Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
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EDITAL 25/2021 - DIRGRAD
PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA 2021-2
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Londrina, torna público que estão abertas, para o 2º período de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do Campus Londrina da UTFPR, nas modalidades com bolsa e voluntária.
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.
2.1 Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2 O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 Os Estudantes-Monitores bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 18 (dezoito) horas/aulas semanais de atividades acadêmicas (equivalente a 15 horas semanais), não podendo ser superior a 6 (seis) horas/aula. diárias.
2.4 O valor mensal da Bolsa-Monitoria será de R$500,00 (quinhentos reais) mensais, ou, se inferior a 30 dias, o valor será proporcional e correspondente aos dias trabalhados, que será depositado em conta corrente do aluno. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.5 O período de Monitoria de 2021.2 terá vigência no período de 01 de outubro a 15 de dezembro de 2021.
2.6 O termo de acordo do Estudante-Monitor poderá ser interrompido nas seguintes situações:
I- por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor;
II- em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade e não tendo possibilidade de substituição.
2.7 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo esses coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.8 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação (DEPED) do Campus Londrina.
2.9 O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo, podendo ser prorrogado, por igual período, por três vezes, mediante solicitação do professor orientador e análise pelas Coordenações de Curso e Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus.
3.1 O estudante-monitor deverá realizar 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, na modalidade não presencial (remota).
3.2 O estudante-monitor deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
3.4 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador. Essas atividades poderão ser realizadas na modalidade remota, presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
3.5 Além das descritas acima, são atribuições do Estudante-Monitor:
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento, relacionadas a:
a) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
b) elaboração de material didático complementar.
II. zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
III. participar e apoiar atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos ou Departamento de Educação (DEPED);
IV. enviar por e-mail, para o professor orientador, mensalmente até o último dia do mês, a ficha de atendimentos realizados no mês, e ficha de controle de frequência, devidamente preenchidas e assinadas; e
V. participar da avaliação semestral do programa de Monitoria, por meio de reuniões e/ou relatórios específicos.
4.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR-LD.
5.1. As vagas disponíveis para seleção de estudantes-monitores bolsistas no 2º período de 2021 do Campus Londrina estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas com bolsa disponíveis para seleção de estudantes-monitores em 2021-2 no Campus Londrina:
Ordem |
Disciplina/Unidade Curricular |
Professor(a) |
vagas |
Carga horária semanal |
Conteúdo para o candidato gravar um vídeo |
1 |
Desenho Técnico |
André Luis da Silva |
1 |
18h/a |
Normas da ABNT para desenho técnico |
2 |
Desenho Técnico E Projeto Assistido por Computador Aplicado |
Joice Erica Motezuki |
1 |
18h/a |
Vistas ortogonais - corte composto |
3 |
Equações Diferenciais Ordinárias |
Henrique Rizek Elias |
1 |
18h/a |
Equações Diferenciais de primeira ordem |
4 |
Física 1 |
Luiz Carlos Poças |
1 |
18h/a |
Força e Movimento (Segunda Lei de Newton) |
5 |
Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA12B-DP23 e MA12B-EP23) e Álgebra Linear 1 (MA82D-Q23) |
Ricardo de Sá Teles |
1 |
18h/a |
Transformações Lineares |
6 |
Mecânica dos Fluidos Aplicada |
Pricila Marin |
1 |
18h/a |
Conceitos envolvidos nas equações de Navier-Stokes |
7 |
Química Orgânica 2 E Química Orgânica de Materiais |
Luis Fernando Cabeça |
1 |
18h/a |
Reações de substituição nucleofílica em carbonilas. |
5.2. As vagas disponíveis para seleção de monitores voluntários no segundo período de 2021 no Campus Londrina estão especificadas no Quadro II.
Quadro II – Vagas disponíveis para seleção de estudantes-monitores voluntários em 2021-2 no Campus Londrina:
Ordem |
Disciplina |
Professor(a) |
Compartilhada com o Professor(a) |
vagas |
Carga horária semanal |
Conteúdo para o candidato gravar um vídeo |
1 |
Laboratório Tecnológico De Engenharia Química 1 |
Larissa Maria Fernandes |
|
1 |
06 h/a à 18 h/a |
Bombas ou volume parcial molar |
2 |
Laboratório Tecnológico de Engenharia Química 2 |
Lucimara Lopes da Silva |
|
1 |
06 h/a à 18 h/a |
Fermentação |
3 |
Processo De Projeto Em Engenharia |
Marcio Florian |
Erico Daniel Ricardi Guerreiro e Larissa Maria Fernandes |
2 |
06 h/a à 18 h/a |
Medição e Análise do Problema |
4 |
Sistema de Gestão Ambiental |
Regina Lucia Sanches Malassise |
|
1 |
06 h/a à 18 h/a |
Normas Ambientais |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Somente poderão candidatar-se a uma vaga no Programa de Monitoria os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR - Campus Londrina que:
6.2 As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição online: https://forms.gle/5myB8gM6McmZNJPV7 no período de 17 a 21 setembro de 2021 no qual deverá ser realizado o upload dos documentos abaixo:
1) Histórico acadêmico da graduação em andamento na UTFPR;
2) Horário das disciplinas matriculadas em 2021.2.
3) Vídeo-aula do candidato com seguintes características:
6.3 O candidato poderá se inscrever para mais de uma disciplina, desde que siga todos os passos descritos no item 6.2 novamente.
6.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
7. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E DOS CANDIDATOS
7.1 A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será realizada pelo professor da disciplina que se pleiteia a vaga de monitoria, sob orientação e supervisão do Núcleo de Ensino e Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
7.2 A seleção dos estudantes monitores será realizada considerando:
a) Média Aritmética obtida pelo estudante na disciplina que se pleiteia vaga de monitoria, considerando a(s) Média(s) Final(is) e a quantidade de vezes que cursou a respectiva disciplina.
b) A compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria mediante análise das disciplinas matriculadas do candidato e ficha de inscrição.
Quadro III: Critérios de seleção do Estudante-Monitor com seus respectivos pesos.
Ordem |
Critérios de Seleção do Estudante-Monitor |
Pesos |
1 |
Média Aritmética obtida pelo do estudante na disciplina que se pleiteia vaga de monitoria, considerando a(s) Média(s) Final(is) e a quantidade de vezes que cursou a respectiva disciplina |
0,250 |
2 |
Carga horária semanal das disciplinas matriculadas |
0,150 |
3 |
Carga horária semanal das atividades extra-universidade |
0,100 |
|
Total |
0,500 |
7.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor nota obtida conforme Quadro III.
7.4 Os cinco (5) primeiros classificados serão selecionados para a segunda etapa do processo seletivo, na qual o professor analisará a vídeo-aula do candidato, conforme critérios abaixo.
Quadro IV: Critérios de análise do vídeo e seus respectivos pesos:
Ordem |
Itens de análise do vídeo |
Pesos |
1 |
Apresentou o conteúdo de forma organizada e sequencial |
0,150 |
2 |
Utilizou-se de tom de voz e linguagem correta, com boa dicção |
0,100 |
3 |
Apresentou informações corretas sobre o conteúdo |
0,150 |
4 |
Apresenta uso adequado das técnicas de gravação com enquadramento que favorece a visualização do candidato, sem cortes e elementos de distração. |
0,100 |
|
Total |
0,500 |
7.5 A análise qualitativa do vídeo será realizada conforme classificação detalhada no Quadro V:
Quadro V: Análise qualitativa dos itens de análise do vídeo.
Critérios de análise do vídeo |
Classificação |
|||||
Péssimo |
Ruim |
Regular |
Bom |
Ótimo |
Excelente |
|
Apresentou o conteúdo de forma organizada e sequencial |
1 ponto |
2 pontos |
3 pontos |
4 pontos |
5 pontos
|
6 pontos |
Utilizou-se de tom de voz e linguagem correta, com boa dicção |
||||||
Apresentou informações corretas sobre o conteúdo |
||||||
Apresenta uso adequado das técnicas de gravação com enquadramento |
7.5 A Nota Final será obtida pela soma das notas calculadas nos itens 7.2 e 7.5.
7.6 Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
a) Maior Coeficiente de Rendimento Normatizado (CN);
b) Maior idade;
7.7 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
7.8 Os estudantes classificados além do número de vagas remuneradas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria remunerada, podendo ser convocado na ordem de classificação correspondente.
7.9 Os estudantes classificados, independente da ordem de classificação, poderão optar em trabalhar como monitores voluntários, no limite de vagas especificado no Quadro II do item 5.2 deste Edital, caso o professor-orientador e o aluno manifestem interesse mediante a formalização da monitoria, podendo ser outro professor da área para assumir a orientação do aluno.
7.10 O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado até o final do dia 24 de setembro de 2021.
8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não atender aos requisitos especificados no item 6.1.
9. DA PERDA DO DIREITO À VAGA DE MONITORIA AO ESTUDANTE
9.1 O candidato perderá o direito à vaga de Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria no 2º período de 2021 será divulgada pela DIRGRAD do Câmpus, no site do Câmpus, no dia 24 de setembro de 2021. http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=londrina&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas de 2021 |
Inscrição dos candidatos mediante envio de ficha de inscrição para o e-mail do professor. |
17 a 21 de set |
Seleção dos candidatos pelo professor |
22 e 23 de set |
Divulgação do resultado preliminar |
24 de set |
Recursos |
25 e 27 de set |
Divulgação do resultado final |
28 de set |
Formalização da monitoria |
29 e 30 de set |
Início das atividades de Monitoria Acadêmica |
01/out |
Término das atividades de Monitoria Acadêmica |
15/dez |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das bolsas já previstas, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
I- Em casos específicos, o estudante-monitor poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
12.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.3- As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas para o Núcleo de Ensino do Campus Londrina (nuens-ld@utfpr.edu.br).
12.4- As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
12.5- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados ao Núcleo de Ensino do Câmpus Londrina, no prazo de 2 dias corridos da data de divulgação do resultado preliminar, pelo email: nuens-ld@utfpr.edu.br.
12.6- Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Londrina, para as questões decorrentes deste edital.
Londrina Pr, 14 de setembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/09/2021, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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