Boletim de Serviço Eletrônico em 01/09/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR nº 28*, de  1 de setembro de 2021. 

 

  

Dispõe sobre medidas, orientações e procedimentos a serem adotados pela comunidade acadêmica visando ao retorno das atividades presenciais na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) durante o período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

 

Aplicação

 

Art. 1°. Esta Instrução Normativa (IN) dispõe sobre ações orientadas para a minimização dos riscos inerentes ao retorno gradual das atividades presenciais, com vistas à manutenção de um ambiente seguro e saudável para toda a comunidade acadêmica.

Parágrafo único. A comunidade acadêmica é composta por todos os docentes, discentes, técnicos administrativos, pesquisadores, estagiários, prestadores de serviços, colaboradores, fornecedores de materiais e insumos, bem como visitantes da comunidade externa enquanto estiverem no ambiente da UTFPR.

 

Regime de Trabalho

Art. 2°. Enquanto a condição sanitária não permitir, conforme definido por IN da Reitoria, será possibilitado o trabalho remoto para aqueles que ainda não completaram o ciclo de imunização contra a COVID-19 (duas doses ou dose única, respeitando a orientação dos fabricantes das vacinas, bem como os respectivos períodos indicados de resposta imune após a aplicação da segunda dose ou dose única).

Parágrafo único. A oferta de unidades curriculares ou atividades presenciais (ou híbridas) no ensino, na pesquisa e na extensão obedecerão às normatizações publicadas pelas Pró-reitorias, após submissão e aprovação pelos respectivos Conselhos.

 

Art. 3°. Reuniões ou encontros que gerem aglomeração devem ser realizados preferencialmente por teleconferência, utilizando, para este fim, Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) disponibilizadas pela UTFPR.

Parágrafo único. Quando presenciais, as reuniões ou encontros devem seguir as orientações primordiais recomendadas, tais como o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento mínimo de 1,0 metro entre as pessoas, a higiene apropriada das mãos e a manutenção dos ambientes internos ventilados e com número restrito de participantes.

 

Art. 4°. Os docentes, técnicos administrativos e estagiários, nos casos de suspeita ou confirmação de contaminação pela COVID-19, deverão cumprir as orientações previstas nas Instruções Normativas do Governo Federal e as orientações do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS).

 

Art. 5°. Devem permanecer afastados os membros da comunidade acadêmica que:

I. comprovadamente, estiverem contaminados pela COVID-19;

II. apresentem sintomas de contaminação pela COVID-19;

Parágrafo único. Enquanto estes sintomas perdurarem, devem buscar apoio e realizar o teste diagnóstico da COVID-19, assim que possível.

III. tenham tido contato próximo com pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas diagnosticadas com COVID-19;

§1°. Neste caso, o prazo do afastamento seguirá as orientações dos profissionais de saúde;

§2°. Neste caso, deverão preencher a declaração do Anexo I.

 

Art. 6°. É obrigatório o uso de máscaras durante toda a permanência nos ambientes dos Campi e da Reitoria.

Parágrafo único. As máscaras, quando de tecido, devem seguir a Nota Orientativa nº 22/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, quanto à sua confecção.

 

Art. 7°. Compete ao Departamento de Serviços Gerais (DESEG) de cada Campus, em conjunto com a empresa terceirizada responsável pelo serviço de limpeza, fiscalizar os estoques de produtos de higienização e a sua disponibilização em quantidade suficiente para a realização da higiene das mãos, tais como sabonete líquido, papel toalha e álcool 70%, em banheiros e pontos de maior circulação de pessoas, posicionados em locais visíveis e de fácil acesso.

Parágrafo único. Durante todo o procedimento de limpeza e desinfecção, devem ser utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) compatíveis com o produto aplicado.

 

Art. 8°. Caberá a cada Campus estabelecer, sempre que possível, horários e rotas de entrada e saída (com sentido único) diferenciados.

Parágrafo único. Poderão ser adotadas opções tecnológicas disponíveis para sanitização aprovadas pela (ANVISA) como medidas adicionais de prevenção para acesso.

 

Art. 9°. Caberá a cada Campus estabelecer a estratégia para aferir a temperatura da comunidade acadêmica, em obediência à legislação estadual e municipal, observando que:

I. No caso de pedestres, deve ser formada uma fila, respeitando o distanciamento mínimo de 1,0 metro;

II. Se for verificada temperatura acima de 37,1 °C, o usuário não poderá ingressar na Instituição e deverá procurar assistência médica na rede de saúde;

III. A medição de temperatura deverá ser realizada conforme orientação do fabricante do equipamento utilizado.

 

Art. 10. Compete aos ocupantes de cada ambiente garantir a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas, a fim de favorecer as trocas de ar.

Parágrafo único. Deve-se evitar o uso de ventiladores, climatizadores ou aparelhos de ar-condicionado, sob o risco de disseminação de bioaerossóis.

 

Art. 11. Evitar, sempre que possível, o uso de maçanetas, catracas e qualquer superfície que exija contato com as mãos. Caso contrário, minimizar a utilização e realizar a higienização dessas superfícies.

Parágrafo único. Intensificar a limpeza e desinfecção dos ambientes de grande circulação de pessoas e superfícies frequentemente tocadas, tais como: corrimãos, elevadores, telefones, teclados de computador, catracas, pontos biométricos, torneiras e maçanetas de portas e afins.

 

Art. 12. Fica vedado o uso dos dispensadores de água dos bebedouros que exigem aproximação bucal.

Parágrafo único. Será permitido somente o uso de dispensadores de água para abastecimento de copos ou garrafas de uso individual. Mãos, garrafas e copos não devem tocar nas saídas de água dos bebedouros e dispensadores.

 

Art. 13. Cabe ao DESEG de cada Campus disponibilizar álcool 70% com borrifadores (para superfícies), álcool em gel 70% em dispensador (para mãos) e papel toalha para que alunos e docentes possam fazer a limpeza e desinfecção da superfície de carteiras, mesas, bancadas e cadeiras das salas de aula e laboratórios, ao adentrarem no ambiente.

 

Art. 14. Cabe ao DESEG de cada Campus intensificar as rotinas de limpeza e desinfecção dos veículos oficiais da UTFPR, no início e no final dos turnos.

§1° Retirar cortinas dos veículos, como vans e ônibus.

§2° Organizar a frequência de uso e lotação de pessoas, para garantir um intervalo destinado à limpeza e desinfecção das superfícies muito tocadas, como barras, volante, alças de apoio para entrada e saída do veículo, e afins.

 

Distanciamento

 

Art. 15. Fica estabelecida a distância mínima de 1,0 metro entre as pessoas, conforme Resolução da SESA Nº 735/2021.

 

Art. 16. Caberá à chefia do setor coordenar as ações necessárias junto aos seus colaboradores diretos, de forma a garantir:

I. o distanciamento mínimo de 1,0 metro entre as pessoas nas dependências do setor;

II. as orientações nas entradas dos ambientes e elevadores, contendo o limite máximo permitido de pessoas, serão afixadas pelo DESEG de cada Campus, utilizando-se o modelo a ser disponibilizado pela Diretoria de Gestão da Comunicação (DIRCOM), vias a ASCOM de cada Campus;

III. o ajuste dos assentos, fixação de cartazes e outras marcações locais, visando à manutenção da distância mínima de 1,0 metro entre os usuários, inclusive determinando posições fixas para postos de trabalho e atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo único. O uso dos elevadores deve ser restrito ao mínimo necessário, sendo utilizado preferencialmente por pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e para o transporte de materiais pesados.

 

Art. 17. Evitar deslocamentos e viagens, salvo ao público que resida em outra cidade ou que precise realizar alguma atividade essencial para os Campi ou Reitoria da UTFPR.

Parágrafo único. Caso ocorram viagens oficiais, aplica-se o contido no Art. 14.

 

Art. 18. Caberá à Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD) via os DESEG solicitar, às empresas terceirizadas, alterações na política e nos procedimentos de trabalho, visando reduzir ou minimizar as possibilidades de contaminação, observando:

I- As instruções básicas considerando o retorno gradual às atividades presenciais;

II- As orientações sobre o afastamento devido à COVID-19, pedindo que seja comunicado logo que identificado algum sintoma ou sinal de contaminação pela COVID-19;

III- A exigência quanto ao uso de máscara, confeccionada em tecido ou material descartável, por toda a comunidade, de acordo com a natureza do trabalho desenvolvido, seguindo as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde;

IV- O respeito ao distanciamento mínimo de 1,0 metro entre as pessoas no ambiente;

V- Os procedimentos mínimos de prevenção descritos neste documento e orientações de etiqueta social no ambiente de trabalho.

 

Art. 19. Cada setor deverá utilizar a Matriz de Riscos elaborada para, sempre que possível e conforme a necessidade, providenciar adequações na disposição dos mobiliários nos ambientes.

§1° Sempre que necessário, o setor poderá ajustar os postos de trabalho existentes, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de 1,0 metro entre as pessoas.

§2° Deve-se garantir o respeito ao número máximo de pessoas no ambiente visando evitar aglomeração e potenciais fontes de contágio.

 

Ambientes Específicos

 

Art. 20. A UTFPR deve seguir as recomendações para aplicação desta IN, de acordo com as especificidades dos ambientes:

 

§1° Laboratórios

a) Exigir o uso de vestimentas recomendadas e necessárias à realização da atividade com segurança, evitando o uso de adornos;

b) Exigir a lavagem e antissepsia das mãos e a limpeza e desinfecção das bancadas, antes e após a realização de aulas práticas e atividades de pesquisa;

c) Implementar e aplicar uma agenda para uso;

d) Preservar, sempre que possível, o distanciamento mínimo de 1,0 metro entre os usuários, respeitando a capacidade máxima do ambiente;

e) Higienizar materiais, vidrarias e equipamentos compartilhados, sempre que houver troca de usuários.

 

§2° Restaurantes Universitários (RUs)

a) Os serviços de alimentação e uso dos refeitórios, quando autorizados, deverão seguir o disposto nas Notas Orientativas e correspondentes atualizações da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

b) As empresas responsáveis pelos Restaurantes Universitários (RUs) deverão implementar um protocolo de higienização ou de limpeza e desinfecção, aumentando a frequência da higienização das superfícies como mesas, cadeiras, balcões e bandejas;

c) A Comissão de Fiscalização do RU de cada Campus deverá avaliar o protocolo elaborado pela empresa responsável, em relação aos procedimentos adotados para os usuários se servirem no sistema de buffet;

d) Devem ser adotadas medidas de distanciamento mínimo de 1,0 metro, com marcações no chão no caso de filas, bem como com marcação das cadeiras e mesas para preservar o distanciamento;

e) Deve ser disponibilizado álcool em gel 70% nas entradas e no Caixa do RU;

f) Os usuários deverão respeitar a marcação no piso para entrada no RU, a fim de manter o distanciamento na compra do ticket e no acesso ao buffet;

g) Janelas e portas devem ser mantidas abertas para propiciar ventilação natural, sempre que possível.

 

§3° Bibliotecas

a) Os usuários devem dar preferência ao uso da Biblioteca digital, sempre que possível;

b) Nos casos de acesso presencial, a equipe da Biblioteca deverá adotar medidas de distanciamento, seguindo a Matriz de Riscos;

c) Nos casos de acesso presencial, os usuários devem respeitar o limite de capacidade máxima de pessoas e garantir o distanciamento mínimo de 1,0 metro;

d) A utilização dos ambientes visando permanência para estudo poderá ser controlada pelo agendamento prévio com o(a) bibliotecário(a) responsável.

 

§4° Salas de monitoria, estudo e de computadores

Salas de monitoria, de estudo e de computadores poderão ser utilizados respeitando o distanciamento entre as pessoas e as medidas de segurança. Sempre que possível, a utilização desses ambientes deve ser controlada pela realização de agendamento prévio com a pessoa responsável.

 

§5° Locais de atendimento à comunidade acadêmica e comunidade externa

a) Os usuários deverão agendar o atendimento por e-mail ou telefone, preferencialmente;

b) O setor estabelecerá o número de pessoas para atendimento respeitando a capacidade máxima de atendimento para o ambiente específico.

 

§6° Espaços de convivência e corredores

O DESEG de cada Campus, em conjunto com a empresa terceirizada contratada para realizar o serviço de limpeza, deverá implementar um protocolo de limpeza e interditar locais de contato com possíveis contaminantes.

 

§7° Instalações Sanitárias

O DESEG de cada Campus, em conjunto com a empresa terceirizada contratada para realizar o serviço de limpeza, deverá implementar um protocolo de limpeza, estabelecer normas de prevenção para os funcionários terceirizados e para proteção dos usuários do ambiente.

 

Art. 21. O não cumprimento das orientações previstas nessa Instrução Normativa, poderá incorrer em aplicação de sanções disciplinares a serem definidas de acordo com a gravidade de cada caso.

Parágrafo único. As denúncias de não cumprimento das orientações previstas poderão ser encaminhadas para a Ouvidoria de cada Campus.

 

Art. 22. Casos omissos serão analisados pelo Reitor, em conjunto com os Diretores-Gerais dos Campi e as Subcomissões de Planejamento Sanitário locais.

 

Art. 23. Revoga-se a Instrução Normativa GABIR/UTFPR, nº 17, de 30 de dezembro de 2020 e a  Instrução Normativa GABIR/UTFPR, nº 26, de 01 de setembro de 2021.

 

Art. 24. Revoga-se a Instrução Normativa GABIR/UTFPR, nº 17, de 30 de dezembro de 2020

 

Art. 25. Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir da data de publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARCOS FLÁVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO

Reitor

 

 

 

ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO DE CASO SUSPEITO DE COVID-19/SINAIS OU SINTOMAS GRIPAIS

 

Eu, ______________________________________, RG no. ___________________, CPF no. ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa no 109, de 29 de outubro de 2020, que devo ser submetido a afastamento em razão de apresentar sinais ou sintomas gripais, com data de início _______________, estando ciente que devo procurar atendimento de saúde e retornar às atividades presenciais, 24 (vinte e quatro) horas após a resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, caso não tenha sido confirmado o diagnóstico de COVID-19 ou outra doença que enseje no afastamento por motivo de saúde.

Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

________________ , ____ de ______________ de _______.

Local e data

_________________________________________

Assinatura


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em (at) 01/09/2021, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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* Publicada com novo número por incorreção na numeração do documento anterior (Instrução Normativa GABIR/UTFPR, nº 26, de 01 de setembro de 2021) sem alteração de texto.


Referência: Processo nº 23064.039611/2020-51 SEI nº 2231500