Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

EDITAL 58/2021 - PROGRAD

SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA A FUNÇÃO DE COORDENADORIA ADJUNTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) NO ÂMBITO DA UTFPR

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para seleção de professores para a função de Coordenadoria Adjunta da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados nos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.utfpr.edu.br/editais e http://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar professores da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva, lotados nos campi que participaram do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) com, pelo menos, uma oferta concluída -  Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Medianeira e Pato Branco, para a função de Coordenadoria Adjunta da UAB no âmbito da UTFPR. 

 

2. DAS NORMAS GERAIS

1.1 - O edital observa as disposições estabelecidas na Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, que regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

1.2 - Com relação ao pagamento das bolsas e dotação orçamentária, de acordo com a  Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, são atribuições da CAPES:

1.2.1 - Art. 3º, item I-d): “efetuar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa observadas as dotações

orçamentárias;”

1.2.2 - Art. 3º, item I-g): “suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem situações que motivem ou

justifiquem a medida nos termos dessa Portaria e das demais normas aplicáveis;”

1.3 - Com relação ao pagamento das bolsas, de acordo com a  Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, é atribuição da Instituição Pública de Ensino Superior (IPES) vinculada ao Sistema UAB:

1.3.1 - Art. 3º, item II-e): “enviar à CAPES as solicitações mensais de pagamento de bolsas para os bolsistas que tiveram suas atividades confirmadas;”
 

3. DA BOLSA

3.1 - A bolsa do Sistema UAB é de caráter temporário, a ser depositada em conta corrente posteriormente fornecida pelo(a) candidato (a) selecionado(a).

3.2-  O valor da bolsa para a função de Coordenadoria Adjunta é de R$ 1.500,00. O quantitativo de bolsas estará vinculado ao tempo de atuação do(a) candidato(a) selecionado(a) que será indicado no momento de sua convocação. 

3.3 - Para fins de concessão de bolsa UAB/CAPES, o prazo máximo de recebimento será limitado em 4 (quatro) anos, enquanto estiver em vigor a Portaria CAPES n° 102 de 10 de maio de 2019.

3.4 - O pagamento será iniciado assim que a UTFPR seja aprovada em novo edital da CAPES e todos os trâmites de aprovação dos cursos sejam concluídos entre a CAPES e a UTFPR.

3.5 - É vedado o acúmulo da bolsa no Sistema UAB com outra bolsa de estudo ou pesquisa, nos termos do Art. 1º, §3º da Lei 11.273/2006 e Art. 5° da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

 

4. DAS VAGAS

4.1 - O presente Edital disponibiliza 3 (três) vagas para a função de Coordenadoria Adjunta da UAB no âmbito da UTFPR, sendo:

4.1.1 - 1 (uma) vaga imediata;

4.1.2 - 2 (duas) vagas para o quadro de reserva.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA ADJUNTA

O(a)  Coordenador(a) Adjunto(a) UAB desenvolve atividades presenciais e à distância de acordo com as necessidades do(s) curso(s). Dentre as atribuições da função, estão previstas: 

5.1 - Auxiliar o Coordenador UAB em todas suas atribuições;

5.2 - Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

5.3 - Coordenar as atividades dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino, no âmbito do Sistema UAB;

5.4 - Realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos, tendo em vista a gestão de todas as atividades acadêmico-operacionais;

5.5 - Receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de polo;

5.6 - Participar de grupos de trabalho no âmbito da IPES para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de materiais didáticos;

5.7 - Participar de grupos de trabalho instituído visando o aprimoramento e adequação do Sistema;

5.8 - Encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação das atividades dos cursos à UAB /DED/CAPES, ou quando for solicitado;

5.9 - Realizar cadastramento e controle de bolsistas;

5.10 - Encaminhar as fichas de cadastro de bolsistas;

5.11 - Encaminhar o Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente assinado, à UAB/DED/CAPES.

5.12 - Fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas;

5.13 - Acompanhar a aplicação financeira dos recursos para o desenvolvimento e oferta dos cursos;

5.14 - Fazer a prestação de contas dos recursos liberados pela DED/CAPES;

5.15 - Planejar a oferta de cursos pelo Programa UAB; 

5.16 - Coordenar a normatização e regulamentação da educação a distância; 

5.17 - Articular e estabelecer parcerias com as prefeituras para oferta de novos cursos nos polos;

5.18 - Propor e acompanhar a realização de processo seletivo de bolsistas; 

5.19 - Solicitar e acompanhar os editais de  alunos dos Cursos ofertados pelo Programa UAB.

 

6. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 - Ser professor da UTFPR em regime de Dedicação Exclusiva.

6.2 - Estar lotado em um dos campi da UTFPR que participaram do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) com, pelo menos, uma oferta concluída, sendo eles:  Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Medianeira e Pato Branco.

6.3 - Ter experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior.

6.4 - Não se enquadrar em uma das seguintes situações: em licença capacitação, aposentado, afastado para Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado.

6.5 - Não ser aluno do curso ou tutor ou coordenador de polo.

6.6 - O exercício das atividades a que se refere este Edital, não deve ensejar prejuízo à carga horária regular do professor e ao atendimento do plano de metas da instituição.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I. 

7.2 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

7.3 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

7.4 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

7.5 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do candidato.

7.6 - As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no item 7.7 serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.

7.7 - Os procedimentos para a inscrição são os seguintes:

7.7.1 - No endereço eletrônico http://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato/edital.php (usuários já cadastrados anteriormente poderão ter acesso ao sistema com seu usuário (número do CPF) e senha cadastrados em seleções anteriores no endereço eletrônico http://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato):

 

8. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

8.1 - A seleção dos candidatos deverá ser realizada por uma equipe composta por 3 ou mais professores.

8.2 - Deverão ser informados à PROGRAD:  nome dos professores da equipe de seleção dos candidatos; resultados preliminar e final da seleção, para publicação.

8.3 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para a avaliação do currículo, estabelecidos na tabela no Anexo II deste edital.

8.4 - Em caso de empate será considerado o candidato graduado há mais tempo e, persistindo o empate, o mais idoso.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

9.1 - O resultado preliminar, com a relação dos candidatos selecionados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

9.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 08 de novembro de 2021.

9.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail prograd@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 58/2021 - PROGRAD.

9.4 - O resultado final, com a relação dos candidatos selecionados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

10.1 - O candidato selecionado poderá ser chamado para ocupar a função a qualquer momento. O início das atividades será informado pela UTFPR pelo e-mail cadastrado no sistema de seleção e o candidato terá até 3 dias úteis para informar o aceite.

10.2 - A UTFPR não se responsabiliza por informe não recebido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do candidato.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

11.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela PROGRAD, observada a legislação vigente.

11.3 - Ao participarem do presente edital, os candidatos assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

11.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.utfpr.edu.br/editais e http://ead.utfpr.edu.br/ead/candidato.

11.5 - O processo seletivo realizado por meio deste edital terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por igual período, a interesse da instituição.

11.6 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 21 de setembro de 2021.

 

Assinaturas eletrônicas:

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 22/09/2021, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.041048/2021-61

SEI nº 2265926

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

de 24.set.2021 até 25.out.2021

Divulgação do resultado preliminar

até 03.nov.2021

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até às 23h59 do dia 08.nov.2021

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

até 11.nov.2021

Divulgação do resultado final

até 16.nov.2021

ANEXO II

PONTUAÇÕES PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

 

Item

Pontuação

Máximo

Titulação

Mestrado: 15 pontos; Doutorado: 20 pontos

20 pontos

Experiência profissional em EaD: atuação em setores técnico-administrativos no âmbito da EaD

1 ponto por ano

10 pontos

Experiência em gestão na EaD: atuação em cargos de gestão, no âmbito da EaD; como coordenação de curso, coordenação de tutoria e cargos de gerenciamento

2 pontos por ano

30 pontos

Experiência acadêmica: atuação em diferentes esferas acadêmicas no âmbito da EaD; como coordenação de disciplina, tutoria e construção de conteúdo

2 pontos por ano

10 pontos

Experiência no sistema UAB: experiência no uso dos sistemas de Gerenciamento de Bolsas da CAPES, ATUAB e SISUAB

1 ponto por ano

10 pontos

Experiência com o Moodle: será considerada somente a experiência comprovada no uso como Administrador do Ambiente Virtual

2 pontos por ano

20 pontos