Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 29/2021

PROCESSO DE SELEÇÃO DE DISCENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DE UM WEBSITE DE APOIO A ACESSIBILIDADE/INCLUSÃO DE ESTUDANTES CEGOS

 

A Direção Geral (DIRGE), a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Câmpus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsista discente para o desenvolvimento de um website de apoio à acessibilidade/inclusão de estudantes cegos, sendo essa ação parte de um projeto de pesquisa vinculado ao NAI da UTFPR - campus Pato Branco.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar um discente para atuar junto ao NAI-PB, especificamente para desenvolver um website de apoio à acessibilidade/inclusão de estudantes cegos. Essa ação é parte do Projeto de Pesquisa “Mapeamento nas Universidades Federais Brasileiras da Situação de Inclusão de Alunos Cegos em Cursos de Matemática e Engenharias” e está cadastrado na Plataforma OPPX da UTFPR.

1.2 Esse website disponibilizará materiais e ferramentas que permitam promover a acessibilidade/inclusão acadêmica, especialmente nas atividades de ensino-aprendizagem, como materiais pedagógicos e tecnologias assistivas de apoio aos professores e aos acadêmicos cegos, além de vídeos contendo depoimentos de experiências de estudantes e professores, divulgação e promoção de eventos relacionados ao tema, entre outros recursos. Inicialmente será dada ênfase para as áreas em que discentes e docentes têm apresentado maior dificuldade no processo de ensino-aprendizagem (ex.: matemática e engenharias).

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.01 fonte 81000000.

2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e serão depositados em conta corrente ou poupança do discente, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do NAI, do Coordenador do Projeto de Pesquisa, do Orientador, ou pelo próprio discente. A abertura da conta corrente ou poupança deverá ser providenciada pelo discente, caso não a possua.

2.4 O discente responsável pelo desenvolvimento do website proposto por esse edital, exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR-PB e em regime de 15 (quinze) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde, noite ou aos sábados pela manhã, conforme a necessidade.

2.4.1 O website e seu conteúdo, produtos do trabalho do discente durante o período em que for contratado, será de propriedade do NAI, do campus Pato Branco.

2.5 O bolsista deverá organizar seus horários de atividades em comum acordo com o seu orientador do projeto, conforme cronograma pré-estabelecido. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo discente bolsista, este será desligado da atividade.

2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Compromisso específico entre a UTFPR-PB e o discente bolsista.

2.7 O período de atividades compreenderá de setembro a dezembro de 2021 e de fevereiro a julho de 2022, podendo ser renovado para o período de agosto a dezembro de 2022, de acordo com as demandas que surgirem.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA DISCENTE

3.1 Constituem-se atribuições do discente selecionado, aplicar tecnologias atuais de desenvolvimento de website, de modo a torná-lo ágil no acesso de seus recursos, e ao mesmo tempo que permita ter um nível adequado de usabilidade e acessibilidade. Entende-se como usabilidade a facilidade de uso do website por seu público-alvo, sejam eles estudantes (cegos ou não), professores que venham a lecionar conteúdos para esses estudantes, ou mesmo pessoas interessadas no tema. O atributo acessibilidade compreende a criação de um website adaptado à deficientes visuais, apresentando recursos de leitura de tela, descrição de imagens, entre outros. Sendo assim, o estudante que se candidatar à bolsa oferecida neste Edital deverá apresentar os seguintes atributos:

  1. Ter conhecimento prévio e experiência em linguagens de programação aplicadas ao desenvolvimento de websites;

  2. Ter conhecimentos básicos de desenvolvimento de front-end para website;

  3. Ser proativo e ter facilidade de comunicação;

  4. Apresentar espírito investigativo para realizar estudos em busca de conhecimentos necessários ao desenvolvimento do trabalho;

  5. Colaborar em atividades do NAI;

  6. Zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  7. Apoiar a realização de eventos vinculados ao projeto;

  8. Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;

  9. Preencher diariamente o Plano de Trabalho;

  10. Entregar mensalmente o Plano de Trabalho/Relatório, juntamente com a Ficha de Frequência, bem como demais documentos solicitados pelo orientador do projeto nas datas previstas;

  11. Dar feedback ao orientador e grupo de pesquisa sobre o andamento do trabalho atribuído periodicamente, para que sejam resolvidas possíveis limitações ao andamento do trabalho e recebidas novas orientações.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Será disponibilizada 1 (uma) vaga, para o período de setembro a dezembro de 2021 e fevereiro a julho de 2022, podendo ser renovado para o período de agosto a dezembro de 2022, de acordo com as demandas que surgirem.

4.2 Os candidatos à vaga apresentada neste Edital, ficarão, classificados em lista de espera, e poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas, no campus Pato Branco, no período de até 09 meses a partir da data de publicação deste Edital.

4.3 A vaga disponível será para atuação no período da manhã, tarde ou noite, de segunda a sexta e aos sábados pela manhã, conforme a demanda.

 

5. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÕES

5.1 Para concorrer a bolsa, o candidato deverá:

5.1.1 Estar regularmente matriculado no curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas da UTFPR campus Pato Branco.

5.1.2 Ter conhecimento prévio e experiência (linguagens de programação e técnicas de desenvolvimento de front-end) necessários para o desenvolvimento de um website.

5.1.3 Ter disponibilidade para atuar 15 (quinze) horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde, noite, ou aos sábados pela manhã, conforme a demanda.

5.1.4 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.

5.2 Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário online disponível em https://forms.gle/1FnrozBzENUnxdQ36 até as 23h59 do prazo final de inscrição, no dia 12/09/2021.

5.2.1 Após o preenchimento do formulário, o candidato receberá a confirmação da homologação no e-mail que indicou no momento inscrição.

5.3 O não cumprimento dessas etapas de inscrição acarretará na exclusão do(a) candidato(a) do processo de seleção.

5.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

5.5 Será aceita somente uma única inscrição por candidato, sendo que em caso de multiplicidade, será considerada somente a última inscrição.

5.6 A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados nesta chamada será automaticamente cancelada.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 Análise do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, com suas devidas comprovações conforme o Quadro 1.

 

QUADRO 1 – Pontuação por atividade desenvolvida

Descrição da Atividade

Pontuação por Atividade

Pontuação Máxima

Atuação como monitor ou estagiário na UTFPR.

10 pontos

10

Conhecimento prévio dos conteúdos necessários para o desenvolvimento de websites (ex. declaração ou histórico escolar de disciplina cursada, certificado de cursos realizados na área) experiência (ex. comprovante de atuação na área, print ou link de sites desenvolvidos) no desenvolvimento de website.

 

5 pontos/comprovação

25

Participação em Comissões, Equipes de Competição, Centro Acadêmico, DCE, Conselhos, Colegiados de Curso da UTFPR.

5 pontos por participação/semestre

15

Curso ou disciplina de língua estrangeira ou libras.

2 pontos a cada 30h

10

Participação em cursos e eventos sobre acessibilidade, inclusão, educação especial, diversidade.

2 pontos por evento

10

Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Semana Acadêmica, Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC/PIBIC-AF da UTFPR ou Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID).

2 pontos por evento

10

Participação em projeto de pesquisa e/ou extensão e/ou protagonismo estudantil.

5 pontos por participação/semestre

10

Outras atividades relacionadas ao desenvolvimento de websites.

2 pontos/comprovação

10

PONTUAÇÃO TOTAL

100 pontos

 

6.2 A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato nas etapas de análise do currículo.

6.3 O critério de desempate será para o estudante que obtiver o maior Coeficiente de Rendimento Absoluto, considerando os indicadores institucionais.

6.3.1 Persistindo o empate em relação ao Coeficiente de Rendimento Absoluto, será classificado o candidato que obtiver maior pontuação no item 2 do Quadro 1.

6.4 Os estudantes que não forem classificados formarão lista de espera e poderão ser convocados no caso de desistência de algum estudante bolsista.

6.5 O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) não se responsabilizará por e-mails não recebidos e por documentos que possam estar corrompidos.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Parágrafo único. O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

 

8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Parágrafo único. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgado no portal da UTFPR, na página de editais da DIRGRAD do Câmpus Pato Branco.

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

9.1 O bolsista perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

9.2 Em caso de não adequação às atividades estabelecidas neste Edital o próximo da lista de espera será chamado para assumir a vaga, conforme o item 6.4.

 

10. DOS RECURSOS E DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO

10.1 O prazo de recurso é destinado para apresentar elementos de fato e de direito, a serem considerados pela DIRGRAD-PB e pelo NAI-PB, para fins de revisão/alteração/manutenção da decisão proferida, que corresponda ao indeferimento, total ou parcial, da inscrição e entendida pelo candidato como irregular.

10.2 Os recursos deverão ser registrados pelo candidato, mediante e-mail encaminhado ao endereço nai-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 29/2021 - DIRGRAD-PB conforme o cronograma apresentado no Quadro 2, até às 23h59, do dia 20/09/2021.

10.3 Se houver necessidade, o(a) estudante poderá anexar documentos comprobatórios da situação apontada no recurso.

10.4 Na fase de recurso não serão aceitos documentos solicitados no item 5 deste Edital.

10.5 Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital.

10.6 Após as análises dos recursos, será publicado a relação com o resultado final das inscrições deferidas e indeferidas, de acordo com cronograma definido no Quadro 2.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

QUADRO 2 – Cronograma de Atividades

Atividades

Datas

Publicação do Edital.

06/09/2021

Inscrições online e envio de documentações.

https://forms.gle/1FnrozBzENUnxdQ36

06 a 12/09/2021

Divulgação da lista de inscritos.

13/09/2021

Período de avaliação de documentos.

13 a 16/09/2021

Divulgação do resultado preliminar dos candidatos classificados.

17/09/2021

Período de interposição de recursos.

20/09/2021

Resultado Final.

21/09/2021

Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI.

22/09/2021

Início das atividades.

23/09/2021

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

12.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional-DIRGRAD e pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão-NAI, observada a legislação vigente.

12.3 O edital será publicado e disponibilizado no portal da UTFPR, na página de editais da DIRGRAD do Câmpus Pato Branco.

12.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pato Branco para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 03/09/2021, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 06/09/2021, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 SEI nº 2238596