Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO

DIR. DE RELAC. EMPRES. E COMUNITARIAS-TD

 

EDITAL nº 005/2021 - DIREC-TD -

Bolsa AUXÍLIO PARA CULTURA DO CAMPUS TOLEDO (BACULT-TD)

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio do Departamento de Extensão (DEPEX), torna pública a abertura, entre 17 de setembro e 05 de outubro de 2021, das inscrições para seleção de 1 (um) bolsista para atuar junto à Comissão Local de Cultura do Campus, instituída pela portaria de Pessoal GADIR-TD/UTFPR nº 27, de 17 de março de 2021.

 

 

1. DO OBJETO

 

O edital de Bolsa Auxílio para Cultura da UTFPR – Campus Toledo tem como finalidade selecionar 1 (um) discente para atuar junto à Comissão Local de Cultura e ao Núcleo de Cultura e Comunicação (NUCCOM), vinculado ao Departamento de Extensão (DEPEX) do Campus, auxiliando na execução e divulgação das atividades culturais.

 

 

2. NORMAS GERAIS

 

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.

 

2.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente ou conta poupança sob a titularidade do estudante bolsista. A contemplação do aluno com bolsa acontecerá mediante à abertura de conta, caso o não a possua.

 

2.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

 

2.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a Comissão Local de Cultura, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

 

2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de termo específico entre a instituição e o bolsista, mediado pela Comissão Local de Cultura e pelo Núcleo de Cultura e Comunicação do DEPEX.

 

2.6 O termo, que terá duração de 12 (doze) meses, poderá ser rescindido a qualquer momento a critério da Comissão Local de Cultura ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

2.7 No caso de rescisão antecipada, a Comissão Local de Cultura chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo termo terá vigência durante os meses remanescentes da bolsa.

 

 

3. DO ORÇAMENTO:

 

O presente edital disponibiliza recursos da Fonte: 8100000000; Programa de Trabalho: 12364501320RK0041; Programa de Trabalho Resumido: 169382; Elemento de Despesa: 339018.01; PI: M20RKG0100J; UG/Gestão: 15246 – 150150 UTFPR Campus Toledo.

 

 

4.  DAS ATRIBUIÇÕES, VEDAÇÕES E DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA:

 

4.1 São atribuições básicas do estudante bolsista:

 

      I)   Divulgar as ações de cultura da UTFPR-TD;

      II)  Participar e registrar eventos culturais do campus;

      III) Criar e alimentar uma página eletrônica de cultura;

      IV) Participar das reuniões da Comissão Central e da Comissão Local de Cultura.

 

4.2  São vedações ao estudante bolsista:

 

      I)   Receber qualquer outro tipo de bolsa da UTFPR, com exceção do auxílio estudantil (antiga bolsa-permanência);

      II)  Possuir vínculo empregatício, inclusive estágio, obrigatório ou não;

      III) Sofrer penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

4.3 São deveres básicos do estudante bolsista:

 

     I)   Ser assíduo, responsável, eficiente, ético e manter a discrição profissional;

     II)  Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

     III) Elaborar, semestralmente, o relatório de atividades desenvolvidas.

 

 

5. DO PÚBLICO-ALVO

 

Podem concorrer a bolsa alunos regularmente matriculados em um dos cursos de graduação ofertados pela UTFPR-TD, preferencialmente estudantes com conhecimentos básicos em edição de imagens, áudios e vídeos e que tenha disponibilidade e interesse de atuar junto a eventos culturais.

 

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 As inscrições deverão ser realizadas entre 17 de setembro e 05 de outubro de 2021, e só serão efetivas mediante o preenchimento correto e completo do formulário eletrônico de inscrição (encurtador.com.br/gqDKR).

 

6.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

6.3 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

 

7.  DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

7.1 A seleção do estudante bolsista será feita por meio de entrevista on-line, previamente agendada. As entrevistas e seleção dos bolsistas será realizada por uma comissão de avaliadores composta por 03 (três) servidores, indicados pela DIRGE-TD.

 

7.2  Critérios a serem avaliados na entrevista:

 

      I)   Disponibilidade e flexibilidade de horário (máximo 10 pts.);

      II)  Experiências anteriores (máximo 20 pts.);

      III) Objetivos em participar deste processo de seleção de bolsa cultura (máximo 20 pts.);

      IV) Noções de edição de imagens, áudio e vídeos (máximo 50 pts.).

 

7.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem.

 

      I)   Obtiver maior pontuação no item 7.2.4;

      II)  Obtiver maior pontuação no item 7.2.3;

      III) Tiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

 

 

8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE:

 

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste edital.

 

 

9. DOS RECURSOS:

 

O prazo para interposição de recursos contra o resultado preliminar será de 02 (dois) dias, conforme cronograma. Os recursos serão recebidos exclusivamente pelo e-mail depex-td@utfpr.edu.br, com o assunto: Recurso Edital 005/2021 – DIREC-TD - Bolsa Auxílio para Cultura do Campus Toledo (BACULT-TD), com as razões de recurso. O recurso deverá ser substanciado.

 

 

10. CRONOGRAMA

 

Atividade

Data/Período*

Horário

Local

Publicação do Edital

16/09/2021

Até as 12:00

Portal UTFPR/Editais

Período de inscrições

17/09/2021 a 05/10/2021

-

Google Formulários (encurtador.com.br/gqDKR)

Divulgação das inscrições homologadas e cronograma das entrevistas

11/10/2021

Até as 12:00

Portal UTFPR/Editais

Realização das entrevistas

14 e 15/10/2021

9:00 às 12:00 e das 14:30 às 17:00

Google Meet

Resultado preliminar

18/10/2021

Até as 17:00

Portal UTFPR/Editais

Prazo para recursos

19 e 20/10/2021

-

Por e-mail

(depex-td@utfpr.edu.br)

Resultado dos recursos e resultado final

25/10/2021

Até as 17:00

Portal UTFPR/Editais

Início das atividades

01/11/2021

-

DIREC/Comissão de Cultura Local/NUCCOM

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

 

11.2 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

 

11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela Comissão Local    de Cultura do Campus Toledo, observada a legislação vigente.

 

11.4 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Toledo, Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

11.5 Este edital segue os moldes do Edital 02/2021 DIREC-AP – Bolsa Auxílio da UTFPR-AP para Cultura, aprovado pela Procuradoria Jurídica da instituição e pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Toledo, e estará vigente a partir da data de sua publicação, no Portal Institucional da UTFPR. 

 

 

                                                                                                                                                                             Toledo, 16 de setembro de 2021.


 

 

 

                                                                                       Prof. Evandro Marcos Kolling, Dr.

                                                                         Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

                                                                                      Prof. Rodolfo Eduardo Vertuan, Dr.

                                                                                                          Diretor-geral

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVANIR MARCHETTI, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 16/09/2021, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODOLFO EDUARDO VERTUAN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/09/2021, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.041307/2021-54 SEI nº 2256679