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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIR.DE RELACOES EMPRES.E COMUNITARIAS-AP |
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EDITAL Nº 02/2021 - DIREC-AP
BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR-AP PARA CULTURA
A Direção-Geral do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus (DIREC-AP) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de dois bolsistas para atuar junto a Comissão Local de Cultura, instituída pela portaria Portaria do Diretor-Geral nº 44, de 01 de abril de 2021.
O edital de Bolsa Auxílio da UTFPR para Cultura tem como finalidade selecionar dois discentes para atuar junto a Comissão Local de Cultura/Núcleo de Cultura, auxiliando na execução e divulgação das atividades culturais desenvolvidas no Campus.
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do estudante bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da Comissão Local de Cultura ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
2.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a Comissão Local de Cultura, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela Comissão Local de Cultura/Núcleo de Cultura.
2.6 O Termo terá duração de 12 (doze) meses.
2.7 O Termo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Comissão Local de Cultura ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
2.8 No caso de rescisão antecipada a Comissão Central de Cultura chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.
O presente Edital disponibiliza recursos da fonte tesouro 8100000000; Plano Interno: M20RKG2125J; PTRES: 169382; elemento de despesa: 339018.01 - Bolsas de Estudo no País, UG/Gestão 15246 - 150149 UTFPR Campus Apucarana.
4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista:
A bolsa é destinada aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Campus UTFPR-AP, preferencialmente alunos com conhecimentos básicos na área de informática (Internet, Office, editor de imagens), disponibilidade e interesse de atuar junto a eventos culturais.
As vagas disponíveis para seleção no Campus AP estão especificadas no quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Campus AP.
Curso |
Quantidade de bolsas |
Aberto aos estudantes de Graduação de todos os cursos do campus Apucarana |
02 |
7.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio da UTFPR para cultura o candidato deverá:
8.2 Somente serão aceitas inscrições mediante o preenchimento do formulário de inscrição on-line em https://bit.ly/editalcultura2021ap , dentro do prazo limite previsto no cronograma.
8.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
8.4 As inscrições deverão ser feitas via formulário online, até as 23h59min do dia 17/09/2021 ( https://bit.ly/editalcultura2021ap )
8.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
8.6. Informações exigidas de caráter eliminatório:
8.7 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 A seleção do estudante bolsista será feita em entrevista online, previamente agendada com o/ candidato/a. As entrevistas e seleção dos bolsistas será realizada por uma Comissão de Avaliadores composta por 03 (três) servidores nomeados pela DIRGE-AP.
10.2 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
10.3. A nota final será divulgada em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 10.4), no site da UTFPR Campus-AP, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.
10.4 Em caso de empate na classificação final terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no item 10.2 (5).
b) Obtiver maior pontuação no item 10.2 (2).
c) Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico
11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
12. RESULTADODO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela Comissão de Avaliadores nomeados pela DIRGE-AP, no dia 28/09/2021, no site da UTFPR Campus-AP, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, após homologação pela Direção-Geral.
13. RECURSOS
13.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital 02/2021 DIREC-AP, será de 03 (três) dias, conforme cronograma. Os recursos serão recebidos via internet através de e-mail encaminhando à direc-ap@utfpr.edu.br, com o assunto: Recurso edital 02/2021 DIREC-AP, com as razões de recurso. O recurso deverá ser substanciado.
13.2 O resultado dos recursos será publicado no site do Campus AP, http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana, no dia 27/09/2021.
14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Local |
Horário |
Datas |
---|---|---|---|
Inscrição dos candidatos |
Internet |
Até as 23h59min |
até 17/09/2021 |
Entrevista |
Meet |
Das 8h ás 11:30 e das 13:30 ás 17h |
20 à 22/09/2021 |
Resultado provisório |
Site |
A partir das 14h |
23/09/2021 |
Recursos |
Por email (direc-ap@utfpr.edu.br).
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24 à 26/09/2021 |
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Resultado do recurso |
Site |
A partir das 17h |
27/09/2021 |
Resultado final |
Site |
A partir das 17h |
28/09/2021 |
Formalização dos documentos dos aprovados |
DIREC/Comissão de Cultura |
29/09/2021 |
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Início das atividades |
DIREC/Comissão de Cultura/Núcleo de Cultura |
06/10/2021 |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
15.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
15.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Comissão Local de Cultura, observada a legislação vigente.
15.4 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Prof. Marcelo Ferreira da Silva
Diretor-geral do Campus Apucarana da
Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DANIELLE GONCALVES DE OLIVEIRA PRADO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/09/2021, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALOYSIO GOMES DE SOUZA FILHO, CHEFE, em (at) 08/09/2021, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/09/2021, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2243189 e o código CRC (and the CRC code) 570157DD. |
Referência: Processo nº 23064.038337/2021-83 | SEI nº 2243189 |