Boletim de Serviço Eletrônico em 27/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

EDITAL PPGEM-CP nº 03/2021

APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

A Direção-Geral (DIRGE-CP) e o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP) do campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna pública a abertura de inscrições para seleção de propostas para o Programa de Apoio à Pesquisa Científica e Pós-Graduação.

 

1.Objetivo

O Programa de Apoio a Pesquisa Científica e Pós-Graduação tem por objetivo selecionar propostas de alunos(as), com anuência do(a) respectivo(a) orientador(a), vinculadas a projetos de pesquisa associados a dissertações de mestrado a serem desenvolvidas por discentes no âmbito do PPGEM-CP.

 

2.Elegibilidade

2.1. Requisitos do(a) orientador(a):

a) Ser docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica do campus Cornélio Procópio.

b) Não apresentar pendência no Edital 01/2020 da DIRPPG-CP.

c) Ter projeto(s) homologado(s) pela PROPPG na plataforma PDTI ou OPPX vigente(s).

2.2. Requisitos do(a) discente:

a) Estar matriculado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR – campus Cornélio Procópio na categoria aluno regular e com orientador(a) definido(a).

b) Estar cursando no período 2021-2 ou ter cumprido todos os créditos no respectivo programa.

c) Não ter completado 18 meses como aluno regular no Programa de Pós-graduação (Nível Mestrado).

 

3.Recursos Financeiros

3.1. Para o presente Edital o PPGEM-CP disponibilizará inicialmente R$20.000,00 (vinte mil reais), podendo haver aportes adicionais mediante recebimento de recursos financeiros adicionais durante a vigência deste edital.

3.2. O discente requerente ao auxílio terá direito a uma cota dentro de apenas uma das seguintes faixas de valores a ser informada no ato da inscrição:

A) Até R$500,00.

B) De R$501,00 a R$1000,00.

C) De R$1001,00 a R$1500,00.

D) De R$1501,00 a R$2000,00.

3.3. As propostas selecionadas no presente Edital receberão auxílio financeiro no valor solicitado a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) discente proponente.

a) Caso os recursos solicitados sejam maiores que os disponibilizados para este edital o PPGEM-CP deverá selecionar as propostas de acordo com a pontuação obtida no Anexo II.

3.4. O auxílio financeiro será aplicado no elemento de despesa 339018.

 

4.Apresentação e Envio das Propostas

4.1. As propostas devem ser encaminhadas pelo discente proponente para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM-CP) no endereço eletrônico ppgem-cp@utfpr.edu.br até as 12h00min (meio-dia) do dia 23 de setembro de 2021.

4.2. No corpo do e-mail devem constar o nome completo do discente e o Título do Projeto de Pesquisa de mestrado, o nome do orientador e, em anexo, os documentos solicitados no item 4.3, em formato PDF.

4.3. As propostas enviadas devem conter:

a) Resumo do projeto de pesquisa de mestrado no qual se pretende empregar o recurso solicitado (limitado a uma página, em formato livre).

b) Anexo II devidamente preenchido com até três documentos para pontuação do Currículo Lattes do(a) aluno(a) solicitante.

c) Documentos comprobatórios do Anexo II.

d) Histórico escolar do(a) discente no PPGEM-CP.

e) Comprovação de projeto homologado vigente do orientador pela PROPPG na plataforma PDTI ou OPPX.

4.4. Não serão aceitas propostas após o prazo final estabelecido no item 4.1.

4.5. Será aceita uma única proposta por discente.

4.6. Caso mais de uma proposta seja recebida em nome de um mesmo discente, será considerada a proposta mais recente, até o limite da data e horário de envio.

 

5.Critérios de Análise e Desempate

5.1. As propostas serão analisadas conforme tabela de pontuação apresentada no Anexo I do presente Edital, onde serão levados em conta apenas os 3 (três) documentos mais relevantes do currículo do(a) discente, indicados na tabela do Anexo II.

5.2. Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado o maior coeficiente de rendimento do(a) discente proponente no PPGEM-CP.

5.3. Persistindo o empate, será selecionado o discente mais velho.

 

6.Itens Financiáveis

6.1. Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente edital e devem ser necessariamente destinados à realização da pesquisa proposta no(s) projeto(s) registrado(s) pelo docente orientador do projeto e homologado(s) pela PROPPG na plataforma PDTI ou OPPX e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendem:

6.1.1. MATERIAL DE CONSUMO: incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (e.g., vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

 

7.Itens Não Financiáveis

7.1. São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa registrado(s) pelo(a) orientador(a) e homologado(s) na plataforma PDTI ou OPPX.

7.2. São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa registrado(s) pelo(a) orientador(a) e homologado(s) na plataforma PDTI ou OPPX, relativas a:

7.2.1. DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para upgrade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros;

7.2.2. MATERIAL DE CONSUMO: caracterizados como material gráfico para desenho, material de expediente, combustível e lubrificante, embalagens, material fotográfico, de filmagens e gravações e material de impressão;

7.2.3. DIÁRIAS E PASSAGENS: por ocasião de deslocamento fora da região metropolitana ou do município sede, para o desempenho de atividades pertinentes ao projeto de pesquisa.

7.2.4. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Jurídica: tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, passagens, seguro saúde, aluguéis para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos, desenvolvimento de software, contratação de transporte entre outros.

7.2.5. SERVIÇOS DE TERCEIROS – Pessoa Física: que envolvam remuneração de serviço de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como estagiários, monitores, secretariado, entre outros;

7.2.6. BOLSAS: de qualquer espécie.

 

8.Cronograma

8.1. Divulgação do Edital: 27 de agosto de 2021.

8.2. Período de inscrições/envio das propostas: 27 de agosto a 23 de setembro de 2021.

8.3. Análise da documentação e das propostas: 24 a 27 de setembro de 2021.

8.4. Divulgação do resultado preliminar: até o dia 28 de setembro de 2021.

8.5. Período de interposição de recursos: 29 a 30 de setembro de 2021.

8.6. Resultado final: até o dia 04 de outubro de 2021.

 

9.Resultado

9.1. O resultado preliminar será divulgado até o dia 28 de setembro de 2021 no site do PPGEM-CP, Cornélio Procópio em EDITAIS 2021.

9.2. A interpelação do resultado deve ser encaminhada via recurso, em formato livre, para o PPGEM-CP no endereço eletrônico ppgem-cp@utfpr.edu.br até as 12h00min (meio-dia) do dia 30 de setembro de 2021. No campo “Assunto” do e-mail deverá ser informado: “Recurso ao Edital 03-2021”.

9.3 Em caso de recurso, a coordenação do PPGEM-CP nomeará banca de 3 (três) professores do PPGEM-CP que não tenham participação na orientação entre os inscritos nesta chamada para realizar a análise do mérito do recurso.

9.4 O resultado final será publicado até o dia 04 de outubro de 2021.

 

10.Prestação de Contas

10.1. O proponente deverá enviar, para fins de prestação de contas, os seguintes documentos:

a) Relatório de Pesquisa (em extensão *.pdf) conforme modelo no Anexo III.

b) Relatório Financeiro de aplicação dos recursos com os comprovantes de gastos efetuados (em extensão *.pdf) conforme modelo no Anexo IV.

10.2. Os recursos não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU). Para emissão da GRU acessar o link: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Unidade Gestora 153176, Gestão 15246, no código 688886 – , retornado ao orçamento anual da UTFPR. O comprovante de pagamento da GRU deve ser anexado à prestação de contas no Anexo IV.

10.3. O Relatório de Pesquisa e o Relatório Financeiro devem estar assinados pelo(a) discente proponente e pelo(a) orientador(a).

10.4. Os documentos do item 10.1a e 10.1b deverão ser enviados até o dia 31 de março de 2022.

 

11.Disposições Gerais

11.1. O proponente que não seguir rigorosamente as normas deste Edital com respeito a todas as datas e documentações, não terá sua inscrição homologada.

11.2. Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar o constante neste edital.

11.3. Casos omissos não previstos neste edital serão julgados pela DIRPPG-CP.

11.4 As questões não resolvidas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Justiça Federal de Londrina.

11.5. Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Campus Cornélio Procópio, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

11.6. Este Edital pode ser reaberto após o fim do período de inscrições definido no item 4.1 caso mais recursos sejam disponibilizados dando-se ampla divulgação com os novos valores e prazos de inscrição e prestação de contas.

 

Cornélio Procópio, 27 de agosto de 2021.

 

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor-Geral

Campus Cornélio Procópio, UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/08/2021, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXOS

 

 

 

Anexo I

 

 

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes do(a) discente. Enviar apenas as 3 (três) produções mais relevantes.

 

 

Atividades

 

Pontuação Máxima

 

Pontuação por unidade

 

Curso de Especialização na área

3,0

1,0

Pós-Graduação (Nível Mestrado)

2,0

2,0

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica com bolsa

3,0

1,0

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica sem bolsa

2,1

0,7

Artigo completo em Evento

10,0

2,0

Resumo expandido em Evento

5,0

1,0

Resumo simples em Evento

2,5

0,5

Apresentação de trabalho em Evento

2,5

0,5

Participação em Evento sem apresentação de trabalho

2,0

0,2

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(A1 e A2)

10,0

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(B1 e B2)

5,0

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(B3, B4, B5, C)

5,0

1,0

Livro com ISBN

10,0

Capítulo de livro com ISBN

5,0

Prêmio

4,0

2,0

 

– Todas as atividades relacionadas no currículo deverão ser em áreas afins à área de avaliação da CAPES na qual o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica está inserido.

 

Anexo II

Proponente: ____________________________________________________________

Orientador(a): ___________________________________________________________

Projeto homologado na plataforma PDTI ou OPPX pelo Orientador(a): ________________________________________________________________________

 

 

Faixa de auxílio (ver item 3.2): A( ) B ( ) C ( ) D ( ).

Valor solicitado: R$______________________

 

Atividades

Declarado

Homologado

Curso de Especialização na área

 

 

Pós-Graduação (Nível Mestrado)

 

 

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica com bolsa

 

 

Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica sem bolsa

 

 

Artigo completo em Evento

 

 

Resumo expandido em Evento

 

 

Resumo simples em Evento

 

 

Apresentação de trabalho em Evento

 

 

Participação em Evento sem apresentação de trabalho

 

 

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(A1 e A2)

 

 

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(B1 eB2)

 

 

Publicação de Artigo em Periódicos com Qualis
(B3, B4, B5, C)

 

 

Livro com ISBN

 

 

Capítulo de livro com ISBN

 

 

Prêmio

 

 

 

– O proponente deve preencher apenas a coluna “Declarado”.

– O proponente deve anexar a esta planilha os respectivos documentos comprobatórios.

 

 

Anexo III

 

O Relatório de Pesquisa deve conter os seguintes tópicos e não deve ultrapassar 10 páginas:

 

– Capa do Relatório contendo:

- Título do projeto;

- Nome do discente;

- Orientador(a);

- Programa de Pós-Graduação;

- Local da Pesquisa.

 

– Introdução;

 

– Objetivos do projeto;

 

– Metodologia;

 

– Principais resultados alcançados;

 

– Dificuldades do Projeto;

 

– Conclusão;

 

- Assinaturas Discente e Orientador(a).

 

 

 

 

Anexo IV

 

Cornélio Procópio, ____ de ______________ de 20____.

Discriminação das Despesas

 

 

Item

Discriminação das Despesas

NOTA FISCAL / RECIBO

EMPRESA

Nº NOTA

VALOR (R$)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

Valor aprovado / R$

Valor gasto / R$

Devolução* / R$

 

 

 

*Anexar comprovante de devolução (comprovante de pagamento da GRU).

 

 

Atenciosamente,

 

 

_________________________________                                                  _________________________________

Nome e Assinatura do Discente                                                             Nome e Assinatura do Orientador(a)

 


Referência: Processo nº 23064.035740/2021-51 SEI nº 2222483