Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL CONJUNTO 04/2021 – PROPPG-DIRGEP
SELEÇÃO DE SERVIDORES TAES PARA PLEITEAR AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO


A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIRGEP), torna pública a oportunidade de seleção de Servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para pleitear afastamento integral para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado, devendo ser observadas pelos interessados as seguintes informações e condições:

CANDIDATOS ELEGÍVEIS


Servidores TAEs da UTFPR, pertencentes ao quadro efetivo permanente, e que estejam em condições de pleitear o afastamento integral de suas atividades conforme regulamenta a legislação federal vigente, a Resolução nº 045/19-COPPG, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós-Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado, bem como as Instruções Normativas Conjuntas PROPPG-DIRGEP 02/2019 e 03/2019.

 VAGAS

 No Anexo I estão dispostas as vagas disponíveis por campus, detalhando as respectivas áreas do conhecimento conforme tabela de área de conhecimento CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao) previstas no PDP 2022 da UTFPR em fase de construção.

O Servidor TAE poderá concorrer exclusivamente às vagas disponíveis em seu campus de lotação, considerando a data de publicação deste Edital.

 As vagas relacionadas no Anexo I deste Edital referem-se apenas às possibilidades de solicitação de afastamento integral cujo início ocorra impreterivelmente até 31/07/2022.

INSCRIÇÕES

PRAZO PARA INSCRIÇÕES

O procedimento de inscrição compreende o envio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, na categoria “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”, devidamente instruído nos termos deste Edital, à DIRPPG do campus de lotação do Servidor, no período compreendido entre os dias 04 e 15 de outubro de 2021.

Informações e documentações necessárias para instrução do processo de inscrição da candidatura no SEI:

 Ofício à DIRPPG do campus, contendo as seguintes informações:

Nome completo do Servidor TAE candidato;

Setor, Departamento ou Coordenação de Lotação do Servidor TAE candidato;

Área do conhecimento da vaga pleiteada pelo servidor, de acordo com a necessidade do Plano de Desenvolvimento Pessoal - PDP em fase de aprovação para vigência em 2022, especificando a linha da necessidade PDP e indicando o nível de qualificação (mestrado, doutorado e pós-doutorado);

 Data inicial e data final do afastamento pretendido, cujo intervalo não pode exceder os limites máximos de tempo previstos na legislação vigente. Caso o servidor esteja afastado parcialmente para pós-graduação ou em ADS Pós, anexar a portaria no processo. Neste caso, a data inicial para o cálculo do limite máximo de tempo de afastamento é dada pela data do início do afastamento parcial.

Nome completo e sigla da Instituição de destino onde pretende realizar a atividade objeto do afastamento, com indicação da respectiva cidade e país;

Posições globais nos rankings (ou faixas dos rankings) da Instituição de destino (edição do ranking em vigor consolidados em 2020) de acordo com os critérios dispostos no Anexo II, item I, utilizando: Times Higher Education (https://www.timeshighereducation.com/impactrankings#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/undefined), QS World University Rankings (https://www.topuniversities.com/university-rankings/world-university-rankings/2020) e Academic Ranking of World Universities (http://www.shanghairanking.com/ARWU2020.html). Caso a Instituição figure em mais de um dos rankings acima, indicar a respectiva faixa para cada um dos mesmos;

No caso de Instituição de destino no Brasil, indicar a nota do programa de pós-graduação na Avaliação Quadrienal da CAPES vigente no momento da inscrição neste Edital.
Parágrafo Único. No caso de pós-doutorado não realizado em PPG, anexar justificativa assinada pelo requerente e supervisor comprovando que o local de realização do estágio pós-doutoral é referência em pesquisa na área pleiteada.

 Para candidaturas referentes ao estágio de pós-doutorado, anexar a carta de aceite, exclusivamente em formato pdf, assinada pelo provável supervisor e em papel timbrado da Instituição de destino, em que conste o respectivo período de realização do estágio;

 No caso de pós-graduação stricto sensu, anexar declaração de aprovação em processo seletivo, ou declaração atualizada de matrícula na condição de aluno regular ou, ainda, comprovante ou autodeclaração de inscrição em processo seletivo no programa de pós-graduação stricto sensu que pretende cursar;

 Documentação comprobatória de que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do Servidor, de acordo com o §1º do Art. 5º da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP;

 Anexo III preenchido em formado PDF;

PDF único contendo a documentação comprobatória da pontuação apresentada pelo TAE no Item 3.2.5 deste Edital. Os documentos devem estar na mesma ordem em que aparecem na tabela do Anexo III.

Na ausência de uma das informações e documentações solicitadas no item 3.2, a inscrição não será homologada.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A documentação enviada por cada candidato, conforme o item 3.2, será analisada, em cada campus, pela respectiva Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio de Pós-Doutorado, mediante os seguintes critérios:

No caso dos afastamentos para cursar pós-graduação stricto sensu:

 Elegibilidade: Art. 5º (I, III e IV) e Art. 7º da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP;

Análise de Mérito: Art. 6º da Instrução Normativa Conjunta 03/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, no Anexo II deste Edital.

No caso dos afastamentos para realizar pós-doutorado:

Elegibilidade: Art. 5º e Art. 10 da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP;

Análise de Mérito: Art. 7º e o Inciso II do Art. 8º da Instrução Normativa Conjunta 02/2019 PROPPG-DIRGEP e, também, no Anexo II deste Edital;

A pontuação do Servidor TAE na análise de mérito será dada pela soma dos itens I, II e III do Anexo II.

5. CRONOGRAMA

Fase 1

Encaminhamento dos processos pelos Servidores  via SEI à DIRPPG.

De 04 a 15/10/2021

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG

20/10/2021

Fase 2

Publicação da lista de candidaturas homologadas.

21/10/2021

Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação.

De 22 até as 12h de 25/10

Fase 3

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG

26/10/2021

Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação.

27/10/2021

Fase 4

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG

29/10/2021

Publicação do RESULTADO da ANÁLISE DE MÉRITO.

03/11/2021

Fase 5

Período previsto para interposição de recursos referentes à análise de mérito.

04 e 05/11/2021

Encaminhamento dos processos das DIRPPGs à PROPPG

10/11/2021

Resultado dos recursos à Análise de Mérito e publicação do RESULTADO FINAL.

11/11/2021

 RESULTADOS E RECURSOS

A Comissão de Processo Seletivo para Afastamentos para cursar Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio de Pós-Doutorado de cada campus consolidará a sua respectiva lista final de candidatos selecionados e a enviará à DIRPPG, que encaminhará à PROPPG que consolidará e publicará as listas dos 13 Campi e publicará os resultados no Portal Institucional da UTFPR, segundo o cronograma disposto no item 5 deste Edital.

Dentro do prazo disposto nas Fases 3 e 5 do Cronograma, o Servidor TAE que desejar interpor recurso deverá reabrir o processo SEI referente ao encaminhamento da candidatura na sua unidade de lotação e inserir ofício detalhado com o devido embasamento ao recurso, encaminhando em seguida o processo SEI à DIRPPG do campus, que convocará Comissão específica para a análise dos recursos interpostos.

Não será permitida a adição de documentos ou informações posteriormente à data limite do encaminhamento dos processos SEI pelos candidatos, ou às datas previstas para interposição de recursos a quaisquer uma das etapas deste Edital.

 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

O resultado final do objeto deste Edital, considerados o julgamento dos recursos, será homologado pela PROPPG e pela DIRGEP, sendo, após esse ato, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE).

DISPOSIÇÕES GERAIS

A seleção neste Edital não garante automaticamente ao Servidor o afastamento pleiteado, sendo um pré-requisito para abertura do processo de solicitação de afastamento, cuja análise deverá cumprir todas as etapas e competências descritas na Base de Conhecimento “Pessoal: Afastamento Integral para Pós-Graduação”, disponível no SEI-UTFPR.

 Enquanto persistir o estado de pandemia COVID-19 declarado pela Organização Mundial de Saúde, a data de início do afastamento e liberação para eventual necessidade de deslocamento para o cumprimento do mesmo estarão sujeitos aos termos dispostos nas Ordens de Serviço da Reitoria da UTFPR que regem as atividades acadêmicas e administrativas durante essa pandemia.

Os casos omissos neste Edital serão decididos em conjunto pela PROPPG e DIRGEP, consultando, quando necessário, a COGERH, a DIRPPG e a DIRGE de cada campus da UTFPR.

O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 30/09/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO KUSMA, DIRETOR(A) DE GESTÃO, em (at) 01/10/2021, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I: ÁREAS DO CONHECIMENTO COM VAGAS PARA AFASTAMENTOS POR campus

Campus

Área de conhecimento CAPES
OU
Indicar como "livre concorrência"

Nível  (M/D/PD)

Quantidade de Vagas

AP

Administração

Mestrado 

5

AP

Comunicação e Informação

Mestrado 

1

AP

Administração

Doutorado

1

AP

Engenharias II 

Doutorado

1

CM

Livre concorrência

Mestrado 

3

CM

Livre concorrência

Doutorado

2

CP

Administração

Doutorado

1

CT

Livre concorrência

Mestrado ou Doutorado ou Pós-Doutorado

3

DV

Livre concorrência

Mestrado

1

FB 

Livre concorrência

Mestrado ou Doutorado

1

GP 

Livre concorrência

Mestrado 

4

GP 

Livre concorrência

Doutorado

2

MD 

Livre concorrência

Mestrado ou Doutorado

2

PB

Livre Concorrência

Mestrado ou Doutorado ou Pós-Doutorado

2

TD

Ciência da Informação

Mestrado

1

TD

Planejamento Urbano e Regional / Demografia

Doutorado

2

TD

Geografia

Doutorado

1

TD

Educação

Doutorado

1

 

 M: Mestrado; D: Doutorado; PD: Pós-Doutorado

 

ANEXO II: CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE MÉRITO

 

Critérios das Instruções Normativas PROPPG DIRGEP

Faixas

I.  O posicionamento da instituição de ensino superior (nacional ou estrangeira) de excelência mais bem colocado ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas), em qualquer um dos seguintes rankings internacionais (edição do ranking em vigor no momento da solicitação do afastamento): Times Higher Education, QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities (vide exemplos abaixo).

401-500

301-400

201-300

101-200

51-100

0-50

6,0 pontos

7,0 pontos

8,0 pontos

9,0 pontos

9,5 pontos

10 pontos

II. Pós-Graduação realizada em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota na avaliação quadrienal Capes 3, 4, 5, 6 ou 7, por ordem crescente de prioridade.

Nota 3 ou para PPGs nota "A" na primeira quadrienal: 01 ponto.

Nota 4: 03 pontos

Nota 5: 04 pontos

Nota 6: 06 pontos

Nota 7: 08 pontos

 

III - A pontuação das atividades dos Servidores TAEs (conforme item 3.2.4 deste edital), dividida por 100.

 

 

 

 

 

 

Exemplos:

Item I: Caso a Instituição figure em mais de um dos três rankings citados, a pontuação neste item será a soma das respectivas faixas onde a Instituição figura em cada um dos rankings.

Exemplo: Chalmers University of Technology:

THE (Não figura, 0 pts) + QS (139, 9 pts) + ARWU (301-400, 7 pts): Total = 9+7 = 16 pontos.

Soma dos itens: Exemplo, docente que irá fazer doutorado na Chalmers University of Technology e tenha obtido 9800 pontos segundo os critérios do Anexo do Regulamento da Atividade Docente da UTFPR: (Pontuação Chalmers, 16 pts) + (Pontuação do docente, 9800/1000 = 9,8): Total = 16+9,8 = 25,8 pontos.

PRODUÇÃO INSTITUCIONAL (anexar comprovantes)

 

ATIVIDADES REALIZADAS EM NOME DA UTFPR

(desde o ingresso)

 

PONTUAÇÃO

 

MÁXIMA DO BLOCO

 

 

POR ITEM

MÁXIMA DO ITEM

100

 

 

Orientação concluída de Tese de Doutorado

 

 

5

 

10

 

 

 

Orientação concluída de Dissertação de Mestrado ou co-orientação de Tese de Doutorado

 

 

3

 

6

 

Orientação concluída de Monografia de curso de Especialização da UTFPR, Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, Iniciação Científica/Tecnológica, ou co-orientação de Dissertação de Mestrado

 

 

2

 

4

 

 

Banca Examinadora de cursos de educação formal regular – membro

 

 

1

 

2

 

 

Orientação/Supervisão de outra natureza concluída – estágio curricular obrigatório, etc.

 

 

1

 

2

 

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis (deverá ser utilizado o maior Qualis disponível no sítio da CAPES)

A1

 

30

 

60

 

 

A2

 

25

 

 

 

B1

 

20

 

 

 

B2

 

15

 

 

 

B3

 

10

 

 

 

B4

 

5

 

 

Artigo completo, resumo, nota, comunicação científica em periódico Qualis (*não indexado ou em revista de divulgação científica / tecnológica)

 

B5

 

2

 

10

 

 

C (*)

1

 

 

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos – internacional

 

 

5

 

30

 

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos – nacional

 

 

2

 

 

 

Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos ou resumos expandidos - eventos locais

 

 

1

 

 

 

Resumos publicados em anais de eventos nacionais ou internacionais

 

 

1

 

 

Livro publicado, científico, tecnológico ou didático, com ISBN – internacional

(anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc.)

 

 

30

 

40

 

 

Livro publicado, científico, tecnológico ou didático, com ISBN – nacional

(anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc.)

 

 

20

 

 

Capítulo de livro publicado, com ISBN – internacional

(anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc. Não será aceito artigo de evento publicado em Proceedings como capítulo de livro)

 

 

 

7

 

 

20

 

Capítulo de livro publicado, com ISBN – nacional

(anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora, ISBN, etc. Não será aceito artigo de evento publicado em Proceedings como capítulo de livro)

 

 

 

5

 

 

 

Composição musical publicada, peça teatral e filme (com patente ou copyright)

 

 

5

 

10

 

 

Obra de artes visuais [obra(s) plástica(s) em exposições públicas], vídeo, CD, DVD, etc.

 

 

2

 

10

 

 

Propriedade intelectual com patente copyright já concedida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software e jogos eletrônicos)

 

 

30

 

30

 

 

Propriedade intelectual com patente copyright submetida (Processo ou técnica, Produto tecnológico, Software e jogos eletrônicos)

 

 

20

 

20

 

 

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento com ISSN ou ISBN

 

 

2

 

6

 

 

PRODUÇÃO INSTITUCIONAL (anexar comprovantes) – continuação

 

Instrutor/Tutor/Secretário    de       Curso             de        Educação                           Formal,       Especialização, Aperfeiçoamento, Capacitação e Extensão (registrado no setor competente)

 

2

 

20

 

Palestrante e/ou Conferencista em eventos, participação em Mesas Redondas

2

20

 

Programas institucionais – coordenação (registrado no setor competente)

5

50

 

Programas institucionais – membro (registrado no setor competente)

2

20

 

Projetos institucionais – coordenação (registrado no setor competente)

3

30

 

Projetos institucionais – membro (registrado no setor competente)

2

20

 

Participante de grupo de pesquisa certificado pelo CNPq

3

30

 

Criação ou desenvolvimento de material de apoio (manual de procedimentos, normativas etc…) ao setor que está vinculado, aprovado pela chefia imediata e Diretoria/Área, devidamente publicado e divulgado

 

5

 

50

 

Exercício em função de chefia, direção e assessoramento com ou sem ônus, conforme regimento geral dos campus e da UTFPR (a cada 6 meses)

 

2

 

40

 

Conselhos/Comissões/Colegiado da UTFPR – membros titulares eletivos (por mandato)

2

20

 

Banca Examinadora de Concurso Público / Processo Seletivo

2

20

 

Comissão/Grupo de Trabalho designado por Portaria –presidência / coordenação

2

20

 

Comissão/Grupo de Trabalho designado por Portaria – membro

1

10

 

Designação por Portaria como Fiscal de Contrato – titular

2

20

 

Prestação de serviços em tempo parcial a outras entidades, quando de interesse da UTFPR, devidamente autorizada

 

1

 

10

 

Representante da UTFPR, em comitês / equipes de trabalho em órgãos como MEC, FINEP, CNPq, CAPES ou conselhos profissionais e não profissionais

 

2

 

20

 

Diretoria de associação de classe e/ou esportiva, criadas no âmbito de UTFPR

2

20

 

Demais atividades designadas por portaria

1

10

 

 

FORMAÇÃO / ATUALIZAÇÃO CONTINUADA (anexar comprovantes)

 

Capacitação – até 60 horas

1

10

 

Capacitação – de 61 a 90 horas

2

20

 

Capacitação – de 91 a 120 horas

3

30

 

Capacitação – de 121 a 150 horas

4

40

 

Capacitação – de 151 a 180 horas

5

50

 

Capacitação – acima de 181 horas

6

60

 

Participação como ouvinte em eventos (Congressos, Simpósios, Seminários, Workshops, Palestras...)

 

2

 

20

 

* Graduação (2ª formação)

15

30

 

* Especialização

20

40

 

* Mestrado/Doutorado – crédito válido (reconhecido pela CAPES)

2

10

 

* Mestrado (reconhecido pela CAPES) – apenas para doutorado

30

30

 

* Doutorado (reconhecido pela CAPES) – apenas para pós-doutorado

30

30

 

(* realizado a qualquer tempo)

 

PRODUÇÃO FUNCIONAL – média das três últimas avaliações

PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS

 

 

Produção Institucional

 

Formação Atualizada / Continuada

 

 

Produção Funcional

 

Aceite ou matrícula

 

 

Pontuação Total

200

170

30

20

420

 

DISPONIBILIZAR ANEXO III EM FORMATO EDITÁVEL


Referência: Processo nº 23064.042399/2021-90 SEI nº 2268366