Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 27/2021

ELEIÇÕES DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

 

1. DA FINALIDADE 

1.1. O Diretor-Geral e o Diretor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Pato Branco, por meio da Comissão de Eleição designada pela Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica da UTFPR Pato Branco (COELT-PB), tornam pública a eleição para docentes efetivos que comporão o Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica do Campus Pato Branco, para o período entre agosto de 2021 e agosto de 2023, nos termos da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019, da seção VI - Das Eleições para composição do Colegiado de Curso.

 

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. São considerados membros da Área Elétrica os docentes do Departamento Acadêmico de Elétrica do Campus Pato Branco (DAELE-PB), os quais se enquadrem no Art. 7º da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019”.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1. Este Edital está fundamentado na Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019”, que trata do Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

4. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES

4.1. As eleições de que trata este Edital serão realizadas no dia 27 de Setembro de 2021, nos seguintes horários: das 9h às 17h. Eleições serão no formato on-line, utilizando a ferramenta eVoto da UTFPR. 

Parágrafo Único: as instruções de uso do sistema de votação estão no endereço eletrônico ajuda.utfpr.edu.br/pt-br/servicos_deinfra/evoto.

 

5. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

5.1. A lista nominal dos elegíveis, de acordo com o Art. 7º da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019, será composta pelos docentes efetivos que ministram aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso e que estejam em efetivo exercício no curso. A lista está contida no Anexo 1 deste Edital.

Parágrafo Único: não constaram da lista dos elegíveis os membros natos do colegiado de acordo com o Art. 4º da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019”.

5.2. A lista nominal dos eleitores, de acordo com o Art. 9º, da Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019, consta no Anexo 2 deste Edital.

5.3. Qualquer interessado poderá requerer (via e-mail) junto à Comissão das Eleições (fbrignol@utfpr.edu.br) a alteração nas listas, justificando o pedido de inclusão ou exclusão de eleitor ou elegível, até as 17h do dia 8 de Setembro de 2021.

 

6. DA VOTAÇÃO

6.1. A votação será realizada de forma on-line pelo Sistema eVoto da UTFPR, e serão encaminhados aos eleitores legíveis login e senha de acesso ao sistema de votação.

6.2. Não serão aceitos votos por procuração.

6.3. Cada eleitor deverá votar em dois nomes dentre os constantes da Lista Nominal dos Elegíveis da Área Elétrica.

6.4. O escrutínio será realizado após as 17h do dia 27 de Setembro de 2021.

 

7. DA APURAÇÃO

7.1. Os dois nomes mais votados do DAELE-PB serão membros efetivos do Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica. O terceiro e o quarto nomes mais votados do DAELE-PB serão tidos, respectivamente, como membros suplentes do primeiro e do segundo docente efetivos.

7.2. Havendo empate entre dois ou mais docentes, terá prioridade o docente com maior tempo de serviço na Instituição. Persistindo o empate, terá prioridade o mais idoso.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. Após o fechamento da urna, o resultado será apurado e divulgado em até 1 dia útil, em Edital próprio, disponibilizado no site do Curso de Engenharia Elétrica , na página de editais da DIRGRAD-PB e no SEI.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleições, com aval da Direção Geral do Campus Pato Branco.

9.2. Prazo para pedido de impugnação do edital: 06/09/2021

9.3. Prazo para pedido de recurso da apuração: 30/09/2021

9.4. Todo e qualquer tipo de recurso e/ou impugnação deverá ser encaminhado com sua devida justificativa para o e-mail fbrignol@utfpr.edu.br.

9.5. As questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

9.6. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

9.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no sistema SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 02/09/2021, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/09/2021, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1 – LISTA DE ELEGÍVEIS

 

 

ANEXO 2 – LISTA DE ELEITORES

 


Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 SEI nº 2234919