Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 102, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

  

Dispõe sobre a inclusão da disciplina "Francês para Fins Acadêmicos 2", de natureza optativa, em diversos projetos pedagógicos dos cursos de Engenharia.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.017215/2019-39; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.037367/2021-72,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a inclusão da disciplina, abaixo especificada, nos seguintes projetos pedagógicos dos cursos de Engenharia:

Disciplina

Código

Natureza

Carga horária

teórica

Carga horária prática

Carga horária

não presencial

Carga horária

total

Pré-requisito

Código

Francês para Fins Acadêmicos 2

(não há)

Optativa

30h

30h

0h

60h

Francês para Fins Acadêmicos

CL70B

"Campi"

Cursos

Apucarana

Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica e Engenharia Química.

Campo Mourão

Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos, Engenharia Eletrônica e Engenharia Química.

Cornélio Procópio

Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica.

Curitiba

Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica.

Dois Vizinhos

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.

Francisco Beltrão

Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos e Engenharia Química.

Guarapuava

Engenharia Civil e Engenharia Mecânica.

Londrina

Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica e Engenharia Química.

Medianeira

Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção e Engenharia Elétrica.

Pato Branco

Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica.

Ponta Grossa

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química.

Toledo

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia de Computação e Engenharia Eletrônica.

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor no segundo período letivo de 2021 (2021/2).

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente em exercício


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 28/09/2021, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.037367/2021-72 SEI nº 2229052