Boletim de Serviço Eletrônico em 27/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

 

EDITAL Nº 04/2021 – DIRPPG-MD

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA – PUBLICAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-MD) e a Direção-Geral (DIRGE-MD) do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná(UTFPR) tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Pesquisa – Publicação de Artigo Científico.

 

1. OBJETIVO

1.1 Apoiar financeiramente os servidores do Campus Medianeira da UTFPR, no período de agosto a outubro de 2021, para a publicação de artigos científicos em periódicos de abrangência nacional e internacional.

 

2. ELEGIBILIDADE

2.1 São elegíveis, no âmbito do presente Edital, as propostas nas quais o solicitante cumpra todos os requisitos abaixo listados:

a) Ser servidor ativo do quadro permanente da UTFPR - Campus Medianeira;

b) Ser um dos autores do artigo;

c) Possuir Currículo Lattes atualizado (nos 30 dias que antecedem a data do protocolo da solicitação);

d) Não possuir pendências administrativas junto à DIRPPG-MD e à PROPPG;

e) Não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias.

 

3. RECURSOS FINANCEIROS

3.1 O presente Edital dispõe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), proveniente do Campus Medianeira (Dotação orçamentária: Fonte 8100000000; Programa de Trabalho 5013 - Fomento às Instituições de Ensino no Estado do Paraná; Natureza de despesa 339039.00 - Unidade Gestora: Campus Medianeira).

3.2 O valor máximo financiado no presente edital é de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por servidor, independentemente do número de propostas submetidas.

3.3 A concessão do auxílio poderá ser total ou parcial, observada a programação orçamentária e financeira destinada a este Edital e a disponibilidade de recursos financeiros.

 

4. ITENS FINANCIÁVEIS

4.1 Os recursos do edital serão destinados a despesas de publicação (taxas de publicação) de artigo científico em periódico que possua classificação Qualis igual ou superior a B2 na área de avaliação selecionada, ou SNIP igual ou superior a 0,25. Para fins de pontuação será considerado o SNIP base do SCOPUS de 2019.

 

5. SOLICITAÇÃO DE APOIO

5.1 As solicitações de apoio deverão ser encaminhadas à DIRPPG-MD, até 31 de outubro de 2021, na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:

a) Formulário de solicitação de apoio (Anexo A deste Edital), devidamente preenchido e assinado: Inserir o documento “Informação” e em número adicionar a descrição “Anexo A”, copiar e colar o conteúdo preenchendo-o de acordo com a solicitação;

b) Cópia do artigo (completo), com o nome do solicitante e da UTFPR;

c) Documento de aceite definitivo do artigo a ser publicado, emitido pelo editor (ou instituição responsável) do periódico;

d) Comprovação do Qualis A1, A2, B1 ou B2, obtida no sistema Qualis Periódicos, sendo que a área de Avaliação deve ser a mesma indicada pelo pesquisador no formulário de solicitação de apoio, ou, SNIP informado na plataforma SCOPUS;

e) Documento comprobatório do valor da taxa de publicação, com descrição de conversão para a moeda brasileira, quando for o caso;

f) Cópia da primeira página do currículo Lattes comprovando a atualização nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de solicitação;

5.2 O documento listado no item 5.1.a deve ser elaborado a partir de documento próprio no sistema SEI/UTFPR. Os demais documentos devem ser inseridos no processo SEI/UTFPR como “Documento Externo”, no formato “pdf”.

 

6. ANÁLISE DA CONCESSÃO DO RECURSO

6.1 A DIRPPG-MD analisará a documentação encaminhada e emitirá um parecer (documento tipo despacho no SEI) para cada solicitação, deferindo ou não a solicitação do auxílio financeiro considerando as exigências do presente Edital.

6.2 A liberação do valor solicitado está condicionada a disponibilidade de recursos no campus conforme a dotação orçamentária e se dará por ordem de chegada das solicitações contendo toda a documentação requerida pelo Edital.

 

7. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 As solicitações não deferidas serão devolvidas aos solicitantes via SEI.

7.2 Caberá interposição de recurso da decisão, sendo que esta deverá ser entregue dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação do resultado via SEI.

7.3 Os pedidos de recurso serão encaminhados a uma comissão estabelecida para esta finalidade, a qual apresentará a devolutiva ao proponente em até 05 (cinco) dias úteis.

 

8. EXECUÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 A execução dos recursos aprovados será realizada pela DIRPPG-MD utilizando o Sistema de Ressarcimento ao Pesquisador, realizado pelo SIORG.

8.2 Após o deferimento da solicitação, a DIRPPG-MD encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem para que o servidor anexe:

a) documentos comprobatórios do pagamento efetuado ao credor tais como cupom fiscal, fatura do cartão de crédito ou débito ou similares;

b) documento hábil de realização do pagamento (nota fiscal ou recibo), emitido pelo periódico em nome da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Medianeira, CNPJ 75.101.873/0002-70, Inscrição Estadual: Isento, Av. Brasil, 4232, Medianeira – PR.

8.3 A DIRPPG-MD realizará a conferência da prestação de contas e encerrará o processo SEI/UTFPR em questão.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 Ao se inscrever, o candidato conhece e aceita as condições constantes do Edital;

9.2 Nas publicações com autoria múltipla, o apoio será concedido somente a um dos autores;

9.3 A lista de autores do trabalho não poderá ser modificada durante o processo de publicação;

9.4 As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão consideradas inelegíveis;

9.5 Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito e a ele tenha se submetido, venha a apontar, posteriormente, eventuais falhas;

9.6 A qualquer momento, a DIRPPG-MD poderá cancelar este Edital, por motivos impeditivos à sua continuidade, sem ônus legais à instituição;

9.7 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Medianeira;

9.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;

9.9 Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Medianeira, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

  

Medianeira, 27 de agosto de 2021.

 

 

Gustavo Vinicius Bassi Lukasievicz                                                                                                 Claudio Leones Bazzi

                      Diretor de Pesquisa e Pós-graduação                                                                                 Diretor-Geral do Campus Medianeira       

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO VINICIUS BASSI LUKASIEVICZ, DIRETOR(A), em (at) 27/08/2021, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/08/2021, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO A – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

 

1. DADOS DO SOLICITANTE

Nome:

CPF:

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO PERIÓDICO

Título:

Área de avaliação (CAPES):

Qualis:

SNIP:

ISSN:

Idioma:

Endereço da página web:

 

3. IDENTIFICAÇÃO DO ARTIGO

Título:

Autores:

 

4. RECURSO FINANCEIRO SOLICITADO E DADOS PARA RESTITUIÇÃO

Valor (R$):

Banco:

Agência:

NConta:

Operação:

 


Referência: Processo nº 23064.037692/2021-35 SEI nº 2215364