Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

EDITAL Nº 04/2021 – DIREC e DIRPPG-CM

PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO SETOR PRODUTIVO

 

A Direção-Geral do Campus, por meio das diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias e de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, considerando, o PDI 2018-2022 da UTFPR nos itens:

2.3 - Estabelecer políticas e estratégias para integração entre graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão;

3.7 - Estimular a formação acadêmica voltada à sustentabilidade, à inovação, à interdisciplinaridade, ao empreendedorismo e à empregabilidade (auto/intraempreendedorismo);

3.11 - Incentivar e fortalecer a pesquisa e a inovação;

8.4.1 - Pretende-se, no  decorrer  dos  próximos  cinco  anos,  implementar  novos mecanismos  de  atração  da  comunidade  empresarial  para  desenvolvimento  de projetos em parceria com a Universidade, fortalecendo o vínculo academia-empresa, conforme estabelecido em macro-objetivos neste PDI.

Torna público, que estão abertas inscrições ao Programa de Apoio a Projetos de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico no Setor Produtivo:

 

 

1 – DO OBJETIVO

1.1. Selecionar Projetos de Pesquisa e de inovação advindos de parcerias com pessoas jurídicas públicas ou privadas, desenvolvidos na UTFPR-CM, a fim de fortalecer a relação universidade e setor produtivo, os grupos de pesquisa, os programas de pós-graduação, o programa de empreendedorismo e inovação e o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação, contribuindo para o desenvolvimento criativo das estruturas científicas, econômicas, sociais e culturais em nível regional, nacional e internacional.

1.2. Os objetivos específicos deste Edital são:

a) fortalecer o ecossistema regional de Ciência, Tecnologia e Inovação por meio de parcerias interinstitucionais;

b) formar recursos humanos especializados, consolidando a base científica e tecnológica na UTFPR-CM;

c) fortalecer os grupos de pesquisa da UTFPR-CM a fim de permitir a criação e a evolução de programas de pós-graduação;

d) estimular articulação entre a academia e o setor produtivo para o desenvolvimento  tecnológico e de inovação; e

e) incentivar o registro de patentes e a transferência de tecnologias por meio do

Núcleo de Inovação Tecnológica e da Incubadora de Inovações Tecnológicas do Campus.

 

2 – DAS DEFINIÇÕES

Para fins deste edital são conceitos como:

2.1 – Setor produtivo: Setor produtivo primário, secundário ou terciário associados com as área dos cursos de graduação e pós-graduação da UTFPR-CM (denominado neste edital de Setor Produtivo Relevante). Isto tem como objetivo incentivar as propostas que contribuam para solução, ainda que parcial, de problemas reais encontrados na Sociedade.

2.2 – Inovação: Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. (art. 2, inc. IV da lei 10.973/2004 – redação dada pela lei 13.243/2016).

 

 

3 – DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

Os requisitos abaixo são obrigatórios. O atendimento é considerado imprescindível para o

enquadramento, a análise e o julgamento dos projetos.

3.1. Poderá ser proponente (coordenador) de Projeto:

3.1.1. Servidor do quadro efetivo da UTFPR-CM, desde que portador do título de Mestre ou

Doutor;

3.2. Todos os membros do Projeto deverão ter curriculum vitae cadastrado na Plataforma

Lattes (CNPq).

3.3. O coordenador não poderá possuir qualquer pendência na UTFPR

 

 

4. DO ORÇAMENTO

4.1 O presente Edital disponibiliza recursos da fonte: RECURSOS DO TESOURO – 8100000000, UG/Gestão: 153251/15246 PTRES: 169382; Plano Interno: M20RKG0100J e Natureza de Despesa: 339018.01, descentralizados do orçamento do Campus para Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias através da UGR: 153251.03 – DIREC e 153251.05 – DIRPPG, totalizando até R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos).

 

5. DAS BOLSAS

5.1 – O apoio para este edital, será por meio de bolsas para alunos de graduação ou pós-graduação.

5.2 – Serão apoiados até 08 (oito) projetos, com 06 cotas mensais de bolsas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

5.3 – As condições para recebimento de bolsa por aluno da instituição são idênticas as previstas para alunos de iniciação científica, extensão e inovação e constaram em termo de compromisso a ser firmado pelo aluno selecionado.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para este Edital ocorrerão no período de 24/08/2021 a 24/09/2021 via DIREC-CM, e implicam na aceitação tácita das regras expostas neste documento e em seus respectivos anexos. A inscrição ocorrerá mediante o protocolo da documentação composta pelos anexos e documentos a seguir definidos:

 

6.2. Projeto contendo ao menos os seguintes itens:

(i) introdução,

(ii) objetivos gerais e específicos,

(iii) resultados esperados,

(iv) metodologia,

(v) atividades e cronograma e

(vi) referências;

 

6.3. Carta de apoio de parceiro (empresa, entidade, associação ou outro órgão público), explicitando a contrapartida do parceiro, seja ela financeira ou economicamente mensurável, conforme modelo em anexo. (Anexo 1).

 

6.4. Os documentos exigidos deverão ser encaminhados via processo SEI (tipo: encaminhamentos de documentos) para unidade DIREC-CM.

 

7. DA ANÁLISE

7.1. A análise dos projetos será realizada por servidores da UTFPR e por consultores ad hoc, com emissão de portaria por parte da direção-geral deste campus.

 

7.2 – Os projetos serão avaliados com base nos critérios descritos abaixo:

 

 

Critério

Pontuação

7.2.1

Grau de inovação

Até 30 pontos

7.2.2

Cronograma e exequibilidade

Até 30 pontos

 

7.2.3

Contrapartida de até 50 % do valor aportado pela universidade

25 pontos

Contrapartida de 50 % a 100% do valor aportado pela universidade

50 pontos

Contrapartida de 100% ou mais do valor aportado pela universidade

100 pontos

 

Em caso de empate entre as propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de aplicação:

 

8. DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=campo+mour%C3%A3o).

 

9. DOS RESULTADOS

A DIREC-CM divulgará as propostas selecionadas na página do edital disponível no portal da UTFPR, de acordo com o cronograma informado no item 12 deste edital.

 

Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 12 deste edital.

 

O recurso deverá ser encaminhado à DIREC-CM exclusivamente através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado. O processo deverá ser aberto com o tipo “Geral: análise e encaminhamento de documentos”.

 

Os recursos serão apreciados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de Campo Mourão no prazo estipulado no item 12 deste edital. O resultado estará à disposição dos interessados na DIREC-CM.

 

 

10. DO COMPROMISSO DO SERVIDOR COORDENADOR DE PROJETO

10.1 O Coordenador do projeto deverá permanecer vinculado ao mesmo até o fim da execução do mesmo, em caso de impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto, o coordenador deverá indicar servidor efetivo que assuma a coordenação do projeto, notificando a modificação no mesmo projeto SEI utilizado para submissão do mesmo;

 

10.2 Diligenciar junto ao NIT-CM (DEPET-CM) a formalização do Termo de cooperação Técnica vinculado ao objeto do presente. OBS: para elaboração do plano de trabalho, poderão ser solicitadas informações adicionais a já apresentadas no projeto submetido ao presente edital.

 

10.3. Apresentar relatório técnico ao término (após 30 dias da finalização do projeto e termo de cooperação técnica) do período de desenvolvimento vigente no projeto proposto.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Os arquivos a serem anexados devem estar obrigatoriamente no formato PDF e ser limitado a 5,0 MB.

 

O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIREC e DIRPPG nos 2 anos subsequentes ao deste Edital.

 

Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria Geral do campus Campo Mourão, podendo ser remetidos à Comissão especialmente estabelecida para este fim.

 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Este Edital, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

PRAZOS

Lançamento do edital

23/08/2021

Inscrição das propostas

24/08/2021 a 24/09/2021

Divulgação das Propostas Submetidas

27/09/2021

Divulgação dos resultados

08/10/2021

Período de recursos*

Das 8:00h do dia 13/10/2021 até as 17:00h do dia 14/10/2021

Período de Análise dos recursos*

15/10/2021

Resultado final após análise dos recursos*

18/10/2021

Apresentação do termo de cooperação técnica

18/12/2021

Prestação de contas do Coordenador

Após 30 dias da finalização do projeto

*Se houver necessidade.

 

 

 

Campo Mourão, 19 de agosto de 2021.

 

 

 

 

RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA                                                                  WYRLLEN EVERSON DE SUZA

Diretor de Relações empresariais e Comunitárias                                                  Diretor de Pesquisa e Pós-graduação

 

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral do Campus

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 19/08/2021, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 19/08/2021, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 19/08/2021, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2204884 e o código CRC (and the CRC code) CBA6F8B4.



ANEXO I

 

EDITAL № 04/2021-

 

PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO SETOR PRODUTIVO

 

Nome fantasia:

Razão social:

CNPJ:

Endereço completo:

 

CARTA DE ANUÊNCIA

À Comissão Julgadora do Edital nº 004/2021

Declaramos para os devidos fins, que somos parceiros d(a) pesquisador (a)__________________________, a fim desenvolver o projeto intitulado _________________________________,

Informamos ainda que, no intuito de desenvolver o supracitado projeto, nossa organização aportará o valor de R$__________ a título de contrapartida, na forma de ________________________ (a contrapartida pode ser financeira ou economicamente mensurável – exemplo – insumos, material de consumo, material permanente, bolsas para estudante e etc) .

Declaramos ciência, que caso o projeto seja aprovado no será necessário a formalização de parceria por meio de Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a UTFPR e nossa organização.

 

______________________, _____ de ___________________ de 2021.

 

 

______________________________________________

ASSINATURA DA ORGANIZAÇÃO


Referência: Processo nº 23064.035752/2021-85 SEI nº 2204884