Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

 

Resolução cogep/utfpr nº 95, de 30 de agosto de 2021.

  

Dispõe sobre a inclusão da disciplina "Tecnologias Limpas", de natureza optativa, no projeto pedagógico do curso de Engenharia Ambiental, "campus" Campo Mourão.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.035573/2021-48,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a inclusão da disciplina, abaixo especificada, no projeto pedagógico do curso de Engenharia Ambiental, "campus" Campo Mourão:

Disciplina

Código

Natureza

Carga horária

teórica

Carga horária

prática

Carga

horária não

presencial

Carga horária

total

Pré-requisito

Código

Matriz curricular

Tecnologias Limpas.

(não há)

Optativa

45h

0h

0h

45h

(não há)

(não há)

30

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor no segundo período letivo de 2021 (2021/2).

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 31/08/2021, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035573/2021-48 SEI nº 2223307