Boletim de Serviço Eletrônico em 20/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA

 

EDITAL nº 04/2021

DIRGE/AP – DIRPPG/AP -PROGRAMA DE BOLSAS DE AUXÍLIO AO PESQUISADOR DE APUCARANA (PROBIC - AP)

 

O Diretor-Geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 829 de 25 de maio de 2021, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), Campus Apucarana,  tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Bolsas de Auxílio ao Pesquisador de Apucarana (PROBIC - AP).

  1. DO OBJETIVO

1.1. Esta ação é realizada com objetivo de incentivar a inclusão de pesquisadores da UTFPR do Campus Apucarana mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa para discentes de graduação devidamente cadastrados e ativos como PIVIC (voluntário) ou como PIVIT (voluntário), pelo Edital 05/2021 - PROPPG - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ou pelo Edital PROPPG 05B/2021 – PIVICT PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA SEGUNDA ETAPA.

 

  1. DOS ITENS FINANCIÁVEIS E RECURSOS FINANCEIROS

2.1.  O valor orçamentário estimado pela DIRPPG-AP para este Edital é de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), com a concessão de 08 (oito) cotas de Bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa, com recursos provenientes da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Apucarana.

2.2. O valor total de cada cota atribuída ao pesquisador proponente é de R$2.400,00, sendo paga diretamente ao discente de graduação indicado em seis parcelas mensais de R$ 400,00.

2.2.1 Cada Pesquisador/Docente terá direito a apenas uma cota.

2.3. Caso haja uma disponibilidade financeira maior que a citada no item 2.1, estes recursos poderão ser disponibilizados para cotas adicionais (nos moldes das do item 2.2.), distribuídas a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição, respeitando-se a ordem estabelecida pelo item 5. ANÁLISE E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.

 

  1. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

A cota de bolsa será concedida ao pesquisador que atender aos seguintes requisitos:

3.1. No ato da solicitação e durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital, o proponente não poderá estar afastado integralmente para:

a) cursar pós-graduação stricto sensu;

b) realizar estágio de pós-doutoramento;

c) licença capacitação;

d) quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

3.2. Ter tempo previsto útil de permanência na instituição (tempo para obter direito à aposentadoria) igual ou superior ao período de vigência da bolsa;

3.3. Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;

3.4. Ser docente/pesquisador efetivo com dedicação exclusiva (DE) na UTFPR Campus Apucarana;

3.5. Indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Apucarana e que esteja devidamente cadastrado e ativo como PIVIC (voluntário) ou PIVIT (voluntário), pelo Edital 05/2021 - PROPPG - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ou pelo Edital PROPPG 05B/2021 – PIVICT PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA SEGUNDA ETAPA.

3.6. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes, no máximo até a data estipulada no item 8.

3.7. Encaminhar toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 4.1. deste edital, na fase de solicitação do auxílio.

3.8. Incluir o nome do estudante como coautor de publicações sempre que elaborados com a participação deste.

3.9. Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro da DIRPPG-AP.

3.10. Não transferir o auxílio para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

3.11. No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa e relatório parcial de atividades à DIRPPG-AP via SEI, solicitando o cancelamento do auxílio.

3.12. Pedir o cancelamento imediatamente quando o estudante tiver o status “formado” em seu curso de graduação ou quando houver desistências. Esta solicitação deve ser realizada via SEI.

3.13. Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para o caso de cancelamento do auxílio e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência, respeitando os prazos operacionais adotados pela UTFPR. O modelo a ser utilizado está disponível em: https://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica/documentos-gerais

O descumprimento de algum requisito acarretará a desclassificação do candidato.

 

  1. INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO

4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 27.09.2021 a 01.10.2021, exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR, em processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo a seguinte documentação:

4.1.1. Cópia do Plano de Trabalho submetido na Plataforma OPPX quando da indicação do discente;

4.1.2. Cópia do Termo de Aceite submetido na Plataforma OPPX quando da indicação do discente;

4.1.3. Documento de Homologação da Pontuação obtida nos Editais 2021 (PIVIC ou PIVIT), disponível no item "Admissível - Documentos" da timeline do Edital na Plataforma OPPX.

4.1.4. Inserir no processo SEI um documento do tipo "Informação" contento as seguintes informações do aluno: Nome, RG, CPF, endereço , telefone e dados bancários. 

4.2. Cada Pesquisador/Docente poderá realizar apenas uma solicitação.

4.3. O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.

 

  1. ANÁLISE E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Para fins de classificação, cada docente/pesquisador será ranqueado conforme a pontuação obtida nos Editais 2021 (PIVIC ou PIVIT), de acordo com o documento do Item 4.1.3.;

5.2. Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

a) número de artigos A1 publicados entre 2017 e 2020;

b) número de artigos A2 publicados entre 2017 e 2020;

c) número de artigos B1 publicados entre 2017 e 2020;

d) número de artigos B2 publicados entre 2017 e 2020;

e) tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

 

  1. RESULTADO

6.1 A DIRPPG-AP divulgará as propostas selecionadas na página do edital disponível no portal da UTFPR, de acordo com o cronograma informado no item 8 deste edital.

6.2 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 8 deste edital.

6.3 O recurso deverá ser encaminhado à DIRPPG-AP exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, no processo original de inscrição, que deverá ser reaberto para este fim.

6.4. Os recursos serão apreciados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de Apucarana no prazo estipulado no item 8 deste edital e o resultado será disponibilizado na página do edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os pesquisadores/docentes contemplados neste edital comprometem-se a participar de comissões organizadas pela DIRPPG-AP, caso solicitado.

7.2. O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

7.3. Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.

7.4. Não será permitida a substituição do bolsista durante a vigência do edital.

7.5. O correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-AP não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

7.6. Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Apucarana.

7.7. Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Apucarana – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.8. Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Apucarana, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. CRONOGRAMA

Atividade

Período

Período de inscrição

De 27.09 até 01.10.2021

Limite para atualização do currículo Lattes

24.09.2021

Resultado preliminar

05.10.2021

Interposição de recursos sobre produção/projetos

06 a 08.10.2021

Resultado dos recursos e Resultado final

Até 15.10.2021

Descentralização dos Recursos financeiros para os contemplados

A partir de 01.01.2022

 

Apucarana(PR), 20 de setembro de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A), em (at) 20/09/2021, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/09/2021, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.037810/2021-13 SEI nº 2216753