Boletim de Serviço Eletrônico em 18/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO EM BIOINFORMÁTICA - CP

 

EDITAL nº 001/2021-PPGAB-UTFPR-CP (REABERTURA)

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSOCIADO  EM BIOINFORMÁTICA, NÍVEL DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

CURSO DE DOUTORADO EM BIOINFORMÁTICA

 

     Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

     I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;cumprir todos os requisitos para concessão de Bolsa estabelecidos na Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010, e outras agências de fomento, conforme descrito a seguir:

     II -   quando possuir vínculo  empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

     III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

     IV - não possuir nenhuma relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

     V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 (https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf);

     VI - não ser aluno em programa de residência médica;

     VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

     VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907,  de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

     IX  -  ser  classificado  no  processo  seletivo  especialmente  instaurado  pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

     X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

     XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa  de  outro  programa  da  CAPES,  de  outra  agência  de  fomento  pública, nacional ou internacional, ou empresa pública, ou privada, excetuando-se:

          a) poderá ser admitido como bolsista de doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

          b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as  bolsas  de  estudo.  No  entanto, aqueles que  já  se  encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

          c) conforme estabelecido pela Portaria  Conjunta  Nº.  1  Capes/CNPq,  de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem  como  tutores.  Em relação  aos  demais  agentes  da  UAB,  não  será permitido o acúmulo dessas bolsas.

               Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente.

 

   11. Critérios de Seleção

        11.1) Dado o Currículo Lattes do candidato, para cada publicação com avaliação por pares (referees) (Pontuação_1):

ATENÇÃO! Publicações com informações incorretas ou incompletas serão desconsideradas e, consequentemente, não serão pontuadas. Isto inclui, por exemplo, falta de páginas; publicações com informações não atualizadas como escrever “to be published” em uma publicação de conferência que foi realizada em anos anteriores ao ano corrente; dados incompletos do evento; etc.

 

      11.2) Serão atribuídos pontos para as seguintes atividades concluídas no PPGAB-CP (Pontuação_2):

      11.3) Serão descontados pontos nos seguintes casos. (Pontuação_3):

 

      11.4) Número de meses matriculados no PPGAB-CP como aluno regular e sem o recebimento de qualquer categoria de bolsa, limitado a 12 meses. (Pontuação_4)

   12. Cálculo da Pontuação Final (PF)

 

PF = Pontuação_1 + Pontuação_2 – Pontuação_3 + Pontuação_4

                                                                                                      6

 

   14. Caso haja empate de candidatos na disputa da bolsa, será admitida a adoção de critérios de desempate.

      1. Resida mais longe do estabelecimento de educação;

      2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.

   I – Após a divulgação dos resultados o solicitante poderá a seu critério interpor recurso contra a decisão da comissão, no prazo de 48 horas, contados a partir do horário da divulgação dos resultados.

 

   16. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e de acordo com os dispostos no presente edital.

   17. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir qualquer questão oriunda do presente edital.

   18.Os casos omissos neste edital serão deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGAB-CP e aprovados pelo Coordenador do PPGAB-CP.

   19. O presente edital será publicado na página online (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgab/editais) e no edital físico da secretaria do programa.  

 

Márcio Jacometti

Diretor Geral Câmpus Cornélio Procópio

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/08/2021, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.009861/2021-47 SEI nº 2202438