Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 103, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

 

  

Altera a Resolução nº 84/2019 - COGEP, que dispõe sobre o cronograma de implantação de artigos específicos, conforme previsto no artigo 63 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o artigo 63 da Resolução nº 81/2019 - COGEP (SEI nº 0929563);

considerando a Resolução nº 84/2019 - COGEP (SEI nº 0962002);

considerando a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 56/2021 (SEI nº 1874889);

considerando a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 79/2021 (SEI nº 2053620); e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.019681/2019-59,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a alteração da Resolução nº 84/2019 - COGEP (SEI nº 0962002), que dispõe sobre o cronograma de implantação de artigos específicos, conforme previsto no artigo 63 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP (SEI nº 0929563):

I - onde se lê:

a) Artigos 20, 21, 22, 24, 26, 41 e 50 - válidos a partir do semestre letivo 2020/2.

II - leia-se:

a) Artigo 20, art. 24, art. 26 e art. 41: em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2020 (2020/2).

b) Art. 21, §§ 2º e 3º e o art. 22, § 6º: em vigor a partir do primeiro período letivo de 2021 (2021/1); e

c) Art. 50 § 1º: entrará em vigor a partir do primeiro período letivo de 2022 (2022/1).

 

Art. 2º  Revogar a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 56/2021 (SEI nº 1874889) e a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 79/2021 (SEI nº 2053620).

 

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 10/09/2021, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.019681/2019-59 SEI nº 2229144