Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG.POS-GRAD.EST.DE LINGUAGEM-CT

 

EDITAL nº 06/2021

 

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DOCENTE NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS - PPGEL

 

I - Disposições Iniciais

A Comissão de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (PPGEL) – área de concentração em Linguagem e Tecnologia -, em atendimento à determinação do Colegiado e no uso de suas atribuições legais, consoante disposição em seu Regulamento interno, especialmente nos artigos 16 e 17, e sua Resolução Específica 08/2021, que dispõe sobre as regras para credenciamento,descredenciamento e recredenciamento de docentes no âmbito do PPGEL, torna pública a abertura do Processo Seletivo para credenciamento docente, que será regido pelas seguintes normas.

 

II – Do número de vagas e Qualificação/Homologação da Inscrição do Candidato(a)

 

  1. Este processo de seleção visa ao preenchimento de 02 vagas, sendo 01 (uma) vaga para o credenciamento de professores permanentes ao Programa com vinculação à linha de pesquisa “Estéticas Contemporâneas, Modernidade e Tecnologia”; e 01 (uma) vaga para a linha “Multiletramentos, discurso e processos de produção de sentido”.

  2. Consoante às necessidades do Programa, bem como aos critérios avaliativos e resultados da avaliação da CAPES/MEC, este processo de seleção destina-se a candidatos internos à UTFPR que atendam às exigências deste Edital, sendo que, especificamente quanto à formação acadêmica cumpram a condição mínima de:

i. Ser Portador de título de Doutor ou Livre-Docente em Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu credenciados/reconhecidos pela CAPES/MEC, vinculados à ÁREA DE LETRAS/LINGUÍSTICA/LITERATURA - da área de Avaliação CAPES/MEC; (ii) ou vinculados à ÁREA DE COMUNICAÇÃO – da área de Avaliação CAPES/MEC; (iii), ou áreas afins às linhas de pesquisa.

  1. O Candidato, ao se inscrever no processo objeto deste edital, deve, necessariamente, sob pena de não homologação da inscrição, ter como objeto de pesquisa questões relacionadas à descrição sumária da Área de Concentração do programa e da Linha de Pesquisa a qual está se candidatando, que podem ser conhecidas no sítio do programa na internet.

 

III – Documentação do Candidato(a)

1. Sem prejuízos ao cumprimento de outras exigências, para instruir o processo de credenciamento, o candidato, sob pena de não homologação, deve apresentar a documentação requerida, indicando a linha a qual está se candidatando do seguinte modo: “Documentos para homologação da inscrição no Processo de Credenciamento Docente PPGEL - 06/2021 – LINHA:________________”:

2. A documentação requerida no processo de credenciamento é:

    1. Carta endereçada ao Colegiado do Programa, com a manifestação e justificativa do interesse em participar das atividades do Programa;

    2. Cópia digital do Currículo Lattes atualizado com as devidas comprovações;

    3. Projeto de pesquisa compatível com a área de concentração do programa e a linha de pesquisa pretendida pelo candidato(a). Esse deve obrigatoriamente apresentar uma concepção em que linguagem e tecnologia estejam relacionadas;

    4. Comprovação de que está vinculado ao Diretório do Grupo de Pesquisa em Grupo de Pesquisa certificado por uma instituição de ensino superior.

    5. Uma (1) cópia digital do Diploma de Doutorado obtido junto a Cursos/Programas devidamente reconhecidos pelos órgãos reguladores oficiais. No caso de a conclusão ter ocorrido no exterior, a comprovação deve se dar nos termos do artigo 48 da Lei 9394/1996.

IV - Do Cronograma (datas importantes)

 

1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.

 

 

V – Da Inscrição e Documentação Necessária

  1. A inscrição será realizada com o envio da documentação descrita em III exclusivamente para o endereço eletrônico ppgel-ct@utfpr.edu.br , até às 24h do dia 06 /10/2021

  2. Não será aceita documentação fora do prazo ou enviada a outro endereço de e-mail.

  3. Não será permitida a substituição ou anexação de novos documentos àqueles enviados no /ato da inscrição.

  4. Período de inscrições e entrega de documentos: 04 a 06 de outubro de 2021.

  5. A documentação deverá ser enviada em arquivo pdf necessariamente na seguinte ordem:

    1. Documentos constantes do item III deste edital, anexados à carta ali exigida.

    2. Documentos para comprovação e análise da pontuação do currículo lattes, necessariamente na ordem do formulário auxiliar de análise de currículo, conforme anexo a este edital.

 

VI – Do Processo de Avaliação

    1. Etapa única composta de:

i) Análise do Currículo Vitae apresentado de forma documentada, valendo até 75 pontos, no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que não houver o atingimento da pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, destes, pelo menos 50% (cinquenta por cento) registrados no Grupo II do Formulário Auxiliar de Análise de Currículo (anexo a este Edital), e;

ii) Análise do Projeto de Pesquisa apresentado, valendo até 25 pontos, no processo de avaliação, de caráter classificatório e eliminatório para os casos em que não houver qualquer relação com o Programa, seja com sua área de concentração, seja com a linha na qual o candidato pretende ingressar.

 

VI.1 Da Análise do Currículo Vitae

  1. A análise do currículo vitae, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto neste edital.

  2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário Auxiliar de Análise de Currículo (modelo disponível em anexo a este edital/apêndice 1), observando-se, necessariamente a ordem ali disposta.

  3. O Formulário Auxiliar de Análise de Currículo deve ser preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos destacados no item 4 a seguir.

  4. Cabe à comissão designada pelo Colegiado do Programa a ratificação ou desclassificação dos documentos apresentados, culminando somente na possibilidade de ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo docente candidato, considerando somente os seguintes aspectos:

  1. Grupo I - Comprovação de exercício do magistério formalmente reconhecido, mediante anotação em CTPS, termo de posse ou contrato de trabalho. (até 5 pontos, sendo 1 ponto por ano inteiro comprovado);

  2. Grupo II - Publicação, nos últimos 03 (três) anos, anteriores o da publicação deste edital de seleção: de livros; capítulos de livros ou livro organizado; artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (necessária a apresentação do comprovante da vinculação do periódico no Qualis da Capes/CNPq na área Letras/Linguística referente ao ano de publicação) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo.

  1. Livro Publicado – 10 pontos por livro.

  2. Capítulos de livro publicado ou Livro Organizado – 5 pontos por capítulo publicado ou livro organizado.

  3. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis “A” – 10 pontos por publicação.

  4. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis “B1 ou B2” – 7 pontos por publicação.

  5. Artigos Científicos publicados em periódicos B3 ou B4 – 4 pontos por publicação, até o máximo de 10 pontos.

  6. Artigos científicos completos publicados em anais de Congressos ou seminários nacionais ou internacionais – 1 ponto por publicação, até o máximo de 10 pontos.

  7. Produção artística (2 pontos por publicação até o máximo de 10 pontos).

  8. Livros de caráter literário (2 pontos por publicação até o máximo de 10 pontos).

c) Grupo III - Produção técnica e extensão universitária:

1. Apresentação de trabalho em congresso ou evento similar; conferência ou palestra (2 pontos por apresentação até o máximo de 10 pontos).

  1. Edição de periódico científico (2 pontos por periódico até o máximo de 10 pontos).

  2. Organização de eventos. (2 pontos por evento até o máximo de 10 pontos).

  3. Coordenação e projetos de extensão. (2 pontos por projeto até o máximo de 10 pontos).

d) Grupo IV - Orientações nos últimos 03 (três) anos, contados os três anteriores e o da publicação deste edital de seleção (até 10 pontos) sendo:

  1. Orientação de Teses, 10 pontos por orientação concluída.

  2. Orientação de Dissertações, 5 pontos por orientação concluída.

  3. Orientação de Trabalhos de conclusão da graduação e/ou monografia de especialização – 2 pontos por orientação concluída.

  4. Orientação de Trabalhos de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação.

  5. Somente serão pontuados os registros constantes no currículo Lattes devidamente comprovados documentalmente.

  6. Somente serão pontuados pela comissão os itens relativos às áreas de Letras/Linguística e de Comunicação.

  7. As pontuações constantes do item 4 acima são desenvolvidas somente na forma de números inteiros, não sendo admitida a fração de tempo.

 

VI.2 – A análise do Projeto de Pesquisa

  1. A apresentação do Projeto de Pesquisa tem por objetivo avaliar se o candidato tem potencialidades, pretensões e disponibilidade de pesquisa compatíveis com a área de concentração e a linha de pesquisa na qual pretende ingressar no PPGEL.

  2. A pontuação do projeto (25 pontos) obedecerá aos seguintes critérios:

    1. articulação da proposta com a área de concentração, ou seja, o projeto deve deixar clara a relação entre as concepções de linguagem e tecnologia adotadas para a realização da pesquisa – 10 (dez) pontos;

    2. articulação da proposta com a linha pretendida – 10 (dez) pontos; e

    3. pertinência, consistência e viabilidade da proposta – 5 (cinco) pontos.

 

VII – Do Resultado

1. O resultado será publicado em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação, a qual será utilizada para definição da ordem de chamada dos candidatos para vinculação ao programa.

2. A pontuação final do candidato será obtida a partir da soma da Análise do Currículo e da Análise do Projeto de Pesquisa.

3. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.

4. O candidato(a) que, obedecida a ordem de classificação, não efetivar sua vinculação ao programa até a data (16/11/2021) declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato, espaço para novas convocações em chamadas subsequentes.

5. A partir do momento da vinculação, o professor(a) gozará dos direitos e assumirá as responsabilidades estabelecidas aos docentes permanentes, conforme o regulamento do PPGEL.

 

VIII – Das Disposições Gerais e Finais

  1. As avaliações e a pontuação serão realizadas pela Comissão de Credenciamento do PPGEL.

  2. O credenciamento docente seguirá o regulamento interno do PPGEL, estando o(a) docente sujeito às normas de recredenciamento e descredenciamento ali estabelecidas.

  3. No prazo máximo de três anos os docentes credenciados deverão solicitar recredenciamento junto ao Programa, sob pena de ser descredenciado por não cumprir o Regulamento.

  4. O(a) Docente selecionado/vinculado ao programa declara desde já conhecimento e fiel observância aos regulamentos e deliberações institucionais e/ou específicas do PPGEL.

  5. Considerando a disponibilidade dos docentes do Programa, os docentes(a) credenciados(as) poderão ser convocados(a) a ministrar disciplinas obrigatórias da área, bem como disciplinas eletivas da linha de pesquisa.

  6. O candidato(a) que não preencher a pontuação ou não anexar (na ordem) os documentos comprobatórios ao Formulário Auxiliar de Avaliação de Currículo será pontuado com nota Zero nesta etapa, sendo, portanto, desclassificado (a) do processo.

  7. Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a classificação obtida na avaliação do currículo (1ª etapa) e, mantido o empate, classifica- se o docente com maior tempo de vínculo com a UTFPR.

  8. Os candidatos(a) inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais.

  9. Uma vez credenciado(a) ao Programa, para iniciar a atividade de orientação, o(a) docente deverá ter pelo menos uma orientação concluída em Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia de Especialização, Projeto de Iniciação Científica ou Pós-Graduação Stricto Sensu.

  10. A interposição de recursos, seguindo cronograma disposto no item IV deste Edital, deve ser encaminhada à Coordenação do Programa, por mensagem eletrônica (e-mail), ao endereço ppgel-ct@utfpr.edu.br , informando, no campo de “assunto” da mensagem, que se trata de “recurso ao Edital 06/2021”. No corpo do texto, deverá constar o objeto de recurso, bem como os argumentos para solicitação de reconsideração.

   11. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Permanente de Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento, nos termos deste Edital, com base nos Regulamentos e Deliberações em vigor.

   12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGEL.

  13. Elege-se o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões não solucionadas administrativamente ou omissas neste Edital.

 

Curitiba, 31 de Agosto de 2021.

 

 

Rossana Aparecida Finau

Diretora do Campus Curitiba

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 31/08/2021, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 31/08/2021, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.037771/2021-46 SEI nº 2226394