Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GRADUACOES

EDITAL 59/2021 - PROGRAD

 SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE TODOS OS CAMPI PARA MATRÍCULA 2021-2 NAS DISCIPLINAS ENGINEERING DESIGN PROCESS E INDUSTRY 4.0 DO CAMPUS PONTA GROSSA - VAGAS REMANESCENTES

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes para matrícula nas disciplinas Engineering Design Process e Industry 4.0 do campus Ponta Grossa. As vagas ofertadas no presente edital são as remanescentes do Edital 53/2021 - PROGRAD - Seleção de estudantes de todos os campi para matrícula 2021-2 nas disciplinas Engineering Design Process E Industry 4.0 do campus Ponta Grossa. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação de todos os campi da UTFPR, para cursarem as disciplinas Engineering Design Process e Industry 4.0 oferecidas no modelo APNP pelo campus Ponta Grossa no segundo período letivo de 2021 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). O estudante poderá se candidatar para cursar a disciplina Engineering Design Process, a disciplina Industry 4.0, ou ambas. As disciplinas consistem no desenvolvimento, em equipes multidisciplinares, de projetos relacionados a demandas do setor produtivo e da sociedade em geral. As propostas de projeto são apresentadas por representantes das instituições (indústrias, empresas, ONGs) e a execução é coordenada por um professor ou grupo de professores (mais informações no Instagram: @meiu_utfpr, Facebook: /meiu.utfpr e LinkedIn: /in/meiu-utfpr). As vagas ofertadas no presente edital são as remanescentes do Edital 53/2021 - PROGRAD - Seleção de estudantes de todos os campi para matrícula 2021-2 nas disciplinas Engineering Design Process E Industry 4.0 do campus Ponta Grossa.

 

2. DAS DISCIPLINAS

2.1 -  Engineering Design Process

2.2 -  Industry 4.0

 

3. DAS VAGAS

3.1 - As vagas ofertadas no presente edital são as remanescentes do Edital 53/2021 - PROGRAD - Seleção de estudantes de todos os campi para matrícula 2021-2 nas disciplinas Engineering Design Process E Industry 4.0 do campus Ponta Grossa.

3.2 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital. Não haverá “repescagem”, segunda chamada, lista de espera, ou outra possibilidade similar para a concessão da vaga.

3.3 - Serão disponibilizadas 24 vagas para a disciplina Engineering Design Process, para serem cursadas no segundo período letivo de 2021 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). As vagas serão disponibilizadas conforme o seguinte critério:

3.3.1 - 24 vagas para estudantes regularmente matriculados em qualquer campus, exceto no de Ponta Grossa. Caso a totalidade dessas 24 vagas não seja preenchida, as que restarem das 24 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados no campus Ponta Grossa.

3.4 - Serão disponibilizadas 47 vagas para a disciplina Industry 4.0, para serem cursadas no segundo período letivo de 2021 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). As vagas serão disponibilizadas conforme os seguintes critérios:

3.4.1 - 5 vagas para estudantes regularmente matriculadas no campus Ponta Grossa. Caso a totalidade dessas 5 vagas não seja preenchida, as que restarem das 5 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados em qualquer outro campus.

3.4.2 - 42 vagas para estudantes regularmente matriculados em qualquer campus, exceto no de Ponta Grossa. Caso a totalidade dessas 42 vagas não seja preenchida, as que restarem das 42 serão destinadas aos estudantes regularmente matriculados no campus Ponta Grossa, que eventualmente não tenham sido contemplados no item 3.4.1.

 

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Ser estudante regularmente matriculado(a) em um dos cursos de graduação da UTFPR.

4.2 - Possuir um coeficiente de rendimento normalizado igual ou superior a 0,4.

4.3 - Para estudante de Engenharia: estar cursando entre o sexto e o décimo período de seu curso no momento da inscrição.

4.4 - Para estudante de Bacharelado: estar cursando entre o quinto e o oitavo período de seu curso no momento da inscrição.

4.5 - Para estudante de Licenciaturas: estar cursando entre o quarto e o sexto período de seu curso no momento da inscrição.

4.6 - Para estudante de Tecnologia  estar cursando entre o quarto e o sexto período de seu curso no momento da inscrição

 

5. DAS NORMAS GERAIS

5.1 - Caso não pertençam à matriz curricular do curso no qual o estudante está matriculado e não possuam equivalência cadastrada na matriz curricular, para efeito de cômputo no histórico escolar, as disciplinas se enquadram na definição de enriquecimento curricular.

5.2 - A validação das disciplinas, para cômputo no histórico escolar, em categorias diferentes das de enriquecimento curricular, está sujeita às regras e procedimentos do curso no qual o estudante está matriculado. Exemplos de categorias diferentes das de enriquecimento curricular: disciplina eletiva, disciplina obrigatória, atividade complementar, atividade de extensão.

5.3 - A matrícula do estudante selecionado em uma ou nas duas disciplinas será solicitada pela DIREGRAD/PROGRAD, via requerimento para a SELIB-PG, e não requer qualquer ação do estudante.

5.4 -  A matrícula do estudante selecionado permanece submetida a todas as regras estabelecidas no REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), merecendo destaque:

5.4.1 Art. 28 § 5º: O estudante poderá se matricular em até 3 (três) unidades curriculares como enriquecimento curricular por período letivo, desde que respeitado o § 2º do Art. 21.

5.4.2 Art. 21 § 2º: A carga horária máxima permitida para o estudante é igual a do período com maior carga horária na matriz curricular, somada a 90 (noventa) horas, não excedendo um máximo de 600 (seiscentas) horas no semestre.

5.4.3 Art. 21 § 5º: O estudante não poderá matricular-se em unidades curriculares cujos horários das turmas ofertadas sejam sobrepostos conforme verificação junto a sua confirmação de matrícula emitida pelo Sistema Acadêmico.

5.5 - Caso a matrícula do estudante selecionado, solicitada pela DIREGRAD/PROGRAD, não atenda os requisitos do item 5.4, são permitidas as seguinte opções:

5.5.1 - Desistência da matrícula em uma ou nas duas disciplinas nas quais o estudante foi selecionado.

5.5.2 - Cancelamento da matrícula em uma ou mais disciplinas em que o estudante encontra-se matriculado, para que seja possível a matrícula em uma ou nas duas disciplinas nas quais o estudante foi selecionado.

5.6 - A opção pelo item 5.5.1 ou 5.5.2 deve ser informada pelo estudante durante o processo de seleção estabelecido para este edital. Caso esta opção não seja informada pelo estudante, será aplicado o item  5.5.1.

5.7 - Perfil desejado do estudante candidato:

a) Comprometimento

b) Postura proativa

c) Ética

d) Capacidade de trabalhar em equipe

e) Resiliência

f) Não desistir da(s) disciplina(s) no decorrer do semestre

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I. 

6.2 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

6.3 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

6.4 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

6.5 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

6.6 - O estudante poderá se inscrever para cursar a disciplina Engineering Design Process, a disciplina Industry 4.0, ou ambas.

6.7 - As inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no item 6.8 serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.

6.8 - Os procedimentos para a inscrição são os envios dos seguintes itens pelo portal www.mei-u.com.br ou para o e-mail mei-u-pg@utfpr.edu.br:

a) Um vídeo de, no máximo, 03 (três) minutos, contendo: 1) Apresentação das habilidades hard, digital e soft do candidato; 2) Atividades desenvolvidas na UTFPR e fora dela.

b) O link do currículo do Linkedln.

c) O Histórico Escolar atualizado em formato PDF, obtido no Portal do Aluno (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria). Certifique-se de que não há páginas cortadas e que apareça o link e data de acesso em todas as páginas.

d) A Ficha de Pontuação do Anexo III deste edital, preenchida e assinada.

e) O Requerimento de Matrícula do Anexo IV deste edital, preenchido e assinado.

 

7. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 - A seleção dos candidatos deverá ser realizada por uma equipe composta por 3 ou mais professores.

7.2 - Deverão ser informados à DIREGRAD:  nome dos professores da equipe de seleção dos candidatos; resultados preliminar e final da seleção para publicação, no qual conste, para cada estudante, a opção pelo item 5.5.1 ou 5.5.2 do presente edital.

7.3 - Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples das pontuações para os critérios estabelecidos na tabela de pontuação no Anexo II deste edital.

7.4 - Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

8.1 - O resultado preliminar, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 02 de outubro de 2021.

8.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail diregrad@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 59/2021 - PROGRAD.

8.4 - O resultado final, com a relação dos estudantes selecionados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

9.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela PROGRAD, observada a legislação vigente.

9.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

9.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

9.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

Curitiba, 22 de setembro de 2021.

 

Assinatura eletrônica:

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 22/09/2021, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2269238 e o código CRC (and the CRC code) 67A5330A.




Referência: Processo nº 23064.041477/2021-39

SEI nº 2269238

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Data ou período

Inscrição dos candidatos

de 22.set.2021 até 30.set.2021

Divulgação do resultado preliminar

até 01.out.2021

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

até às 23h59 do dia 02.out.2021

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar

até 04.out.2021

Divulgação do resultado final

até 04.out.2021

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

Item

Pontuação

Máximo

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CR)

Valor retirado do Histórico escolar multiplicado por 2, utilizado somente em caso de empate

--

Ter participado de programa Institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET

5 pontos a cada 6 meses de comprovação

20 pontos

Programa de monitoria

03 pontos a cada semestre completo de participação

06 pontos

Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE

04 pontos a cada 12 meses de comprovação

08 pontos

Ter projeto no Hotel Tecnológico ou Incubadora Tecnológica

02 pontos a cada mês comprovado

12 pontos

Comprovar realização de estágio/emprego na sua área de formação

03 pontos a cada 100 horas comprovadas

12 pontos

Atividade de voluntariado, devidamente comprovado por declaração da instituição onde a atividade foi realizada

0,5 ponto a cada mês comprovado

08 pontos

Nota em uma das disciplinas Engineering Design Process ou Industry 4.0 noperíodo letivo 2021/1 superior a 9,0. 

30 pontos

30 pontos

 

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Nome completo do estudante candidato: _______________________________________________________

 

1. Atividades

Item

Pontuação

Pontos declarados

Pontos Homologados

(NÃO PREENCHER)

1. Ter participado de programa institucionalizado de iniciação científica e/ou iniciação tecnológica e/ou extensão e/ou PET

05 pontos

- por semestre -

(max 20 ptos)

 

 

2. Ter participado de programa de monitoria institucional

3 pontos

- por semestre -

(max 06 pontos)

 

 

3. Participado da diretoria de empresa júnior e/ou centro acadêmico e/ou DCE

4 pontos

- por ano -

(max 08 pontos)

 

 

4. Ter projeto no Hotel Tecnológico ou Incubadora Tecnológica

2 pontos

- por mês -

(max 12 pontos)

 

 

5. Experiência profissional na área de formação (estágio ou emprego)

3 pontos

- a cada 100 horas

comprovadas -

(max 12 pontos)

 

 

6. Atividade de voluntariado devidamente comprovada por declaração da instituição onde foi realizado o voluntariado

0,5 ponto

- por mês de

atividade

comprovada -

(max 08 pontos)

 

 

7. Nota em uma das disciplinas Engineering Design Process ou Industry 4.0 no período letivo 2021/1 superior a 9,0

30 pontos

 

 

 

TOTAL →

 

 

 

2. Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn)

Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRn)

Coeficiente de Rendimento

Normalizado (CRn) x 2

Coeficiente de Rendimento Homologado (NÃO PREENCHER)

 

 

 

 

3 Totalização (NÃO PREENCHER)

Pontuação Atividades

Pontuação CRn

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 


 

______________________________________________

Assinatura do estudante

 

ANEXO IV
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA


Eu, __________________________________________,  portador do documento de identidade _________________, inscrito no CPF sob nº ________________, registro acadêmico (RA) ________________, tendo sido selecionado no EDITAL 53/2021 - PROGRAD - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE TODOS OS CAMPI PARA MATRÍCULA 2021-2 NAS DISCIPLINAS ENGINEERING DESIGN PROCESS E INDUSTRY 4.0 DO CAMPUS PONTA GROSSA, tendo entregue todos os documentos do referido edital, peço deferimento do meu REQUERIMENTO DE MATRÍCULA para o segundo período letivo de 2021 (conforme calendário acadêmico da UTFPR) na(s) disciplina(s):

 

⬜ Engineering Design Process (ENG01B)

⬜ Industry 4.0 (ENG01C)

 

Considerando os itens a seguir do edital:

“5.5 - Caso a matrícula do estudante selecionado, solicitada pela DIREGRAD/PROGRAD, não atenda os requisitos do item 5.4, são permitidas as seguinte opções:

5.5.1 - Desistência da matrícula em uma ou nas duas disciplinas nas quais o estudante foi selecionado.

5.5.2 - Cancelamento da matrícula em uma ou mais disciplinas em que o estudante encontra-se matriculado, para que seja possível a matrícula em uma ou nas duas disciplinas nas quais o estudante foi selecionado.”

Declaro que a MINHA OPÇÃO É A SEGUINTE:

 

⬜ 5.5.1 - Desistência da matrícula em uma ou nas duas disciplinas nas quais o estudante foi selecionado.

⬜ 5.5.2 - Cancelamento da matrícula em uma ou mais disciplinas em que o estudante encontra-se matriculado, para que seja possível a matrícula em uma ou nas duas disciplinas nas quais o estudante foi selecionado.

 

Outrossim, declaro conhecimento de todo o teor do EDITAL 53/2021 - PROGRAD - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE TODOS OS CAMPI PARA MATRÍCULA 2021-2 NAS DISCIPLINAS ENGINEERING DESIGN PROCESS E INDUSTRY 4.0 DO CAMPUS PONTA GROSSA, bem como da legislação que o rege.

 

_________________________, _____ de _______________ de 2021.

 

______________________________________________
Assinatura do estudante