Boletim de Serviço Eletrônico em 08/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIR.DE RELACOES EMPRES.E COMUNITARIAS-AP

 

                        EDITAL Nº 02/2021 - DIREC-AP

                 BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR-AP PARA CULTURA

 

A Direção-Geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus (DIREC-AP) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de dois bolsistas para atuar junto a Comissão Local de Cultura, instituída pela portaria Portaria do Diretor-Geral nº 44, de 01 de abril de 2021.

  1. DO OBJETO

O edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para Cultura tem como finalidade selecionar dois discentes para atuar junto a Comissão Local de Cultura/Núcleo de Cultura, auxiliando na execução e divulgação das atividades culturais desenvolvidas no Campus.

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da Comissão Local de Cultura ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

2.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a Comissão Local de Cultura, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela Comissão Local de Cultura/Núcleo de Cultura.

2.6 O Termo terá duração de 12 (doze) meses.

2.7 O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Comissão Local de Cultura ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.8 No caso de rescisão antecipada a Comissão Central de Cultura chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.

 

  1. DO ORÇAMENTO:

O presente Edital disponibiliza recursos da fonte tesouro 8100000000; Plano Interno: M20RKG2125J; PTRES: 169382; elemento de despesa: 339018.01 - Bolsas de Estudo no País, UG/Gestão 15246 - 150149 UTFPR Campus Apucarana.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista:

  1. Auxiliar a Comissão Local de Cultura em tarefas relacionadas a realização e divulgação das atividades Culturais do Campus.
  2. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    1. Elaboração e edição de conteúdos Audio-visuais;
    2. Registro fotográfico;
    3. Registro escrito do evento;
    4. Divulgação do evento.
  1. Criação de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;
  2. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
  3. Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.
  4. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional.
  5. Divulgar as ações de Cultura da UTFPR-AP;
  6. Participar e registrar os eventos culturais do Campus.

 

  1. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

A bolsa é destinada aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus UTFPR-AP, preferencialmente alunos com conhecimentos básicos na área de informática (Internet, Office, editor de imagens), disponibilidade e interesse de atuar junto a eventos culturais.

  1. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CAMPUS.

As vagas disponíveis para seleção no Campus AP estão especificadas no quadro I.

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus AP.

Curso

Quantidade de bolsas

Aberto aos estudantes de Graduação de todos os cursos do campus Apucarana

            02

 

  1. DA PUBLICAÇÃO

7.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

 

     8. DAS INSCRIÇÕES

 

8.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para cultura o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR-AP, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
  2. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
  3. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
  4. Não possuir vínculo empregatício, e não estar realizando estágio supervisionado;
  5. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.2 Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário de inscrição on-line em https://bit.ly/editalcultura2021ap , dentro do prazo limite previsto no cronograma.

8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

8.4 As inscrições deverão ser feitas via formulário online, até as 23h59min do dia 17/09/2021 ( https://bit.ly/editalcultura2021ap )

8.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

8.6. Informações exigidas de caráter eliminatório:

  1. Preenchimento do formulário online com todos os dados pessoais e acadêmicos solicitados;

8.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

     9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

     10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

10.1 A seleção do estudante bolsista será feita em entrevista online, previamente agendada com o/ candidato/a. As entrevistas e seleção dos bolsistas será realizada por uma Comissão de Avaliadores composta por 03 (três) servidores nomeados pela DIRGE-AP.

10.2 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

  1. Disponibilidade de horário semanal (máximo 10 pts.);
  2. Flexibilidade de horário (máximo 10 pts.);
  3. Experiências anteriores (máximo 10 pts.);
  4. Objetivos em participar deste processo de seleção de bolsa cultura (máximo 10 pts.)
  5. Conhecimentos de informática (máximo 40 pts.);
  6. Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo (máximo 20 pts.).

10.3. A nota final será divulgada em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 10.4), no site da UTFPR Campus-AP, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

10.4 Em caso de empate na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver maior pontuação no item 10.2 (5).

b) Obtiver maior pontuação no item 10.2 (2).

c) Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico

 

      11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

     12. RESULTADODO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela Comissão de Avaliadores nomeados pela DIRGE-AP, no dia 28/09/2021, no site da UTFPR Campus-AP, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, após homologação pela Direção-Geral.

     13. RECURSOS

13.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital 02/2021 DIREC-AP, será de 03 (três) dias, conforme cronograma. Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhando à direc-ap@utfpr.edu.br, com o assunto: Recurso edital 02/2021 DIREC-AP, com as razões de recurso. O recurso deverá ser substanciado.

13.2 O resultado dos recursos será publicado no site do Campus AP, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, no dia 27/09/2021.

 

     14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Local

Horário

Datas

Inscrição dos candidatos

Internet

Até as 23h59min

até 17/09/2021

Entrevista

Meet

Das 8h ás 11:30 e das 13:30 ás 17h

20 à 22/09/2021

Resultado provisório

Site

A partir das 14h

   23/09/2021

Recursos

Por email (direc-ap@utfpr.edu.br).

 

24 à 26/09/2021

Resultado do recurso

Site

A partir das 17h

    27/09/2021

Resultado final

Site

 A partir das 17h

    28/09/2021

Formalização dos documentos dos aprovados

DIREC/Comissão de Cultura

   29/09/2021

Início das atividades

DIREC/Comissão de Cultura/Núcleo de Cultura

  06/10/2021

 

     15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

15.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

15.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Comissão Local de Cultura, observada a legislação vigente.

15.4 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

                                                                 Prof. Marcelo Ferreira da Silva

                                                         Diretor-geral do Campus Apucarana da

                                           Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIELLE GONCALVES DE OLIVEIRA PRADO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/09/2021, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALOYSIO GOMES DE SOUZA FILHO, CHEFE, em (at) 08/09/2021, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/09/2021, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.038337/2021-83 SEI nº 2243189