Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS GUARAPUAVA

DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP

EDITAL 08/2021 - DIRGRAD

 

PROGRAMA DE MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

(UTFPR) - CAMPUS GUARAPUAVA


 

O Diretor de Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR - Campus Guarapuava, para o 2° período letivo de 2021, que será realizado no período de 04 de outubro a 17 de dezembro de 2021, em regime de Atividades Pedagógicas não Presenciais (APNP), em atendimento a Resolução nº 48/2020 - COGEP.


 

1. DO OBJETIVO

 

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 


 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

 

2.2. Atende ao disposto na Resolução nº 48/2020 - COGEP retificada em 17/08/2021, que trata da normatização das Atividades Pedagógicas não Presenciais para o período de Pandemia de COVID-19.

 

2.3. Atende a Instrução Normativa nº 28, de  10 de setembro de 2021, que da prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.

 

2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital. 

 

2.5. O período de vigência será de 04 de outubro a 17 de dezembro de 2021, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.

 

2.6. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de  05 (cinco) e 15 (quinze) horas semanais.

 

2.6.1. O estudante-monitor deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
 

2.6.2. Os atendimentos devem ocorrer na modalidade não presencial (remota).
 

2.6.3. O restante das horas de atividades do estudante-monitor poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial(remota).
 

2.6.4. As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pelaUTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

 

 

2.7. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

 

2.7.1. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.

 

2.7.2. Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet docampus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou porlegislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

 

2.8. Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

 

2.9. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pela Diretoria de Graduação.

 

 

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE- MONITOR

 

3.1. Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

 

I) Auxiliar o Professor-Orientador em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; 

3. Elaboração de material didático complementar;

4. Dar publicidade aos horários de atividade por vídeoconferência e o endereço (link).

II) Participar das ações de formação pedagógica para o ensino promovidas pelo Departamento de Educação - DEPED;

III) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

IV) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;

V) Preencher os documentos de formalização e de encerramento da Monitoria.

 

3.2. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor  deverá registrar em planilha de acompanhamento:RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

 

 

4. DAS RESTRIÇÕES

 

São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:

 

I)  O exercício de atividades técnico-administrativas;

II) A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;

III) O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;

IV) A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;

V) Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.

 

 

 

 

 

 


5.  DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

 

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava.

 

 

 

6. DA RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO CAMPUS

 

As vagas de monitorias voluntárias para seleção no 2° período letivo de 2021 no Campus Guarapuava, estão especificadas no Quadro I.

 

 

Quadro I –  Vagas de Monitoria Voluntária disponíveis para seleção no 2° período letivo de 2021 no Campus Guarapuava.

 

 

 

Curso

Disciplina / Unidade Curricular

Nº de vagas

Professor Orientador

Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários: data, horário

Link

1

Engenharia Mecânica

Mecânica dos Sólidos A

1

Luan José Franchini Ferreira

23/09 - 15h50-18h20

https://meet.google.com/dzg-fbwm-bfc

2

Engenharia Mecânica

Metodologia de Projeto de Máquinas

1

David Lira Nunez

24/09 - 7h30-7h50

https://meet.google.com/ftc-fmwn-pfp

3

Engenharia Mecânica

Elemento de Máquinas 1

1

David Lira Nunez

24/09 - 7h50-8h10

https://meet.google.com/ftc-fmwn-pfp

4

Engenharia Mecânica

Desenho Técnico

1

David Lira Nunez

24/09 - 8h10-8h40

https://meet.google.com/ftc-fmwn-pfp

5

Engenharia Mecânica

Ensaios Mecânicos

1

Carla Dantas da Silva

23/09 - 14h

https://classroom.google.com/c/Mzg3NzY0NzcyNTI5?cjc=tckltba

6

Eng. Mecânica e  Eng. Civil

Física 2

1

Aline Milan Farias

24/09 - 14h

http://meet.google.com/tpb-gbzw-zgu

7

Engenharia Civil

Materiais de Construção B

1

Marcela Maier Farias

23/09 - 10h

https://meet.google.com/ejd-asgh-xiu

8

Engenharia Civil

Construções em Madeira

1

Dyorgge Alves Silva

23/09 - 11h

https://meet.google.com/cfu-nkvq-got

9

Engenharia Civil

Construções Metálicas

1

Dyorgge Alves Silva

23/09 - 10h

https://meet.google.com/aro-bhvr-rcs

10

Engenharia Civil

Concreto Armado

1

Carlos Francisco Pecapedra Souza

24/09 - 10h

http://meet.google.com/qjp-ogpc-rbf

 

 

 

 

 

7. DAS INSCRIÇÕES

 

7.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o estudante deverá:

 

I)   Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava;

II) Estar cursando, no mínimo, o 2º período;

III)   Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área de Monitoria pretendida;

IV)  Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;

V)  Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;

VI)   Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso;

VII)  Não tenha sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos; e

VIII) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

7.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas de 14 a 22 de setembro de 2021, pelo formulário on-line, disponível no link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

7.3. A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.

 

7.4. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.

 

 

 


 

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O estudante será excluído do processo de seleção se não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.


 

 

 

9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES

 

9.1. A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular do Quadros I são:

 

I)   Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;

II)  Nota do coeficiente de rendimento;

III) Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina pretendida, nos horários e link  informados no item 6;

IV) Disponibilidade de carga horária do candidato.

 

 

 

 

10. DA PERDA DO DIREITO À VAGA DE MONITORIA AO ESTUDANTE

 

O candidato perderá o direito à Vaga de  Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

 

 

 

11.  RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Voluntária no 2º período letivo de 2021 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Campus, na página do portal institucional destinada aos editais do Campus Guarapuava, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 13.

 

http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=guarapuava

 

 

 

 

12. DOS RECURSOS

Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Direção do Campus pelo e-mail dirge-gp@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 08/2021 - DIRGRAD-GP

 

 

 

 

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividade

Datas

Publicação do Edital

14/09/2021

Inscrição dos candidatos

14/09/2021 a 22/09/2021

Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina, de forma remota

23/09/2021 a 24/09/2021

Publicação do Resultado 

27/09/2021, após as 15h

Prazo para interposição de recursos

28/09/2021 

Reunião para orientações via meeting https://meet.google.com/trb-jsss-ykc

 

28/09/2021, as 17h

Preenchimento e Entrega de documentos: Termo de Acordo, Definição dos horários e Plano de trabalho. 

(Os convocados receberão os formulários por e-mail, em 28/09/2021).

29/09/2021 a 01/10/2021

 

Início das atividades 

 

04/10/2021

 

 

Período de vigência

 

04/10/2021 a 17/12/2021

Preenchimento e entrega de documentos: Relatório Semestral e Avaliação do Estudante pelo Professor Orientador

(Os monitores receberão os formulários por e-mail em 16/12/2021)

18/12/2021 a 20/12/2021

 

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Monitoria.

 

14.2 O atendimento aos estudantes deverá ocorrer de maneira remota, por meios digitais (Google Meet, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, blogs, entre outros) de forma síncrona e assíncrona.

 

14.3 O não cumprimento dos prazos pelos estudantes-monitores pode ensejar na perda da vaga.

 

14.4 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específicou utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

 

14.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.

 

14.6 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Guarapuava, para as questões decorrentes deste edital.

 

 

 

 

Guarapuava, 14 de setembro de 2021.

 

 


 

Marcelo Henrique Granza

Diretor Geral do Campus Guarapuava


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/09/2021, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.039734/2021-72 SEI nº 2254073