Boletim de Serviço Eletrônico em 21/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

 

Retificação nº 01 - 20 de setembro de 2021

EDITAL Nº 34/2020 - DIRPPG

Processo de seleção de alunos de doutorado para turma 2021, no regime de fluxo contínuo, para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Ponta Grossa

 

 

O Diretor Geral do Câmpus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público que o edital de seleção para alunos do Curso de Doutorado em Engenharia de Produção, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, no regime de fluxo contínuo, para turma 2021.

 

1. INSCRIÇÃO

1.1. O processo de inscrição compreende o preenchimento on-line da ficha de inscrição e a entrega da documentação solicitada no item 1.3;

1.2. A ficha de inscrição online encontra-se disponível, no período de 07 de dezembro de 2020 a 03 de dezembro de 2021, no site: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad06/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=6&p_curscodnr=34&p_cursoanonr=2021

O Doutorado será ofertado para: i. candidatos portadores de título acadêmico de Mestre, que tenham capacidade comprovada para estudos e pesquisas avançadas, ii. mestrandos do PPGEP-PG habilitado para alteração de nível de mestrado para doutorado do PPGEP-PG, conforme recomendação da CAPES e resolução específica do programa e, iii. para não portadores de título de mestrado, conforme resolução específica do programa;

1.3. Para confirmação da inscrição deverão ser submetidos online os documentos constantes nas alíneas a, b, c, d, e, f, e g (se aplicável) deste subitem, no endereço eletrônico http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato/;

a) Ficha de inscrição online preenchida e assinada, conforme o item 1.1 e 1.2.;
b) Documento oficial de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);
c) Uma cópia do CPF. A cópia de CPF não é necessária para estrangeiro, entretanto, caso for classificado, o candidato deverá apresentar, no ato da matrícula, passaporte válido para período do curso de doutorado e visto para exercer atividade acadêmica no Brasil;
d) Cópia do diploma de Mestrado (ou certificado de conclusão) e da dissertação de mestrado, no formato PDF; salvo os casos avaliados para "Alteração de nível de mestrado para doutorado do PPGEP-PG" ou “não portadores de título de mestrado”. No caso de “não portadores de título de mestrado” um memorial descritivo é necessário, conforme resolução específica;
e) Uma via do currículo Lattes, com a ficha de pontuação do Anexo I devidamente preenchida (coluna "Pontuação solicitada pelo candidato") e documentos comprobatórios dos itens do Anexo I (pertinentes ao currículo Lattes), em arquivo ".pdf" único. Não serão aceitos em nenhuma hipótese outros tipos de currículos. O currículo na Plataforma Lattes está disponível em http://lattes.cnpq.br/;
f) Projeto de pesquisa do candidato, conforme modelo disponível no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/documentos/formularios/ sendo obrigatória a escolha de um Projeto de Pesquisa do item 8. deste edital, que também poderá ser consultado no site: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/grupos-de-pesquisa/grupos-de-pesquisa-1;
g) Os portadores de títulos de mestre obtidos no exterior deverão apresentar o respectivo diploma devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação do país de origem, anexando cópia do referido diploma com tradução para o português do Brasil.

1.4. A Confirmação das inscrições será realizada no período compreendido de 07 de dezembro de 2020 e 06 de dezembro de 2021 mediante a submissão online em arquivo PDF da documentação constante nas alíneas a, b, c, d, e, f, e g (quando aplicável) do item 1.3, através do seguinte endereço eletrônico: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato

1.5 Inscrições via fax ou e-mail, bem como inscrições extemporâneas não serão aceitas;

1.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o PPGEP-PG do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou legível, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.7 As bancas de defesa de projeto de pesquisa acontecerão em até cinco rodadas que serão publicadas no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/ e obedecerão ao seguinte calendário:

 

 

1.8 Em até 5 dias úteis após o término de cada rodada do item 1.7. será publicado na página do edital no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/ a lista com quantitativo de vagas disponíveis remanescentes por projeto de pesquisa, conforme item 2.1. deste edital, após cada uma das rodadas de defesas. As inscrições associadas às vagas de projetos de pesquisa (item 2.1) que não disponham de mais vagas após as rodadas deste edital terão a inscrição indeferida e deverão efetivar nova inscrição em projeto de pesquisa onde haja(m) vaga(s) disponíveis, conforme a referida lista com quantitativo de vagas disponíveis remanescentes por projeto de pesquisa disposto neste item.

1.9 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 

2 VAGAS

2.1 A seleção dos candidatos será realizada em conjunto pela comissão de seleção e docentes do PPGEP-PG atuantes nos projetos de pesquisa do PPGEP-PG (item 8), que selecionarão os candidatos até o número de 25 (vinte e cinco) vagas, de acordo com este Edital e distribuídas nos projetos de pesquisa conforme quadro abaixo:

 

 

2.2 Além das vagas especificadas no presente Edital, o PPGEP-PG, poderá ofertar um adicional de até 20% de suas vagas a serem destinadas a servidores de Instituições Públicas de Ensino Superior, as quais a UTFPR venha a ter convênio para este fim específico, conforme artigo 1º do Regulamento de Adicional de Vagas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino, devidamente regulamentada pela Resolução nº. 079/12-COPPG.

 

3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1 A seleção dos candidatos será efetuada por meio de dois critérios: pontuação do Currículo Lattes e pontuação da defesa do projeto de pesquisa, sendo a classificação final feita pela média ponderada da pontuação obtida em cada um dos critérios, conforme explicitado a seguir.

3.2 Primeiro critério - Currículo Lattes:

a) A pontuação máxima deste critério é dez pontos e o peso na pontuação final é dois. São considerados patentes e/ou registros depositados e/ou concedidos, e artigos em periódicos qualificados, de acordo com o maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus, conforme as faixas do quadro abaixo. No caso em que o periódico não esteja indexado na base de dados Scopus também serão considerados de acordo com a pontuação do quadro a seguir:

 

 

Parágrafo Único: A pontuação deste critério será registrada no campo pertinente da Planilha de Pontuação para Seleção de Candidatos ao PPGEP-PG / Doutorado, no Anexo I. Para critérios de pontuação nos itens de currículo lattes, serão computados 100% da pontuação da produção científica ou tecnológica se o(a) candidato(a) for primeiro autor da produção. Se for coautor terá pontuação atribuída de 50%.

b) Todas as produções deverão ser comprovadas.

c) O candidato deve preencher a pontuação solicitada na coluna correspondente do Anexo I.

 

3.3 Segundo critério - Defesa do projeto de pesquisa

a) A pontuação máxima deste critério é dez pontos e o peso do mesmo na pontuação final é três;
b) Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: pertinência do projeto com o grupo/projeto de pesquisa escolhido na inscrição (item 8), relevância do tema e viabilidade dos resultados esperados, impacto esperado na sociedade com o doutorado, contribuições científicas, tecnológicas e de inovação, consistência do referencial teórico, metodologia proposta, apresentação e defesa do projeto;
c) A pontuação deste critério será registrada no campo pertinente da Planilha de Pontuação para Seleção de Candidatos ao PPGEP-PG / Doutorado, no Anexo I;
d) A defesa do projeto de pesquisa ocorrerá perante uma banca constituída por, pelo menos, três docentes do PPGEP-PG, para atestar a originalidade da proposta. A banca atribuirá uma pontuação de zero a dez pontos, porém sendo obrigatória uma nota mínima de sete pontos para aprovação. O projeto de pesquisa com pontuação inferior a 7,0 (sete pontos) desclassifica o candidato do processo seletivo;
e) A defesa do projeto de pesquisa é de inteira responsabilidade do candidato. As defesas poderão ser presenciais ou à distância. Para defesas presenciais, os ambientes para apresentação estarão providos de projetor multimídia, ficando o seu uso a critério do candidato. Caso o candidato opte em fazer uso do projetor multimídia, deverá trazer computador pessoal sendo de sua inteira responsabilidade o correto funcionamento do equipamento. Para defesa à distância, será necessário que o candidato possua os seguintes equipamentos: acesso à internet, computador, webcam e microfone. Os ambientes virtuais estarão disponíveis para compartilhamento de apresentação/tela, ficando o seu uso a critério do candidato. O(a) candidato(a) deverá se apresentar com documento oficial/original de identificação com foto. A responsabilidade pela disponibilidade e qualidade da conexão para a defesa do projeto é do(a) candidato(a). A defesa do projeto de pesquisa realizada pelo(a) candidato(a) não poderá ultrapassar 15 minutos;
f) A apresentação e defesa do projeto de pesquisa, com presença obrigatória, acontecerá em local (presencial ou à distância), data e horário especificado, que será publicado no site http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/ na data de publicação de horários das bancas de cada rodada indicada no quadro do item 1.7 deste edital;

3.4 A classificação final será realizada por Projeto de Pesquisa no qual o candidato fez a sua inscrição, e obedecerá a seguinte equação de classificação:

Pontuação Final = [(pontuação primeiro critério x 2) + (pontuação segundo critério x 3)] / 5

 

4 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1 O resultado preliminar do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção será divulgado no site: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/ em até 05 (cinco) dias úteis após a data da defesa de projeto mencionada na letra “f”, do item 3.3;

4.2. Na divulgação do resultado do processo seletivo constará o nome dos aprovados distribuídos por Projetos de Pesquisa do Programa. Os aprovados serão classificados como aluno regular;

4.3. Recursos fundamentados relacionados ao resultado preliminar do processo de seleção serão aceitos no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a divulgação especificada no item 4.1, e deverão ser protocolados através do site: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato. O “Modelo de requerimento de recurso”, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/;

4.4 Após a análise do(s) recurso(s), se houver; o resultado final do processo seletivo será publicado até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação especificada no item 4.1, no site do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/.

 

5 MATRÍCULA

5.1 O candidato aprovado deverá confirmar sua matrícula até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação especificada no item 4.4, sob pena de perder a vaga.

5.2 Para os alunos selecionados entre 07 de dezembro de 2020 e 28 de fevereiro de 2021 a matrícula será feita no início de março de 2021.

5.3 A documentação para matrícula segue abaixo:

a) Diploma de graduação;

i. Para graduação obtida no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir;
ii. Para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.

b) Histórico escolar referente ao diploma especificado no item anterior;

c) Diploma de Mestrado ou declaração de conclusão de mestrado, quando aplicável;

i. Para mestrado obtido no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 (doze) meses para a apresentação do diploma.

ii. Para mestrado obtido no exterior, o candidato deve apresentar o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação do País de origem e revalidado no Brasil. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil.

d) Histórico escolar referente ao diploma especificado no item anterior, quando aplicável;

e) CPF ou página impressa do site da Receita Federal;

f) Documento de identificação oficial, onde conste o órgão emissor da identidade civil;

g) Certificado de reservista (para homens).

Observação: As cópias deverão ser autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação no local.

5.4 As cópias deverão ser autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação no ato da entrega pessoalmente ou por procuração, no prazo estabelecido no item 5.1, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Ponta Grossa, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220, Ponta Grossa - PR, Telefone +55 (42) 3235-7044.

5.5 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa, após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR. Uma vez o aluno matriculado, o mesmo declara-se ciente e de acordo com o regulamento vigente do PPGEP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg .

5.6 Perderá o direito à vaga o candidato que:

a) Não efetuar sua matrícula no PPGEP-PG no período estabelecido;

b) Não cumprir os prazos, deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital.

 

6. VALIDADE

A seleção, ora descrita, terá validade somente para a Turma do Curso de Doutorado em Engenharia de Produção a que se refere o presente Edital.

 

7. DIPLOMA

Ao aluno concluinte do Curso, aprovado em todas as etapas, conforme consta no Regulamento Acadêmico do Curso será conferido Diploma de Doutor em Engenharia de Produção.

 

8. RELAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA DISPONÍVEIS PARA ESTE PROCESSO SELETIVO

As vagas deste edital são ofertadas nos seguintes projetos de pesquisa:

8.1. Projetos de Pesquisa: APOIO À DECISÃO EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
Este projeto de pesquisa tem como objetivos estudar os processos e organizações e propor modelos, técnicas e ferramentas regionalmente adequados para a manutenção dos processos produtivos e automatizados. Sua formação é multidisciplinar tendo como base às Ciências de Engenharia sendo complementada pelas áreas de Economia, Gestão, Informática e Educação Tecnológica. O grupo tem desenvolvido atividades de ensino em nível de graduação e pós-graduação com oferta de disciplinas (Instrumentação, Controle de Processos, Técnicas de Manutenção, Gestão de Manutenção, Ergonomia, Gestão da Informação entre outras), aprimoramento de grades curriculares (Engenharias e Tecnologias). Com relação à pesquisa tem tratado de temas como Automação Industrial regional/local, Arranjos Produtivos locais, modelos, métodos e ferramentas de Gestão de Manutenção e Automação no ambiente industrial, Transferência de Tecnologia e Planejamento e Controle da Manutenção. Na extensão tem qualificado profissionais em Estratégias de Controle de Processos, Monitoramento de Processos Industriais, Sistemas de Supervisão e Sistemas de Manutenção, de empresas e de instituições públicas.

8.2. Projetos de Pesquisa: BIOPRODUÇÃO
O objetivo é desenvolver pesquisas e soluções verdes que promovam a bioeconomia e o desenvolvimento sustentável. As principais temáticas trabalhadas incluem: bioeconomia, economia circular, avaliação de ciclo de vida, ecodesign, rotulagens ambientais, tecnologias e inovações verdes, modelos de negócios sustentáveis, avaliações econômicas e financeiras, bioenergias, mapeamento e análise de fluxos de materiais e energia, instrumentos de gestão e políticas para sustentabilidade. Este projeto está vinculado ao Laboratório de Estudos em Sistemas Produtivos Sustentáveis (LESP).

8.3. Projetos de Pesquisa: CRIAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS, SEUS PROCESSOS E SUAS PATENTES
Com foco no setor industrial, são desenvolvidas pesquisas para as áreas de alimentos, novos materiais e química. As atividades na área de alimentos estão relacionadas ao desenvolvimento de filmes e embalagens para aplicação na indústria alimentícia e processos de secagens dos produtos comestíveis. As atividades relacionadas às áreas dos novos materiais e da química estão relacionadas às investigações s dos fenômenos e das modificações estruturais dos compostos químicos através da interferência de tratamento térmico assistido por pressão, à preparação e caracterizar filmes finos e ultrafinos e à síntese, caracterização e aplicação dos nanomateriais. Também obtém espumas de vidro a partir de rejeitos visando o desenvolvimento de novos produtos de mercado.

8.4. Projetos de Pesquisa: DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS DE MANUFATURA
De forma geral, investiga-se o desenvolvimento de produtos e seus processos de manufatura para a obtenção de novos produtos e/ou melhorias de produtos e processos além do desenvolvimento de novas tecnologias. Atualmente, o referido grupo tem desenvolvido trabalhos nos seguintes temas: no desenvolvimento de produtos e/ou processos para a produção de energia de biomassa renovável visando a sustentabilidade; no desenvolvimento de produtos para a melhoria da mobilidade de pessoas com limitações de movimentos ou com perda de movimentos.

8.5. Projetos de Pesquisa: DINÂMICA E CONTROLE DE SISTEMAS DINÂMICOS LINEARES E NÃO LINEARES
Este projeto tem como objetivo promover o desenvolvimento científico e tecnológico por meio da análise dinâmica de sistemas lineares e não lineares e do projeto de controle para aplicações em sistemas elétricos, mecânicos, eletrônicos, mecatrônicos, biológicos, químicos, econômicos, assim como o projeto de controle para sistemas de conversão e geração de energia a partir de fontes renováveis (tais como: eólica, fotovoltaica, matérias piezelétricos, biomassa, gás natural, entre outros).

8.6. Projetos de Pesquisa: ENGENHARIA ORGANIZACIONAL E REDE DE EMPRESAS
Muito embora micro e pequenas empresas respondam significativamente pelo desenvolvimento regional de onde estão inseridas, essas apresentam grandes dificuldades em desenvolver sua competitividade em um mercado global. Uma das possibilidades de incrementar tal aspecto é a atuação em rede, onde a sinergia provocada pelas relações dessas empresas provoca um aumento significativo em sua capacidade competitiva. Desta forma, a proposta deste projeto de pesquisa está em analisar, avaliar, comparar e propor metodologias de gestão em redes de empresas, assim como estudar os problemas mais recorrentes dessas configurações, buscando soluções adequadas, e adaptações de ferramentas de gestão para essa estrutura em rede. Busca-se, desta forma, aumentar o valor agregado dessas empresas, sua competitividade e melhor inserção no mercado. O grupo de pesquisa atua em torno dos temas voltados a redes de empresas tais como: Gestão Estratégica e Organizacional, Desempenho Organizacional, Gestão da Inovação, Responsabilidade Social e Gestão da Qualidade. Além disso, tem como área de atuação o tema Indústria 4.0, considerando suas tecnologias, inovação, gestão, estrutura e estratégias.

8.7. Projetos de Pesquisa: ERGONOMIA EM PROCESSOS PRODUTIVOS
Possui como objetivos estudar a área de ergonomia e segurança e saúde no trabalho; os processos de interação entre o homem e seu ambiente de trabalho, estudando para tal, a influência dos fatores físicos, psíquicos, ambientais e cognitivos que se estabelecem desta relação. O grupo propõe a estudar novas formas de processos de produção e metodologias de avaliação que procurem preservar a integridade dos trabalhadores, bem como analisar e desenvolver máquinas, equipamentos e ferramentas com uma nova proposta ergonômica, de caráter antropocêntrico. Sua formação é multidisciplinar tendo como base as ciências de engenharia sendo complementada pelas áreas de segurança e saúde no trabalho, gestão, sociologia, educação física e educação tecnológica. O grupo tem desenvolvido atividades de ensino em nível de graduação e pós-graduação com oferta de disciplinas (Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho no Sistema Produtivo; Ergonomia em processos produtivos, Conforto Ambiental entre outras), aprimoramento de grades curriculares (engenharias e tecnologias). Com relação à pesquisa tem tratado de temas como desenvolvimento de metodologias apropriadas para o entendimento da relação entre o homem e seu ambiente de trabalho, bem como ferramentas de avaliação de ambientes com relação ao conforto ambiental, sendo também a eficiência energética em ambientes de trabalho e segurança e saúde no trabalho um de seus temas pesquisados.

8.8. Projeto de Pesquisa: GESTÃO DA INOVAÇÃO AGROINDUSTRIAL
O objetivo deste grupo de pesquisa é estudar as diferentes linhas de inovação do setor agroindustrial, assim como as deficiências existentes, a fim de propor modelos, técnicas e ferramentas para a gestão da produção na cadeia agroindustrial. O grupo destaca-se pela visão sistêmica do desenvolvimento rural, buscando as alternativas para a manutenção da sustentabilidade na produção. Nas pesquisas desenvolvidas pelo grupo há o destaque da Biotecnologia como ferramenta para vários projetos em temas desde o ambiente industrial até a funcionalidades de paisagens e serviços ambientais. O grupo desenvolve trabalhos de extensão envolvendo a academia e setor produtivo em vários trabalhos de desenvolvimento tecnológico aplicados à demanda regional.

8.9. Projeto de Pesquisa: GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
Tem por objetivo pesquisar: 1. Transferência de tecnologia, seus processos, agentes, recursos, mecanismos e barreiras; 2. Lei de inovação tecnológica, políticas e estratégias de inovação, propriedade intelectual e industrial; 3. Smart Cities: estruturas, inovação, tecnologias e políticas; 4. Antropotecnologia: impactos da tecnologia nos ambientes produtivos.

8.10. Projetos de Pesquisa: ORGANIZAÇÕES E SOCIEDADE
Visa fomentar a construção de conhecimentos relacionados ao bem-estar humano e aspectos produtivos, sob a perspectiva conceitual de Etzioni e Scott (1964, p. 3) em que “organizações são entidades sociais (ou agrupamentos humanos) deliberadamente criados e recriados para atingir metas especificas”. Essas organizações recebem influências externas, assim como influenciam a sociedade que as cercam. A influência organizacional estende-se aos níveis sociais e ambientais, com a geração de empregos, riquezas, e desenvolvimento social e industrial de uma nação. Neste contexto, Hall e Richard, (2009, p. 16) enfatizam que “as organizações são participantes ativas na sociedade”, ou seja, é também por meio do ambiente organizacional (independentemente do tamanho) que transformações na sociedade são geradas, impactando nos hábitos das pessoas. Por fim, o impacto que as organizações causam ou pretendem causar na sociedade, é objeto de estudo do grupo de pesquisa “Organizações e Sociedade”, tendo concentração na análise das seguintes temáticas: 1. Gestão de Recursos Humanos para o Ambiente Produtivo (GRHAP); 2. Qualidade de Vida (QV) e Qualidade de Vida no Trabalho (QVT); 3. Industrialização e Desenvolvimento social (IDs); 4. Ensino e Avaliação de Políticas Públicas na Educação (EAppe).

8.11. Projetos de Pesquisa: OTIMIZAÇÃO E TOMADA DE DECISÃO
O Grupo de Otimização e Tomada de Decisão tem por objetivos aplicar métodos matemáticos determinísticos e estocásticos na modelagem e solução de problemas em sistemas de produção e serviço, projetos e logística e desenvolver modelos e ferramentas para tomada de decisão.

8.12. Projetos de Pesquisa: SISTEMAS PRODUTIVOS SUSTENTÁVEIS
Promover pesquisas e soluções sustentáveis para sistemas produtivos, por meio da integração entre alunos, professores, pesquisadores e egressos de forma ética e produtiva, visando o desenvolvimento de uma sociedade sustentável. As principais temáticas abordadas incluem: Pensamento de Ciclo de Vida, avaliação de ciclo de vida (ambiental, social, econômica), relatórios de sustentabilidade, qualidade de vida e qualidade de vida no trabalho, responsabilidade social, suporte a decisão sustentável, data mining para sustentabilidade, energias renováveis, economia circular, sistemas de gestão para sustentabilidade, e eco inovação. Este projeto está vinculado ao Laboratório de Estudos em Sistemas Produtivos Sustentáveis (LESP).

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o não cumprimento das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEP;

9.2. Os documentos dos candidatos que não forem selecionados e/ou não efetuarem matrícula ficarão disponíveis para devolução no endereço e horário especificados no item 5.4, até trinta dias corridos, a contar da data de matrícula. Os documentos somente serão entregues ao candidato ou procurador. Os documentos que não forem retirados até esta data, serão inutilizados;

9.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Colegiado do PPGEP-PG;

9.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Ponta Grossa como competente para dirimir questões não solucionadas administrativamente;

9.5. Ao se inscrever o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR, http://portal.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/ponta-grossa, e as normas deste edital;

9.6. O Curso de doutorado será realizado em tempo integral, entre aulas e atividades de pesquisa;

9.7. O presente edital será publicado no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg .


Ponta Grossa, 20 de setembro de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 20/09/2021, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 20/09/2021, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 20/09/2021, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

PLANILHA DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PPGEP-PG / DOUTORADO

Candidato

 

Currículo Lattes

 

(Pontuação máxima dez pontos)

 

(Peso dois)

Parâmetro de avaliação

Ponderação

Pontuação solicitada pelo candidato

Pontuação deferida pela comissão

Patentes ou Registros

 

Depósito

(limitados a 2 ocorrências)

0,5 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

2,0 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

 

Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus

Maior percentil entre

1,00 e >0,875

2,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,875 e >0,75

1,67 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,75 e >0,625

1,33 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,625 e >0,50

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,50 e >0,375

0,83 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,375 e >0,25

0,67 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados ou com maior percentil abaixo de 0,25

0,167 ponto por ocorrência

(Limitado a 4 ocorrências)

 

 

Subtotal do critério Currículo Lattes (Máximo dez pontos)

(         ) Pontos  

(          ) Pontos  

 

Apresentação e defesa do projeto de pesquisa

(pontuação máxima dez pontos)

(Peso três)

Parâmetro de avaliação

Pontuação máxima

Pontuação do parâmetro

Pertinência do projeto com o grupo de pesquisa escolhido na inscrição

1 ponto

 

Relevância do tema e viabilidade dos resultados esperados

1 ponto

 

Consistência do referencial teórico

3 pontos

 

Metodologia proposta

2 pontos

 

Apresentação e defesa do projeto

3 pontos

 

Subtotal do critério defesa do projeto de pesquisa (Máximo dez pontos)

(         ) Pontos  

Pontuação total ponderada

(        ) Pontos

 

Observação: Os documentos comprobatórios do Subtotal do critério Currículo Lattes deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
a) Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão;
b) Artigos em periódicos: Cópia da primeira página, com nome do periódico e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados;

PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NOS ITENS DE CURRÍCULO LATTES, SERÃO COMPUTADOS 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.

 


Referência: Processo nº 23064.039708/2020-63 SEI nº 2265078