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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS TOLEDO PROG.POS-GRAD.PROFISSIONAL EM MATEMATICA-TD |
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EDITAL nº 01/2021 - PROFMAT - UTFPR - TD
SELEÇÃO RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL (MODALIDADE VOLUNTÁRIO) PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS TOLEDO
A Coordenação do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) campus Toledo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando resolução n°. 058/21 – COPPG, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de residência Pós-Doutoral relativos ao Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT - TD).
1. Dos objetivos
1.1. Aprofundar estudos em temas correlatos aos desenvolvidos no Doutorado. Consolidar áreas de concentração, linhas e grupos de pesquisa no país e no exterior. Incentivar a pesquisa e a produção de materiais e práticas pedagógicas inovadoras para o enriquecimento do processo de ensino e aprendizagem de Matemática na escola (textos, atividades, softwares, simulações, etc).
2. Do período, local da inscrição e documentos necessários
2.1. O processo seletivo para residência pós-doutoral será realizado em sistema de fluxo contínuo, ou seja, sem data limite para submissão da candidatura por parte do candidato. Os documentos previstos no item 2.2 deste Edital deverão ser encaminhados, em formato .pdf, para o seguinte endereço: profmat-td@utfpr.edu.br .
2.2. Os documentos necessários para a candidatura da vaga de residente pós-doutoral são:
No caso de o projeto de pesquisa apresentado pelo candidato envolver investigação com animais ou seres humanos ou utilizar técnicas de engenharia genética ou organismos tecnicamente modificáveis, o professor supervisor, após apreciação do Colegiado de Curso, deverá submetê-lo à aprovação do Comitê de Ética apropriado.
3. Do processo de seleção
3.1. O processo de seleção para a vaga de residente pós-doutoral será feito pela Comissão de Seleção de Pós Doutorado, composta pelo coordenador e pelos docentes do Colegiado do Programa.
3.2. A Comissão de Seleção de Residência Pós-Doutoral apreciará o projeto e aprovará ou não a proposta considerando a relevância do projeto e qualificação do candidato. Após o julgamento, ocorrerá homologação durante a reunião do Colegiado imediatamente após a entrega da documentação.
3.3. A reprovação do Projeto de Pesquisa, Plano de Trabalho e Currículo não impede uma nova submissão para nova apreciação pela Comissão. Após o resultado, o candidato tem um prazo de três dias úteis para apresentar recurso. O recurso será apreciado na próxima reunião do Colegiado do Programa.
4. Das atividades
4.1. As atividades do pós-doutorado só podem ter início após a homologação da aprovação pelo colegiado do PROFMAT – TD.
4.2. As atividades serão desenvolvidas em caráter voluntário, sem exceção. Não cabe ao PROFMAT – TD ou a UTFPR Campus Toledo a admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações decorrentes das avidades.
4.3. Ao residente pós-doutoral, sob responsabilidade do seu professor supervisor, será facultada a oferta de disciplinas na pós-graduação.
5. Do tempo
5.1. A residência pós-doutoral terá a duração mínima de 6 (seis) meses, e pode estender-se por até 24 (vinte e quatro) meses, para a conclusão do seu projeto de pesquisa.
5.2. A critério do Colegiado do PROFMAT – TD, a Residência Pós-Doutoral poderá ter uma única prorrogação por até 12 (doze) meses, nunca ultrapassando o total de 36 (trinta e seis) meses vinculados ao mesmo projeto.
5.3. A renovação da Residência Pós-Doutoral está condicionada à aprovação do relatório pelo professor supervisor e pelo Colegiado do PROFMAT – TD.
6. Do encerramento
6.1. Ao final do período de Residência Pós-Doutoral, o residente deverá apresentar relatório fundamentado sobre as atividades realizadas e apresentar os resultados em um seminário aberto à comunidade, registrado pelo Programa de Pós-Graduação.
6.2. O relatório final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência. Caso não seja entregue dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e a certificação não será emitida.
6.3. No caso de o relatório final ser considerado insuficiente pelo colegiado, este pode solicitar adequações para uma futura reanálise.
7. Da emissão de certificado
7.1. O Relatório Final de Atividades será apreciado pelo Professor Supervisor e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação a que se vincula, devendo ser emitido parecer favorável ou não favorável ao cumprimento do Projeto de Pesquisa.
8. Disposições finais
8.1. A inobservância do disposto neste edital, nos regulamentos de pesquisas e nos demais atos normativos aplicáveis a residência pós-doutoral implicará no encerramento das suas atividades e sujeitará o infrator à responsabilização administrava, civil e penal, quando for o caso.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo colegiado do PROFMAT – TD.
Toledo-PR, 22 de setembro de 2021.
Profa. Dra. Rosangela Aparecida Botinha Assumpção
Coordenadora do PROFMAT-UTFPR-TD
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSANGELA APARECIDA BOTINHA ASSUMPCAO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 22/09/2021, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
TERMO DE ADESÃO - XXX/20XX PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus doravante denominada UTFPR - Câmpus - , representada pelo seu Diretor-Geral, e , portador do CPF nº e do RG nº , residente e domiciliado na , , , , na cidade de _____ , Estado do ___________ doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓSDOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução Nº 052/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓSDOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em da UTFPR (Câmpus ), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓSDOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e 01/07/2021 SEI/UTFPR - 1996163 - Resolução (Cons. Delib.) https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2193532&id_orgao_publicacao=0 5/8 às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitarse-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por:
Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Diretor-Geral do Câmpus
Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO II
FICHA DE CADASTRO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Dados Pessoais
Nome:
Sexo: Data de Nascimento:
Estado Civil: Nacionalidade:
Nome da Mãe: (Se brasileiro)
CPF: Número do RG: Data de Expedição: Órgão Expedidor: UF (RG):
(Se estrangeiro)
Passaporte: País do Passaporte:
Endereço Residencial
País: Logradouro:
Complemento: Bairro:
Município: Estado:
CEP:
Contatos E-mail:
Telefones:
Dados Acadêmicos
Área de Formação (graduação):
Instituição:
Ano:
Área de Formação (doutorado):
Instituição: Ano:
Programa de Pós-graduação de vínculo:
Link para o currículo Lattes:
Link para o Orcid:
Referência: Processo nº 23064.042612/2021-63 | SEI nº 2270548 |