Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-MD
COORD. CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - Medianeira

Instrução Normativa Conjunta COEAL-MD e COALM-MD/UTFPR nº 1, de  02 de setembro de 2021 

 

Dispõe sobre as normas internas de regulamentação de realização do estágio curricular obrigatório dos cursos de Engenharia de Alimentos e Tecnologia em Alimentos da UTFPR Campus Medianeira.

 

O COORDENADOR DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 1167, de 30 de junho  de 2021, do Reitor da UTFPR;

   

O COORDENADOR DO CURSO DE TECNOLOGIA EM ALIMENTOS, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 1182, de 30 de junho de 2021, do Reitor da UTFPR;

 

considerando o disposto no art. 2º, III, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos;

 

considerando o conteúdo do Processo nº 23064.020780/2021-06;

 

  considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm;

 

considerando o disposto na Resolução Conjunta Nº 01/2020, de 02 de Junho de 2020, Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados dos Cursos de Bacharelado, dos Cursos Superiores de Tecnologia e dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR. Disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/estagios;

 

considerando o disposto na Norma Complementar para o Estágio Curricular Obrigatório do Curso De Engenharia de Alimentos/Tecnologia em Alimentos aprovada em reunião ordinária realizada em 09 de setembro de 2020 pelos Colegiados dos Cursos de Engenharia de Alimentos (Ata n° 58/2020) e Tecnologia em Alimentos (Ata n° 87/2020).

 

R E S O L V E

 

Regulamentar a realização do estágio curricular obrigatório dos cursos de Engenharia de Alimentos e Tecnologia em Alimentos, do Campus Medianeira da UTFPR, conforme regulamento abaixo:

 

CAPITULO 1 –  DA FINALIDADE

 

Art. 1° O presente regulamento destina-se a estabelecer as normas internas complementares para execução, realização, acompanhamento e avaliação dos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, bem como da validação dos estágios obrigatórios realizados pelos acadêmicos dos curso de Engenharia de Alimentos e Tecnologia em Alimentos da UTFPR Campus Medianeira.

 

Parágrafo único. O estágio obrigatório do curso de Engenharia de Alimentos pode ser desenvolvido pelos estudantes a partir do sétimo período letivo do curso. E o estágio não obrigatório, a partir do segundo período.

 

Parágrafo único. O estágio obrigatório do curso de Tecnologia em Alimentos pode ser desenvolvido pelos estudantes a partir do terceiro período letivo do curso. E o estágio não obrigatório, a partir do segundo período.

 

CAPITULO 2 – DO PLANEJAMENTO DO ESTÁGIO

 

Art. 2° O ESTUDANTE de posse da vaga de estágio deve entrar em contato com o Departamento de Estágios e Cursos de Qualificação Profissional – DEPEC, que dará as devidas orientações sobre a elaboração do Contrato de estágio e do Plano de estágio junto a empresa concedente.

 

  1. - Contrato de Estágio: este documento deve ser gerado pela empresa no Sistema Integrado de Estágio (SIE) da UTFPR ou por agente integrador homologado à UTFPR (por exemplo CIEEE).

 

  1. - Plano de Estágio: documento acadêmico de estágio, que deve ser entregue junto com o contrato. Este documento pode ser gerado no Sistema Integrado de Estágio (SIE) juntamente com o contrato. O plano de estágio pode ser encontrado em http://portal.utfpr.edu.br/estagios.

 

Art. 3° O nome do professor orientador deve ser adquirido junto ao PRAE do curso. A solicitação deve ser feita PELO ESTUDANTE via e-mail.

  

Art. 4° O professor orientador de estágio para cada aluno é determinado de acordo com plano de revezamento entre os professores do Departamento Acadêmico de Alimentos. Este revezamento segue uma ordem sequencial pré-estabelecida, de forma a distribuir a demanda de maneira homogênea. Além disso, o Professor Responsável pelas Atividades de Estágio (PRAE) levará em consideração, para escolha do orientador, a área de execução do estágio, relacionando-a com a área de atuação dos possíveis orientadores. Sempre que solicitado pelo professor ou pelo aluno/estagiário, a ordem sequencial de orientação poderá ser alterada, desde que haja consenso entre as partes (orientador e estagiário).

 

Art. 5° No caso de empresas estrangeiras visitar: http://portal.utfpr.edu.br/estagios.

 

CAPITULO 3 – DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

 

Art. 6° A entrega dos relatórios parciais de estágio, deve ser realizada em prazo não superior a 6 meses. Os relatórios a serem preenchidos estão disponiveis em http://portal.utfpr.edu.br/estagios.

 

Art. 7° O Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio – UEC, devem ser elaborados somente para os estágios obrigatórios, após as primeiras 100 horas de estágio.

 

Art. 8° Os relatórios:

I - Parcial de Estágio – Estagiário,

II - Parcial de Estágio - Supervisor, e,

III - Final de Estágio; devem ser elaborados tanto para estágios obrigatórios como para os não obrigatórios, e devem ser entregues ao orientador para serem colocados no respectivo processo do SEI do estagiário.

 

Art. 9° O número do processo do SEI para o estagiário pode ser obtido no DEPEC ou com o PRAE do curso, sendo obrigação do professor orientador de estágio anexar todos os documentos descritos na presente Instrução Normativa nesse processo.

 

Art. 10 Os Relatórios de Visita à Unidade Concedente de Estágio – UEC , Parcial de Estágio – Estagiário, Parcial de Estágio – Supervisor e Final de Estágio serão arquivados no Repositório digital da UTFPR.

 

Art. 11 Ao anexar os documentos no processo SEI do estagiário, o professor orientador deve utilizar a base de conhecimentos disponível: ESTÁGIO EM UCE EXTERNA: CONTRATAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, item E - COMO INCLUIR RELATÓRIOS PARCIAIS E DE VISITA NO SEI E ASSINÁ-LOS.

 

CAPITULO 4 – DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

 

SEÇÃO I – FIM DO ESTÁGIO

 

Art. 12 Após  o encerramento do contrato de estágio, e concluída a carga horária do Estágio Obrigatório mínima de 400 horas, O ESTUDANTE terá 60 (sessenta) dias para se inscrever em Evento de Avaliação de Estágio. Para realizar essa inscrição, o aluno deve observar o calendário acadêmico do Campus e respeitar o prazo máximo de 15 dias antes do término do semestre letivo para a defesa, sendo que os estágios que terminarem depois desse período devem ser defendidos no semestre subsequente.

 

SEÇÃO II - RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO

 

Art. 13 O relatório final de estágio deve ser devidamente Aprovado/Corrigido pelo orientador de estágio e entregue a empresa concedente para ciência. Este documento será arquivado no Repositório Digital da UTFPR. O parecer final do PRAE deve estar contido no Relatório Final de Estágio.

 

Art. 14 O modelo de relatório final de estágio pode ser encontrado em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/medianeira/md-tecnologia-em-alimentos/documentos/estagio.

 

Art. 15 O relatório final de estágio devidamente preeenchido e assinado deve ser anexado no processo do SEI do estagiário pelo professor orientador, utilizando o formato pdf.

 

Parágrafo único. O relatório final também deverá ser enviado ao PRAE do curso pelo professor orientador, na forma de arquivo digital (pdf), 10 dias após sua aprovação ou 05 dias após o término do semestre letivo (o que acontecer primeiro) para ser arquivado no Repositório Digital da UTFPR. O não cumprimento do prazo levará ao cancelamento da banca de avaliação do estágio.

 

SEÇÃO III – TERMO DE ENTREGA DE RELATÓRIO DE ESTÁGIO

 

Art. 16 Para o aluno se inscrever no Evento de Avaliação de Estágio, seu relatório final de estágio já deverá ter sido aprovado por seu professor orientador de estágio e pela unidade concedente de estágio, através do Termo de Entrega de Relatório de Estágio, devidamente assinado por ambos. 

 

Art. 17 O modelo para o Termo de Entrega de Relatório de Estágio pode ser encontrado em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/medianeira/md-tecnologia-em-alimentos/documentos/estagio.

 

Art. 18 O Termo de Entrega de Relatório de Estágio devidamente preeenchido e assinado deve ser anexado no processo do SEI do estagiário pelo professor orientador de estágio.

 

SEÇÃO IV – TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO

 

Art. 19 O Termo de Realização de Estágio é um documento solicitado pela Lei do estágio 11788 de 25 de setembro de 2008, o qual deve indicar resumidamente as atividades desenvolvidas, o período e a avaliação de desempenho do estagiário;

 

Art. 20 O modelo para o Termo de Realização de Estágio pode ser encontado em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/medianeira/md-tecnologia-em-alimentos/documentos/estagio.

 

Art. 21 O Termo de Realização de Estágio devidamente preeenchido e assinado deve ser anexado no processo do SEI do estagiário pelo professor orientador de estágio.

 

SEÇÃO V – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Art. 22 O aluno deve encaminhar a Ficha de Inscrição preenchida para o evento de avaliação do estágio ao PRAE do curso por e-mail.

 

Art. 23 O modelo para a Ficha de Inscrição pode ser encontado em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/medianeira/md-tecnologia-em-alimentos/documentos/estagio.

 

Parágrafo único. O aluno terá 15 minutos (máximo) para apresentar o relatório de estágio para a banca examinadora. A banca examinadora será composta por três professores, sendo um deles o professor orientador e os outros dois, membros indicados pelo professor responsável pelas atividades de estágio - PRAE.

 

SEÇÃO VI – AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO

 

Art. 24 A Ficha de Avaliação do Orientador de Estágio deve ser preenchida durante o evento de avaliação do estágio pelo professor orientador.

 

Art. 25 O modelo para a Ficha de Avaliação do Orientador de Estágio pode ser encontrado em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/medianeira/md-tecnologia-em-alimentos/documentos/estagio.

 

Art. 26 A Avaliação do Orientador de Estágio devidamente preenchida deve ser anexada e assinada no processo do SEI do estagiário pelo professor orientador.

 

SEÇÃO VII – AVALIAÇÃO DA BANCA DE ESTÁGIO

 

Art. 27 A Ficha de Avaliação da Banca de Estágio deve ser preenchida durante o evento de avaliação do estágio.

 

Art. 28 O modelo para a Ficha de Avaliação da Banca de Estágio pode ser encontrado em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/medianeira/md-tecnologia-em-alimentos/documentos/estagio.

 

Art. 29 As Fichas de Avaliação da Banca de Estágio devem ser anexadas pelo professor orientador de estágio no processo SEI do estagiário e assinadas eletronicamente pelos membros da banca de avaliação.

 

Parágrafo único.  A nota final do estagiário, e consequentemente, sua aprovação, somente será lançada no sistema acadêmico após a entrega do relatório final ao Repositório Digital da UTFPR, conforme instrução normativa própria.

 

CAPITULO 5 - DA VALIDAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

Art. 30 A carga horária mínima para validação do estágio curricular obrigatório por atividade profissional correlata ao curso deve ser de 400 horas, realizadas a partir do sétimo período para estudantes do curso de Engenharia de Alimentos, e do terceiro período para os estudantes do curso de Tecnologia em Alimentos.

 

Art. 31 A documentação necessária deve obedecer a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020. Disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/estagios

 

Art. 32 A solicitação de Validação do Estágio Obrigatório deve ser feita via e-mail ao PRAE do curso, utilizando a Ficha de Inscrição, conforme artigo 23.

 

Parágrafo único. Para os alunos que solicitarem a Validação do Estágio Obrigatório será definido um professor orientador que irá orientá-lo quanto à documentação necessária e à elaboração do relatório final de estágio, que será publicado no Repositório Digital da UTFPR.

 

CAPITULO 6 – DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

Art. 33 A documentação para estágio não obrigatório é a mesma do estágio obrigatório com a exceção de:

I - Relatório de Visita à Unidade Concedente de Estágio – UEC;

II - Não ocorre o evento de defesa final com banca.  

 

CAPÍTULO 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 34 Os casos não descritos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelas Coordenações em conjunto com os respectivos Colegiados dos Cursos de Engenharia de Alimentos ou Tecnologia em Alimentos.

 

CAPÍTULO 8– DA REVOGAÇÃO

 

Art. 35 Fica revogada a Norma Complementar para o Estágio Curricular Obrigatório do Curso De Engenharia de Alimentos/Tecnologia em Alimentos.

 

CAPÍTULO 9 – DA VIGÊNCIA

 

Art. 36 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UTFPR.

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Coordenação do Curso de Engenharia de Alimentos/Coordenação do Curso de Tecnologia em Alimentos

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ILTON JOSE BARALDI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/09/2021, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FABIO AVELINO BUBLITZ FERREIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/09/2021, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2233980 e o código CRC (and the CRC code) B520A46A.



 


Referência: Processo nº 23064.020780/2021-06 SEI nº 2233980