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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-SH COORD. CURSO CIENCIA DA COMPUTAÇÃO -SH |
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EDITAL nº 006/2021
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - UTFPR
CAMPUS SANTA HELENA, BRASIL, E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA, PORTUGAL
A Diretora-Geral do campus Santa Helena, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, câmpus Santa Helena, e o curso de Licenciatura em Engenharia Informática, do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).
1 PREÂMBULO
O Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Ciência da Computação do campus Santa Helena da UTFPR e o curso de Licenciatura em Engenharia Informática, do Instituto Politécnico de Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
O aluno da UTFPR participante do programa que cumprir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Ciência da Computação receberá o diploma de Bacharel em Ciência da Computação, expedido pela UTFPR, e os diplomas de Licenciado em Engenharia Informática e Mestre em Sistemas de Informação, expedidos pelo Instituto Politécnico de Bragança.
1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO
O Acordo de Dupla Diplomação, objeto deste edital, tem os seguintes objetivos:
Promover a cooperação acadêmica entre os partícipes, visando à dupla titulação, por meio de convênio entre as instituições de ensino;
Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Ciência da Computação do campus Santa Helena, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Ciência da Computação;
Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.
2. DAS NORMAS GERAIS
a) A Dupla Diplomação estará disponível a um número de três (3) estudantes por ano letivo, como acordado entre as duas instituições, e implicará a mobilidade internacional do estudante matriculado a partir do 7.º período do curso de Ciência da Computação da UTFPR, campus Santa Helena;
i) Caso, ao final do semestre de inscrição, o acadêmico tenha dependência de disciplina(s) anterior(es) ao 7.º período, dar-se-á o cancelamento automático da vaga.
b) A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um (1) ano, podendo ser prorrogado por mais três (3) meses, incluído nesse período o tempo necessário para entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR, campus Santa Helena, e projeto/estágio do IPB e apresentações/defesas públicas;
c) O acadêmico deverá realizar uma dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB, equivalente ao estágio curricular e trabalho de conclusão de curso (TCC) da UTFPR;
d) O acadêmico deverá cursar outras disciplinas, obrigatórias ou eletivas, totalizando, em conjunto com a dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB, o mínimo de 72 créditos ECTS;
e) O período de mobilidade internacional no IPB poderá ser estendido, por vontade do estudante e desde que em acordo com o IPB e a UTFPR, com o(s) seguinte(s) objetivo(s):
i) Para realização de um período adicional de três meses para conclusão da dissertação/projeto/estágio de mestrado o IPB;
ii) Para realização de mobilidade internacional adicional, numa terceira instituição de ensino superior ou empresa de um país da União Europeia parceira do IPB no Programa Erasmus, por meio de estágio de pesquisa ou de estágio profissional. O estudante da UTFPR receberá, do IPB, uma bolsa de mobilidade Erasmus durante a duração do respectivo estágio (entre o mínimo de dois e o máximo de doze meses; duração que deverá ser acordada com o IPB e a UTFPR). Os estudantes em mobilidade Erasmus deverão ter proficiência na língua inglesa (nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência) ou em outra língua estrangeira, quando utilizada na instituição de ensino superior ou empresa europeia de destino.
f) O candidato selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido no período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira;
g) O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno, com a orientação do Professor Responsável pelas Atividades de Internacionalização (PRAINT) e da Coordenação do Curso, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação;
h) Ao retornar à UTFPR, o aluno deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização de seu curso, exceto aquelas cujos conteúdos foram consignados em função dos conteúdos cursados no período de mobilidade internacional para a Dupla Diplomação;
i) As despesas com passagens de ida e volta, translado terrestre, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação serão de responsabilidade do estudante, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional;
j) Posteriormente ao processo de seleção objeto deste edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 10 – DAS PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
k) Em função da pandemia do Covid-19 e suas consequências para as atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições estrangeiras parceiras, as atividades de Dupla Diplomação poderão sofrer alterações ou ser canceladas.
3. DAS VAGAS
Serão selecionados dois (2) alunos para início das atividades da Dupla Diplomação no mês de fevereiro de 2022.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se à seleção os alunos do curso de Ciência da Computação da UTFPR, campus Santa Helena, que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado no Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR do campus Santa Helena, cursando, no mínimo, o 7.º período;
b) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,6 no ato da inscrição;
c) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses;
d) Ter passaporte ou ter comprovante de agendamento da solicitação do passaporte.
5. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas a partir das 12h do dia 10 de setembro até as 17h30min de 15 de setembro de 2021, enviando-se os documentos solicitados no item 6 para o e-mail dirgrad-sh@utfpr.edu.br.
6. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla Diplomação deverão encaminhar para dirgrad-sh@utfpr.edu.br, em arquivo pdf, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I);
b) Cópia atualizada do histórico escolar do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR, campus Santa Helena;
c) Cópia do currículo Lattes atualizado e documentado;
d) Termo de desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional (Anexo II);
e) Ficha de pontuação preenchida (Anexo III), documentada;
f) Cópia do CPF e do RG.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por três (03) docentes vinculados ao Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da UTFPR, campus Santa Helena, designada pela Direção-Geral, que selecionará e classificará os candidatos pela ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
a) Ficha de pontuação preenchida e documentada;
b) Coeficiente de rendimento escolar.
8. DO DESEMPATE
Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados, em ordem sequencial:
a) Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar;
b) Aluno com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição;
c) Aluno com maior idade.
9. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
9.1 LISTA PRELIMINAR DE CLASSIFICADOS
A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada inicialmente com a publicação da lista preliminar até as 17h30 do dia 16 de setembro de 2021, na página de editais da DIRGRAD-SH http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=santa+helena& c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional.
9.2 LISTA DEFINITIVA DOS SELECIONADOS
A lista definitiva dos selecionados será publicada até as 17h30 do dia 21 de setembro de 2021 na página de editais da DIRGRAD-SH http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0& c6=santa+helena&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional.
10. DAS PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS RESULTADO FINAL
10.1 Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Essa etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 26 de setembro de 2021, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada, para o e-mail dirinter@utfpr.edu.br, é:
a) Plano de estudos aprovado pela coordenação ou PRAINT do curso (no modelo do IPB);
b) Passaporte válido até 31 de maio de 2023 ou data posterior;
c) Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação;
d) Currículo (no modelo do IPB).
10.2 Os modelos e as instruções para envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis em: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital
10.3 Devido às restrições sanitárias atuais, caso a coordenação ou o PRAINT do curso não consiga assinar o plano de estudos, a aprovação desse documento poderá ser feita mediante declaração assinada eletronicamente no SEI.
10.4 Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital, ou ainda, o envio fora do prazo mencionado de 26 setembro de 2021.
11. DO PRAZO PARA RECURSOS
Os recursos contra o resultado deste edital poderão ser encaminhados por e-mail para a DIRGRAD (dirgrad-sh@utfpr.edu.br) até as 17h30 do dia 17 de setembro de 2021. As respostas aos recursos apresentados serão publicadas até as 17h30 do dia 20 de setembro de 2021.
12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Publicação do edital |
10/09/2021 |
Período de inscrição |
10/09/2021 a 15/09/2021 |
Publicação da lista preliminar dos selecionados |
16/09/2021 |
Interposição de recursos |
17/09/2021 |
Publicação do resultado dos recursos |
20/09/2021 |
Publicação do resultado final |
21/09/2021 |
13. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Coordenação do Curso de Ciência da Computação e pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR do Campus Santa Helena. Se houver questões referentes a este edital que não sejam solucionadas administrativamente, elege-se o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, para as dirimir.
Santa Helena, 10 de setembro de 2021.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome: ....................................................................................................................................................
Nascimento: ......./......./....... Naturalidade: .....................................................................................
RG: .......................................................... Data de emissão: ...............................................................
CPF: ........................................................................
Passaporte: ....................................................................................................................................
Endereço: .................................................................................................................................................
Bairro: ..............................................Cidade:....................................................CEP:................................
Tel. Residencial: (.......) .................................. Cel.: (........) .......................................................
E-mail: ......................................................................................................................................................
Filiação (pai): ...........................................................................................................................................
Filiação (mãe):.........................................................................................................................................
Formação profissional:
Aluno(a) regularmente matriculado no curso de Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Santa Helena
RA: ..........................................................................................................................................
Período: ....................................... Ano de ingresso: ...................................................
_____________________, _____ de __________________ de 20____.
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
ANEXO II
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu, ...................................................................................................................................................................,
portador(a) do CPF.......................................................... e do RG ...................................................., aluno(a)
regularmente matriculado(a) no ................. período do curso de Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Santa Helena,
portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou
estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 20____.
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO
1) Artigos Publicados (Pontuação máxima: 45 pontos) |
|||||
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Limite |
Pontuação Solicitada |
Pontuação Homologada |
|
Periódicos científicos |
A1/A2/B1/B2 |
22,5 pontos por artigo |
45 |
|
|
B3/B4/B5 |
15 pontos por artigo |
30 |
|
|
|
Com JCR |
22,5 pontos por artigo |
45 |
|
|
|
Sem JCR |
15 pontos por artigo |
30 |
|
|
|
Anais de eventos científicos |
Completo |
10 pontos por artigo |
30 |
|
|
Resumo expandido |
5 pontos por resumo |
15 |
|
|
|
Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada |
22,5 pontos por propriedade |
45 |
|
|
|
Livro publicado com ISBN |
10 pontos por livro |
20 |
|
|
|
Capítulo de livro publicado com ISBN |
5 pontos por capítulo |
10 |
|
|
|
TOTAL: |
|
|
2) Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão (Pontuação máxima: 45 pontos) |
|||||
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Limite |
Pontuação Solicitada |
Pontuação Homologada |
|
Atividades de Ensino, Pesquisa (Ex.: PIBIC, PIVIT etc.) e Extensão, devidamente comprovadas pelo órgão responsável na IES |
10 pontos por ano |
20 |
|
|
|
Monitorias e estágios (exceto obrigatório), devidamente comprovados pelo órgão responsável na IES |
5 pontos por semestre |
10 |
|
|
|
Participação na organização de eventos científicos (simpósio, exposição, semana acadêmica etc.) |
3 pontos por evento |
15 |
|
|
|
Participação em eventos científicos devidamente certificada |
1 ponto por evento |
5 |
|
|
|
Cursos de língua estrangeira devidamente comprovados por instituição competente |
5 pontos por semestre |
30 |
|
|
|
Coeficiente de rendimento (no semestre da inscrição) |
entre 0,65 e 0,75 |
5 pontos |
|
|
|
entre 0,76 e 0,85 |
10 pontos |
||||
maior do que 0,85 |
15 pontos |
||||
Nível de TOEFL ITP, realizado no máximo há 3 anos |
C1 |
15 pontos |
|
|
|
B2 |
10 pontos |
||||
B1 |
5 pontos |
||||
A2 |
2 pontos |
||||
TOTAL: |
|
|
3) Atividades Culturais (Pontuação máxima: 10 pontos) |
||||||
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Limite |
Pontuação Solicitada |
Pontuação Homologada |
||
Participação em atividades culturais devidamente comprovada pelo órgão responsável na IES |
1 ponto a cada 60 horas |
10 |
|
|
||
Participação em centro acadêmico e DCE |
2 pontos por semestre |
10 |
|
|
||
|
TOTAL: |
|
|
|||
|
Pontuação Solicitada |
Pontuação Homologada |
||||
SOMATÓRIO TOTAL: |
|
|
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 10/09/2021, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAGNOS FERNANDO ZIECH, DIRETOR(A), em (at) 10/09/2021, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2249455 e o código CRC (and the CRC code) 50592F49. |
Referência: Processo nº 23064.038253/2021-40 | SEI nº 2249455 |