Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

 

EDITAL nº 05/2021 DIRPPG-MD

APOIO À INFRAESTRUTURA DE PESQUISA NO ÂMBITO DA UTFPR Campus Medianeira

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Medianeira (DIRPPG-MD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 17/09/2021 a 24/09/2021, estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa do Campus Medianeira da UTFPR devidamente certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq possam pleitear recursos financeiros para aquisição equipamentos de pequeno porte.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Apoiar Grupos de Pesquisa do Campus Medianeira da UTFPR, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq pela UTFPR, na execução de projetos de pesquisa cientifica e de desenvolvimento tecnológico nas áreas do conhecimento de atuação do Campus, mediante a concessão de recursos financeiros para aquisição de equipamentos de pequeno porte com o intuito de apoiar a execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico.

2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

2.1 ITENS FINANCIÁVEIS

 

2.1.1 Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para despesa de capital, que não necessitem processo de importação, cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico. Os itens de capital ficarão sob a responsabilidade, manutenção e cuidado do(a) responsável pela submissão da proposta (Líder do Grupo de Pesquisa).

 

Parágrafo único: Despesas de capital (449052) são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas, tais como: equipamentos de processamento de dados e de comunicação, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível.

 

2.2 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

 

2.2.1 São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico informado pelo proponente.


2.2.2 São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico informado pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:


I. Material de Consumo (339030);

II. Aquisição de Software (339040), não enquadrado no Item 2.1.1;

III. Diárias e Passagens;

IV. Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039);

V. Serviços de Terceiros - Pessoa Física (339036);

VI. Bolsas de qualquer espécie.

 

3. DA ELEGIBILIDADE

3.1 Para concorrer a este Edital, deverão ser cumpridos os critérios apresentados nos itens 3.2 a 3.11 sob pena de desclassificação da proposta;

 

3.2 Possuir Grupo de Pesquisa certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

 

3.3 Possuir Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico homologado e vigente na Plataforma OPPX (Edital 01/2019 - PROPPG), junto à PROPPG;

 

3.4 O envio da proposta deve ser feito pelo líder do Grupo de Pesquisa certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

 

3.5 O(s) item(ns) a ser(em) adquirido(s) deve(m) ser relacionado(s) ao Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico homologado na OPPX pelo líder do Grupo de Pesquisa;

 

O Líder do Grupo de Pesquisa deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, que sejam integrantes do Grupo. O valor concedido, caso o Grupo seja contemplado, deverá ser aplicado em despesa(s) de capital vinculada(s) à execução de um Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico que envolva todos os integrantes da proposta;

 

3.6 Os Pesquisadores integrantes da Equipe proponente, incluindo seu Líder, poderão participar apenas de 1 (uma) proposta;

 

3.7 Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);

IV O proponente que for Lider de Pesquisa de mais de um Grupo de Pesquisa poderá submeter apenas uma proposta.

 

Parágrafo único: O Líder do Grupo de Pesquisa deverá obrigatoriamente ter título de doutor e estar enquadrado no item 3.7.I, ou seja, ser servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de Dedicação Exclusiva ou 40 horas.

 

3.8 Serão inelegíveis as propostas às quais qualquer um dos Pesquisadores da Equipe proponente possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e/ou DIRPPG Campus Medianeira, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais;

 

3.9 A Equipe do Grupo de Pesquisa que participará da proposta deverá ser composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) Pesquisadores com o título de doutor, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/01/2021;

 

3.10 Para participar do Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:

I. ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq antes de 17/09/2021;

II. estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da proposta.

 

3.11 Durante o período de execução financeira, o Líder do Grupo de Pesquisa, responsável pela proposta, não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

4.1 A inscrição deverá ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa, no período de 17/09/2021 até as 12h:00min (meio dia) do dia 24/09/2021, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando a modalidade de processo do tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:


I. Formulário de Inscrição (Apêndice A) devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo proponente.

 

II. Tabela de Pontuação (Apêndice B) assinado eletronicamente pelo proponente;

 

III. Comprovante de vigência do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), no qual também se encontra a Data da Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa;

 

IV. Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico homologado e vigente na Plataforma OPPX (Edital 01/2019 - PROPPG), junto à PROPPG. Neste projeto deverá constar o item a ser adquirido neste Edital.

 

§1 – Há possibilidade de inserir o item a ser adquirido neste Edital a partir de uma solicitação de alteração de vigência do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico na Plataforma OPPX. Neste caso, adicionar o Projeto e o deferimento por parte da PROPPG sobre a alteração do referido Projeto na Plataforma OPPX.

 

V. Se a Equipe de Pesquisadores deliberar pela disponibilização dos materiais permanentes adquiridos com recursos do presente Edital para algum Laboratório Multiusuário homologado institucionalmente, deverá apresentar o documento constante dos Apêndice C (Termo de Compromisso), devidamente preenchido e assinados pelo Líder do Grupo.

 

VI. Informações para cadastro do item no SIORG (Apêndice D);

 

VII. Três orçamentos do(s) item(ns) a ser(em) adquirido(s).

 

4.2 Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1 devem ser anexados/inseridos no SEI em arquivos separados e identificados com o número e nome do referido item.

 

4.3 Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4.1, ou algum deles esteja preenchido de forma incompleta, a proposta será automaticamente eliminada.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 As propostas serão analisadas por uma Comissão específica designada pela DIRPPG-MD, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

 

5.2 A seleção e classificação das propostas consistirá na conferência do cumprimento dos preceitos do item 3, da efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital e da pontuação apresentada no Quadro 1.

 

Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item.

Item

Descrição

Critérios

Pontuação
máxima

5.2.a

Produção científica do Grupo de Pesquisa (período: 2018 até a presente data).

Indicar até 5 (cinco) produções mais relevantes do Grupo de Pesquisa. O mesmo integrante poderá contribuir com mais de uma publicação. Serão somados os valores de JCR das produções informadas no formulário de inscrição. Para a proposta com maior somatório de JCR será atribuída pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior.

60 pontos

5.2.b

Produção técnica individual dos
membros da equipe envolvendo patentes concedidas entre 2018 até a presente data.

A patente pode envolver apenas a participação de 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de patentes será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior.

25 pontos

5.2.c

Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registro de softwares concedidos entre 2018 até a presente data.

O registro de software concedido pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de registros concedidos, será atribuída pontuação máxima, as demais serão normalizadas em relação a maior.

15 pontos


5.4 Para fins de pontuação da produção científica deverá ser considerado o fator de impacto das revistas em 2021 fornecida pelo Journal Citation Report (JCR) (https://impactfactorforjournal.com/jcr-2021/).

 

5.5 Em caso de empate entre propostas, os seguintes critérios serão utilizados para desempate, em ordem de aplicação:

 

a) maior pontuação no item 5.2.a;

b) maior pontuação no item 5.2.b;

c) maior pontuação no item 5.2.c;

d) maior JCR da produção informada no item 5.2.a;

e) grupo com o ano de formação mais antigo.

 

6. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Serão aprovadas 9 (nove) propostas com cotas no valor de até R$ 5.000,00 cada, perfazendo o total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com recursos da arrecadação própria da UTFPR-MD.

 

6.2 Caso exista disponibilidade financeira maior que a citada no item 6.1, estes recursos serão distribuídos considerando a ordem de classificação.

 

6.3 A descentralização de recursos está condicionada à disponibilidade de limites orçamentários liberados à UTFPR-MD, considerando seu orçamento anual.

 

7. REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO LÍDER DO GRUPO DE PESQUISA E DA EQUIPE DE PESQUISADORES

7.1 O Líder do Grupo de Pesquisa será responsável por aplicar os recursos concedidos conforme as diretrizes institucionais e calendário de execução orçamentária do campus UTFPR-MD para o ano de 2021.

 

7.2 O Líder do Grupo de Pesquisa deverá acompanhar todo o processo de compra, fornecendo documentos necessários para a celeridade da execução financeira.

 

7.3 Os integrantes da Equipe de Pesquisadores, conjuntamente com seu respectivo Líder, serão responsáveis por receber o(s) item(is) adquiridos e cumprir todas as verificações necessárias em conformidade com as diretrizes institucionais.

 

7.4 Os integrantes da Equipe de Pesquisadores, conjuntamente com seu respectivo Líder, são responsáveis por acompanhar a efetiva utilização do(s) item(ns) adquirido(s) no desenvolvimento do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico.

 

8. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 

8.1 Os recursos deste Edital serão descentralizados pela DIRPPG-MD.

 

8.2 Os recursos orçamentários disponibilizados deverão ser empenhados até o dia 05 de novembro de 2021.

 

8.3 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados em função da disponibilidade orçamentária da UTFPR-MD.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

9.1 A DIRPPG divulgará no Portal Institucional da UTFPR as etapas de análise em conformidade com o Cronograma previsto no presente Edital (item 10).

 

9.2 A interposição de recursos em relação à admissibilidade e resultados deverá ser realizada respeitando estritamente o período previsto no item 10.4.

 

9.3 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo Líder do Grupo de Pesquisa, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

 

9.4 O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela DIRPPG-MD e o resultado final será divulgado conforme item 10.5.
 

10. DO CRONOGRAMA

 

10.1

Lançamento do Edital

17/09/2021

10.2

Período de submissão das propostas

17/09/2021 até as 12h:00min (meio dia) do dia 24/09/2021

10.3

Divulgação resultado preliminar

27/09/2021 até as 12h:00min (meio dia)

10.4

Período de interposição de recursos

27/09/2021

10.5

Divulgação do resultado final

28/09/2021

10.6

Prazo para inserção no SEI da requisição para aquisição dos bens (Conforme base de conhecimento no SEI).

Até 30/09/2021

 

11.DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O arquivo do Projeto de Pesquisa Científica ou Desenvolvimento Tecnológico e comprovantes de produção técnica, a serem anexados no processo SEI para a inscrição da proposta, deverão estar no formato PDF e serem limitados a 5,0 MB.

 

11.2 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o responsável pela proposta inelegível para Editais da DIRPPG-MD nos 2 anos subsequentes ao deste Edital.

 

11.3 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-MD, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

 

11.4 O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

 

11.5 Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.

 

11.6 Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

Medianeira, 16 de setembro de 2021.

 

Giovana Clarice Poggere

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Substituta

 

 

Claudio Leones Bazzi

Diretor Geral do Campus Medianeira

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIOVANA CLARICE POGGERE, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 16/09/2021, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 16/09/2021, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Coordenador da Proposta.

 

1. Identificação do Coordenador e da Equipe de Pesquisadores

Nome dos(as) Pesquisadores(as)

(indicar o Coordenador):

Link para o Currículo Lattes:

1.

 

2.

 

3.

 

4.

 

5.

 

 

Observações:

  1. Devem ser informados no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) pesquisadores, já incluído o Coordenador da Proposta.

  2. O presente formulário deve ser preenchido e seu conteúdo transcrito para documento interno no processo SEI de submissão.

 

2. Nome do Grupo de Pesquisa:

 

3. Iten(s) a ser(em) adquirido(s):

 

4. Nome do Projeto de Pesquisa Homologado na OPPX:

 

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Campus __________, Coordenador da presente Proposta, tenho conhecimento e concordo com os preceitos do EDITAL nº 05/2021 DIRPPG-MD - APOIO À INFRAESTRUTURA DE PESQUISA NO ÂMBITO DA UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA. Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas e me comprometo, caso contemplado, a cumprir os prazos estabelecidos em seu Cronograma.

 

Nome e assinatura do Coordenador da Proposta.

 

 

APÊNDICE B – TABELA DE PONTUAÇÃO

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Coordenador da Proposta.

 

Item 5.2a Produção Científica do Grupo de Pesquisa (2018 até a presente data)

Item

Dados da Produção

Valor do JCR da Revista*

1

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                              

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

2

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

3

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

4

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

Valor do JCR da Revista:

 

5

Título do Artigo:                                                                

Nome do Periódico:

Autores:                                                                             

Ano, volume, páginas:

ISSN:

 

Item 5.2b Produção técnica individual de patentes (2018 até a presente data)**

1

Título da Patente:

Autores da Patente:         

Ano de depósito:                        

Item 5.2c Produção técnica individual de softwares (2018 até a presente data)**

1

Nome do software:

Autores do software:    

Registro do software:        

** O valor de JCR deve ser extraído pelo Journal Citation Report (JCR) no endereço https://impactfactorforjournal.com/jcr-2021/

** Adicionar mais linhas para cada patente ou software.

 

Declaro que as informações prestadas neste Formulário para Apresentação de Proposta são verdadeiras e que a(s) solicitação(ões) apresentada(s) contempla(m) as especificações necessárias para atender as demandas que, conjuntamente, foram elencadas como prioritárias pelos membros da Equipe.

 

Declaro, ainda, que caso a Proposta da minha equipe seja selecionada, comprometo-me a assumir a responsabilidade pelo acompanhamento da execução financeira em todas as suas etapas, bem como auxiliar no encaminhamento de todos os documentos necessários para o cumprimento de prazos estipulado pelo Edital.

 

 

Nome e assinatura do Coordenador da Proposta.

 

 

APÊNDICE C – TERMO DE COMPROMISSO – COORDENADOR

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Declaração) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Coordenador da Proposta.

 

Eu, ________________________________, Coordenador(a) de Proposta submetida para o EDITAL nº 05/2021 DIRPPG-MD – APOIO À INFRAESTRUTURA DE PESQUISA NO ÂMBITO DA UTFPR CAMPUS MEDIANEIRA, aceito disponibilizar, caso contemplado, o(s) equipamento(s) adquirido(s) e abaixo nominado(s) com os recursos concedidos, para que sejam integrados à estrutura de Laboratório Multiusuário.

 

Nome do Equipamento:

 

Especificação técnica resumida do Equipamento:

 

Valor médio do Equipamento (R$):

 

*adicionar outro quadro, caso a Proposta envolva mais de um equipamento a ser alocado no mesmo LabMult


Nome e assinatura do Coordenador da Proposta.

 

 

APÊNDICE D – INFORMAÇÕES PARA REGISTRO NO SIORG

 

Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão.

 

1. Descrição do item: (tipo de equipamento a ser adquirido e especificações técnicas. Não incluir marcas/modelo)

 

2. Unidade de medida: (por exemplo: se o item a ser adquirido for uma balança, a unidade de medida é unidade. Caso os itens adquiridos sejam livros, a unidade de medida é exemplares).

 


Nome e assinatura do Coordenador da Proposta.

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.040910/2021-19 SEI nº 2257021