Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

 

Resolução cogep/utfpr nº 96, dE 30 DE AGOSTO DE 2021.

  

Dispõe sobre a inclusão da disciplina "Resinagem", de natureza optativa, no projeto pedagógico do curso de Engenharia Florestal, "campus" Dois Vizinhos.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.035249/2021-20,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a inclusão da disciplina, abaixo especificada, no projeto pedagógico do curso de Engenharia Florestal, "campus" Dois Vizinhos:

Disciplina

Código

Natureza

Carga horária

teórica

Carga horária

prática

Carga horária não presencial

Carga horária

total

Pré-requisito

Código

Matriz curricular

Resinagem

RG30F

Optativa

15h

30h

0h

45h

(não há)

(não há)

6

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor no segundo período letivo de 2021 (2021/2).

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 31/08/2021, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035249/2021-20 SEI nº 2223311