Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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Instrução Normativa COECI-CT/UTFPR nº 2, de 31 de agosto de 2021
Dispõe sobre a Regulamentação da Política de Licenciamento da versão final |
O Coordenador do Curso de Engenharia Civil, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando os termos da Resolução Conjunta COGEP/COPPG nº 01/2020, de 23 de setembro de 2020;
Considerando os termos da Instrução Normativa PROGRAD nº 1/2021;
Considerando o Parecer Referencial nº 01/2021/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU;
Considerando a necessidade de regulamentação da Política de Licenciamento da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado, produzidos no âmbito do Curso,
RESOLVE:
Art. 1º A versão final de todos os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e dos Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito do curso de Engenharia Civil, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Não para Obras Derivadas 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0).
Art. 2º O Termo de Licenciamento encontra-se no Apêndice A desta Resolução e deve constar na Folha de Rosto do TCC, bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ele vinculado.
Art. 3º A versão final do TCC, bem como do Produto Educacional ou Tecnológico a ela vinculado devem ser depositados exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.
Art. 4º A presente Resolução possui caráter mandatório e se aplica a todas as versões finais de TCC, bem como de Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito do curso de Engenharia Civil.
Art. 5º As competências do Curso e dos Autores estão descritas, respectivamente, nos Artigos 20 e 23 da Resolução Conjunta COGEP/COPPG nº 01/2020, de 23 de setembro de 2020.
Art. 6º Os casos não descritos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Coordenação do Curso em conjunto com o Comitê Gestor da Regulação da Política de Licenciamento de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na página do Curso de Engenharia Civil.
Curitiba, 31 de agosto de 2021.
Profa. Renata Sá Brito Stramandinoli
Coordenadora do Curso de Engenharia Civil
APÊNDICE A
TERMO DE LICENCIAMENTO
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Esta licença permite download e compartilhamento do trabalho desde que |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RENATA SA BRITO STRAMANDINOLI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 31/08/2021, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2228715 e o código CRC (and the CRC code) 4440E0DC. |
Referência: Processo nº 23064.024465/2021-40 | SEI nº 2228715 |