Boletim de Serviço Eletrônico em 17/08/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/PROGRAD/UTFPR 6, de  17 de agosto de 2021

 


 

  

Dispõe sobre a operacionalização da Resolução 48/2020 retificada em 17 de agosto de 2021.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008; considerando o art. 40 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, Deliberação 07/2009, de 05/06/2009; considerando a Resolução COGEP 81/2019 no seu artigo 39; considerando a Instrução Normativa GABIR 17/2020; considerando a Resolução COGEP 48/2020, retificada em 13 de agosto de 2021. 

 

R E S O L V E

 

Baixar a presente Instrução Normativa, determinando que:

Art. 1º - Para o período de vigência da Resolução COGEP 48/2020, retificada em 17 de agosto de 2021, ficam estabelecidas as seguintes regras e procedimentos.

 

CAPÍTULO I – DO ENQUADRAMENTO DE TURMAS

 

Art. 2º - Todas as turmas das unidades curriculares a serem ofertadas pelos cursos de graduação, pelos cursos técnicos e pelo Centro Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas (CALEM) deverão ser enquadradas em um dos quatro tipos listados a seguir:

I – Tipo A;

II – Tipo B1;

III – Tipo B2;

IV – Tipo C.

§ Único - As unidades curriculares ofertadas segundo os tipos listados não possuirão registro de frequência.

Art. 3º - As turmas do Tipo A terão por característica a modalidade de ensino híbrida, em que parte dos estudantes matriculados participará presencialmente, limitada à capacidade reduzida do ambiente presencial conforme Artigo 7º, e parte cumprirá atividades remotamente nos encontros em que o docente planejar aulas presenciais.

§ 1º - Nos encontros em que o docente planejar aulas presenciais, as atividades cumpridas pela parte da turma que participará remotamente não serão necessariamente simultâneas à aula presencial.

§ 2º - Caberá ao docente prever o escalonamento da participação presencial dos estudantes, quando necessário, em função da capacidade reduzida do ambiente conforme Artigo 7º, permitindo que todos os estudantes que assim o desejarem participem de pelo menos parte das atividades presenciais.

§ 3º - O estudante matriculado poderá optar por participar somente de atividades remotas, informando o docente que não deseja participar do escalonamento.

§ 4º - Caberá ao docente, em comum acordo com a coordenação do curso, após a manifestação dos estudantes, definir sobre a permanência da oferta das aulas presenciais.

§ 5º - Caberá ao docente, junto com a DIRGRAD de cada campus, definir sobre a operacionalização das aulas durante a participação presencial dos estudantes, podendo utilizar de TICs e/ou da infraestrutura disponível.

§ 6º - O número de vagas total não será limitado à capacidade reduzida do ambiente de aula presencial conforme estabelecido no Artigo 7º.

Art. 4º - As turmas do Tipo B1 terão por característica a modalidade de ensino híbrida, com todos os estudantes matriculados participando presencialmente nos encontros em que o docente planejar aulas presenciais.

§ 1º - O enquadramento no Tipo B1 deverá ser reservado para turmas de unidades curriculares que não puderam ser ofertadas nos períodos letivos 2020/2 e subsequentes como Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP), nos termos do Art. 4º. § 1º da Resolução 48/2020 – COGEP.

§ 2º - O número de vagas será limitado à capacidade reduzida do ambiente de aula presencial conforme estabelecido no Artigo 7º.

§ 3º - As turmas ofertadas no Tipo B1 estarão sujeitas a cancelamento de sua oferta conforme estabelecido nos Artigos 8º e 9º.

Art. 5º - As turmas do Tipo B2 terão por característica a modalidade de ensino híbrida, com todos os estudantes matriculados participando presencialmente nos encontros em que o docente planejar aulas presenciais.

§ 1º - O enquadramento no Tipo B2 deverá ser reservado para turmas de unidades curriculares que foram ofertadas nos períodos letivos 2020/2 ou subsequentes como Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) e que prevejam atividades que possam melhorar o processo de aprendizagem dos estudantes ao serem executadas presencialmente.

§ 2º - O número de vagas será limitado à capacidade reduzida do ambiente de aula presencial, conforme estabelecido no Artigo 7º.

§ 3º - Para cada unidade curricular em que uma turma seja ofertada no Tipo B2, deverá ser prevista a oferta de pelo menos uma turma nos Tipos A ou C.

Art. 6º - As turmas do Tipo C terão por característica a modalidade de ensino remota, com todos os estudantes matriculados participando remotamente em atividades síncronas ou assíncronas.

 

CAPÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 7º - Caberá à DIRGRAD de cada câmpus, com o apoio dos Departamentos Acadêmicos e/ou Coordenações, definir a ocupação máxima do ambiente para operação sob capacidade reduzida, garantindo distanciamento mínimo entre os estudantes seguindo os critérios da IN 17/2020 - GABIR e suas atualizações.

Art. 8º - Caso haja a necessidade de afastamento das atividades presenciais por parte de estudantes matriculados ou do docente de uma turma dos Tipos A, B1, ou B2, em função do que estabelecem os Artigos 9º e 10 da IN 17/2020 – GABIR e suas atualizações, caberá à Coordenação de curso e ao docente decidirem por suspender temporariamente a turma, cancelar a oferta da turma ou passar a operá-la no Tipo C.

Art. 9º - Em função de agravamento na situação epidemiológica, após o início do período letivo, caberá à gestão do campus deliberar sobre regredir imediatamente a modalidade de ensino de todas as turmas do campus para totalmente remota enquanto durar esta nova situação.

§ 1º - Na situação prevista no caput deste artigo, o funcionamento das turmas deverá ser adaptado em função dos seguintes critérios:

 

I - As turmas do Tipo A deverão passar a ser operadas no Tipo C.

II - As turmas do Tipo B1, a critério da coordenação de curso e do docente e levando em consideração inclusive do percentual de horas-aula ou conteúdos já ministrados, poderão passar a ser operadas no Tipo C, ser temporariamente suspensas ou ter sua oferta cancelada.

III - As turmas do Tipo B2 deverão passar a ser operadas no Tipo C.

§ 2º Caso a situação de alerta epidemiológico na região do campus retorne à condição anterior à situação prevista no caput deste artigo, todas as turmas deverão voltar a operar em seus tipos enquadrados originalmente.

Art. 10º - Caberá à DIRGRAD, em conjunto com as Coordenações de Curso, publicar e publicizar aos estudantes todos os dados sobre cada turma a ser ofertada em determinado período letivo, incluindo o seu tipo, em data prévia à etapa de requerimento de matrícula do período letivo em questão.

 

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 11º - Para o período letivo 2021/2, caberá às DIRGRAD's, com o apoio das Coordenações e Colegiados de curso, SEGEA's e DERAC's, organizar as atividades previstas na Resolução 48/2020 – COGEP, retificada em 17 de agosto de 2021, conforme o cronograma apresentado a seguir.

 

Atividade

Data limite

Mapeamento de ambientes

23/08/2021

Classificação de unidades curriculares por prioridade e enquadramento das turmas

23/08/2021

Definição de turmas por parte do campus

27/08/2021

Publicação de horários e demais dados das turmas

30/08/2021

 

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 12º – Os casos omissos a essa Instrução Normativa serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional ouvida a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

Art. 13º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14º – A presente Instrução Normativa encontra-se publicada no seguinte link: http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacaoprofissional/prograd/IN.

 

 

Curitiba, 17 de agosto de 2021.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Jean-Marc Stéphane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

 

  


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 17/08/2021, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035646/2021-00 SEI nº 2201272