Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 64, DE 26 DE agosto DE 2021

  

Dispões sobre o Regulamento de Eleições Complementares do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, referente ao quadriênio 2019-2023

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação nº 05 de 24 de junho de 2010;

considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

considerando o Artigo 9º do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI de 24 de junho de 2010;

considerando o Artigo 25, alínea b, do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 05/2010 de 24 de junho de 2010;

considerando o Regulamento das Eleições para Escolhas dos Representantes Titulares e Respectivos Suplentes nos Conselhos Deliberativos Especializados da UTFP, Quadriênio 2019-2023, 

considerando o processo COPPG nº 09-21, relatado pelo Conselheiro Wyrllen Everson de Souza e aprovado por unanimidade na 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 19 de agosto de 2021;

considerando o processo SEI nº 23064.031994/2021-08.

 

R E S O L V E:

Aprovar o Regulamento das Eleições Complementares do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, referente ao quadriênio 2019-2023

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 31/08/2021, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Resolução (Cons. Delib.) Nº 64, DE 26 DE agosto DE 2021

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES NO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR, PARA COMPLEMENTO DOS MANDATOS NO QUADRIÊNIO 2019 - 2023.

Comissão designada pela Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1353, de 12 de julho de 2021

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas para a organização, realização e apuração das eleições, visando à escolha de representantes de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR e suplentes para o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), para complemento dos mandatos das representações vacantes para o quadriênio 2019 - 2023, conforme disposto nos artigos 14 do Estatuto da UTFPR aprovado pela Secretaria de Ensino Superior (SESu) por meio da Portaria no 303, de 16 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de abril de 2008, e no Regulamento deste Conselho, aprovado pelo COUNI por meio da deliberação nº. 05/2010 de 24 de junho de 2010, conforme orientações dispostas em seus artigos 5º, 8º e 25.

 

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES

Art. 2º A operacionalização do processo de escolha de que trata o Art. 1º será conduzida pela Comissão Eleitoral Técnica e de Escolha (CETE), designada por Portaria do Reitor da UTFPR, respeitados os princípios inerentes a eventual suspeição/impedimento.

Art. 3º As eleições visam à escolha de 05 (cinco) representantes de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Parágrafo único. Os coordenadores serão escolhidos pelo conjunto dos coordenadores dos Programas Stricto Sensu da UTFPR, conforme disposto no artigo 5º do Regulamento do COPPG, e deverão representar, no mínimo, 03 (três) Campi distintos, se a distribuição de votos e o registro de candidaturas assim o possibilitar (Art. 5º, Parágrafo I, do Regulamento do COPPG).

Art. 4º O pleito será realizado a partir das 8h do dia 04/11/2021 até as 14h do dia 05/11/2021, conforme Anexo I.

CAPÍTULO III

DOS(AS) ELEGÍVEIS E ELEITORES(AS)

Art. 5º Somente poderão ser habilitados como candidatos(as) os(as) docentes que ocupam cargo de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, designados por portaria do Reitor, que:

 Pertencerem ao Quadro Efetivo de Pessoal da UTFPR;

Tiverem sido aprovados no estágio probatório até a data da realização das eleições;

Estiverem em efetivo exercício no dia das eleições;

não participarem como membros da Comissão Eleitoral Técnica e de Escolha (CETE).

Parágrafo único. Consideram-se como efetivo exercício, além das atividades regulares inerentes aos cargos e, exclusivamente para os efeitos deste Regulamento, as ausências, afastamentos e licenças de servidores em virtude de:

Casamento;

 Luto;

 Doação de sangue e alistamento como eleitor(a), na forma da lei;

 Férias;

Participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;

Deslocamento do servidor em razão de serviço;

 Licença:

g.1) gestante, adotante e paternidade; 

g.2) para tratamento da própria saúde; 

g.3) para tratamento de saúde em pessoa da família, na forma da lei, com remuneração;

g.4) prêmio por assiduidade ou para capacitação; 

g.5) para desempenho de mandato classista, na forma da lei;

g.6) para desempenho de mandato eletivo; e 

g.7) em outros casos previstos em lei. 

Art. 6º Somente poderão votar os(as) docentes que ocupam cargo de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, designados por portaria do Reitor, que:

 Pertencerem ao Quadro Efetivo de Pessoal da UTFPR; e

Estiverem em efetivo exercício, no dia das eleições, considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 5º deste Regulamento.

Parágrafo único. O voto é facultativo e secreto.

Art. 7º A lista de eleitores(as) e elegíveis será publicada em 28/09/2021, na página https://portal.utfpr.edu.br/documentos/conselhos/coppg/eleicoes

Parágrafo único. Havendo troca de coordenador do Programas de Pós-Graduação, com emissão de portaria do Reitor, a partir da data de publicação da lista de eleitores(as) e elegíveis até a data da realização do pleito, é de responsabilidade da Coordenadação do Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR a comunicação à CETE para retificação da lista.

 

 

CAPÍTULO IV

DO PEDIDO E DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art. 8º O(A) servidor(a), para concorrer ao pleito na qualidade de candidato(a), deverá, além de atender às exigências do presente Regulamento, formular pedido de registro da candidatura destinado ao Presidente da CETE e encaminhar via SEI à unidade COPPG.

§ 1º O pedido de registro da candidatura deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: 

 Nome completo e campus de lotação do Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu requerente à candidatura;

Programa de Pós-Graduação que coordena;

a matrícula no SIAPE;

o número do Registro Geral (RG) da Cédula de Identidade e o órgão expedidor, ou outro documento oficial com foto;

 o endereço residencial;

cópia da Portaria de designação como Coordenador de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.

§ 2º Ao requerer sua candidatura, o(a) servidor(a) declara estar ciente e de acordo com o presente Regulamento e com o Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 9º O registro da candidatura deverá ser requerido no período de 29/09/2021 a 01/10/2021, conforme Anexo I.

Art. 10. Os pedidos de registro de candidaturas serão apreciados nos dias 04 e 05/10/2021, pela CETE, que verificará o atendimento às exigências deste Regulamento.

§ 1º Acolhidos e deferidos os pedidos de registro de candidaturas pela CETE, será publicada na página https://portal.utfpr.edu.br/documentos/conselhos/coppg/eleicoes, no dia 06/10/2021, a lista contendo os nomes dos(das) candidatos(as).

§ 2º No caso de indeferimento do pedido de registro, o interessado poderá apresentar, entre os dias 07 e 08/10/2021, o pedido de recurso, o qual será analisado pelo Presidente da CETE, publicando a decisão no dia 15/10/2021, na página https://portal.utfpr.edu.br/documentos/conselhos/coppg/eleicoes.

 

CAPÍTULO V

DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

Art. 11. Qualquer eleitor(a) poderá, ante fato legalmente comprovado, pedir a impugnação de eleitor(a) e elegível no período de 22 a 23/09/2021 ou de candidato(a), de 07 a 08/10/2021.

§1º O pedido, a que se refere o caput deste artigo, será encaminhado à Unidade SEI COPPG, dirigido ao Presidente da CETE e deverá conter:

 o nome, número do SIAPE e Campus de lotação do(a) eleitor(a);

os fundamentos de fato e de direito; e

 o pedido de forma clara e objetiva.

§ 2º Compete ao Presidente da CETE a apreciação do pedido, cujo resultado será divulgado na página https://portal.utfpr.edu.br/documentos/conselhos/coppg/eleicoes, conforme Anexo I.

Art. 12. Da decisão da impugnação de candidatura cabe recurso à Presidência do COPPG

§ 1º - O recurso, interposto por petição dirigida à Presidência do COPPG, deverá conter:

o nome, número do SIAPE, Campus de lotação;

 os fundamentos de fato e de direito; e

 o pedido de nova decisão.

§ 2º - A decisão proferida pela à Presidência do COPPG, conclusiva e final, será publicada até as conforme o ANEXO I.

 

CAPÍTULO VI

DA CAMPANHA E PROPAGANDA

Art. 13. O desenvolvimento da campanha deverá pautar-se nos padrões éticos e de conduta compatível com a natureza de Instituição pública e educacional da UTFPR.

Art.14. Será permitida a propaganda na Instituição desde que não interfira nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. 

§ 1º Não será tolerada propaganda: a) de incitamento e atentado contra pessoas ou bens;  b) de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei e da ordem pública; c) que implicar oferecimento, dádiva, promessa ou vantagens de qualquer natureza; d) de solicitação de dinheiro por qualquer meio ou forma; e) que perturbar o bom andamento das atividades acadêmicas e administrativas, com concentração ou reunião de pessoas em locais impróprios e não autorizados, com algazarra ou uso abusivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; f) que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como autoridades, órgãos ou entidades que exerçam atividade pública; g) mediante emprego de recursos financeiros ou materiais da UTFPR, em favor de determinado candidato(a); h) inscrita em local não apropriado ou não permitido; i) por pessoas não-pertencentes a esta comunidade universitária; e k) com vinculação político-partidária.

§ 2º - O Presidente da CETE adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste artigo.

§ 3º - Caso o candidato não atenda às medidas adotadas pelo Presidente da CETE, previstas no parágrafo anterior, ou seja, for reincidente no descumprimento dos preceitos deste Regulamento, a ele será aplicada a pena de advertência, e em caso de continuidade desta irregularidade, a pena de cassação de sua candidatura.

 

CAPÍTULO VII

DO VOTO

Art. 15. O voto é facultativo e seu sigilo é assegurado mediante as funcionalidades do sistema informatizado de votação Helios Voting, disponibilizado pela DIRGTI, órgão responsável pela infraestrutura sistêmica/comunicacional e garantia da segurança e da integridade do processo de votação.

Art. 16. O voto deverá ser atribuído a até (05) cinco candidatos(as), dentre os(as) inscritos (as), ou na opção de “voto branco” indicados na cédula eletrônica, devendo, na sequência, ser depositado virtualmente na urna eletrônica.

 

CAPÍTULO VIII

DA VOTAÇÃO

Art. 17. A votação será realizada de forma eletrônica, conforme cronograma, durante o regime de votação aberto e comandado pelo presidente da CETE, de forma concomitante para os campi participantes do pleito.

Parágrafo único. A votação será via internet, com acesso ao sistema de votação eletrônica – Helios Voting - por meio de link (URL da eleição), com uso pessoal de ID de eleitor(a) e senha para a referida eleição, os quais além de pessoais são também intransferíveis, observado o dever de sigilo funcional disposto no artigo 325, § 1º, I, do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e no Regulamento de Gestão e de Utilização de Recursos de Tecnologia da Informação da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/documentos/tecnologia-da-informacao/dirgti/regulamentos/regulamento-de-gestao-e-de-utilizacao-dos-recursos-de-ti.pdf/view).

Art. 18. Para a votação, será instituída uma única urna eletrônica no sistema de votação eletrônica, na qual serão depositados todos os votos, em cédula também única.

Art. 19. Aberto o regime de votação, conforme Anexo I, o eleitor(a) utilizará as suas credenciais (login e senha recebidos via e-mail  institucional) para acessar a cabine virtual e realizar o ato de votar, organizado em três passos:

         Marcar sua escolha, na qual registrará o voto no(a) candidato(a) escolhido(a) ou na opção “voto branco”, ordenados por ordem alfabética;

        Revisar (conferir) sua escolha;

       Depositar a cédula na urna.

Art. 20. O voto é efetivado apenas após a conclusão de todos os passos I a III do artigo anterior.

Parágrafo único. É permitido ao(à) eleitor(a) alterar o próprio voto seguindo os mesmos passos I a III do artigo anterior, enquanto o regime de votação estiver aberto.

Art. 21. Concluído o ato de votar, o(a) eleitor(a) receberá em seu e-mail, mensagem enviada pelo Sistema de Votação Eletrônica, identificado com o assunto: [VOTO DEPOSITADO] – “nome da eleição cadastrada/configurada no sistema”.

Art. 22. Conforme cronograma, encerrado o regime de votação, a urna será congelada, não sendo permitida alteração ou submissão de novos votos, estando pronta para apuração.

CAPÍTULO IX

DA APURAÇÃO

Art. 23. Ao final do processo de votação, a CETE fará a apuração, publicizando o resultado e procedendo à elaboração da ata a ser disponibilizada ao Reitor para emissão de portaria de nomeação.

Art. 24. Caberá à CETE o trabalho de totalização dos votos e a proclamação dos resultados da Escolha.

Art. 25. A apuração será realizada em sessão restrita aos membros da CETE e candidatos(as), os quais receberão o link privado da sala de videoconferência (das 14h30 as 18h, ou até finalizar a apuração).

Art. 26. A contagem de votos será realizada mediante autorização pelo presidente da CETE e após o encerramento do regime de votação.

Art. 27. Na hipótese de ocorrer empate na apuração geral de votos, será considerado eleito, primeiramente, o coordenador de maior tempo de vinculação no cargo atualmente exercido e, em caso de novo empate, o(a) candidato(a) de mais idade.

Art. 28. Consideram-se eleitos como titulares e suplentes, para o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, os(as) candidatos(as) assim classificados(as):

Titulares: os 5 (cinco) primeiros(as) candidatos(as) mais votados(as), respeitando-se a representatividade mínima de 3 (três) Campi distintos, se a distribuição de votos e o registro de candidaturas assim o possibilitar;

Suplentes: os 10 (dez) candidatos(as) mais votados(as), não classificados como titulares;

Art. 29. O resultado da eleição será publicado conforme Anexo I

 

CAPÍTULO X

RESULTADO FINAL

Art. 3. Da publicação do resultado caberá recurso à Presidência do COPPG, conforme cronograma definido no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso, que deverá ser dirigido à Presidência do COPPG e avaliado pelo COPPG, deverá conter:

o nome, número do SIAPE e Campus de lotação;

os fundamentos de fato e de direito; e

o pedido de recurso.

Art. 31 O Resultado dos e resultado final será publicado, conforme Anexo I.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 32. Os atos pertinentes ao pleito serão publicados na página https://portal.utfpr.edu.br/documentos/conselhos/coppg/eleicoes.

Art. 33. O(A) candidato(a) eleito(a) somente poderá assumir a respectiva vaga no COPPG se atender aos requisitos previstos neste Regulamento e Regulamento do COPPG.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos, em primeiro grau, pela CETE e, sendo pertinente, a partir de decisão do presidente da CETE, encaminhados à Presidência do COPPG para deliberação final em nível administrativo.

Art. 35. O presente Regulamento, após aprovação pela COPPG, entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO

 

Publicação da lista dos docentes eleitores e elegíveis

21/09/2021

Interposição de recurso quanto à lista de eleitores e elegíveis

22 e 23/09/2021

Publicação da decisão da presidência do COPPG quanto aos recursos à lista de eleitores e elegíveis

27/08/2021

Publicação da lista final de eleitores(as) e elegíveis

28/09/2021

Registro das candidaturas

de 29/09 a 01/10/2021

Apreciação dos pedidos de candidatura

04 e 05/10/2021

Publicação da lista de candidatos(as)

06/10/2021

Interposição de recurso quanto à lista de candidatos(as)

07 e 08/10/2021

Publicação da decisão da presidência do COPPG quanto à lista de candidatos(as)

14/10/2021

Publicação do Resultado dos recursos e lista final de candidatos(as)

15/10/2021

Encaminhamento de login e senha aos eleitores(as)

03/11/2021

Realização da eleição

a partir das 8h do dia 04/11/2021 até as 14h do dia 05/11/2021

Publicação do resultado da eleição

até as 18h do dia 05/11/2021

Interposição de recurso quanto ao resultado da eleição

08 e 09/11/2021

Publicação do Resultado dos recursos e resultado final

12/11/2021

 

 


Referência: Processo nº 23064.031994/2021-08 SEI nº 2218653