Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

EDITAL 24/2021 - DIRGRAD/DIRGE-CM

VAGA REMANESCENTE DOS EDITAIS 10, 12 e 20/2021 - DIRGRAD/DIRGE - CM

DISCENTE DE APOIO À APRENDIZAGEM DE ESTUDANTES DO CURSO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO-INTEGRADO - TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA

 

O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições para vaga remanescente dos Editais 10, 12 e 20/2021 - DIRGRAD/DIRGE - CM para Processo de Seleção de Discente de Apoio à Aprendizagem de estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado do Curso TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA do campus Campo Mourão da UTFPR.

 

1. DOS OBJETIVOS

Selecionar Discente de Apoio à Aprendizagem de estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado do Curso TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA do campus Campo Mourão da UTFPR. O presente edital se propõe a:

 

3. DAS BOLSAS - DISCENTE DE APOIO

3.1. Os recursos destinados a este edital com bolsa são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - elemento de despesa 339018.01 - Programa de Trabalho (PTRES) 169382 e Plano Interno (PI) M20RKG0100J).

3.2. O valor da bolsa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, e será pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta corrente do estudante. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua. 

3.2.1 Metodologia para o cálculo de bolsa em período proporcional a que se refere neste item: 

((R$ 500,00/30) x período trabalhado no mês) = valor da bolsa proporcional.

3.3. O pagamento de bolsa está diretamente vinculado à comprovação da realização de atividades por meio da apresentação de ficha de frequência e anuência do orientador sobre as atividades realizadas.

3.4. Os dias faltantes e não repostos, durante a vigência das atividades do Discente de Apoio, serão descontados, em acordo com o previsto no inciso IV do item 11.3 deste edital.

3.5. Os períodos de recesso acadêmico ficarão sob decisão da DIRGRAD se haverá proporcionalidade ou abono/dispensa.

3.6. Se houver interrupção de atividades acadêmicas, pelo motivo de suspensão do calendário, será suspenso o pagamento no período, qualquer outra decisão administrativa ou judicial que afete e interrompa as atividades também suspenderão o pagamento.

3.7. O desligamento do estudante ensejará em encerramento da bolsa, com pagamento do valor residual devido pela proporcionalidade, se houver, e se devidamente comprovado e com anuência do orientador.

3.8. A concessão de bolsa no período de vigência das atividades deste edital, paga mensalmente ao estudante levando em consideração o previsto no item 3.2, não poderá ultrapassar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) na soma dos meses de vigência, no cômputo individual de cada estudante contemplado com a Bolsa.

 

4. DA VAGA PARA DISCENTE DE APOIO

4.1. Pelo presente edital, serão selecionados estudantes dos cursos de Graduação da UTFPR - campus Campo Mourão, com situação acadêmica "Regular", respeitando os pré-requisitos gerais, os pré-requisitos específicos por área, bem como as demais previsões desse edital, para a seguinte vaga:

- 01 (um) estudante para 01 (uma) vaga da Área Técnica de Informática.

4.2. O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes, na respectiva vaga da área em que se candidataram, deverão ficar atentos às comunicações via e-mail institucional, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início ou durante o período de vigência do edital. A desistência pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga, ou do suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DISCENTE DE APOIO AO ENSINO 

5.1. PRÉ-REQUISITOS GERAIS

I - Estar matriculado (situação Regular) em curso de Graduação da UTFPR campus Campo Mourão, cursando, no mínimo, o quarto período na data do fechamento das inscrições, conforme consta no histórico escolar do estudante.

II - Não estar respondendo a processos disciplinares.

5.2. PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA VAGA DE CADA ÁREA 

I - Ser estudante de graduação do curso Bacharelado em Ciência da Computação.

II - Não ter sido reprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) de Algoritmos, Sistemas Operacionais e Redes de Computadores 1.

III - Ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) de Algoritmos, Sistemas Operacionais e Redes de Computadores 1.

Observação: o não ter sido reprovado para todas as áreas refere-se ao histórico atual do curso vigente do candidato.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. Somente será aceito um registro de inscrição por estudante realizada a partir da publicação deste edital até às 23:59h do dia 26 de setembro de 2021, mediante o preenchimento e envio online do Formulário de Inscrição para o Edital 24/2021.

6.2. Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção a última entrada.

6.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no item 6.1.

6.4. A UTFPR-CM não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, bem como problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf.

6.5. A inscrição do candidato implica na manifestação de ciência e na autorização para divulgação de suas notas obtidas no processo de seleção ou que são utilizadas para formação das notas finais, em qualquer etapa do processo seletivo. As notas poderão ser divulgadas nos editais de resultados, sejam elas parciais ou finais, objetivando transparência ao processo.

6.6. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, bem como regulamentos internos da UTFPR.

6.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I - Acompanhar, na página da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

II - Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos quando solicitados.

III - Manter-se atento a um possível contato por e-mail, verificando sua caixa de spam.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. A classificação e seleção dos candidatos será realizada por comissão já constituída pelo edital 10/2021 composta por 03 (três) docentes indicados pelo coordenador do curso técnico integrado em Informática.

7.2. Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples (NF) dos pontos obtidos nos critérios I e II (Quadro I):

7.2.1. Critério I - Coeficiente de rendimento normalizado (CRN), multiplicado por 50.

7.2.2. Critério II- Média das notas (MN) nas unidades curriculares específicas da área "a" (Área Técnica de Informática), multiplicado por 0,5. 

Unidades curriculares específicas da respectiva área para formação da MN:

a) Área Técnica de Informática

Algoritmos, Sistemas Operacionais e Redes de Computadores 1.

Quadro I - Resumo da formação da NF a partir do item 7.2.

Área

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos por Área

Técnica de Informática

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF):

NF = (CRN x 50) + (MN x 0,5)

 

Legenda:

NF - Nota final atribuída ao candidato

CRN- Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar vigente do aluno.

MN-Média das notas das unidades curriculares da Área Técnica de Informática (letra "a" do item 7.2.2.), constante no histórico escolar vigente do aluno.

 

7.3. Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

I - Estudante com maior coeficiente de rendimento normalizado.

II - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL 

8.1. O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campo Mourão, conforme cronograma (item 15).

8.2. A interposição de recursos (pedidos de reconsideração) após a publicação do resultado preliminar será admitida, devidamente fundamentada, e com a indicação dos pontos a serem examinados. Os pedidos poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: dirgrad-cm@utfpr.edu.br, até às 12h do dia 28 de setembro de 2021 com assunto RECURSO EDITAL 24/2021. Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado (Deferido ou Indeferido) pela DIRGRAD Campo Mourão, conforme cronograma (item 15).

I - Não será admitido recurso do recurso.

II - Entende-se por recurso o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da inscrição.

III - Os recursos apresentados serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus Campo Mourão.

8.3. O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campo Mourão, conforme cronograma (item 15).

8.4. Os resultados das etapas acima descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/) ou na área específica de editais do campus.

 

9. DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES 

9.1. O candidato selecionado na vaga será convocado por e-mail institucional pela coordenação do curso técnico integrado em Informática, para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade.

9.2. Os candidatos classificados como suplentes poderão ser convocados, conforme item 4.2, por e-mail institucional pela coordenação do curso técnico integrado em Informática.

9.3. Caso o candidato convocado perca os prazos ou não manifeste o interesse pela vaga, automaticamente perderá o direito a vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação para a respectiva vaga.

9.4 É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam, para acompanhar as convocações. Não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se vir a perder a vaga.

9.5. Cada candidato somente poderá assumir a vaga de uma área para a qual foi convocado.

 

10. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ATUAÇÃO COMO DISCENTE DE APOIO AO ENSINO

I - Cumprir os pré-requisitos para inscrição/seleção (item 5).

II - Estar matriculado (situação Regular) em um dos cursos de Graduação da UTFPR campus Campo Mourão, cursando, no mínimo, o quarto período na data do fechamento das inscrições, conforme consta no histórico escolar do estudante.

III - Comprovar ao seu orientador haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades.

IV - Não receber outra bolsa da UTFPR (não poderá acumular bolsa), excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência.

V - Possuir recursos próprios para conexão de internet, equipamentos de hardware e softwares apropriados para realização do atendimento remoto. Os recursos de hardware e software e conexão de internet não serão fornecidos pela UTFPR. 

 

11. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESTRIÇÕES DO DISCENTE DE APOIO E CARGA HORÁRIA

11.1. DAS ATRIBUIÇÕES

I - Executar o Plano de Trabalho proposto pela coordenação do curso.

II - Participar das reuniões convocadas pelo seu orientador e pela coordenação do curso.

III - Enviar documentação mensal exigida para a comprovação de suas atividades

IV - Elaborar o relatório mensal das atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade.

V - Comunicar ao coordenador do curso e/ou orientador situações que possam interferir no desenvolvimento da aprendizagem individual ou coletiva dos estudantes.

VII - Contribuir para melhorias no desempenho acadêmico dos estudantes.

VIII - Orientar a organização de estudos e das disciplinas dos estudantes.

IX - Indicar caminhos para apropriação de conhecimentos de estudantes com dificuldades na aprendizagem.

X - Fomentar a integração entre demandas dos estudantes e dos professores.

XI - Estimular o desenvolvimento das atividades acadêmicas.

XII - Atender, com a supervisão do orientador, os estudantes em suas necessidades de aprendizagem.

XIII -   Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

XIV -   Auxiliar os docentes no planejamento das ações para sala de aula, no que tange:

XV  -   Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

11.2. DAS RESTRIÇÕES

I - É vetado ao discente de apoio ministrar aulas em qualquer unidade curricular em substituição ao docente responsável por ela.

II - É vetado exercício de atividades técnico-administrativas.

III - É vetada a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

IV - É vetada a realização de ações não estejam no plano de atividades do discente de apoio ou sem anuência do orientador.

11.3. DA CARGA HORÁRIA 

I - a carga horária total semanal será de 15 horas, distribuídas de segunda a sexta-feira.

II - a carga horária diária não poderá ultrapassar 5 horas.

III - a carga horária do estudante não poderá sobrepor, em nenhuma hipótese, outra atividade acadêmica regular do estudante, nos horários definidos para sua atuação.

IV - a carga horária não cumprida por motivo de falta do discente de apoio e não reposta em comum acordo com o seu orientador, será descontada, salvo motivo de doença comprovada, ou com justificativa, desde que essa seja acatada pelo seu orientador e com anuência do coordenador.

IV - os discentes de apoio deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com os orientadores. 

 

12. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO CURSO TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA

 

13. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

 

14. DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE DE APOIO

14.1. O desligamento poderá ocorrer quando:

I -Tiver desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho proposto ou desabonador por parte do estudante.

II -No caso de trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso.

III - Impossibilidade de realizar o atendimento remoto.

IV - Se por um período de 15 dias corridos e consecutivos, não responder a tentativas de contato com o mesmo, seja do orientador, da coordenação ou da DIRGRAD; faltar as atividades seja por motivo justificável ou não, ou ficar impossibilitado de dar continuidade às atividades relativas as atribuições definidas neste edital.

V -  Por solicitação do orientador e com anuência da coordenação.

VI - Por encerramento do projeto, ou por outro motivo que justifique o desligamento.

VII - Por solicitação do discente de apoio a qualquer tempo, sendo preferencialmente que o fato seja comunicado com antecedência de pelo menos 15 dias corridos antes do encerramento de suas atividades.

 

14.2. O desligamento seja por solicitação do discente de apoio, seja por decisão administrativa das partes envolvidas e já denominadas no presente edital, não ensejará de forma nenhuma a continuidade do pagamento de bolsa para o discente para o período posterior a data de desligamento, e fica desobrigada a UTFPR de qualquer tipo de indenização pelo encerramento antecipado das atividades e da bolsa. Se, anteriormente ao desligamento, o estudante realizou suas atividades, cumpriu os horários definidos, apresentou a frequência, em prazo máximo de 30 dias contados do desligamento, e teve anuência da frequência dada pelo seu orientador, esse terá direito ao valor remanescente integral ou proporcional da bolsa, conforme análise dos documentos apresentados e definição da DIRGRAD.

 

15. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Data ou período

Data da publicação do edital

Dia 22/09/2021

Inscrição dos candidatos

Da data de publicação deste edital até às 23h59min do dia 26/09/2021

Divulgação do resultado preliminar

Dia  27/09/2021

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

Até as 12h do dia 28/09/2021

Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam

Até dia 29/09/2021

Divulgação do resultado final

Até dia 29/09/2021

Confirmação do candidato selecionado ou suplente convocado

Ver item 9 deste edital

Início das atividades

A partir de 01/10/2021

Período de vigência*

 01/10/2021 ao dia 15/12/2021

* O período de vigência poderá sofrer alterações por decisão da DIRGRAD-CM, por motivo como mudanças no calendário acadêmico, suspensão temporária do edital, outro motivo que justifique a modificação da vigência. Se acontecer mudança na vigência, o limite de bolsa por estudante não poderá ultrapassar o previsto no item 3.8.

 

16. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/) ou na área específica de editais do campus.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

17.1. Aos participantes que atuarem como Discente de Apoio, Professor Orientador e Coordenador, serão elaboradas declarações, referentes ao período de atividade realizadas. 

17.2. A formalização desta atividade ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o discente de apoio, mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.

17.3. Os discentes de apoio exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas

17.4. As atividades do discente de apoio serão realizadas na forma remota. Caso haja atualização da legislação vigente que permita atendimento semipresencial ou presencial, este item poderá ser revisado.

17.5. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão da pandemia de COVID-19, ou por decisão da DIRGRAD de encerramento das atividades deste edital, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.6. A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica a perda do respectivo direito.

17.7. Os candidatos inscritos, selecionados ou classificados como suplentes, declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais  (http://portal.utfpr.edu.br/ ou na área específica de editais do campus).

17.8. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.

17.9. As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: dirgrad-cm@utfpr.edu.br.

 

Campo Mourão, 22 de setembro de 2021.

 

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR

Câmpus Campo Mourão

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

Câmpus Campo Mourão



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 22/09/2021, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/09/2021, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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