Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-CT
COORD. CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - CT

Instrução Normativa COECI-CT/UTFPR nº 2, de  31 de agosto de 2021 

 


 

  

Dispõe sobre a Regulamentação da Política de Licenciamento da versão final
de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), bem como do Produto Educacional e
Tecnológico a ela vinculado, produzidas no âmbito do Curso de Engenharia Civil (EC). 

 

 

O Coordenador do Curso de Engenharia Civil, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando os termos da Resolução Conjunta COGEP/COPPG nº 01/2020, de 23 de setembro de 2020;

Considerando os termos da Instrução Normativa PROGRAD nº 1/2021;

Considerando o Parecer Referencial nº 01/2021/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU;

Considerando a necessidade de regulamentação da Política de Licenciamento da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado, produzidos no âmbito do Curso,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A versão final de todos os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e dos Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito do curso de Engenharia Civil, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Não para Obras Derivadas 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0).

Art. 2º O Termo de Licenciamento encontra-se no Apêndice A desta Resolução e deve constar na Folha de Rosto do TCC, bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ele vinculado.

Art. 3º A versão final do TCC, bem como do Produto Educacional ou Tecnológico a ela vinculado devem ser depositados exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.

Art. 4º A presente Resolução possui caráter mandatório e se aplica a todas as versões finais de TCC, bem como de Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito do curso de Engenharia Civil.

Art. 5º As competências do Curso e dos Autores estão descritas, respectivamente, nos Artigos 20 e 23 da Resolução Conjunta COGEP/COPPG nº 01/2020, de 23 de setembro de 2020.

Art. 6º Os casos não descritos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Coordenação do Curso em conjunto com o Comitê Gestor da Regulação da Política de Licenciamento de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na página do Curso de Engenharia Civil.

 

 

 

Curitiba, 31 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

Profa. Renata Sá Brito Stramandinoli

Coordenadora do Curso de Engenharia Civil

 

 

 

 

APÊNDICE A

 


TERMO DE LICENCIAMENTO
 

 

4.0 Internacional

 

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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RENATA SA BRITO STRAMANDINOLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/08/2021, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.024465/2021-40 SEI nº 2228715