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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
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EDITAL 019/2021 – DIRGRAD-CP – APOIO AO ENSINO
PROCESSO DE RENOVAÇÃO DE ALUNOS MONITORES DOS EDITAIS 008 E 010/2021 COM BOLSA PARA 2021
O Diretor do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para reaproveitamento dos Editais 008 e 010/2021 DIRGRAD-CP para o Programa de Monitoria do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, na modalidade com bolsa e atendimento remoto entre 04 de novembro e 17 DE dezembro de 2021. Este edital se encontra publicado no site da DIRGRAD-CP http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, e modificado pela Resolução nº 14/10 – COEPP, de 11 de março de 2010. A Renovação está especificada nos Art. 6º Inciso IV (apreciação da orientação) e Art. 11º (critérios para participação dos candidatos a renovação de bolsas).
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilização de recursos por parte do Governo Federal.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão depositados em conta corrente cuja titularidade deverá ser do monitor, no período em que comprovar o desenvolvimento das atividades de monitoria, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo professor(a) orientador(a). A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A data de referência para o pagamento das bolsas será o dia 26, portanto para os bolsistas que tiverem suas atividades iniciadas após essa data, receberão valores proporcionais.
2.4 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.
2.5 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.6 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa de 500,00 (quinhentos reais) já previstas.
2.7 Os Estudantes-Monitores Bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 18 (dezoito) horas/aula semanais de atividades acadêmicas, o que equivale a 15 horas de atividades semanais.
2.8 A distribuição da carga horária diária do Estudante-Monitor Bolsista será definida pelo(a) professor(a) orientador(a) e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 4 (quatro) hora/aula diárias.
2.9 Os discentes bolsistas deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores(as) orientadores(as), não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.10 Só estarão aptos ao recebimento da bolsa os Estudantes-Monitores Bolsistas que entregarem a documentação necessária para a contratação, conforme listados nos itens abaixo:
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
3.2 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades síncronas de atendimento aos estudantes (AT_EXE + AT_REM), em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
3.3 Para todo atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.
3.4 Os atendimentos devem ocorrer na modalidade não presencial (remota).
3.5 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista deverão ser dedicadas à elaboração (AT_ELAB), preparação (AT_PREP) e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial (remota).
3.6 O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
3.7 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD, informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: Nome Completo; Código, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
4.1 O Programa é destinado aos estudantes que tenham sido classificados nos Editais 001 e 004/2021 DIRGRAD-CP e exista vaga conforme indicado no Quadro 1.
5. DAS VAGAS PARA MONITORIA COM BOLSA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS
As 17 (dezessete) vagas disponíveis para seleção de Monitoria com Bolsa para este Edital estão especificadas no Quadro 1.
Quadro 1 – Vagas disponíveis para renovação de bolsas no Campus Cornélio Procópio
Item |
Disciplina/Unidade Curricular |
Professor(a) Orientador(a) |
Vagas |
|
1 |
EC34D (IF62H e IF65G) |
Banco de Dados 1 |
Giovani Volnei Meinerz |
1 |
2 |
MA31G/ EM31F |
Cálculo Diferencial e Integral 1 |
Daniele Costa Silva |
2 |
3 |
EC33B e MA33B |
Cálculo Diferencial e Integral 3 |
Thiago de Souza Pinto |
1 |
4 |
MA33A / MA66B |
Cálculo Numérico |
Claudia Fink |
1 |
5 |
MA33A / MA66B |
Cálculo Numérico |
Glaucia Maria Bressan |
1 |
6 |
ET62F/EL21A |
Eletricidade Básica |
João Cesar de Paula Salve |
2 |
7 |
FI33B EM34H EM34I ET32L ET63A |
Física 3 |
Tiago Debarba |
1 |
8 |
EM32G (equivalentes: EC31C, EL21B, FI31B e FI61A) |
Física Geral 1 |
Carlos Alexandre Brasil |
1 |
9 |
EC31G/MA61G |
Geometria Analítica e Álgebra Linear |
Michele Cristina Valentino |
1 |
10 |
EM33C e ME32K |
Mecânica Geral 1 |
Jose Aparecido Lopes Junior |
1 |
11 |
EC32C |
Probabilidade e Estatística |
Elisangela Aparecida da Silva Lizzi |
1 |
12 |
EL21F |
Química |
Walter Anibal Rammazzina Filho |
1 |
13 |
AS32A, EC33E e IF54D |
Programação Orientada a Objetos |
José Antônio Gonçalves |
1 |
14 |
EM36G |
Sistemas de Vibrações Mecânicas |
Adriano Silva Borges |
1 |
15 |
ET33S |
Teoria de Circuitos 1 |
Francisco de Assis Scannavino Junior |
1 |
TOTAL |
17 |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de renovação da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:
6.2 A inscrição será aceita apenas na Disciplina/Unidade Curricular para a qual o candidato tenha sido classificado nos Editais 008 e 010/2021 DIRGRAD-CP.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
6.4 As inscrições serão apenas pelo link https://forms.gle/bbbJ7on5CXgZfUEn8 até 12h do dia 23/09/2021;
6.5 Os candidatos que não tenham suas inscrições aceitas serão comunicados por meio dos e-mails informados durante a inscrição até as 15h do dia 23/09/2021.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A classificação dos Estudantes-Monitores Bolsistas será feita apenas para aqueles que tenham suas inscrições aceitas.
7.2 A Nota de Classificação (NC) seguirá pontuação obtida nos Editais 008 e 010/2021 DIRGRA-CP.
7.3 O resultado da Classificação será divulgado por e-mail para todos que tiveram sua inscrição aceita, indicando Registro Acadêmico (RA) e o Nota de Classificação (NC), em ordem descrente. Os participantes da classificação poderão recorrer até as 15h do dia 23/09/2021.
8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
8.1 O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
9. RESULTADO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 A relação dos estudantes classificados neste Edital será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Campus, no site http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.
10. CRONOGRAMA DE Inscrições e pagamentos
O cronograma do processo de classificação e dos pagamentos das bolsas de monitoria para este Edital seguirá as informações apresentadas no Quadro 2.
Quadro 2 – Cronograma do Edital
Parcela |
Início |
Fim (até) |
Valor R$ |
Observação |
- |
1209/2021 |
23/09/2021 |
- |
Inscrições (até as 12h). |
- |
23/09/2021 |
23/09/2021 |
- |
Resultado da Classificação (até as 15h). |
- |
22/09/2021 |
24/09/2021 |
- |
Recursos sobre o Resultado da Classificação (até as 15h). |
- |
27/09/2021 |
01/10/2021 |
- |
Entrega do Termo de Acordo e Plano de Trabalho e Assinatura via SEI. |
- |
04/10/2021 |
04/10/2021 |
- |
Início das atividades. |
1 |
04/10/2021 |
22/10/2021 |
317,00 |
Pagamento no início de novembro de 2021. |
2 |
23/10/2021 |
22/11/2021 |
500,00 |
Pagamento no início de dezembro de 2021. |
3 |
23/11/2021 |
17/12/2021 |
417,00 |
Pagamento no início de janeiro de 2022. |
total |
1234,00 |
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11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria.
11.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente. As questões não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro de Justiça Federal.
11.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Campus.
Cornélio Procópio, 20 de setembro de 2021.
Prof. Dr. Márcio Jacometti
Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/09/2021, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 2262742 |