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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV |
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EDITAL nº 04/2021 DIREC-DV
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM EMPRESAS PRIVADAS/PRODUTORES RURAIS NO RAMO DE CONFECÇÃO DE FORRAGENS CONSERVADAS
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ — UTFPR CAMPUS DOIS VIZINHOS, torna pública a realização de chamamento público para o credenciamento de Empresas privadas/produtores rurais no ramo de confecção de forragens conservadas, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e normas da legislação vigente.
DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
Constitui objeto do presente chamamento público o credenciamento de Empresas privadas/produtores rurais no ramo de confecção de forragens conservadas para a celebração de acordo de cooperação para fins de confecção de forragens conservadas (silagem, feno, pré-secado) obtidas nas áreas de interesse pertencentes à UTFPR, que serão indicadas no plano de trabalho. A parceria proporcionará a confecção de forragens conservadas, prática que não é possível de ocorrer devido a falta de maquinário próprio. O produto dessa parceria irá atender demandas de pesquisa, ensino e manutenção de animais da estação experimental. Além disso, há a possibilidade de demonstrações dessa prática em aulas práticas que anteriormente eram realizadas em propriedades particulares dentro do próprio Campus. A parceria consistirá por demanda da Universidade pela confecção do produto (silagem, feno ou pré-secado) cedendo o material para o mesmo (pastagem ou lavoura) enquanto que o parceiro cederá maquinário, combustível e mão de obra. Em contra-partida cada parceiro (Universidade e Empresa/produtor rural) ficará com uma percentagem da produção, a ser definido no plano de trabalho.
A UTFPR Campus Dois Vizinhos desenvolve pesquisas voltadas para as áreas da ciência do solo, fitossanidade, fitotecnia, agrometeorologia, extensão rural, engenharia agrícola, produção animal, pastagem e forragicultura, nutrição e alimentação animal, além de pesquisas conjuntas com área de recursos florestal e engenharia florestal. Estão envolvidos professores e alunos do curso de graduação em Agronomia e Zootecnia, de pós-graduação a nível de Mestrado em Agroecossistemas, Zootecnia e Doutorado em Agronomia. Da pesquisa, são vários os projetos desenvolvidos onde são gerados trabalhos de conclusão de curso de graduação, dissertações de mestrado e doutorado e artigos científicos. Do ensino, são ministradas aulas práticas das disciplinas dos cursos supracitados e através da extensão divulgadas e replicados resultados obtidos por meio de boletins técnicos, palestras e eventos. Contudo, o dinamismo no setor do agronegócio obriga o profissional das ciências agrárias a buscar constantemente atualizações quanto a novas técnicas de produção de forragens. Atualmente, vários novos produtos oriundos da conservação de forragens estão sendo estudados, visto que épocas de escassez de forragens devido a déficits hídricos são cada vez mais constantes. Nessas épocas o produtor deve lançar mão de técnicas de suplementação alimentar para manter os níveis de produção e, consequentemente, a eficiência produtiva. De encontro a isso está a demanda da empresa e do produtor rural que comercializa e/ou utiliza o produto da conservação de forragem, a qual necessita validação técnica desses produtos. A parceria entre a Universidade e a Iniciativa privada vem sendo constantemente incentivada, uma vez que pode gerar produtos demandados pelo setor produtivo, possibilita o treinamento de alunos e o contato com equipamentos não presentes na Universidade.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste certame todas as Empresas privadas no ramos de confecção de forragens conservadas autorizadas e reconhecidas na forma da lei vigente no país e produtores rurais que possuem maquinário necessário para a confecção desses produtos;
A apresentação de proposta pela interessada implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
Não poderão participar empresas e produtores rurais que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.
ENTREGA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
A proposta de trabalho e a documentação pertinente deverão ser enviadas à DIREC-DV, até a data de 30 de setembro de 2021, por arquivo eletrônico, para o email direc-dv@utfpr.edu.br, contendo proposta escaneada, assinada na última página e rubricada as demais pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante no Anexo I, e demais documentações exigidas por este edital.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo poderão ser realizados pelo e-mail direc-dv@utfpr.edu.br ou pelo telefone (46) 3536-8938.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
O participante deverá entregar a proposta conforme modelo constante no Anexo I deste Edital;
Na proposta, deve constar apresentação do participante, incluindo tempo de existência, estrutura, especificação dos ramos de atividades abrangendo os serviços prestados, como confecção de silagem, feno e pré-secados.
Os interessados devem indicar qual a percentagem da produção será dividida entre a instituição e o parceiro. Pelo menos 40% da produção deve ficar com a UTFPR.
Discriminar os equipamentos de sua disponibilidade para condução das atividades da proposta tais como máquinas e implementos agrícolas.
DA DOCUMENTAÇÃO
No caso de pessoa jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.).
Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda da Unidade Federativa.
Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas— CNDT, emitida pelo TST.
Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte na Unidade Federativa, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda da Unidade Federativa.
No caso de produtor rural/pessoa física:
Cópia do CPF;
Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda da Unidade Federativa;
DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO
Após o prazo de recebimento da documentação, se esta estiver de acordo com as exigências deste edital, as propostas serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:
Percentagem da produção que ficará com a Universidade, observando-se o % mínimo definido no item 4.3.
Disponibilidade de equipamentos para a condução das atividades da proposta.
Capacidade para fornecimento de insumos que atendam a demanda para produção de forragens.
Será selecionada a proposta mais vantajosa para a UTFPR-DV de acordo com os critérios listados acima. A análise será feita por comissão designada para tal, através de portaria do diretor geral.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
Fornecer os produtos a serem avaliados pela UTFPR, caso a demanda venha da empresa;
Possibilitar a UTFPR, utilizar os resultados para desenvolvimento de trabalhos de iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado;
Possibilitar publicação dos resultados em eventos científicos;
Possibilitar a realização de eventos e aulas práticas nas áreas em questão para fins de ensino, pesquisa e extensão.
SELEÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO ACORDO
Será formalizado acordo de cooperação com empresa ou produtor rural cuja proposta for considerada a mais vantajosa para a Universidade pela comissão, com base nos critérios estabelecidos no item 6, e que tenha comprovado, pela documentação apresentada, habilitação jurídica e regularidade fiscal.
A UTFPR CAMPUS DOIS VIZINHOS convocará o parceiro para assinar o Acordo de Cooperação e o Plano de Trabalho.
O extrato relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela UTFPR CAMPUS DOIS VIZINHOS e devidamente publicado no Diário Oficial da União.
DA VIGÊNCIA
O Acordo de Cooperação terá vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
O cumprimento das disposições contidas no Acordo de Cooperação será submetido à avaliação anual.
O Acordo de Cooperação poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante denúncia de um dos participes, apresentada por escrito, até 30 (trinta) dias antes de sua extinção, garantindo aos membros das carreiras jurídicas e servidores administrativos da AGU regularmente matriculados nos cursos, os benefícios decorrentes deste Acordo, até a conclusão respectiva.
DA PUBLICAÇÃO
As publicações relativas a este Edital serão realizadas na página de Editais da UTFPR Campus DV, bem como em jornal de grande circulação local.
FORO
No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de chamamento público, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável.
Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A DIREC Campus DV repassará as propostas ao presidente da Comissão que será criada para julgamento das mesmas, Prof. Luis Fernando Glasenapp de Menezes, que juntamente com o restante da comissão fará a análise e retornará à DIREC-DV, que dará prosseguimento aos trâmites para a celebração do Acordo de Cooperação Técnica.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto a DIREC Campus DV através do e-mail direc-dv@utfpr.edu.br.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Everton Ricardi Lozano Da Silva
Diretor GeraI
UTFPR-DV
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/08/2021, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2206122 e o código CRC (and the CRC code) 77AAB2C9. |
EDITAL nº 04/2021 DIREC-DV
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM EMPRESAS PRIVADAS/PRODUTORES RURAIS NO RAMO DE CONFECÇÃO DE FORRAGENS CONSERVADAS
ANEXO I - PROPOSTA
À DIREC - Campus Dois Vizinhos
......................................................................................................................................, inscrito (a) no CNPJ/CPF n° ............................................................................, vem através deste apresentar Proposta à UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR Campus Dois Vizinhos, para fins de credenciamento para acordo de cooperação com empresas privadas/produtores rurais no ramo de confecção de forragens conservadas, conforme especificado no Edital 04/2021 DIREC-DV.
O proponente se compromete a firmar acordo de cooperação, realizando a confecção de forragens conservadas, conforme demanda da Universidade, cedendo maquinários e materiais para a confecção da mesma
Apresentação da Instituição:
2.1 Estrutura (Discriminar também os equipamentos de sua disponibilidade para condução das atividades da proposta tais como máquinas e implementos agrícolas)
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2.2 Ramo de atividade
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2.3 Produtos, processos e/ou tecnologias de interesse científico e de difusão de tecnológica para o agronegócio que deseja estudar
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2.4 % da produção que será destinada à universidade |
__________% |
Responsável:
Email:
Telefone:
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Assinatura do responsável
Referência: Processo nº 23064.040832/2020-71 | SEI nº 2206122 |