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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMÁTICA - CP |
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EDITAL nº 001/2021-PPGAB-UTFPR-CP (REABERTURA)
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMÁTICA, NÍVEL DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
CURSO DE DOUTORADO EM BIOINFORMÁTICA
Pelo presente edital o Prof. Dr. Márcio Jacometti, Diretor Geral do Câmpus de Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudos (DOUTORADO), concedidas pela CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras.
Este novo edital terá período de vigência de março de 2021 até fevereiro de 2022, conforme estabelecido na IN PROPPG 09/2020.
As inscrições poderão ser feitas no período 18/08/2021 até 18/09/2021, para atualização do quadro de alunos interessados para compor fila de espera, ou de acordo com disponibilidade de bolsa conforme estabelecido IN PROPPG 09/2020. O resultado final será publicado até dia 22/09/2021, o qual os candidatos terão 48 horas, a partir da publicação, para entrar com recurso deste. Para realizar a inscrição, o solicitante deverá enviar e-mail, exclusivamente, no endereço: ppgab-cp@utfpr.edu.br
O pedido de inscrição dos candidatos à Bolsa será feito à Coordenação do PPGAB-CP, por meio de:
4.1 envio de formulário próprio preenchido, enviado pela Secretaria do Programa;
4.2 envio de cópia(s) do cartão bancário (Conta Corrente Banco do Brasil, conforme disposto no ofício circular 49/2010-CDS/CGSI/DPB/CAPES );
4.3 envio do Currículo Lattes do aluno atualizado nos últimos 30 dias e documentado.
O processo de seleção à Bolsa será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGAB-CP.
Este Edital está fundamentado no Regulamento Interno do PPGAB-CP, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação por meio da Resolução n° 017-19, de 25 de junho de 2019 e Portaria CAPES Nº 76 de 14 de abril de 2010.
A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos neste Edital possuindo duração máxima de 48 meses contados da data de matrícula, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do PPGAB-CP ou do aluno bolsista a qualquer tempo e quando da defesa da tese de doutorado. Parágrafo Único: Quando da implementação deverá ser observado que o prazo para conclusão do curso de doutorado deverá ser igual ao superior a 12 meses.
O número e o valor das bolsas não estão definidos, dependerão dos editais de distribuição da CAPES, FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA e outras agências financiadoras.
As bolsas serão depositadas em Conta Corrente do aluno (não podendo ser conta poupança).
A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:
I. alunos matriculados na condição de aluno regular no PPGAB-CP;
II. não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;
III. não participar de outro programa de pós-graduação stricto sensu;
IV. não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional ou internacional;
V. não estar aposentado ou em situação equiparada;
VI. carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;
VII. assumir, formalmente, o compromisso de se dedicar integralmente e exclusivamente ao PPGAB-CP durante todo o desenvolvimento de seu programa de estudos, de acordo com as normas das Agências de Fomento;
VIII. estar formalmente vinculado a um orientador do PPGAB-CP;
Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, e outras agências de fomento, conforme descrito a seguir:
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir nenhuma relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf);
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública, ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.
11. Critérios de Seleção
11.1) Dado o Currículo Lattes do candidato, para cada publicação com avaliação por pares (referees) (Pontuação_1):
•5,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>7.
•3,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>4.
•2,0 pontos para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>2.
•1,0 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado com JCR>1.
•0,5 ponto para periódico (internacional/nacional) qualificado no Qualis de qualquer área;
•1,0 ponto para capítulo de livro internacional;
•0,5 ponto para capítulo de livro nacional;
•2,0 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estrato A1, A2;
•1,0 pontos para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B1;
•0,5 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B2, B3;
•0,25 ponto para conferência (internacional/nacional) qualificada (Qualis CC) com estratos B4, B5 (limitado a 2 pontos);
•0,25 ponto para workshop internacional/nacional com referees (limitado a 2 pontos).
ATENÇÃO! Publicações com informações incorretas ou incompletas serão desconsideradas e, consequentemente, não serão pontuadas. Isto inclui, por exemplo, falta de páginas; publicações com informações não atualizadas como escrever “to be published” em uma publicação de conferência que foi realizada em anos anteriores ao ano corrente; dados incompletos do evento; etc.
11.2) Serão atribuídos pontos para as seguintes atividades concluídas no PPGAB-CP (Pontuação_2):
•(A) Aprovação em disciplina com conceito A (número de créditos / 1,5);
•(B) Aprovação em disciplina com conceito B (número de créditos / 3);
•(C) Aprovação no exame de qualificação; (2 pontos)
•(D) Solicitação de bolsa a agências de fomento, comprovado pela declaração de habilitação ou correspondente, tais como Fundação Araucária, FAPESP e demais FAPs, e agências de outros países, no caso de estrangeiros. (1 ponto)
11.3) Serão descontados pontos nos seguintes casos. (Pontuação_3):
•(A) Reprovação em disciplinas; (2 pontos)
•(B) Reprovação no exame de qualificação. (2 pontos)
11.4) Número de meses matriculados no PPGAB-CP como aluno regular e sem o recebimento de qualquer categoria de bolsa, limitado a 12 meses. (Pontuação_4)
12. Cálculo da Pontuação Final (PF)
PF = Pontuação_1 + Pontuação_2 – Pontuação_3 + Pontuação_4
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13. Os candidatos serão pré-selecionados nas condições descritas neste edital e ordenados de forma decrescente pela respectiva pontuação final (PF);
14. Caso haja empate de candidatos na disputa da bolsa, será admitida a adoção de critérios de desempate.
1. Resida mais longe do estabelecimento de educação;
2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.
I – Após a divulgação dos resultados o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da comissão, no prazo de 48 horas, contados a partir do horário da divulgação dos resultados.
15. O candidato selecionado deverá preencher o termo de compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista e entregá-los à Secretaria do PPGAB-CP.
16. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com os dispostos no presente edital.
17. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.
18.Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGAB-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGAB-CP.
19. O presente edital será publicado na página online (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab/editais) e no edital físico da secretaria do programa.
Cornélio Procópio, 18 de agosto de 2021.
Márcio Jacometti
Diretor Geral Câmpus Cornélio Procópio
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/08/2021, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.009861/2021-47 | SEI nº 2202438 |