Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DIREC-DV/UTFPR nº 1, de 26 de agosto de 2021
Dispõe sobre a utilização dos espaços esportivos do Campus Dois Vizinhos |
O Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Portaria nº 1125/2017;
Considerando o o disposto no inciso I do Artigo 3º do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;
Considerando o disposto no inciso IV e V do Artigo 4º da Resolução nº 39/2020 - COGEP;
Considerando o que consta no processo SEI nº 23064.034270/2021-16
RESOLVE:
Art. 1º. Este documento tem por objetivo regulamentar as condutas dos alunos, servidores e usuários externos, no que se refere a utilização dos espaços esportivos, compostos pelo ginásio poliesportivo, campo de futebol e quadra de areia do Campus Dois Vizinhos.
CAPITULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 2º. Caracterizam-se como espaços para prática de atividades físicas, esportivas, culturais e recreativas do Campus Dois Vizinhos da UTFPR, o ginásio poliesportivo, o campo de futebol e a quadra de areia.
Parágrafo único. Os espaços descritos no caput deste artigo só poderão ser utilizados com vestimentas e calçados adequados ao seu uso, para que se preserve a integridade física dos usuários e a infraestrutura dos ambientes.
CAPITULO II
DOS USUÁRIOS
Art. 3º. Poderão utilizar os espaços esportivos:
I - Alunos regularmente matriculados na UTFPR;
II - Servidores e os prestadores de serviços (terceirizados) lotados na UTFPR;
III - Cidadãos que estejam inscritos em projetos ou programas ofertados pelo Câmpus Dois Vizinhos.
Parágrafo único: Em caso de competições e/ou eventos organizados pela UTFPR, será permitida a participação de convidados e pessoas externas ao Campus.
CAPITULO III
DA UTILIZAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO
Art. 4º. A utilização dos espaços esportivos do Campus Dois Vizinhos somente poderá ocorrer, caso não estejam programadas atividades acadêmicas, culturais ou desportivas regulares nos referidos espaços no horário pleiteado, não devendo tal pleito impossibilitar, por qualquer razão, o funcionamento pleno das aulas e atividades da Instituição.
Parágrafo único. Não serão permitidas atividades político-partidárias, reuniões de entidades de classe, agremiações de clubes e torcidas organizadas ou sindicatos de qualquer categoria que não sejam representantes dos servidores da UTFPR.
Art. 5º. Deverá ser estabelecido e nominado um responsável pela condução e supervisão de cada atividade proposta.
Art. 6º. Somente será permitida a prática de atividades físicas, esportivas, culturais e recreativas na quadra poliesportiva mediante o cumprimento das seguintes diretrizes:
I - Com a utilização de trajes e calçados adequados às respectivas modalidades;
II - O ambiente não estiver em manutenção (limpeza ou serviços);
III - Quando não houver a presença de intempéries da natureza que interfiram diretamente na atividade desenvolvida, comprometendo principalmente a segurança e integridade física dos usuários.
Art. 7º. Para a quadra poliesportiva não será permitido:
I - O uso de skates, patins, bicicletas ou qualquer tipo de equipamento fixo ou locomotor que danifique o piso da quadra ou que possa colocar em risco a integridade das pessoas;
II - Uso de calçados com características pontiagudas, cortantes, de salto, travas ou de sola que possam danificar o piso;
III - Entrar com alimentos e/ou bebidas alcoólicas e bebidas adocicadas;
IV - A montagem de qualquer estrutura pesada e/ou metálica na quadra que possa danificar o piso;
V - Arrastar postes, traves ou qualquer objeto que possa danificar o piso;
VI - Molhar o piso com qualquer tipo de líquido, exceto água.
Parágrafo único: será permitida a utilização de cadeira de rodas para cadeirantes.
Art. 8º. É expressamente proibida a venda ou ingestão de bebidas alcoólicas, cigarro ou qualquer tipo de produtos fumígenos (derivados ou não de tabaco), substâncias tóxicas e/ou entorpecente ou portar substâncias ilícitas nos espaços esportivos.
Art. 9º. Os servidores, alunos e usuários externos são responsáveis pela conservação dos espaços esportivos quando utilizados pelos mesmos.
Art. 10. A liberação do Ginásio (quadra esportiva) para eventos não esportivos será concedida pela DIREC, mediante análise da justificativa do proponente, cabendo em alguns casos, a colocação de proteção de tapete (carpete) de 4 mm de espessura e compensado de madeira de no mínimo 1 cm de espessura (tablado) em toda a extensão de utilização da quadra. A colocação e retirada da proteção (tablado) é de inteira responsabilidade do usuário.
Paragrafo único: O responsável pela reserva (servidor ou aluno) dos espaços esportivos deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se pela conservação e entrega do ambiente nas mesmas condições em que o recebeu. Após a utilização dos espaços será realizada vistoria conjunta entre o usuário responsável e um representante da DIREC do Campus, para verificar as condições dos espaços esportivos.
CAPITULO IV
DAS RESERVAS
Art. 11. A reserva dos espaços esportivos só poderá ser efetuada mediante a entrega de termo de reserva e responsabilidade (Anexo I) e da Relação de Usuários (anexo II), devidamente preenchidos e assinados, à DIREC do Campus, que verificará a disponibilidade e efetuará a reserva.
§ 1º. Será respeitada a ordem cronológica de entrega das solicitações de utilização dos espaços esportivos e completo preenchimento dos mesmos.
Art. 12. A DIREC informará ao solicitante da aprovação de sua reserva no ato da entrega dos documentos mencionados no artigo anterior.
CAPITULO V
DA utilização dos espaços esportivos
Art. 13. Após aprovada a reserva, o usuário solicitante fica responsável pelo espaço reservado, devendo se encaminhar a DIREC para retirar os materiais e equipamentos necessários e as chaves do ginásio poliesportivo, quando for o caso.
§ 1º. O responsável pelas equipes do último horário reservado de cada dia ficará com a responsabilidade de apagar todos os refletores, fechar os portões e efetuar a devolução da chave do ginásio poliesportivo à DIREC, se for o caso.
§ 2º. Nos casos de utilização dos espaços esportivos no período noturno, a devolução da chave e materiais esportivos utilizados deverá ocorrer até às 8h30min do primeiro dia útil seguinte à utilização do espaço esportivo.
Art. 14. Será permitida a utilização dos espaços esportivos do Campus Dois Vizinhos nos finais de semana e feriados, devendo nesses casos, serem cumpridos alguns requisitos, para que sejam providenciadas as condições de funcionamento e segurança:
I - A reserva do espaço deverá ser realizada com antecedência de até dois dias úteis a sua utilização;
II - O usuário responsável pela utilização do espaço esportivo deve se apresentar na DIREC, no dia útil que antecede a utilização do espaço, munido dos seguintes documentos: Termo de Reserva e Responsabilidade (Anexo I) e Relação de Usuários (Anexo II);
III - Somente após cumpridos os requisitos dos incisos anteriores a DIREC fará a entrega da chave e materiais esportivos solicitados;
IV - O responsável pelas equipes do último horário reservado de cada dia ficará com a responsabilidade de apagar todos os refletores e fechar os portões;
V - A devolução da chave e materiais esportivos utilizados deverá ocorrer até às 8h30min do primeiro dia útil subsequente à utilização do espaço esportivo.
Parágrafo único: Somente será autorizada a entrada no Campus e a utilização dos espaços esportivos as pessoas que estiverem listadas na Relação de Usuários (Anexo II).
Art. 15. A disponibilidade para uso dos espaços esportivos em questão será de 1 (uma) hora consecutiva, prorrogável pelo mesmo tempo, a depender da demanda, do projeto ou programa, ficando a cargo dos responsáveis requerentes a justificativa para uso para além do estabelecido, podendo ser acatado ou não.
Art. 16. O usuário solicitante deverá informar a DIREC eventual cancelamento do uso dos espaços esportivos de forma que o espaço possa ser cedido a outros usuários.
CAPITULO Vi
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Art. 17. Os materiais e equipamentos a serem utilizados deverão ter o registro de empréstimo efetuado pela DIREC, mediante preenchimento e assinatura do termo de reserva e responsabilidade.
Art. 18. Os materiais e equipamentos emprestados deverão ser devolvidos no estado em que se encontravam no momento da retirada pelo solicitante, devendo ser registrado a condição do material/equipamento no ato da devolução, no mesmo termo de reserva e responsabilidade.
§ 1º. O solicitante que registrou pedido para utilização dos referidos espaços, ou seu representante legal, independentemente de ser o autor, será responsabilizado por danos ou extravios acarretados aos materiais e/ou equipamentos do Campus, que possam ser caracterizados por utilização inadequada, devendo arcar com custos necessários à reposição e/ou reparo dos mesmos.
Parágrafo único: a retirada de qualquer material ou equipamento (referidos no caput desse artigo) da instituição deverá ser realizada somente por servidor ou aluno, mediante o preenchimento do termo de reserva e de responsabilidade junto à DIREC do Campus.
CAPITULO VIi
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. O solicitante dos espaços esportivos, ao assinar o termo de reserva e de responsabilidade de utilização dos espaços esportivos, declara ter pleno conhecimento destas normas, bem como estar responsável por qualquer acontecimento no espaço, no horário de sua reserva, sob sua responsabilidade, isentando a UTFPR de quaisquer ônus por eventuais acidentes que ocorram, inclusive aqueles que causem dano à saúde de algum participante.
Art. 20. O uso dos espaços esportivos previstos nessa instrução normativa, por alunos, servidores e participantes de projetos, será de forma gratuita.
Art. 21. O uso dos espaços esportivos previstos nessa instrução normativa, sem a devida reserva e autorização da DIREC, acarretará aos usuários a perda do direito de fazer uso desses espaços pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela DIREC do Campus.
Art. 23. Esta Instrução Normativa é publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor a partir de 26 de agosto de 2021.
Vicente de Paulo Macedo
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em (at) 26/08/2021, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2213483 e o código CRC (and the CRC code) 1C29BF72. |
ANEXO I
TERMO DE SOLICITACAO DE RESERVAS E RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
Eu,
( ) Servidor: _________________________________________________________________________________________________________
( ) Aluno: ___________________________________________________________________________________________________________
Portador do SIAPE ou RA ou CPF Nº _____________________, telefone (____) _______________
Venho solitar reserva: ( ) ginásio poliesportivo ( ) quadra de areia ( ) campo de futebol.
Data ___/___/______ Horário: ______ às ______
Finalidade: __________________________________________________________________________________________________________
Materiais e equipamentos emprestados: __________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
OBS.: A UTFPR Campus Dois Vizinhos não se responsabiliza por quaisquer danos físicos que vierem a ocorrer com os usuários, bem como perdas de pertences pessoais (furtos de joias, celulares, carteiras, documentos, etc.).
Declaro ter conhecimento das minhas responsabilidades perante da IN DIREC-DV/UTFPR nº 1 sobre o uso dos espaços esportivos do Campus Dois Vizinhos.
Dois Vizinhos/PR, ____ de ______________ de _______.
____________________________________
Assinatura do Responsável
( ) Deferido ( ) Indeferido
Data ___/___/______
__________________________
Membro da DIREC
ANEXO II
RELAÇÃO DE USUÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
Segue relação de usuários autorizada pela DIREC para ( ) ginásio poliesportivo / ( ) quadra de areia / ( ) campo de futebol , dia ___/___/______, das ______ às ______.
Nome | RA, SIAPE ou CPF |
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1. | |
2. | |
3. | |
4. | |
5. | |
6. | |
7. | |
8. | |
9. | |
10. | |
11. | |
12. | |
13. | |
14. | |
15. | |
16. | |
17. | |
18. | |
19. | |
20. | |
21. | |
22. | |
23. | |
24. | |
25. |
Dois Vizinhos/PR, ____ de ______________ de _______.
____________________________________
Assinatura do Responsável
Referência: Processo nº 23064.034270/2021-16 | SEI nº 2213483 |