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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL Assessoria de Assistência Estudantil |
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EDITAL Nº 05/2021 PROGRAD/ASSAE
PROCESSO DE SELEÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL DA UTFPR
PERÍODO 2021/2022
(RETIFICADO 06/09/2021)
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Assessoria para Assuntos Estudantis (ASSAE), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas para o ano letivo de 2021, de acordo com que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Processo de Seleção do Programa de Auxílio Estudantil (PAE) destinadas aos estudantes regularmente matriculados na UTFPR.
CAPÍTULO I
DO OBJETO, DAS NORMAS GERAIS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PÚBLICO ALVO
1. DO OBJETO.
1.1. O presente edital tem a finalidade de selecionar estudantes da UTFPR, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para a distribuição dos auxílios previstos no PAE, nas modalidades: básico, moradia e alimentação.
2. DAS NORMAS GERAIS.
2.1. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), e na Deliberação nº. 36/2017 do Conselho Universitário da UTFPR (COUNI), que dispõe sobre o Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2021, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de benefícios aos estudantes de Graduação, e da ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior) para os demais estudantes, nas Naturezas de Despesas 339018 e 339039.
Parágrafo Único - Os recursos disponíveis para pagamento dos benefícios aos estudantes podem ser consultado no link que segue: http://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/orcamento-do-pnaes
4. DO PÚBLICO ALVO.
4.1. O Auxílio Estudantil é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Stricto Sensu da UTFPR, que atendam os seguintes requisitos para participação:
I. Possuir renda familiar per capita de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente no ano de 2021, sendo a forma do cálculo da renda per capita de acordo com o definido no Anexo C deste Edital.
II. Não acumular bolsas cuja soma mensal supere 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, incluindo a soma dos valores das Modalidades de Auxílio Estudantil (Básico: R$200,00; Moradia: R$300,00 e Alimentação – valor de referência mensal: Almoço: R$100,00; e Jantar: R$100,00). Excetuam a essa regra:
a) Os(as) estudantes de etnia indígena ou oriundos de comunidades quilombolas condicionados à devida comprovação da natureza e da origem.
b) Os(as) estudantes que recebem a ajuda de custo, a que alude o item 1.2 da Instrução Normativa 01/2017 da PROGRAD, destinada a apoiar o estabelecimento do(a) estudante no país o qual realizará Mobilidade Estudantil Internacional.
III. Estar regularmente matriculado nos cursos da UTFPR e cursando, no mínimo uma disciplina, nos níveis de ensino indicados no item 4.1 deste Edital.
IV. Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO ESTUDANTIL E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO.
5.1. Este Edital contempla três modalidades de auxílio: auxílio alimentação, auxílio moradia e auxílio básico, nos meses estabelecidos no Quadro 1 do Item 6 deste Edital, bastando somente uma inscrição por estudante para concorrer a uma ou mais modalidades.
5.2. Do Auxílio Alimentação.
5.2.1. O Auxílio Alimentação visa contribuir com as despesas decorrentes com alimentação dos(as) estudantes.
5.2.2. A concessão do Auxílio Alimentação será prioritariamente na forma de crédito/autorização para refeição, correspondente a almoço e/ou jantar, de segunda-feira a sexta-feira e no sábado apenas para almoço (este último aplicado somente aos campi que fornecem alimentação aos sábados), via Sistema do Restaurante Universitário (RU).
a) O crédito/autorização para refeição deve ser utilizado exclusivamente pelo(a) estudante bolsista, não sendo válido para lanches ou qualquer outro tipo de consumo.
5.2.3. Havendo ocasiões em que o RU não esteja em funcionamento, considerando as definições de vigência da modalidade de auxílio alimentação estabelecidas no Quadro 1 do Item 6 deste Edital, a concessão do Auxílio Alimentação será feita mediante depósito em conta bancária dos(as) estudantes contemplados com esta modalidade de auxílio (almoço e/ou jantar), e terá como referência os valores de: R$ 100,00 mensais para almoço e R$ 100,00 mensais para jantar.
5.2.4. Para o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio alimentação que esteja em mobilidade intercampus, o benefício de crédito/autorização para refeição no RU será concedido pelo campus de destino.
5.3. Do Auxílio Básico.
5.3.1. O Auxílio Básico visa contribuir com os custos decorrentes de material didático, transporte, internet e demais despesas para estudar na UTFPR, sendo concedido na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, nos meses estabelecidos no Quadro 1 do Item 6 deste Edital.
5.4. Do Auxílio Moradia.
5.4.1. O Auxílio Moradia visa contribuir com as despesas decorrentes da estadia do(a) Estudante da UTFPR, que, por ocasião do curso, necessita manter moradia fora do seu domicílio de origem. Sendo concedido na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, nos meses estabelecidos no Quadro 1 do Item 6 deste Edital.
5.5. Dos Auxílios para Estudantes em Mobilidade Internacional.
5.5.1. Os(as) estudantes em Mobilidade Internacional receberão todos os benefícios em pecúnia.
a) O auxílio alimentação terá como referência os valores de: R$ 100,00 mensais para almoço e R$ 100,00 mensais para jantar.
5.5.2. Os(as) estudantes em Mobilidade Internacional deverão informar por e-mail ao NUAPE assim que retornarem ao Brasil.
5.6. Do pagamento dos Benefícios.
5.6.1. O pagamento dos benefícios em pecúnia, será realizado por meio de depósito em conta bancária, exclusivamente em nome do(a) estudante, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).
5.6.2. A abertura da conta bancária, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, deverá ser providenciada pelo(a) estudante, caso não a possua. Enquanto não for providenciada a abertura da Conta Bancária, o recebimento fica suspenso, perdendo o direito de recebimento mês a mês.
5.6.3. A atualização dos dados bancários e endereço são de responsabilidade do(a) estudante, que deverá fazer as modificações no Portal do Aluno.
5.6.4. Caso, na data do depósito do terceiro mês, o(a) estudante não tenha ainda cadastrado os dados da sua conta bancária no Portal do Aluno, este será considerado como desistente do programa.
6. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA.
6.1. O Auxílio Estudantil será concedido entre os meses abaixo indicados e será distribuído conforme descrito no Quadro 1 deste Edital:
a) Estudante contemplado na Etapa 1: de março de 2021 a fevereiro de 2022;
I - O(a) estudante contemplado no Edital n. 015/2020 PROGRAD/ASSAE - Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19, que recebeu alguma de suas modalidades de auxílio estudantil emergencial no mês de março de 2021, sendo contemplado na Etapa 1, em alguma modalidade de auxílio deste Edital, receberá a partir do mês de abril do corrente ano. (retificado em 09/02/2021)
b) Estudante contemplado na Etapa 2: de julho de 2021 a fevereiro de 2022;
c) Estudante contemplado na Etapa 3: de outubro de 2021 a fevereiro de 2022.
Parágrafo Único - O início do recebimento dos benefícios ocorre a partir do momento em que o nome do(a) estudante constar na Lista de Contemplados.
Quadro 1 – Vigência dos benefícios
Pra cego ver - link de acesso às informações do quadro 1 em formato de texto: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2021/quadros-informativos-acessiveis/quadro-1-2013-vigencia-dos-beneficios.pdf (retificado em 06/09/2021)
Mês/Ano |
Programação de distribuição |
Março/2021 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Abril/2021 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Maio/2021 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Junho/2021 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Julho/2021 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Agosto/2021 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Setembro/2021 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Outubro/2021 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Novembro/2021 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Dezembro/2021 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Janeiro/2022 |
Auxílio moradia |
Fevereiro/2022 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO
7. DAS INSCRIÇÕES.
7.1. As inscrições para o processo de seleção serão realizadas nos períodos definidos no Quadro 2 deste Edital, de acordo com cada grupo de estudantes, em três etapas de seleção, sendo:
a) Etapa 1 (referente a 2020/2): selecionará estudantes para recebimento dos auxílios durante os meses de março de 2021 a fevereiro de 2022.
I - O(a) estudante contemplado no Edital n. 015/2020 PROGRAD/ASSAE - Auxílio Estudantil Emergencial Covid-19, que recebeu alguma de suas modalidades de auxílio estudantil emergencial no mês de março de 2021, sendo contemplado na Etapa 1, em alguma modalidade de auxílio deste Edital, receberá a partir do mês de abril do corrente ano. (retificado em 09/02/2021)
b) Etapa 2 (referente a 2021/1): selecionará estudantes para recebimento dos auxílios durante os meses de julho de 2021 a fevereiro de 2022;
c) Etapa 3 (referente a 2021/2): selecionará estudantes para recebimento dos auxílios durante os meses de outubro de 2021 a fevereiro de 2022.
Quadro 2 - Composição estudantil para inscrição de cada grupo das Etapas 1, 2 e 3.
Pra cego ver - link de acesso às informações da etapa de inscrição vigente do quadro 2 em formato de texto: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2021/quadros-informativos-acessiveis/quadro-2-composicao-estudantil-para-inscricao-dos-grupos-na-etapa-3.pdf (retificado em 06/09/2021)
Etapas de seleção |
Grupos |
Descrição |
Inscrição Online |
Etapa 1 |
Veteranos1 1a |
Estudantes que estejam regularmente matriculados no campus até a data de inscrição estabelecida para este grupo. Estudantes em Programa de Mobilidade Internacional/Dupla Diplomação. |
08 a 21/02/2021 |
Veteranos1 1b |
Estudantes que realizaram o destrancamento do curso, com retorno em fevereiro de 2021 (referente a 2020/2). Estudantes transferidos que ingressaram no campus via edital de transferência e/ou aproveitamento de curso ou ex officio, com início em fevereiro de 2021 (referente a 2020/2). |
22/02 a 05/03/2021 |
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Calouros2 1c |
Estudantes com matrículas efetivadas até o primeiro dia de aula com início em fevereiro de 2021 (referente a 2020/2). |
22/02 a 05/03/2021 |
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Calouros2 1d |
Estudantes com matrículas efetivadas após o início das aulas, em chamadas regular, nominal ou vagas remanescentes. |
01 a 12/03/2021 |
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Calouros2 1e |
Estudantes com matrículas efetivadas em vagas remanescentes - 2ª Edição. |
26 a 31/03/2021 (retificado em 19/03/2021) |
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Etapa 2 |
Veteranos¹ 2a |
Estudantes que estejam regularmente matriculados no campus até a data de inscrição estabelecida para este grupo e que não participaram do processo de seleção na Etapa 1. Estudantes em Programa de Mobilidade Internacional/Dupla Diplomação. Estudantes que tiveram a inscrição indeferida na Etapa 1.4 |
27/05 a 11/06/2021 (retificado em 24/05/2021) |
Veteranos¹ 2b |
Estudantes que realizaram o destrancamento do curso, com retorno em junho de 2021 (referente a 2021/1). Estudantes transferidos que ingressaram no campus via edital de transferência e/ou aproveitamento de curso ou ex officio, com início em junho de 2021 (referente a 2021/1). |
14 a 25/06/2021 (retificado em 24/05/2021) |
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Calouros2 2c |
Estudantes com matrículas efetivadas até o primeiro dia de aula com início em junho de 2021 (referente a 2021/1). |
14 a 25/06/2021 (retificado em 24/05/2021) |
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Calouros2 2d |
Estudantes com matrículas efetivadas após o início das aulas, em chamadas regular, nominal ou vagas remanescentes. |
05 a 16/07/2021 (retificado em 25/06/2021) |
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Etapa 3 |
Veteranos¹ 3a |
Estudantes que estejam regularmente matriculados no campus até a data de inscrição estabelecida para este grupo e que não participaram do processo de seleção nas Etapas 1 e 2. Estudantes em Programa de Mobilidade Internacional/Dupla Diplomação. Estudantes que tiveram a inscrição indeferida nas Etapas 1 e/ou 2.4 |
09 a 17/09/2021 |
Veteranos¹ 3b |
Estudantes que realizaram o destrancamento do curso, com retorno em setembro de 2021 (referente a 2021/2). Estudantes transferidos que ingressaram no campus via edital de transferência e/ou aproveitamento de curso ou ex officio, com início em setembro de 2021 (referente a 2021/2). |
20/09 a 01/10/2021 |
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Calouros2 3c |
Estudantes com matrículas efetivadas até o primeiro dia de aula com início em setembro de 2021 (referente a 2021/2). |
20/09 a 01/10/2021 |
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Calouros2 3d |
Estudantes com matrículas efetivadas após o início das aulas, em chamadas regular, nominal ou vagas remanescentes. |
18 a 22/10/2021 (retificado em 06/09/2021) |
1- Para fins deste edital, “Veteranos” são: na Etapa 1: estudantes que ingressaram no campus em período letivo anterior a 2020/2; na Etapa 2: estudantes que ingressaram no campus em período anterior a 2021/1; na Etapa 3: estudantes que ingressaram no campus em período anterior a 2021/2.
2- Para fins deste edital, “Calouros” são: estudantes ingressantes pela primeira vez no campus (no mesmo período de solicitação do auxílio).
3 - Os(as) estudantes que tiveram a inscrição indeferida em etapa anterior e pretendem realizar nova inscrição em etapa posterior, no processo de seleção de que trata este Edital, devem acessar o sistema de inscrição do auxílio estudantil na nova etapa, no período de inscrição do seu grupo, e confirmar a realização da nova inscrição. Ao confirmar o(a) estudante será habilitado para realizar a nova inscrição na nova etapa, devendo proceder de acordo com o que estabelece o Item 7.2 deste Edital. Na nova inscrição, os documentos com upload realizados pelo(a) estudante na etapa anterior serão excluídos do sistema, exceto os documentos de identificação do/a estudante requerente e dos integrantes do seu grupo familiar que foram homologados. (retificado em 24/05/2021)
7.2. Para participar do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil para o ano letivo de 2021, o(a) estudante deverá atender às datas especificadas no Quadro 2 deste Edital e no Cronograma (Quadro 4 do Item 13), e realizar a inscrição online disponível no Portal do Aluno, com respectivo envio da documentação obrigatória constante no Anexo A deste Edital.
I. Para cada documento comprobatório da condição socioeconômica do(a) estudante e membros do grupo familiar, conforme constante no Anexo A deste Edital, deverá ser realizado o correspondente upload no sistema de inscrição.
a) O arquivo do documento poderá ser em formato pdf ou imagem (*.jpg, *.png), com tamanho máximo de 2 MB, por arquivo.
b) Documentos com mais de uma página deverão ser anexados em arquivo único.
c) Os documentos anexados não podem ter rasuras, devem estar completos e, quando houver, a numeração das páginas visíveis.
II. Cada estudante terá direito a apenas um protocolo de inscrição, fornecido após a finalização da inscrição.
III. Após a finalização da inscrição não será permitido a alteração de auxílio solicitado.
7.3 O(a) estudante, ao se inscrever no presente Processo de Seleção, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder civil, criminal e administrativamente.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR.
8.1. O resultado preliminar será consultado de maneira individual, pelo próprio estudante, no sistema de inscrição do auxílio estudantil, em data definida no Quadro 4 do Item 13 deste Edital, sendo que a inscrição do candidato será considerada deferida caso tenham sido atendidos, corretamente, os requisitos apresentados nos subitens 4 e 7.2 do presente Edital.
I - A inscrição que eventualmente não obtiver a homologação de algum dos documentos obrigatórios anexados pelo(a) estudante ou havendo a necessidade do(a) estudante realizar alguma adequação/correção nas informações prestadas, a comunicação será realizada exclusivamente via o e-mail principal cadastrado pelo(a) estudante no Portal do Aluno.
a) O envio do e-mail não exime a responsabilidade do(a) estudante de acompanhar o desenvolvimento da sua inscrição no sistema, bem como identificar e atender a eventual necessidade de complementação de documento que não tenha sido homologado, ou adequações/correções e demais informações requisitadas.
b) As repostas para eventuais dúvidas e/ou solicitações encaminhadas pelos/as estudantes para o NUAPE serão realizadas de acordo com as possibilidades e limitações, especialmente de horário de atendimento, do setor. A ausência de retorno, por excesso de demanda ou incompatibilidade de horário, não servirá de justificativa para o não envio ou envio incorreto de documentos e/ou outras adequações/correções solicitadas. (retificado em 24/05/2021)
1. Os contatos e horários de atendimentos dos NUAPEs podem ser consultados no link que segue: https://portal.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio (retificado em 24/05/2021)
II - O(a) estudante terá o prazo de três dias úteis (contados após o envio do e-mail de notificação), conforme definido no Quadro 4 do Item 13 deste Edital, para realizar as adequações/correções e/ou complementação de documentos não homologados na inscrição, e enviar a devolutiva com a complementação para o NUAPE.
a) O(a) estudante terá direito a um único envio de complementação. (retificado em 24/05/2021)
III - Para os(as) estudantes com documentos não homologados serão indicados os motivos da não homologação, de acordo com Anexo A deste Edital.
9. DO RESULTADO DA COMPLEMENTAÇÃO.
9.1. O NUAPE de cada campus publicará uma relação com a situação das inscrições após adequações/correções e/ou complementação de documentos, em data definida no Quadro 4 do Item 13 deste Edital. Nesta lista constará os seguintes status de inscrições: Deferida, Indeferida, Enviar Recurso e Enviar Complementação. (retificado em 12/04/2021)
I. Os(as) estudantes cuja inscrição estiver “Indeferida” ou “Enviar Recurso” poderão consultar os motivos dessa situação diretamente no sistema de inscrição. (retificado em 12/04/2021)
II. O status “Enviar complementação” equivale às inscrições cuja devolutiva da complementação de documentos não homologados não foi realizada conforme prazo e formato estabelecidos no inciso II do Item 8.1 deste Edital. (retificado em 12/04/2021)
a) Se as adequações/correções e/ou documentos deixados de complementar corresponder a, respectivamente, comprovação dos requisitos necessários à participação no processo de seleção e/ou apresentação de um dos documentos indispensáveis para pleitear o Auxílio Estudantil (Anexo A), as inscrições com a situação "Enviar complementação" serão consideradas indeferidas. (retificado em 12/04/2021)
9.2. Será facultado recurso para as inscrições com status “Enviar Recurso” e “Enviar Complementação”, conforme prevê o Item 10 do Edital, nas datas previstas no Cronograma (Quadro 4 do Item 13). (retificado em 12/04/2021)
9.3. Constatado o descumprimento de algum item deste Edital, ou caso não seja caracterizada situação de vulnerabilidade socioeconômica do(a) estudante, a inscrição será indeferida da Etapa em que concorre. (retificado em 12/04/2021)
I. O(a) estudante com a inscrição indeferida em uma etapa poderá se inscrever novamente na(s) etapa(s) posterior(es). (retificado em 12/04/2021)
II. A não comprovação dos requisitos para o auxílio moradia implicará em indeferimento apenas para essa modalidade de auxílio. (retificado em 12/04/2021)
10. DOS RECURSOS E DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO.
10.1. O prazo de recurso é destinado para apresentar elementos de fato e de direito para serem considerados pela UTFPR para fins de revisão/alteração/manutenção da decisão proferida que corresponda ao indeferimento, total ou parcial, da inscrição e entendida pelo candidato como irregular. (retificado em 12/04/2021)
10.2. Será admitido recurso, em data definida no Quadro 4 do Item 13 deste Edital, mediante recurso protocolado pelo(a) estudante, via sistema de inscrição, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados.
I. Se houver necessidade, o(a) estudante poderá anexar documentos comprobatórios da situação apontada no formulário de recurso.
10.3. A fase de recurso não será destinada para envio da documentação constante no Anexo A.
10.4. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital. (retificado em 12/04/2021)
10.5. Após as análises dos recursos, será publicada pelo NUAPE de cada campus a relação com o resultado das inscrições Deferidas e Indeferidas, de acordo com cronograma definido no Quadro 4 do Item 13 deste Edital. (retificado em 12/04/2021)
11. DA CLASSIFICAÇÃO.
11.1. Os(as) candidatos(as) serão classificados em Lista Unificada por ordem decrescente do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica, que compreende: condições sociais e econômicas, relacionadas à vida acadêmica, habitação, saúde e transporte, com base na soma da pontuação indicada no Quadro 03.
Quadro 3 – Pontuação para cálculo do Índice de Vulnerabilidade do(a) candidato(a)
Pra cego ver - link de acesso às informações do quadro 3 em formato de texto: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2021/quadros-informativos-acessiveis/quadro-3-2013-pontuacao-para-calculo-do-indice-de-vulnerabilidade-do-a-candidato-a.pdf (retificado em 06/09/2021)
Critério |
Pontuação |
Renda Familiar Per Capita |
|
Maior que 1,35 e menor igual a 1,50 salários mínimos |
10 |
Maior que 1,20 e menor igual a 1,35 salários mínimos |
20 |
Maior que 1,05 e menor igual a 1,20 salários mínimos |
30 |
Maior que 0,90 e menor igual a 1,05 salários mínimos |
40 |
Maior que 0,75 e menor e igual a 0,90 salários mínimos |
50 |
Maior que 0,60 e menor e igual a 0,75 salários mínimos |
60 |
Maior que 0,45 e menor e igual a 0,60 salários mínimos |
70 |
Maior que 0,30 e menor e igual a 0,45 salários mínimos |
80 |
Maior que 0,15 e menor e igual a 0,30 salários mínimos |
90 |
Maior e igual a 0 e menor e igual a 0,15 salários mínimos |
100 |
Condição de Moradia do Grupo Familiar (Segurança e Despesa) |
|
Própria |
0 |
Financiada (em pagamento) |
10 |
Ocupação |
10 |
Alugada |
20 |
Situação Atual de Moradia do(a) Estudante (reside com) |
|
Pais / Outros familiares / Cônjuge sem filhos |
0 |
Sozinho(a) |
5 |
Moradia Compartilhada (Pensionato / República / ou similares) |
10 |
Cônjuge e Filhos |
15 |
Apenas com Filhos |
20 |
Outro Membro do Grupo Familiar Cursando Graduação |
|
Apenas o(a) estudante cursa graduação |
0 |
Outro familiar cursa graduação |
5 |
Estudante Cotista |
|
Não Cotista |
0 |
Cotista |
5 |
Condições de Saúde do(a) Estudante |
|
Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
0 |
Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
5 |
Condições de Saúde de outro membro do grupo familiar |
|
Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
0 |
Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
5 |
|
(retificado em 22/02/2021) |
|
|
|
|
|
|
Situações atípicas da família**: |
|
Situação na vida do(a) estudante ou do grupo familiar que se configure como agravante de vulnerabilidade de acordo com o parecer social do profissional de Serviço Social |
20 até 40 |
*A pontuação dos itens "Distância, local de moradia e forma e custo de deslocamento do(a) Estudante" varia conforme as particularidades do município em que se encontra o campus da UTFPR, devendo ser definida pelas equipes dos NUAPEs em parceria com representante estudantis do respectivo campus (Ex.: DCE, Centros Acadêmicos, etc.). O indicador não será utilizado neste Edital. (retificado em 22/02/2021)
** A pontuação do item "Situações atípicas da família" varia conforme situações de extrema vulnerabilidade e está vinculado ao parecer do Assistente Social (que poderá utilizar diferentes instrumentais técnicos-operativos e ouvir quem julgar necessário para elaborar seu parecer).
11.2. Critérios de desempate: se ocorrer a necessidade de desempate entre os(as) candidatos(as) que vierem a ocupar idêntica classificação, serão adotados os seguintes critérios: a menor renda familiar per capita; maior número de integrantes do grupo familiar e a maior idade do(a) estudante, nesta ordem.
12. DO RESULTADO FINAL.
12.1. O resultado final da Lista Unificada dos Contemplados de cada etapa do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2021 será divulgado pela ASSAE, em ordem alfabética do campus, na página da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2021), em conformidade com o cronograma constante no Quadro 4 do Item 13.
12.2. Os(as) estudantes serão contemplados com os auxílios, por ordem de classificação, até que se esgotem os recursos financeiros previstos no Item 3.1 deste Edital reservado para o período, ou até que se esgotem os(as) candidatos(as) classificados(as).
12.3. O(a) estudante que teve sua inscrição deferida no Programa de Auxílio Estudantil e não consta na lista de contemplados permanece em Lista de Espera, podendo ainda ser contemplado(a).
12.4. Os(a) estudantes inscritos em qualquer uma das etapas que estejam em Lista de Espera para um ou mais benefícios, concorrem em igualdade com estudantes inscritos nas etapas subsequentes, onde serão novamente classificados de acordo com o Índice de Vulnerabilidade.
12.5. Estudantes em Lista de Espera, sendo contemplados passarão a receber os auxílios a partir do mês subsequente ao da publicação do resultado da contemplação da etapa.
13. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO.
13.1. O Cronograma está dividido em Etapa 1, Etapa 2 e Etapa 3, e descreve os prazos dos eventos de cada uma das etapas do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2021.
Quadro 4 – Etapas e eventos do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2021.
Pra cego ver - link de acesso às informações da etapa vigente do quadro 4 em formato de texto: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2021/quadros-informativos-acessiveis/quadro-4-2013-etapas-e-eventos-do-processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2021.pdf (retificado em 06/09/2021)
Evento |
Etapa 1 |
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Veteranos 1a |
Veteranos 1b |
Calouros 1c |
Calouros 1d |
Calouros 1e (retificado em 19/03/2021) |
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Publicação do Edital. |
08/02/2021 |
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Inscrições e envio da documentação. |
08 a 21/02/2021 |
22/02 a 05/03/2021 |
22/02 a 05/03/2021 |
01 a 12 /03/2021 |
26 a 31/03/2021 |
Resultado preliminar. Nesse período, será enviado individualmente e-mail de notificação ao estudante - exclusivamente via o e-mail principal cadastrado pelo(a) estudante no Portal do Aluno. Caso conste a solicitação para realizar adequações/correções e/ou complementação de documentos não homologados na inscrição, o(a) estudante terá o prazo de três dias úteis (contado após o envio do e-mail de notificação), para atender a notificação e enviar via sistema a devolutiva para o NUAPE (Item 8.1, II). |
08/02 a 06/04/2021 |
22/02 a 06/04/2021 |
22/02 a 06/04/2021 |
01/03 a 06/04/2021 |
26/03 a 06/04/2021 |
Resultado da complementação (Item 9). |
14/04/2021 (retificado em 12/04/2021) |
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Interposição de recurso (Item 10). |
15 e 16/04/2021 (retificado em 12/04/2021) Devido à instabilidade do sistema em parte do dia 16/04/2021, foi estendido o prazo para o dia 19/04/2021 (retificado em 16/04/2021) |
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Resultados das inscrições Deferidas e Indeferidas (Item 10.5). |
22/04/2021 (retificado em 12/04/2021) |
||||
Resultado da lista unificada de contemplados (Item 12). |
23/04/2021 (retificado em 12/04/2021) |
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Publicação da lista de espera. |
04/05/2020 |
Evento |
Etapa 2 |
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Veteranos 2a |
Veteranos 2b |
Calouros 2c |
Calouros 2d |
|
Publicação do Edital. |
08/02/2021 |
|||
Inscrições e envio da documentação. Solicitação de reingresso para estudante participante deste Edital, com trancamento de matrícula no período anterior e matrícula regular no atual período (Item 14.4). |
27/05 a 11/06/2021 (retificado em 24/05/2021) |
14 a 25/06/2021 (retificado em 24/05/2021) |
14 a 25/06/2021 (retificado em 24/05/2021) |
05 a 16/07/2021 (retificado em 25/06/2021) |
Resultado preliminar. Nesse período, será enviado individualmente e-mail de notificação ao estudante - exclusivamente via o e-mail principal cadastrado pelo(a) estudante no Portal do Aluno. Caso conste a solicitação para realizar adequações/correções e/ou complementação de documentos não homologados na inscrição, o(a) estudante terá o prazo de três dias úteis (contado após o envio do e-mail de notificação), para atender a notificação e enviar via sistema a devolutiva para o NUAPE (Item 8.1, II). |
27/05 a 02/08/2021 (retificado em 24/05/2021) |
14/06 a 02/08/2021 (retificado em 24/05/2021) |
14/06 a 02/08/2021 (retificado em 24/05/2021) |
05/07 a 02/08/2021 (retificado em 25/06/2021) |
Resultado da complementação (Item 9). |
06/08/2021 (retificado em 24/05/2021) |
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Interposição de recurso (Item 10). |
09 e 10/08/2021 (retificado em 24/05/2021) |
|||
Resultados das inscrições Deferidas e Indeferidas (Item 10.5). |
18/08/2021 (retificado em 24/05/2021) |
|||
Resultado da lista unificada de contemplados (Item 12). |
19/08/2021 (retificado em 24/05/2021) |
|||
Publicação da lista de espera. |
30/08/2021 |
Evento |
Etapa 3 |
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Veteranos 3a |
Veteranos 3b |
Calouros 3c |
Calouros 3d |
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Publicação do Edital. |
08/02/2021 |
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Inscrições e envio da documentação. Solicitação de restabelecimento da participação no processo de seleção para estudante participante deste Edital, com auxílio(s) estudantil(s) suspenso(s) no período anterior (Item 14.3). Solicitação de reingresso para estudante participante deste Edital, com trancamento de matrícula no período anterior e matrícula regular no atual período (Item 14.4). |
09 a 17/09/2021 (retificado em 06/09/2021) |
20/09 a 01/10/2021 (retificado em 06/09/2021) |
20/09 a 01/10/2021 (retificado em 06/09/2021) |
18 a 22/10/2021 (retificado em 06/09/2021) |
Resultado preliminar. Nesse período, será enviado individualmente e-mail de notificação ao estudante - exclusivamente via o e-mail principal cadastrado pelo(a) estudante no Portal do Aluno. Caso conste a solicitação para realizar adequações/correções e/ou complementação de documentos não homologados na inscrição, o(a) estudante terá o prazo de três dias úteis (contado após o envio do e-mail de notificação), para atender a notificação e enviar via sistema a devolutiva para o NUAPE (Item 8.1, II). |
09/09 a 29/10/2021 |
20/09 a 29/10/2021 (retificado em 06/09/2021) |
20/09 a 29/10/2021 (retificado em 06/09/2021) |
18 a 29/10/2021 (retificado em 06/09/2021) |
Resultado da complementação (Item 9). |
08/11/2021 |
|||
Interposição de recurso (Item 10). |
09 e 10/11/2021 |
|||
Resultados das inscrições Deferidas e Indeferidas (Item 10.5). |
17/11/2021 (retificado em 06/09/2021) |
|||
Resultado da lista unificada de contemplados (Item 12). |
18/11/2021 |
|||
Publicação da lista de espera. |
01/12/2021 |
14. DA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL E VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO.
14.1. Ao término de cada período letivo, o NUAPE irá realizar a verificação do desempenho acadêmico dos(as) estudantes contemplados(as), para fins de análise quanto a continuidade da contemplação no período subsequente de vigência deste Edital.
14.2. No caso em que ficar constatado que o(a) estudante realizou cancelamento e/ou obteve reprovação em mais de 33% (trinta e três por cento) das disciplinas cursadas no período analisado (após aplicação do Índice de Atenuação - conforme Anexo B), o(a) estudante terá o pagamento do(s) auxílio(s) estudantil(s) suspenso para o período subsequente. Excetuam a esse caso:
I. O(a) estudante que realiza Acompanhamento Acadêmico, o qual, mediante recurso, pode solicitar a reconsideração do seu caso, ficando sujeito à avaliação do NUAPE, quanto ao deferimento ou não do recurso apresentado, conforme segue: (retificado em 25/06/2021)
a) No recurso, o(a) estudante deve apresentar a motivação da reprovação e os meios utilizados no decorrer do semestre para tentar evitá-la, com a respectiva documentação comprobatória; e que tenha realizado acompanhamento com a equipe técnica do NUAPE e/ou mediante relatório emitido por orientadores, coordenadores de curso e professores.
b) O recurso deverá ser apresentado mediante preenchimento de formulário disponível na página: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2021.
c) Os recursos deverão ser apresentados nas seguintes datas: Etapa 2, nos dias 05 e 06/07/2021; Etapa 3, nos dias 05 e 06/10/2021. (retificado em 25/06/2021)
d) Os resultados dos recursos serão publicados pelos NUAPEs, no respectivo espaço do campus, na página http://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/auxilio-estudantil, nas seguintes datas: Etapa 2, no dia 16/07/2021; Etapa 3, no dia 16/10/2021. (retificado em 25/06/2021)
II. A(s) disciplina(s) cancelada(s) pelo/a estudante até a data limite para solicitação de cancelamento de matrícula em disciplinas/unidades curriculares previsto no Calendário Acadêmico, em consonância ao que estabelece o artigo 11, inciso V, da Resolução nº 48/2020 – COGEP. (retificado em 19/03/2021)
14.3. Passado o período de suspensão do(s) auxílio(s) estudantil(s), será permitido ao estudante a solicitação de restabelecimento da participação no processo de seleção, no período da inscrição do seu grupo, conforme disposto no Quadro 4 do item 13 deste Edital, mediante preenchimento de formulário disponível na página: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2021
14.4. Ao estudante participante deste Edital que realizou o trancamento da matrícula no decorrer do período letivo, restabelecendo a regularidade da sua matrícula, será permitida a solicitação de reingresso.
14.4.1. A solicitação deverá ser apresentada no período da inscrição do seu grupo, conforme disposto no Quadro 4. do Item 13 deste Edital, mediante preenchimento de formulário disponível na página: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2021
14.5. Tanto a solicitação de restabelecimento da participação quanto a solicitação de reingresso no processo de seleção, a que, respectivamente, aludem os itens 14.3 e 14.4 serão avaliadas pelo NUAPE, que diante dos fatos apresentados, poderá emitir parecer favorável ou não ao restabelecimento ou reingresso, conforme o caso, do(a) estudante no processo de seleção do período correspondente.
I - Sendo aceito a solicitação de restabelecimento ou reingresso da participação no processo de seleção, o(a) estudante passará a concorrer em igualdade de condições com os(as) demais estudantes pleiteantes aos auxílios estudantis do período de seleção correspondente.
15. DO ENCERRAMENTO/PERDA DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS.
15.1 O(a) estudante perderá o direito aos auxílios se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no artigo 19 do Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil, ou por solicitação do(a) estudante, utilizando o Termo de Desligamento Voluntário.
Parágrafo Único - O(a) estudante poderá solicitar voluntariamente o desligamento de apenas uma ou mais modalidades dos auxílios o qual foi contemplado ou o desligamento total da sua inscrição, a qualquer tempo da vigência do presente Edital, mediante a apresentação do Termo de Desligamento Voluntário para o NUAPE do seu campus. O referido termo poderá ser acessado na página: https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2021
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1. Os documentos enviados no ato da inscrição não serão eliminados do sistema, mesmo em caso de indeferimento da inscrição.
16.2. Ao estudante estrangeiro que participar do presente processo de seleção, na impossibilidade de apresentar um ou mais documentos obrigatórios constante no Anexo A deste Edital, será permitido apresentar documentos equivalentes para a comprovação da sua condição socioeconômica e dos membros do seu grupo familiar.
16.2.1. Compete aos profissionais do NUAPE, com apoio da ASSAE, realizar a verificação e validação de equivalência da documentação apresentada pelo(a) estudante estrangeiro.
16.3. Os profissionais do NUAPE podem, a qualquer tempo, realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar ou solicitar documentos adicionais aos definidos neste Edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.
16.4. Será publicado na página da ASSAE (https://portal.utfpr.edu.br/editais/assessoria-estudantil/reitoria/processo-de-selecao-do-auxilio-estudantil-2021) as orientações e os procedimentos necessários para que o(a) estudante inscrito no processo de seleção, havendo mudança na condição socioeconômica do seu grupo familiar, no decorrer do período letivo, realize solicitação da atualização dos seus dados socioeconômicos, bem como a solicitação de nova modalidade de auxílio estudantil, a qual a referida mudança possa ensejar.
16.5. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
16.6. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente e ouvindo, quando for o caso, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
16.7. O presente Edital e respectivos anexos serão publicados nos seguinte endereço:
16.8. Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba-PR, 06 de setembro de 2021.
(retificado em 06/09/2021)
(assinado eletronicamente)
Weslei Trevizan Amâncio
Assessor para Assuntos Estudantis – ASSAE -UTFPR
(assinado eletronicamente)
Jean-Marc Stéphane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da UTFPR
Compõem este Edital os seguintes Anexos:
Anexo A – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL 2021
Anexo B – DO ÍNDICE DE ATENUAÇÃO DO NÚMERO DE REPROVAÇÕES
Anexo C – CÁLCULO DE RENDA PER CAPITA E COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 06/09/2021, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 06/09/2021, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2232684 e o código CRC (and the CRC code) 5B926E6E. |
ANEXO A
EDITAL Nº 05/2021 PROGRAD/ASSAE
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL 2021
1. Documentos indispensáveis para pleitear o Auxílio Estudantil:
1.1 Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos:
I. Fotocópia de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional) e comprovante de situação cadastral no CPF ou fotocópia de documento de identificação oficial com CPF do(a) estudante e de todos os integrantes do grupo familiar constantes do Quadro de Composição Familiar. (retificado em 22/02/2021)
Para os integrantes menores de 18 anos que não possuam documento de identificação, apresentar fotocópia da Certidão de Nascimento.
O comprovante de situação cadastral no CPF ou fotocópia de documento de identificação oficial com CPF dos integrantes do grupo familiar, inclusive do(a) estudante, será obrigatório apenas para maiores de 16 anos.
O comprovante de situação cadastral no CPF pode ser obtido por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
II. Extrato completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do(a) estudante e de todos os membros da família constantes no Quadro de Composição Familiar a partir de 18 anos.
Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes.
O CNIS poderá ser obtido por meio dos links: https://meu.inss.gov.br/central/index.html ou https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss (retificado em 09/02/2021)
III. Fotocópia da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (com todas as páginas e Recibo de Entrega) do(a) estudante e de todos os membros da família, constantes no Quadro de Composição Familiar que tenham 18 anos ou mais.
Para inscrições realizadas na Etapa 1 (veteranos 1a e 1b; calouros 1c, 1d e 1e), apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2019 - Exercício 2020.
Para inscrições realizadas na Etapa 2 (veteranos 2a e 2b; calouros 2c e 2d), apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2020 - Exercício 2021.
Para inscrições realizadas na Etapa 3 (veteranos 3a e 3b, calouros 3c e 3d), apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2020 - Exercício 2021.
No caso da não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (a declaração não consta na base de dados da Receita Federal), será necessário imprimir o resultado da consulta efetuada no sítio da Receita Federal, quanto à Situação da Declaração do Imposto de Renda, acessando o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Para a Etapa 1 selecionar/consultar o ano 2020 no link acima.
Para a Etapa 2 selecionar/consultar o ano 2021 no link acima.
Para a Etapa 3 selecionar/consultar o ano 2021 no link acima.
IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração mensal do(a) estudante e de todos os demais integrantes do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir:
Observação: No caso em que o integrante do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração mensal é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações indicadas neste Item.
a) Se assalariado: fotocópia do comprovante de pagamento (contracheques/holerites) dos últimos três meses anteriores à data da inscrição.
Se estiver trabalhando a menos de três meses deve justificar a não apresentação de três comprovantes em conformidade com a data de registro constante no CNIS (Declaração I). (retificado em 09/02/2021)
b) Se não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, nem formal nem informal (por exemplo: desempregado, do lar, e/ou estudante com 18 anos ou mais, inclusive o(a) estudante requerente): será obrigatória a comprovação de que não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, mediante declaração em que conste tal afirmação (Declaração I).
c) Se recebe Seguro Desemprego: extrato do FGTS e comprovante de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas a receber e/ou recebidas.
d) Se exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma ou informal: Declaração de Rendimento Médio Mensal (Declaração I), com detalhamento da atividade, indicando alguns nomes de clientes ou estabelecimentos, com telefone para contato, para os quais a pessoa presta ou prestou esses serviços ou “bicos” ou obteve estes rendimentos; no caso de receber comissões por vendas, a declaração deve ser emitida e assinada por quem paga as comissões;
São exemplos de atividades remuneradas de forma autônoma ou informal as realizadas: sem vínculo empregatício, sem ter constituído empresa (CNPJ), sem emitir documentos fiscais, sem empregados registrados e sem contribuir com impostos ao governo, tais como: prestação de serviços diversos, venda ambulante, “bicos”, “freelancer”, trabalho por comissões, ou qualquer outra atividade da economia informal.
e) Se profissional liberal: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), devidamente atualizado e dentro do prazo de validade, constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC e Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 3 meses ou Guias de Recolhimento do ISS, se mensal apresentar os últimos 3 meses, e se anual apresentar a do ano anterior.
f) Se Microempreendedor Individual (MEI):
Declaração emitida pelo microempreendedor individual, constando valor de seu Rendimento Médio Mensal (Declaração I);
Certificado de Microempreendedor Individual obtido em: http://www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/certificado_acesso.jsf
Declaração Anual do Simples Nacional (DANS) obtido em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx
Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral obtido em: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
g) Se sócio proprietário de empresa:
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) devidamente atualizado e dentro do prazo de validade, constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC;
Cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica;
Emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral acesso em https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
Caso mais de uma pessoa do grupo familiar seja sócio da empresa, apresentar documentação de todos.
h) Se aposentado, pensionista, recebe auxílio doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada): cópia do último comprovante de recebimento de benefício (holerite da fonte pagadora).
O extrato bancário (constando o crédito do benefício na conta) não será considerado como comprovante de pagamento.
O comprovante de recebimento do Benefício da Previdência Social (INSS) poderá ser obtido por meio do link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/ , opção: Histórico de Crédito de Benefício.
i) Se produtor rural:
Apresentar cópia do ITR (com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola;
Apresentar cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida com a renda e acompanhada do extrato disponível no link a seguir: http://smap14.mda.gov.br/extratodap/PesquisarDAP
Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc). (Declaração III).
j) Se recebe auxílio de parentes e/ou amigos que não sejam componentes do mesmo grupo familiar declarado no Quadro de Composição Familiar: declaração emitida pelo prestador de auxílio financeiro (Declaração I).
k) Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal (Declaração I).
l) Se o(a) estudante ou algum membro do grupo familiar estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar cópia da Sentença Judicial e/ou Declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Declaração I).
m) Se bolsista/estagiário: apresentar comprovante dos valores pecuniários recebidos em cada modalidade (Declaração I).
Entende-se por benefícios pecuniários: bolsas acadêmicas pagas com recursos da UTFPR, Fundação Araucária, do CNPq, da CAPES, do MEC e de outros Ministérios, das Fundações de Apoio -FUNTEF, entre outras; da remuneração de Estágio em órgãos públicos, privados e organizações não governamentais e de outros benefícios recebidos pelo(a) estudante relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, ao esporte e à vivência acadêmica.
n) Se o grupo familiar está com renda zero: apresentar comprovação da fonte de subsistência ou, se não houver, apresentar declaração para atestar tal situação relacionada à renda (Declaração I).
V. Estudante que se declarar financeiramente independente: o(a) estudante que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, bem como auxílios recebidos esporadicamente) deverá, para efeito de análise socioeconômica, apresentar a documentação relativa ao estudante, solicitada no Item 1 deste Anexo, incisos I, II, III e IV, e, ainda, no caso de estudante com idade inferior à 24 anos:
Declaração de independência financeira (uma assinada pelo pai e outra pela mãe ou pelos responsáveis legais) (Declaração IV);
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (com todas as páginas e Recibo de Entrega) do pai e da mãe ou dos responsáveis legais. (retificado em 24/05/2021)
Para inscrições realizadas na Etapa 1 (veteranos 1a e 1b; calouros 1c, 1d e 1e), apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2019 - Exercício 2020.
Para inscrições realizadas na Etapa 2 (veteranos 2a e 2b; calouros 2c e 2d), apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2020 - Exercício 2021.
Para inscrições realizadas na Etapa 3 (veteranos 3a e 3b, calouros 3c e 3d), apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2020 - Exercício 2021.
No caso da não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (a declaração não consta na base de dados da Receita Federal), será necessário imprimir o resultado da consulta efetuada no sítio da Receita Federal, quanto à Situação da Declaração do Imposto de Renda, acessando o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Para a Etapa 1 selecionar/consultar o ano 2020 no link acima.
Para a Etapa 2 selecionar/consultar o ano 2021 no link acima.
Para a Etapa 3 selecionar/consultar o ano 2021 no link acima.
3. Caso não possua algum dos documentos listados dos números 1 e/ou 2, apresentar declaração justificando a situação específica afirmada (Declaração I).
2. Documentos obrigatórios para pleitear o Auxílio Moradia:
I. Comprovante de residência dos pais/responsáveis ou do próprio estudante anterior ao da residência para estudar no campus da UTFPR onde está matriculado (caso o comprovante não esteja em nome de um dos componentes da família, justificar por meio da Declaração I);
II. Comprovante de pagamento de aluguel da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, correspondendo a: (i) contrato de locação atualizado e devidamente assinado pelo(a) locador(a) e pelo/a(s) locatário/a(s) ou (ii) boleto constando endereço do imóvel, com dados de identificação do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel ou (iii) recibo de pagamento constando endereço do imóvel, com nome completo, CPF e telefone do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel ou (iv) Declaração II preenchida e assinada pelo proprietário/locador (opção n. 5). (retificado em 24/05/2021)
III. Declaração II para comprovar a situação de moradia (sozinho, compartilhada, pensionato, república, etc.) .
3. Documentos para comprovação do Índice de Vulnerabilidade:
I. Outro familiar cursando Graduação: comprovante de matrícula atualizado;
II. Comprovante da atual moradia do(a) estudante, de acordo com o Item 2 deste Anexo;
III. Comprovante da condição de moradia do grupo familiar (financiada em fase de pagamento, ocupação ou alugada);
IV. Condição de Saúde do(a) Estudante: laudo/atestado atualizado com CID emitido por Médico(a) devidamente registrado no conselho profissional, constando o período de acompanhamento e/ou tratamento da condição de saúde diagnosticada.
No caso de doenças ou transtornos mentais também será admitido laudo/atestado atualizado com CID emitido por Psicólogo(a) devidamente registrado no conselho profissional;
Serão considerados laudos atualizados aqueles emitidos até 1 ano antes da data de inscrição para o Auxílio Estudantil;
Estudantes que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC para pessoa com deficiência estão dispensadas de reapresentar laudo, desde que tenham comprovado a origem/tipo do benefício (fazendo upload do referido documento no campo de comprovação da sua condição de saúde).
V. Condição de Saúde na família do Estudante: laudo/atestado atualizado com CID emitido por Médico(a) devidamente registrado no conselho profissional, constando o período de acompanhamento e/ou tratamento da condição de saúde diagnosticada.
No caso de doenças ou transtornos mentais também será admitido laudo/atestado atualizado com CID emitido por Psicólogo(a) devidamente registrado no conselho profissional;
Serão considerados laudos atualizados aqueles emitidos até 1 ano antes da data de inscrição para o Auxílio Estudantil.
Membros do grupo familiar que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC para pessoa com deficiência estão dispensadas de reapresentar laudo, desde que tenham comprovado a origem/tipo do benefício (fazendo upload do referido documento no campo de comprovação da condição de saúde do familiar)
ANEXO B
EDITAL Nº 05/2021 PROGRAD/ASSAE
DO ÍNDICE DE ATENUAÇÃO DO NÚMERO DE REPROVAÇÕES
1. DA NATUREZA E PROPÓSITO.
1.1. O índice de atenuação do número de reprovações do(a) estudante destina-se à reduzir o número de disciplinas reprovadas que serão consideradas no cálculo dos 33% máximos de reprovação.
1.2. Caso o(a) estudante tenha reprovado somente por frequência e o número de reprovações ultrapassar os 33% não haverá aplicação do índice de atenuação;
1.3. Serão computadas para efeito do cálculo do índice todas médias das disciplinas reprovadas pelos(as) estudantes sejam elas por nota, frequência e/ou nota/frequência, exceto para a condição do item 1.2
1.4. Trata-se de uma relação (ou quociente) entre a média das reprovações de todas disciplinas reprovadas pelo(a) estudante dividido pelo percentual máximo de reprovações de 33% definido no edital. O resultado é um número decimal maior ou igual a um (1). Este resultado, então, representa o número de disciplinas que serão atenuadas, ou em outras palavras, diminuídas do número total de reprovações do(a) estudante.
1.5. Para cálculo do número total de reprovações após a atenuação, se diminuirá o número de disciplinas que serão atenuadas do número de disciplinas reprovadas por nota somente.
1.6. Se o número de disciplinas reprovadas, após a aplicação do índice de atenuação, permanecer superior aos 33% deverá o(a) estudante apresentar o Acompanhamento Acadêmico, devidamente validado pelo NUAPE do campus, para a manutenção de sua permanência no Programa.
1.7. Quando o número de disciplinas reprovadas, por nota, for igual a 1 e corresponder a um percentual superior a 33% de reprovações, dividir-se-á a média de reprovações desta única turma pelo percentual de reprovação estabelecido para efeito do cálculo da atenuação.
1.8. Como o índice de atenuação (Indiceat) é um número decimal adotar-se-á a seguinte regra de arredondamento:
a) Indiceat ≤1,696-não arredonda -Vale 1
b) Indiceat ≥1,696-arredonda para cima-Vale 2
1.9. A regra de arredondamento não representa um critério de arredondamento matemático, mas, uma condição de que somente quando o número médio de reprovações for igual ou superior a 56%, deverá haver o arredondamento para cima.
2. DO CÁLCULO.
2.1. Primeiramente deve-se obter o percentual de reprovação de cada turma que o(a) estudante tenha reprovado por nota, frequência ou por frequência e nota. Desde que não se enquadre na condição do item 1.2.
2.2. Soma-se os percentuais de reprovação de cada turma e obtém-se o percentual médio de reprovações que será utilizado no numerador do cálculo do índice de atenuação
2.3. Divide-se então, o percentual médio de reprovações pelo percentual máximo de reprovações estabelecido no edital (33%) e com esta operação obtém-se o índice de atenuação de reprovações Indiceat.
2.4. Uma vez obtido o Indiceat aplica-se a regra de arredondamento e, por fim, obtém-se o número de disciplinas atenuadas que deve ser diminuído do total de disciplinas, reprovadas por nota, pelo(a) estudante.
2.5. A partir do número final de disciplinas reprovadas após atenuação se fará a nova avaliação do critério de reprovação de 33%.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE.
3.1. O índice de atenuação será aplicado somente às disciplinas reprovadas por nota que o(a) estudante tenha frequência igual ou superior a 75%.
3.2. Se após a aplicação do índice de atenuação o(a) estudante permaneça com um número de reprovações além dos 33% poderá ter seu(s) benefício(s) cancelado(s) ou suspenso(s) exceto para os casos de acompanhamento comprovado.
3.3. O quadro 1 apresenta uma demonstração do uso do índice de atenuação para 4 situações ou estudantes distintos(as):
Quadro 1 - Demonstrativo de aplicação do índice de atenuação do número de reprovações
Situação |
Disciplinas reprovadas |
Total de reprovações |
Percentual de reprovação da turma por disciplina |
Percentual médio de reprovações |
Número de disciplinas cursadas |
Número máximo de reprovações sem atingir os 33% |
Cálculo do índice de atenuação |
Número de disciplinas atenuadas aplicando a regra de arredondamento |
Número de reprovações após atenuação |
Resultado |
Estudante 1 |
Disciplina A |
3 |
0,6977 |
0,6396 |
7 |
2 |
1,938181818 |
2 |
1 |
Estudante fica dentro do número máximo de reprovações permitidas |
Disciplina B |
0,8 |
|||||||||
Disciplina C |
0,4211 |
|||||||||
Estudante 2 |
Disciplina D |
4 |
0,7561 |
0,50095 |
7 |
2 |
1,5030003 |
1 |
3 |
Mesmo com a atenuação o estudante continua com o número de reprovações além do permitido |
Disciplina E |
0,5455 |
|||||||||
Disciplina F |
0,591 |
|||||||||
Disciplina G |
0,1112 |
|||||||||
Estudante 3 |
Disciplina H |
4 |
0,1579 |
0,43925 |
7 |
2 |
1,331060606 |
1 |
3 |
Mesmo com a atenuação o estudante continua com o número de reprovações além do permitido |
Disciplina I |
0,1843 |
|||||||||
Disciplina J |
0,7074 |
|||||||||
Disciplina K |
0,7074 |
|||||||||
Estudante 4 |
Disciplina L |
3 |
0,4445 |
0,5639 |
6 |
2 |
1,708787879 |
2 |
1 |
Estudante fica dentro do número máximo de reprovações permitidas |
ANEXO C
EDITAL Nº 05/2021 PROGRAD/ASSAE
CÁLCULO DE RENDA PER CAPITA E COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Conforme disposto no presente Edital, em consonância com o Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, aprovado pela Deliberação do COUNI nº 36/2017, em dezembro de 2017, estão aptos a requerer os benefícios os(as) estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal per capita de até um salário mínimo e meio nacional, vigente à época do processo de seleção.
No âmbito do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR a renda familiar bruta mensal per capita é apurada de acordo com a documentação comprobatória protocolada pelo(a) estudante inscrito no processo de seleção.
O cálculo realizado é baseado no procedimento descrito pelo Art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, e de acordo com o Parágrafo Primeiro do Art. 7º do Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil:
"A renda familiar mensal per capita será obtida por meio da divisão da renda familiar mensal total (renda bruta) pelo número de integrantes do Grupo Familiar, sendo este considerado o núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, para além da moradia sob o mesmo teto."
Para fins de cálculo de renda serão computados os rendimentos de qualquer natureza, inclusive as bolsas a que se refere a alínea “m” do item IV do Anexo A, percebidos pelos membros do grupo familiar, a título regular ou eventual, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição no processo de seleção do Auxílio Estudantil.
Estão excluídos do cálculo de renda, de acordo com a Portaria Normativa nº 18/MEC, os valores percebidos a título de:
1) auxílios para alimentação e transporte;
2) diárias e reembolsos de despesas;
3) adiantamentos e antecipações;
4) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
5) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
6) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e,
7) os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e,
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Também são excluídos do cálculo de renda familiar per capita:
a) seguro desemprego;
b) 1/3 de férias;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) rescisão de contrato de trabalho;
e) pensão alimentícia paga por um membro da família, para pessoa que não compõe o grupo familiar declarado, desde que os valores estejam devidamente comprovados;
8) A ajuda de custo, a que alude o item 1.2 da Instrução Normativa 01/2017 da PROGRAD, destinada a apoiar o estabelecimento do(a) estudante no país o qual realizará Mobilidade Estudantil Internacional.
Referência: Processo nº 23064.002459/2021-31 | SEI nº 2232684 |