENTIFICAÇÃO

Nome do Supervisor (Coordenador da Proposta):

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

Nome do Bolsista (obrigatório apenas após o resultado final):

 

 

2. PLANO DE TRABALHO

Título:

Área de Conhecimento (CNPq):

Atividades

Período

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(incluir mais linhas caso necessário)

 

 

3. CARACTERIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO QUANTO AOS OBJETIVOS DO MILÊNIO

Objetivos do Milênio (OM)

Assinalar com um “X” o(s) objetivo(s) que condiz(em) com o Plano de Trabalho Proposto

Erradicação da pobreza

 

Fome zero e agricultura sustentável

 

Saúde e bem estar

 

Educação de qualidade

 

Igualdade de gênero

 

Água potável e saneamento

 

Energia limpa e acessível

 

Trabalho decente e crescimento econômico

 

Indústria, inovação e infraestrutura

 

Redução das desigualdades

 

Cidades e comunidades sustentáveis

 

Consumo e produção responsáveis

 

Ação contra mudança global no clima

 

Vida na água

 

Vida terrestre

 

Paz, justiça e instituições eficazes

 

Parcerias e meios de implementação

 

 

4. ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram ter ciência e concordar com o Edital e que o Plano de Trabalho apresentado deverá ser cumprido, segundo o exposto neste documento e de acordo com as instruções repassadas pelo Supervisor.

Local e data:

 

 

 

 

 

Nome e Assinatura do Supervisor

(Coordenador da Proposta)

Nome e Assinatura do Bolsista

(Somente após a divulgação do Resultado Final do Edital)

 

 

 

 

 

 

Ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)

(Somente após a divulgação do Resultado Final do Edital

 

 

 

 

 

 

EDITAL PROPPG 11/2021

APÊNDICE E – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS E VÍNCULO EMPREGATÍCIO

(Deverá ser enviado apenas depois da divulgação do Resultado Final do Edital)

 

 

 

 

Eu, ____________________________, CPF ________________________, declaro para os devidos fins que não recebo outra modalidade de bolsa e estou ciente de que não poderei acumular bolsas de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício, exceto no ensino da rede pública ou privada, enquanto estiver com a bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa oriunda do Edital PROPPG 11/2021.

 

 

 

__________, de _________ de 20___.

 

 

 

 

___________________________________

Nome e assinatura do Bolsista

 

 

Ciência do Supervisor:

 

 

 

___________________________________

Nome e assinatura do Supervisor

 

 

 

 

 

EDITAL PROPPG 11/2021

APÊNDICE F – TERMO DE ACEITAÇÃO DA BOLSA DE APOIO TÉCNICO À PESQUISA

(Deverá ser enviado apenas depois da divulgação do Resultado Final do Edital)

 

DADOS DO BENEFICIÁRIO

Nome:

E-mail:

Banco:

Operação:

Agência:

Nº Conta:

CPF n°:

Nacionalidade: Brasileira

RG n°:

Nome da mãe:

Endereço:

Cidade/Estado:

CEP:

Tel.:

Celular:

 

DADOS DA INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO DA PESQUISA

Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Endereço: Av. Sete de Setembro, 3165

CEP: 80230-010

Cidade: Curitiba

UF: PR

Telefone: 3310-4844

Fax: 3310-4908

E-mail: proppg@utfpr.edu.br

 

DADOS DO SUPERVISOR:

Nome:

Celular:

E-mail:

Campus da UTFPR:

 

CONDIÇÕES GERAIS

  Ao aceitar a concessão, que ora é feita, compromete-se o beneficiário a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pelo Supervisor (Coordenador da Proposta).

   Compromete-se, ainda, o beneficiário a:

Estar regularmente matriculado em curso de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integramente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

Executar o Plano de Trabalho proposto pelo Supervisor;

Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;

Apresentar o relatório parcial e/ou o relatório técnico final, para o Supervisor, com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;

Em caso de substituição, cancelamento ou no caso de se formar, informar imediatamente o Supervisor e entregar o relatório técnico correspondente ao período da bolsa;

Solicitar por escrito com anuência do orientador junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de seu Campus permissão para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos;

Não dividir sua bolsa com outros estudantes;

Providenciar a abertura, caso ainda não possua, de conta em Banco para o recebimento mensal do valor da bolsa;

Devolver à instituição financiadora (UTFPR), em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso as condições estabelecidas acima e em Edital não sejam cumpridas;

Participar, caso seja necessário, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

 

3.  A PROPPG poderá cancelar ou suspender a bolsa quando constatado que foi infringido quaisquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a esta concessão, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos.

4.  A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.

5.  O beneficiário e o Supervisor manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições expressas neste instrumento e o Edital PROPPG 11/2021.

 

.

 

 

Local e data:

 

 

 

 

Nome e Assinatura do Supervisor

(Coordenador da Proposta)

Nome e Assinatura do Bolsista

 

 

 

 

 

Ciência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG)

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.036213/2021-63 SEI nº 2200925