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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA |
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EDITAL DIRPPG nº 18/2021
Programa de Apoio à Pesquisa: Participação em Eventos Técnico-Científicos
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Ponta Grossa, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e condições para a participação no Programa de Apoio à Pesquisa – Participação em Eventos Técnico– Científicos.
1 OBJETIVO
Apoiar financeiramente o pagamento, de taxa de inscrição em eventos técnico- científicos.
2 ELEGILIBILIDADE
2.1 Serão elegíveis as propostas de solicitação de apoio, de pesquisadores da UTFPR - PG, de Pesquisadores Visitantes (Deliberação 01/2011 COUNI) e de participantes do Programa de Pesquisador Voluntário (Deliberação COUNI nº 01/2011 de 25 de março de 2011), que cumpram todos os seguintes requisitos:
a) Estar credenciado, como docente permanente ou colaborador, no momento da solicitação, conforme plataforma sucupira, em um dos Programas de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR;
b) Apresentar comprovante de aceite do trabalho;
c) Apresentar a cópia do artigo ou do resumo onde aparece o nome do autor e coautores;
d) Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG e a PROPPG;
e) Não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento integral (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias ou licença maternidade no período da execução do recurso e de realização do evento;
f) Ter concluído ao menos uma orientação (orientador principal) de mestrado ou de doutorado nos anos de 2019 ou 2020;
g) Ser contemplado (o solicitante) com auxílio financeiro deste edital DIRPPG uma única vez no ano de 2021;
h) Para pesquisadores que estejam credenciados como docente permanente ou colaborador, no momento da solicitação, em um dos Programas de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR, poderão substituir o solicitado na alíneas “f” desta seção por comprovante de publicação no ano 2020 de um artigo classificado no Qualis da Capes atual como B1 ou A2 ou A1 ou ainda com SNIP maior ou igual a 0,1 ou JCR maior ou igual a 0,1.
2.2 Somente será apoiada a participação de um dos autores do trabalho apresentado. Havendo mais de uma solicitação para um mesmo trabalho apresentado, ambas serão automaticamente desconsideradas.
3 ITEM FIANCIÁVEL
Taxa de inscrição que possibilite a apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster, em Eventos Técnico-Científicos, de abrangência nacional ou internacional, a serem realizados no ano de 2021 na modalidade virtual (participação on-line ou remota no evento). O valor da solicitação de auxílio deve seguir as seguintes faixas:
a) Eventos realizados no Brasil, o limite a ser solicitado é de R$ 1.500,00;
b) Eventos internacionais, o limite é de R$ 3.000,00.
Observação: Apoio somente para Eventos Técnico-Científicos realizados no ano de 2021.
4 RECURSOS FINANCEIROS
O orçamento financeiro para este edital é de R$ 50.000,00. A concessão do auxílio dependerá da programação orçamentária e financeira destinada a este Edital, e para o caso de disponibilização de recursos suplementares, a disponibilidade de crédito orçamentário.
5 SOLICITAÇÕES DE APOIO
As solicitações serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, via processo SEI, com o encaminhamento dos documentos conforme formulário anexo. Antes de efetuar a solicitação, o solicitante deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seu formulário, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
O preenchimento incorreto dos dados solicitados implicará no indeferimento da solicitação. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.
6 ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES
É recomendável ao solicitante, antes de iniciar o processo SEI, entrar em contato com a DIRPPG- PG (secretaria) para verificar eventuais dúvidas quanto ao processo. No formulário anexo a este edital há informações do trâmite para a solicitação. A DIRPPG utilizará os documentos submetidos pelo pesquisador para fundamentar a análise da solicitação, arquivando os processos para eventuais auditorias.
7 CRONOGRAMA
Etapas |
Período |
Lançamento da chamada do presente Edital na página da DIRPPG-PG |
28/06/2021 |
Submissão das propostas através do SEI |
Da data do lançamento até o limite financeiro disponibilizado para o ano de 2021 |
Avaliação e contratação das propostas aprovadas |
Ordem cronológica de envio do processo eletrônico, via SEI, para a DIRPPG-PG, desde que esteja com a documentação correta |
8 PRESTAÇÃO DE CONTAS
É obrigatório a apresentação de comprovante de participação no evento e comprovante de apresentação do trabalho. Estes documentos deverão ser devidamente anexados ao processo SEI que deu origem ao apoio.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As solicitações que não atendam os critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão indeferidas;
b) Em caso de solicitações não atendidas pela DIRPPG-PG nos termos deste Edital, os docentes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de despacho do processo, para interposição de recurso;
c) Em caso de solicitação de recurso do presente Edital, o recorrente deverá enviar o processo eletrônico à DIRPPG-PG, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar;
d) A qualquer momento, a DIRPPG poderá cancelar este Edital, por motivos impeditivos à sua continuidade;
e) Este Edital será publicado no portal da UTFPR após sua assinatura;
f) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
g) Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Direção-Geral e DIRPPG do Câmpus Ponta Grossa.
Este edital entrará em vigor na data da sua publicação na página da DIRPPG.
Ponta Grossa, 28 de junho de 2021.
Prof. Dr. Luciano Augusto Lourençato
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR
Prof. Dr. Abel Dionízio de Azeredo
Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 26/08/2021, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/08/2021, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2219477 e o código CRC (and the CRC code) 2B00C574. |
ANEXO I
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Programa de Apoio à Pesquisa - Participação em Eventos Técnico-Científicos
Formulário de SolicitaçÃo de Apoio para participação em eventos Técnico-Científicos
O processo deverá ser encaminhado conforme as instruções da base de conhecimento do SEI: Compras: Requisição de materiais, bens e serviços ou Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento, conforme o caso.
O processo Orçamento e Finanças: Restituição/Reembolso/Ressarcimento é considerado excepcional, ocorre em razão de impedimento para realizar a compra pelos mecanismos da instituição. Neste caso, o documento que inicia o processo deve conter justificativa por não ser possível realizar o pagamento através do processo Compras: Requisição de materiais, bens e serviços e a solicitação deve ser feita antes da realização da despesa.
Além dos documentos exigidos na base de conhecimento do SEI, o processo deverá conter:
a) Este formulário devidamente preenchido em formato pdf;
b) Documento de aceite do Trabalho em formato pdf;
c) Cópia do artigo ou resumo onde aparecem os nomes dos autores e co-autores em formato pdf;
d) Cópia de e-mail do Coordenador do Programa ou outro comprovante, atestando a alínea "a" da seção 2 do presente edital em formato pdf;
e) Cópia do currículo Lattes comprovando a alínea "f", ou se for o caso, "h" da seção 2 do presente edital em formato pdf;
1. SOLICITANTE |
Nome: Clique aqui para digitar texto. |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO TÉCNICO CIENTÍFICO |
Nome: Clique aqui para digitar texto. Endereço da página da web: Clique aqui para digitar texto. |
3. IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO |
Título: Clique aqui para digitar texto. Autores: Clique aqui para digitar texto. |
4. IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO TÉCNICO CIENTÍFICO |
4.1 APOIO SOLICITADO |
VALOR (R$) Clique aqui para digitar texto.
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Dados para emissão da Nota Fiscal: E necessário o comprovante do pagamento (por exemplo, recibo) em nome da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa, CNPJ 75.101.873/0005-13, Inscrição Estadual: Isento, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330 - Jardim Carvalho - CEP 84017-220.
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Referência: Processo nº 23064.021321/2021-31 | SEI nº 2219477 |