Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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Resolução cogep/utfpr nº 95, de 30 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a inclusão da disciplina "Tecnologias Limpas", de natureza optativa, no projeto pedagógico do curso de Engenharia Ambiental, "campus" Campo Mourão. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018; e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.035573/2021-48,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a inclusão da disciplina, abaixo especificada, no projeto pedagógico do curso de Engenharia Ambiental, "campus" Campo Mourão:
Disciplina |
Código |
Natureza |
Carga horária teórica |
Carga horária prática |
Carga horária não presencial |
Carga horária total |
Pré-requisito |
Código |
Matriz curricular |
Tecnologias Limpas. |
(não há) |
Optativa |
45h |
0h |
0h |
45h |
(não há) |
(não há) |
30 |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no segundo período letivo de 2021 (2021/2).
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 31/08/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2223307 e o código CRC (and the CRC code) 2F712317. |
Referência: Processo nº 23064.035573/2021-48 | SEI nº 2223307 |