Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - CP

 

EDITAL Nº 01/2021 - DIREC-CP/DEPEX-CP

  APOIO À EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

 

O Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio, por meio do Departamento de Extensão (DEPEX), torna público que estão abertas, no período de 01 a 24 de outubro de 2021, as inscrições para apoio financeiro à execução de projetos de extensão do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR, com recursos disponibilizados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

1. DO OBJETIVO

 

Apoiar a execução dos projetos de extensão da UTFPR - Campus de Cornélio Procópio, em duas modalidades:

 

 

2. DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

 

2.1 Para os fins desse edital entende-se que este apoio destina-se somente a projetos de extensão devidamente registrados no DEPEX-CP e que tenham sido submetidos por servidor ativo da UTFPR-CP. 

Parágrafo único: Para participar do presente edital os projetos de extensão devem ter sido registrados e homologados até a data final de inscrição do presente edital.

 

2.2 Além do seu enquadramento no item 2.1 deste edital, o extensionista durante o período de execução financeira do recurso solicitado ou da vigência da bolsa, não poderá estar afastado integralmente para: cursar pós-graduação stricto sensu, licença capacitação ou quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

2.3 Serão contemplados, no presente edital, apenas propostas referentes aos projetos que não possuem, no momento da inscrição, aportes financeiros aprovados por outros órgãos de fomento, oficial ou privado.

 

2.4 Os projetos de extensão já contemplados com auxílio financeiro no Edital PROREC Nº 03/2021 UTFPR não podem concorrer a estes recursos.

 

2.5 Os projetos de extensão já contemplados com bolsa no Edital PROREC Nº 03/2021 UTFPR não podem concorrer a bolsa, mas podem concorrer a recursos financeiros, caso não tenha sido contemplado com este recurso no Edital PROREC Nº 03/2021 UTFPR.

 

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

3.1 Poderá participar do presente edital o servidor a que se refere o item 2 e que teve projeto registrado, obrigatoriamente, segundo a Instrução Normativa PROREC No 1, de 4 de abril de 2019.

3.1.1 O projeto deverá ter sido avaliado com nota igual ou superior a 40,0 caso tenha sido submetido ao Edital Seleção de Projetos de Extensão (Edital PROREC Nº 03/2021) ou ter sido avaliado com nota igual ou superior a 40,0 caso tenha sido registrado pelo Fluxo de Homologação Contínua. Em ambos os casos, a data final de execução do projeto deve ser de, no mínimo, 3 (três) meses, para os projetos que optem por recurso financeiro e 12 (doze) meses para projetos que optem pelo recebimento de bolsa, após a publicação do resultado do presente edital.

3.1.1.1 O servidor que tenha mais de um projeto registrado, isto é, com nota superior à mínima para registro, poderá apresentar até 2 (duas) propostas a este edital, ou seja, vinculadas a até 2 (dois) projetos de extensão. No caso da inscrição de dois projetos, o segundo projeto só será contemplado depois de serem contemplados pelo menos um projeto por coordenado. O mesmo projeto poderá concorrer as 2 formas de apoio, desde que se enquadrem no item 2. 

3.1.1.2 Os projetos de extensão que recebem recursos descentralizados da PROREC ou que tem previsão de recebimento de recursos, durante esse ano não poderão submeter propostas a esse edital, exceto aqueles que já receberam ou receberão custeio financeiro com valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).

 

3.2 Para concorrer ao apoio financeiro, o proponente deverá apresentar uma planilha de pretensão de gastos nos quais devem ser listados, detalhadamente os itens e o valor destinado aos mesmos. Os itens que podem ser financiáveis com o recurso desse edital encontram-se no item 6. O valor máximo solicitado não deve ultrapassar R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

3.3 É obrigatória a participação de discente de graduação da UTFPR Campus Cornélio Procópio na equipe de execução do projeto de extensão, sendo um discente responsável pela execução do recurso financeiro ou recebimento da bolsa sob supervisão do coordenador. O discente poderá ficar responsável pela execução financeira/bolsa de somente um projeto.

3.3.1 O coordenador do projeto, no ato da inscrição do edital, deverá fornecer as seguintes informações: 

a) Título do projeto de extensão;

b) Nome do coordenador do projeto;

c) Informar se quer concorrer ao recurso financeiro, a bolsas ou em ambos.

d) Nome do discente responsável pela execução do recurso financeiro e/ou recebimento da bolsa;

e) Registro acadêmico do discente;

f) Declaração de matrícula do discente;

g) E-mail do discente;

h) CPF do discente;

i) Dados bancários do discente.

 

Parágrafo único: Os dados bancários fornecidos devem, obrigatoriamente, estar vinculados a uma conta corrente no qual o aluno discente é o titular. 

 

3.4 As inscrições para este Edital deverão ser feitas via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

3.4.1 No período de 01 a 24 de outubro de 2021, o servidor deve abrir um processo no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, conforme sugerido abaixo: 

a) Iniciar o processo tipo: EXTENSÃO: GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

§ Especificação: EDITAL 01/2020 – DIREC-CP Apoio a Projetos de Extensão

§ Classificação por Assuntos: 331 – Proposição Projetos de Extensão

§ Interessados: Nome do Coordenador do Projeto, DIREC-CP e DEPEX-CP

§ Nível de Acesso: Restrito

§ Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

§ Clicar em Salvar

 

b) INCLUIR PLANILHA DE PRETENSÃO DE GASTOS*

§ Incluir documento tipo: EXTERNO

§ Tipo de Documento: PLANILHA

§ Data do Documento: Data do dia

§ Formato: NATO DIGITAL

§ Remetente: Nome do Coordenador

§ Interessados: Nome do Coordenador do Projeto, DIREC-CP e DEPEX-CP

§ Classificação por Assuntos: 331 – Proposição Projetos de Extensão

§ Nível de Acesso: Restrito

§ Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

§ Anexar arquivo: Anexar a Planilha (a planilha deve estar em formato PDF)

§ Confirmar dados

 *Observação: Caso o coordenador queira concorrer somente a bolsa para discente, não é necessário incluir a planilha de pretensão de gastos.

 

c) INCLUIR DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES DO DISCENTE

§ Incluir documento tipo: EXTERNO

§ Tipo de Documento: INFORMAÇÃO 

§ Data do Documento: Data do dia

§ Formato: NATO DIGITAL

§ Remetente: Nome do Coordenador

§ Interessados: Nome do Coordenador do Projeto, DIREC-CP e DEPEX-CP

§ Classificação por Assuntos: 331 – Proposição Projetos de Extensão

§ Nível de Acesso: Restrito

§ Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

§ Anexar arquivo: Anexar o arquivo contendo a informações solicitadas no item 3.3.1. (o arquivo deverá estar em formato PDF).

§ Confirmar dados

 

d) ENVIAR PROCESSO

§ Unidades: DEPEX-CP

§ Clicar em manter processo aberto na unidade atual, para fins de prestação de contas e acompanhamento. Anotar número do processo.

§ NÃO marcar retorno programado

§ Enviar

 

Parágrafo único: O não envio das informações solicitadas nos itens 3.2. e 3.3. do presente edital implica em desclassificação do projeto para concorrer ao auxílio financeiro desse edital. Deverá ser criado um processo no SEI para cada projeto de extensão.

 

3.4.2 A inscrição do projeto implica em compromisso tácito do coordenador da proposta de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento. O coordenador da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1 Este edital tem por finalidade disponibilizar apoio financeiro para projetos registrados com notas superiores à nota mínima do processo de homologação vigente a sua época como constante no item 3.1.

 

4.2 Os projetos de extensão que foram classificados no Edital PROREC Extensão de 2020 e/ou no Edital PROREC Extensão de 2019, terão uma pontuação extra de 10 pontos por edital em que foi classificado, somados a pontuação final da sua atual pontuação.

 

4.3 Serão contemplados:

I – Projetos classificados na lista de “Classificação Final de Projetos de Extensão” do Edital PROREC No. 03/2021 PROREC UTFPR até o limite de aporte desse edital. Será dada prioridade para os projetos que não foram contemplados com bolsas/auxílio financeiro pelo Edital PROREC 03/2021 PROREC UTFPR e que tiveram melhores classificações.

II- Projetos com maior pontuação homologados no DEPEX-CP via fluxo contínuo desde que o processo de homologação tenha sido finalizado, ou seja, o projeto já tenha passado por avaliação de membro do “Comitê de Avaliação de Projetos de Extensão” até o limite de aporte desse edital.

 

4.4 Critérios de desempate:

I - Como o Edital PROREC No. 03/2021 PROREC UTFPR já tem critérios próprios de desempate para classificação dos projetos, não serão necessários critérios de desempate para os projetos homologados via edital.

II- Para os projetos homologados via fluxo contínuo, o desempate seguirá os seguintes critérios: 

a) Maior nota, no item que avalia o impacto do projeto no desenvolvimento da sociedade (Impacto Social);

b) Maior nota, no item que avalia as parcerias apresentadas pelo projeto;

c) Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR.

 

 

5. DO CUSTEIO E ORÇAMENTO

 

5.1 O valor para execução financeira (auxílio) do presente Edital está condicionado ao limite orçamentário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) disponível para Apoio a Projetos de Extensão em 2021, sendo que, R$ 7.000,00 (sete mil reais) são destinados aos projetos homologados via edital PROREC Nº 03/2021 PROREC UTFPR e R$ 3.000,00 (três mil reais) serão destinados aos projetos homologados por fluxo contínuo. A fonte de origem de recursos é: 8100000000.

Parágrafo único: Em caso de o número de cotas disponíveis em uma das duas categorias não for utilizado em sua totalidade, o recurso será transferido a outra categoria no momento da classificação final.

 

5.2 O valor total para bolsas será de 3 (três ) bolsas, sendo pago 12 (doze) meses de R$ 400 (quatrocentos reais) para cada bolsa, totalizando R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para execução de bolsas.

 

5.3 O presente edital poderá ser utilizado para disponibilização de recursos adicionais além do aporte previsto no item 5.1 e 5.2, caso novos recursos sejam liberados ao DIREC/DEPEX e aprovados para essa finalidade. 

 

5.4 O recurso financeiro será concedido por meio de auxílio financeiro do Campus de Cornélio Procópio. Os projetos de extensão selecionados para auxílio no presente edital receberão apoio de até R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será depositado na conta corrente do discente indicado, como responsável pela execução do recurso financeiro no ato da inscrição pelo coordenador do projeto.

 

5.5. Caso haja sobra de cotas (auxílio financeiro) destinadas ao edital, os projetos homologados a partir do resultado final deste edital, de acordo com a ordem de classificação, serão contatados para verificar se desejam receber uma cota adicional seguindo os mesmos procedimentos descritos no item 3.4.1 (b) e 3.4.1(c). Assim, os projetos poderão receber até 2 (duas) cotas R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, caso haja disponibilidade de recursos.

 

5.4 No caso das bolsas fornecidas ao discente, após a indicação do coordenador com o preenchimento da documentação necessária, o valor de R$ 400 (quatrocentos reais) será depositado mensalmente na conta do discente, até completar 12 (doze) meses.

 

 

6. DEVERES DO COORDENADOR DE PROJETO APOIADO NA MODALIDADE DE BOLSA

 

6.1 Orientar a elaboração do resumo referente ao projeto e submetê-lo ao Seminário de Extensão e Inovação da UTFPR (SEI ) 2022 e garantir a participação do bolsista no SEI. Na impossibilidade de apresentação pelo bolsista, mediante justificativa, outro integrante da equipe executora deverá apresentar o projeto no SEI 2022.

 

6.2 Em caso de impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto, o coordenador deverá solicitar ao DEPEX que o vice coordenador assuma a coordenação do projeto no SAP;

 

6.3 Orientar e acompanhar as atividades desempenhadas pelo bolsista;

 

6.4 Inserir no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) os relatórios parciais dos projetos a cada seis meses de execução do cronograma  e o relatório final em até 30 dias após o término da execução do cronograma.

 

 

7. PROCEDIMENTOS PARA PROJETO CONTEMPLADO COM BOLSA PARA ESTUDANTE

 

7.1 O coordenador do projeto deve:

I.  Apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após divulgação da relação de contemplados, a documentação exigida para o estudante bolsista. Caso não entregue a documentação do bolsista no prazo, perderá o direito à bolsa e a bolsa remanescente será designada para o próximo projeto na ordem de classificação da lista do Edital;

II.  Verificar se o bolsista tem o mínimo de 12 meses para conclusão do curso;

III. Elaborar Plano de Trabalho para o bolsista indicado;

IV.  Em caso de substituição de bolsista, informar ao DEPEX sobre o bolsista substituto, entregando a documentação pertinente e mencionar no relatório final a substituição do bolsista e a continuidade do projeto;

 

7.2  A documentação exigida para os bolsistas:

I. Termo de compromisso e plano de Trabalho;

II. Declaração de Matrícula em curso de graduação da UTFPR;

III. Declaração de que não possui vínculo empregatício e que não acumula bolsa, conforme modelo disponível na página de editais da UTFPR;

Os documentos listados, nos itens anteriores, deverão ser encaminhados para o DEPEX-CP.

 

7.3  O bolsista deve cumprir as obrigações abaixo, sob pena de cancelamento da bolsa:

I. Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 20 horas semanais, durante todo o período de concessão da bolsa;

II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR e ter no mínimo mais 12 meses de curso a cumprir no momento da assinatura do termo;

III Fazer referência a sua condição de bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa;

IV Não ter vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho;

V Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE);

VI Não compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;

VI Elaborar um resumo do projeto para submissão ao Seminário de Inovação e Extensão – SEI, sob orientação do coordenador;

VII O bolsista deverá participar do SEI com recursos da bolsa;

VIII Atuar como monitor durante o SEI, sempre que solicitado;

IX Mesmo que o resumo não seja aceito, o estudante deverá participar do SEI.

X Quando possível, a DIREC-CP dará “apoio a estudante” para os estudantes participantes do SEI.

 

 

8. EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS (AUXÍLIO FINANCEIRO)

 

8.1 O coordenador do projeto terá a responsabilidade de supervisionar a execução do recurso (auxilio financeiro), a qual deve estar em conformidade com a Lei no 8.666/1993, Lei nº 14133/21, Lei nº 14133/21, Lei nº13.243/2016 e Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

8.2 O recurso (auxílio financeiro) será empenhado em nome do discente indicado pelo coordenador para controle das despesas e posterior apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

8.3 As NOTAS FISCAIS deverão ser emitidas no nome da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Cornélio Procópio, CNPJ 75.101.873/0003-51, exceto no caso de aquisição de licença de software.

8.3.1 Caso o projeto opte por adquirir locação/licença de software, a nota fiscal poderá ser emitida em nome do aluno responsável ou do coordenador, e o coordenador deverá incluir no processo a cópia da Nota fiscal emitida, e um Ofício, assinado pelo coordenador, informando que está ciente que a nota da licença de software está no seu nome ou no nome do aluno, mas que o software será utilizado no projeto.

 

8.4 Os recursos não executados até o prazo final de prestação de contas deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU), retornado ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante deverá ser anexado à respectiva prestação de contas. Caso seja necessária a emissão de GRU, deve-se consultar o setor financeiro do campus para esclarecimentos.

 

8.5 A utilização dos recursos financeiros e toda a tramitação dos documentos devem ocorrer até 30/03/2022.

 

8.6 Os itens financiáveis devem ser, obrigatoriamente, destinados à realização do projeto de extensão, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio, compreendendo:

a) Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto;

b) Locação de software (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o projeto contemplado poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

c) Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (339039): antes de alocar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD de seu Campus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:

i. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

ii. Serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto;

iii. Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

iv. Reprografia, impressos e serviços gráficos. 

d) Despesas de custeio – despesas relacionadas a participação em eventos (inscrição, passagens, hospedagem). Desde que cumpridas todas as condições listadas abaixo:

i) O discente deve participar do evento apresentando trabalho vinculado diretamente ao projeto de extensão;

ii) O evento em questão não poderá ser o Seminário de Extensão e Inovação (SEI);

iii) O evento poderá ser online desde que seja apresentado um trabalho referente ao projeto de extensão e o certificado seja apresentado na prestação de contas.

Parágrafo único: Entende-se que os itens não listados acima não são aptos para a utilização de recursos desse edital. Em caso de dúvidas consulte a DIRPLAD ou setor de compras da universidade.

 

 

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS (AUXÍLIO FINANCEIRO)

 

9.1 Para fins de prestação de contas, da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 6.6.

 

9.2 A referida PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser feita por meio do SEI no mesmo processo referente à inscrição do edital. A prestação de contas e a utilização dos recursos deverá ser feita e encaminhada ao DEPEX-CP até 30 de março de 2022. 

9.2.1 A prestação de contas deverá conter:

I. Notas fiscais no nome da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Cornélio Procópio, CNPJ 75.101.873/0003-51, exceto no caso de aquisição de licença de software (item 8.3.1).

II.  Documento justificando a relação dos itens adquiridos com o projeto de extensão. O documento deverá explicar como os itens foram ou serão utilizados nas atividades dos projetos de extensão;

III. No caso do recurso ter sido utilizado para a participação em eventos, deverá ser apresentado o certificado de apresentação do trabalho e página do evento que conste o valor da inscrição;

IV. Cópia da GRU somente se parte dos recursos ou a sua totalidade não tenham sido utilizados;

V. Os itens I, II, III e IV devem ser anexados ao processo no SEI em um único arquivo do tipo PDF com o nome PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

9.3 Caso o valor total dos gastos ultrapasse da cota disponibilizada, o coordenador do projeto deverá incluir no processo um Ofício, explicando que utilizou recursos próprios para aquisição dos bens e/ou serviços.

 

9.4  Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados caso ocorram atrasos nos repasses das verbas destinadas à esse edital.

 

9.5 A não apresentação da prestação de contas prevista nesta seção implicará o impedimento do servidor e dos discentes em participar de outros editais de apoio publicados pela DIREC-CP pelo período de um ano e também de receber qualquer recurso de origem da DIREC-CP. Ambos, discente e docente, estarão sujeitos a medidas administrativas.

 

 

10. RESULTADO PROVISÓRIO

 

O resultado provisório dos projetos e dos valores/ bolsas concedidos por projeto para o Edital de Apoio a Projetos de Extensão será divulgado pela DIREC-CP até o dia 27 de outubro de 2021, na página do edital no site da UTFPR.

 

 

11. RECURSOS AO RESULTADO

 

11.1 Os candidatos poderão submeter recurso contra o resultado provisório do Edital 01/2021 – DIREC-CP/DEPEX-CP, via SEI até o dia 03 de novembro de 2021. O recurso deve ser anexado no mesmo processo iniciado para a participação do edital (item 3.4.1) e encaminhado para a DEPEX-CP.

 

11.2 O documento de interposição deverá estar bem fundamentado, com argumentação lógica e consistente e estar devidamente identificado (constando informações do coordenador e do projeto) e assinado.

 

11.3 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados por um comitê avaliador, e os resultados serão publicados no site da UTFPR até o dia 05 de novembro de 2021. O comitê avaliador será composto de três servidores da UTFPR que, obrigatoriamente, não submeteram propostas ao presente edital.

 

 

12 . RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Após homologação, o resultado final do Edital 01/2021 – DIREC-CP/DEPEX-CP será divulgado pela internet, na página do edital, no site da UTFPR, até 09 de novembro de 2021.

 

 

13. DO COMPROMISSO DO COORDENADOR

 

13.1 Desenvolver as atividades em consonância com o projeto beneficiado neste edital.

 

13.2 Apresentar relatório parcial ao DEPEX-CP durante o sexto mês de execução do Projeto, contados a partir da data de início do projeto.

Parágrafo Único. Caso o período de execução do projeto já tenha passado do sexto mês deve ser apresentado somente o relatório final do projeto que consta no item 13.3 e 13.4.

 

13.3 Apresentar relatório final do projeto ao DEPEX-CP.

 

13.4 Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá formalizar, via SEI, a situação ao DEPEX-CP, sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, inclusive devolvendo o apoio financeiro referente ao período que o projeto não foi executado.

 

13.5 Apresentar prestação de contas no caso de auxílio financeiro. A prestação de contas deverá ser feita via SEI e também deverá ser apresentada no relatório final do projeto.

13.5.1 O não cumprimento deste item repercute nas penalidades descritas no item 9.5 do presente edital.  

 

 

14 . DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

14.1 Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente edital.

 

14.2 Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR- Campus Cornélio Procópio

 

14.3 Fica eleito o Foro de Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Cornélio Procópio, 17 de setembro de 2021.

 

 

Prof. Dr. Marcio Jacometti

Diretor Geral da UTFPR-CP

 

Felipe Haddad Manfio

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP

 

Profª Dra. Juliana Cortez

Chefe do Departamento de Extensão do Campus da UTFPR-CP

 

Edicleia Aparecida Muniz dos Santos

Departamento de Extensão do Campus da UTFPR-CP

 


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Referência: Processo nº 23064.041625/2021-15 SEI nº 2260302