Boletim de Serviço Eletrônico em 26/08/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 18/2021 - DIRGRAD

 

CHAMAMENTO e CLASSIFICAÇÃO  DE  PLANOS DE TRABALHO DE MONITORIA ACADÊMICA PARA O 2º SEMESTRE DE 2021

O Diretor Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º período de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a classificação de planos de trabalho para concorrer às bolsas do Programa de Monitoria Acadêmica do Campus Londrina da UTFPR.

 

  1. DO OBJETO

1.1 O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR.

1.2  Os objetivos do Programa de Monitoria da UTFPR são:

a) despertar no estudante o interesse pelo ensino e oportunizar a sua participação na vida universitária em situações extra-curriculares e que o conduzam à plena formação científica, técnica, cidadã e humanitária;

b) prestar suporte ao corpo docente no desenvolvimento das práticas pedagógicas, no desenvolvimento de novas metodologias de ensino e na produção de material de apoio que aprimorem o processo ensino-aprendizagem; e

c) prestar apoio ao aprendizado do estudante que apresente maior grau de dificuldade em disciplinas/unidades curriculares e/ou conteúdo.

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2021.2.

2.2 A classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria elaborados pelo professor está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O período de vigência do Plano de Trabalho de Monitoria terá a duração de um período letivo.

 

  1. DAS DISCIPLINAS PARTICIPANTES

3.1 O Programa de Monitoria Acadêmica é destinado às disciplinas/unidades curriculares dos cursos de graduação da UTFPR - Campus Londrina.

Parágrafo único: Para orientar a monitoria, o professor deverá ministrar disciplina/unidade curricular correlata no respectivo período de vigência do plano.

 

  1. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS LONDRINA

4.1. O valor da bolsa, a ser paga como forma de auxílio-financeiro aos estudantes-monitores será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)  mensais ou, se inferior a 30 dias, o valor será  proporcional e correspondente aos dias trabalhados, a ser depositado em conta bancária, cujo titular seja o estudante-monitor.

4.2 O recurso disponível para o pagamento de bolsa monitoria no 2º semestre de 2021 no Campus Londrina será de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), possibilitando contemplar  até 30 disciplinas/unidades curriculares.

4.3. Os Planos de Trabalho de Monitoria serão contemplados com bolsa até o limite do recurso, respeitando a ordem de classificação divulgada em edital.

4.4. Os Planos de Trabalho de Monitoria inscritos como “voluntário” não participarão da classificação para fins de distribuição de bolsas.

4.4- No caso de vacância de Bolsa Monitoria, a Diretoria de Graduação e Educação Profissional poderá redistribuir para monitoria(s) voluntária(s) que estejam em andamento, respeitando a classificação do Plano de Trabalho.

Parágrafo único: Será considerado vacância de Bolsa Monitoria os casos em que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade e não tendo possibilidade de substituição.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES 

5.1 Poderão inscrever-se professores do quadro docente da UTFPR/Campus Londrina.

5.2 As inscrições serão feitas mediante o preenchimento e envio do Plano de Trabalho online, disponível no endereço: https://forms.gle/tA3BCuXoTU2cyPKq7 até as 23h55m do dia 25 de agosto de 2021. 

 

  1. DOS PLANOS DE TRABALHO 

6.1 O Plano de Trabalho de Monitoria é um instrumento de planejamento das atividades a serem desenvolvidas por um estudante-monitor com descrição do acompanhamento do professor orientador ao longo de um período letivo.  

6.2 Um professor poderá submeter, no máximo, dois Planos de Trabalho de Monitoria.

6.3 O Plano de Trabalho de Monitoria deverá atender a uma disciplina/unidade curricular dos cursos de graduação e prever que:

6.4 O estudante-monitor realizará, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes na modalidade não presencial (remota). 

6.5 O estudante-monitor bolsista deverá ter horário disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

6.6 O restante das horas de atividades do estudante-monitor poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial (remota).

6.7 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

6.8 O Plano de Trabalho de Monitoria poderá ser compartilhado com um ou mais professores que ministrem a mesma disciplina/unidade curricular.

§1°- O professor que submeter o Plano de Trabalho ficará responsável pelas atribuições descritas no item 7.

§2°- No caso de afastamento do professor responsável, as atribuições descritas no item 7 poderão ser assumidas por um dos professores-orientadores que compartilham o Plano de Trabalho e, na sua ausência, pelo professor que assumirá a disciplina, desde que este tenha acordo. Não havendo interesse de  algum professor assumir a continuidade da monitoria, a mesma será encerrada e o pagamento da bolsa, se houver, suspenso.

6.9 A inscrição do Plano de Trabalho de Monitoria implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR:

7.1- Constituem-se atribuições do Professor-Orientador:

I- Elaborar e submeter o Plano de Trabalho para a monitoria;

II- Ter conhecimento das orientações para a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es) e outros procedimentos relacionados à monitoria;

III- Realizar a seleção do(s) Estudante(s)-Monitor(es);

IV- Abrir processo no SEI para inserir os documentos de formalização e acompanhamento do estudante- monitor;

V- Orientar e acompanhar o(s) Estudante(s)-Monitor(es) na execução de suas atividades;

VI- Anuir a frequência do estudante-monitor nas atividades de monitoria;

VII- Informar o desligamento do Estudante-Monitor mediante inclusão da Ficha de Desligamento no SEI e consultar o interesse do candidato seguinte para assumir a vaga;

VIII- Avaliar no final do período letivo o desempenho do Estudante-Monitor, por meio de formulário específico e incluir justificativa no caso de não cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho de Monitoria;

IX- No caso de interrupção e/ou descontinuidade como docente da disciplina atendida pela monitoria, anexar ao processo no SEI, Ofício comunicando as condições  e  solicitar ao DEPED/NUENS o link para preencher relatório parcial.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1- Os Planos de Trabalho de Monitoria serão classificados, para fins de concessão de bolsa para o estudante-monitor, considerando os seguintes aspectos:

Quadro 1: Critérios e respectivas pontuações máximas para a classificação dos Planos de Trabalho de Monitorias.

Critérios:

Pontuação Máxima

1- Disciplina de núcleo comum OU básica e científica 

De primeiro ou segundo período – 40    

De terceiro ou quarto período – 30

5º período em diante: 20

Disciplina humanística OU profissionalizante

Até o 5º período - 20

A partir do 6º período - 10

 

40

 

3- Média de reprovação nos últimos semestre:

De 75 a 100% - 40

De 50 a 74% - 30

De 25 a 49%  - 20

Abaixo de 24% - 0

 

40

2- Número de vagas ofertadas aos alunos na disciplina.

Acima de 116 vagas - 80

De 106 a 115 vagas- 70

De 96 a 105 vagas- 60

De 86 a 95 vagas- 50

De 76 a 85 vagas - 40

De 66 a 75 vagas- 30

De 56 a 65 vagas- 20

De 46 a 55 vagas- 10

De 31 a 45 vagas- 5

 até 30 vagas- 0

 

80

 


8.2- Se um professor submeter dois Planos de Trabalho, somente um poderá ser contemplado com bolsa, o que obtiver maior pontuação.

8.3- Se o professor tiver solicitado afastamento para o respectivo período letivo, a vaga só será concedida para monitoria voluntária.

8.4- Para fins de desempate na concessão de bolsa será considerado a análise dos resultados obtidos na monitoria no período anterior mediante informações obtidas em relatórios do professor e do  estudante-monitor.

 

9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1- O professor terá o seu Plano de Trabalho de Monitoria excluído do processo de seleção se:

I- preencher o Plano de Trabalho com informações errôneas sobre a disciplina/unidade curricular;

II- não atender às normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1- O resultado preliminar e final da classificação geral dos Planos de Trabalho de Monitoria para o 1º período de 2021, será divulgada pela DIRGRAD do Câmpus, no site do Câmpus,  (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0),

10.2- O NUENS-LD enviará para o e-mail dos professores inscritos as orientações para o processo de seleção dos monitores e outros procedimentos relacionados ao Programa de Monitoria Acadêmica no dia 17/09/2021.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Datas

Solicitação de vaga de monitoria acadêmica mediante preenchimento e envio online dos Planos de Trabalho.

Até 30/08/2021

Divulgação do resultado preliminar

01.09.2021

Divulgação do resultado final

03.09.2021

Edital de seleção de estudantes monitores

10.09.2021

DEPED/NUENS enviará orientações aos professores para a seleção de estudantes monitores.

17.09.2021

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1- Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2- O processo de Seleção dos estudantes monitores com bolsa ou voluntários será divulgado por Editais publicados pela DIRGRAD, após o edital de resultado de classificação geral dos Planos de Trabalho para o 2º período de 2021.

12.3- As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail nuens-ld@utfpr.edu.br

12.4- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Londrina, no prazo de 1  dia corrido da data de divulgação da classificação dos Planos de Trabalho de Monitoria, pelo e-mail: dirgrad-ld@utfpr.edu.br

12.5- Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Londrina, para as questões decorrentes deste edital. 

 

Londrina, 25 de agosto de 2021.



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 25/08/2021, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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