Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DEP. APOIO E PROJETOS TECNOLOGICOS - MD

DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - MD

 

EDITAL nº 01/2021

 

SELEÇÃO DE EMPRESAS RESIDENTE E NÃO RESIDENTE PARA INCUBADORA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DA UTFPR SEDE MEDIANEIRA

 

1. EDITAL

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Câmpus MD, torna público, que estão abertas as inscrições para seleção contínua de empreendimentos para a Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR sede Medianeira, doravante denominada IUT-MD, nos termos abaixo especificados.

O Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM tem como missão: “Apoiar, técnica e administrativamente, empreendedores e empresas nascentes inovadoras, advindas da comunidade interna e externa da UTFPR, fomentando a cultura empreendedora e o desenvolvimento de empreendimentos inovadores de base tecnológica”.

A IUT-MD, como um dos mecanismos do PROEM, destina a apoiar as empresas inovadoras de base tecnológica, advindas da comunidade interna e externa, aproximando o meio acadêmico do mercado empresarial, estimulando a postura empreendedora e gerando produtos e serviços inovadores.

 

2. Requisitos

São elegíveis propostas de negócio inovadores de base tecnológica da comunidade interna e externa da UTFPR, preferencialmente nas áreas de atuação do câmpus.

 

Para ser considerado um negócio inovador, o mesmo deve seguir o Manual de Oslo 3. Ed. (p. 57-63), que define quatro tipos de inovações que encerram um amplo conjunto de mudanças nas atividades das empresas:

  1. Inovações de produto: envolvem mudanças significativas nas potencialidades de produtos e serviços. Incluem-se bens e serviços totalmente novos e aperfeiçoamentos importantes para produtos existentes.

  2. Inovações de processo: representam mudanças significativas nos métodos de produção e de distribuição.

  3. Inovações organizacionais: referem-se à implementação de novos métodos organizacionais, tais como mudanças em práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas da empresa.

  4. Inovações de marketing: envolvem a implementação de novos métodos de marketing, incluindo mudanças no design do produto e na embalagem, na promoção do produto e sua colocação, e em métodos de estabelecimento de preços de bens e de serviços.

 

Para maiores informações consultar o Manual de Oslo no seguinte endereço: http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/indicadores/detalhe/Manuais/OCDE-Manual-de-Oslo-3-edicao-em-portugues.pdf

 

3. Do número de vagas

3.1 O presente edital é de fluxo contínuo e o número de vagas dependerá da capacidade física e/ou administrativa da IUT-MD. O número de vagas, o cronograma e outras informações complementares serão divulgados por meio da Chamada Pública no site da Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR sede Medianeira: http://cientech.md.utfpr.edu.br/iut/

 

4. Do envio da proposta

4.1 O preenchimento e entrega dos formulários e dos documentos, referente à participação no processo de seleção, deve ser realizado de acordo com as instruções contidas na respectiva Chamada. Recomenda-se especial atenção aos anexos I, II e III; visto que as informações solicitadas devem ser prestadas dentro dos campos corretos e na forma sugerida.

 

5. Apoio oferecido

5.1 Serão fornecidos, conforme a disponibilidade, infraestrutura, qualificação, assessoria, mentoria, consultoria, apoios e serviços, com custos subsidiados ou não, pelos parceiros do Programa de Empreendedorismo e Inovação e/ou pela UTFPR, de acordo com o constante no capítulo IV das Normas de Funcionamento da Incubadora de Inovações da UTFPR disponível no site: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prorec/leis-e regulamentos/NORMAS_IUT_2017.pdf

 

6. Obrigações do Empreendedor

6.1 Assinar o Contrato de Utilização do Sistema Compartilhado de Incubação;

6.2 Atender a todas as determinações do(s) patrocinador(es) representada pela Coordenação da IUT, previstas em edital específico de patrocínio;

6.3 Pagar a taxa de contribuição mensal em dia;

6.4 Arcar com todas as despesas não previstas em Regulamento e contrato;

6.5 Divulgar, em todo e qualquer material de marketing ou evento de que participar, o selo de empresa incubada na IUT da UTFPR juntamente com a logomarca da UTFPR, PROEM e IUT, devendo, para tanto, solicitar ao Coordenador da IUT qual a melhor forma de fazê-lo, em cada caso concreto;

6.6 Atender as solicitações do Coordenador da IUT pertinentes ao seu negócio, justificando as impossibilidades em prazo compatível determinado pelo solicitante;

6.7 Comunicar ao Coordenador da IUT, quaisquer fatos que tenha conhecimento e que possam por em risco pessoas, bens, direitos e serviços da IUT, ou ainda, fatos ilegais, antiéticos ou imorais;

6.8 Participar, quando convocada, de eventos, reuniões e promoções do PROEM;

6.9 Reparar os prejuízos que venha a causar às instalações da IUT ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da IUT, não respondendo a UTFPR por quaisquer ônus a esse respeito;

6.10 Manter a Coordenação da IUT informada sobre alterações no seu quadro de sócios e colaboradores;

6.11 Responder pela segurança interna de seu espaço em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo, ficando a IUT isenta de qualquer responsabilidade em caso de perda, roubo ou furto de objetos;

6.12 Solicitar autorização à Coordenação da IUT para ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam consumo extra de energia elétrica ou outra utilidade, bem como a exploração de atividade que implique aumento de risco e periculosidade, sendo que se autorizado, será da empresa incubada a responsabilidade dos custos decorrentes das modificações e/ou consumo.

6.13 Zelar pelas condições de segurança das informações sigilosas, que estejam ou não cobertas por propriedade intelectual, eximindo a IUT de qualquer responsabilidade, por eventual infração à legislação aplicável ao assunto.

 

7. Do período de apoio

7.1 Cada empresa poderá usufruir a estrutura de serviços da Incubadora de Inovações da UTFPR, conforme a modalidade, por um período de até 12 meses, a partir da assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse o período máximo de 60 (sessenta) meses, mediante apresentação de relatório de atividades e justificativa da necessidade de prorrogação, sendo cobrada uma taxa de contribuição mensal conforme “Normas Para o Funcionamento da incubadora de Inovações da UTFPR” Art. 11.

 

8. Da propriedade intelectual

8.1 As tratativas sobre propriedade intelectual serão tratadas caso a caso e seguirão as normas para funcionamento da Incubadora de Inovações da UTFPR Capítulo VI disponível no site: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prorec/leis-e-regulamentos/NORMAS_IUT_2017.pdf

8.2 Em havendo propriedade intelectual passiva de proteção no período de incubação, será respeitada a proporção de 50/50 de titularidade para a empresa incubada e para a UTFPR.

 

9. Do Processo de Seleção

9.1 O Processo de seleção acontecerá em três fases, assim definidas:

I.    Recepção das Propostas:

Serão consideradas inscritas no processo de seleção, as propostas de negócio inovadoras de base tecnológica que apresentarem os documentos solicitados conforme a Chamada Pública, publicada no site da IUT, considerando a disponibilidade de vaga.

II    Avaliação:

A avaliação das propostas será realizada em três fases eliminatórias:

I – Análise documental preliminar da empresa;

II– Análise técnica do Plano de negócios;

III–Análise técnica das empresas selecionados por uma banca de avaliação.

III   Contratação:

As propostas devidamente inscritas e aprovadas de acordo com a disponibilidade de vagas deverão celebrar contrato de utilização do sistema compartilhado de incubação nos termos da legislação vigente.

 

9.2 As propostas submetidas serão avaliadas nos eixos: empreendedor, tecnologia, mercado, capital e gestão, observando os critérios:

EMPREENDEDOR

TECNOLOGIA

MERCADO

GESTÃO

CAPITAL

 

9.3 O cronograma de seleção e os procedimentos de cada fase serão descritos nas respectivas chamadas.

9.4 Serão considerados aprovados os projetos submetidos conforme estabelecido no Edital e Chamada e que obtiverem no mínimo 60% de aproveitamento nas fases da etapa II (Avaliação). A classificação dos projetos aprovados será mediante aproveitamento na fase de avaliação da banca.

9.5 Em caso de empate no aproveitamento, serão considerados respectivamente, os seguintes critérios de classificação:

1. Maior nota no eixo Empreendedor

2. Maior nota no eixo Tecnologia

3. Maior nota no eixo Mercado

4. Maior nota no eixo Capital

5. Maior nota no eixo Gestão;

 

9.6 Os candidatos poderão submeter recurso, contra os resultados das fases do edital, diretamente à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias de acordo com prazos informados no Edital de Chamada.

 

10. Das Condições Gerais

10.1 A simples apresentação de proposta em resposta a este Edital configura a aceitação do proponente aos termos do mesmo.

10.2 O prazo estabelecido para as Empresas selecionadas instalarem-se na Incubadora de Inovações será de no máximo 60 dias a partir da publicação do resultado final;

10.3 A não instalação da Empresa selecionada da modalidade residente no prazo determinado desclassificará a mesma

10.4 A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação e ocupação do espaço designado, quando for o caso;

10.5 Em matérias relativas à Propriedade Intelectual deverá ser aplicado o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR, observado o CAPÍTULO VII das Normas de Funcionamento da IUT disponível em: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prorec/leis-e regulamentos/NORMAS_IUT_2017.pdf

10.6 Caberá a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e a Coordenação da IUT deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital de Seleção, bem como rever as datas do Cronograma de Seleção dos empreendimentos.

 

11. Da Publicação

O Presente edital e seus anexos e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicado no site da Incubadora de Inovações Tecnológicas da UTFPR-MD: http://cientech.md.utfpr.edu.br/iut/

 

 

 

Medianeira, 23 de agosto de 2021

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXSSANDER ARIEL KUHN LIESENFELD, CHEFE, em (at) 23/08/2021, às 06:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO SCHUTZ, DIRETOR(A), em (at) 23/08/2021, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.051541/2018-94 SEI nº 2209329