Boletim de Serviço Eletrônico em 24/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIV. DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - CT

INCUBADORA TECNOLOGICA - CT

 

EDITAL nº 01/2021 - FLUXO CONTÍNUO

SELEÇÃO DE EMPRESAS RESIDENTE E NÃO RESIDENTE PARA INCUBADORA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DA UTFPR CAMPO MOURÃO


 

A Incubadora de Inovações da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Campo Mourão, por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC torna público que estão abertas as inscrições referentes ao Processo de Seleção para admissão de propostas de negócio inovadoras de base tecnológica da comunidade interna e externa da UTFPR, no período de 23/09/2021 a 23/09/2022.


 

1.Requisitos

Parágrafo Único: São elegíveis propostas de negócio inovadoras de base tecnológica da comunidade interna e externa da UTFPR.


 

2.Número de Vagas

MODALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

EMPRESAS RESIDENTES

01

EMPRESAS NÃO RESIDENTE

01

Parágrafo primeiro: Chamada de fluxo contínuo, mediante a disponibilidade de vaga, observada a ordem de classificação. Não havendo vagas disponíveis os empreendimentos aprovados ficarão em uma lista de espera.

Parágrafo segundo: Existindo a disponibilidade de vaga, outros empreendimentos aprovados poderão ser chamados para ingresso na incubadora.


 

3. Da Inscrição

3.1 As inscrições serão realizadas por meio dos ANEXOS I (Formulário de Inscrição), II (Declaração) e III (Roteiro do Modelo de Negócio)do Edital de Seleção 01/2019 e disponibilizados no site da incubadora incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao. Os formulários ANEXOS I, II e III do Edital de Seleção 01/2019 deverão ser preenchidos digitalmente e enviados para o e-mail: iut-cm@utfpr.edu.br.


 

4. Do Processo de Seleção

4.1 O Processo de seleção acontecerá em três fases, assim definidas:

I. Recepção das Propostas:

Serão consideradas inscritas no processo de seleção, as propostas de negócio inovadoras de base tecnológica que apresentarem os ANEXOS I, II e III do Edital de Seleção 01/2019 nos termos desta chamada.

II. Avaliação:

A avaliação das propostas será realizada em três etapas:

a - análise documental preliminar da empresa;

b - análise técnica do Plano de Negócios;

c - análise técnica das empresas selecionados por uma banca de avaliação.

III. Contratação:

As propostas devidamente inscritas e aprovadas de acordo com a disponibilidade de vagas deverão celebrar contrato de utilização do sistema compartilhado de incubação nos termos da legislação vigente em até 60 dias após a divulgação do resultado final.

4.2 Os interessados em participar desta chamada poderão entrar em contato com a equipe de gestão da Incubadora para terem apoio na montagem do Plano de Negócios online.

4.3 As propostas submetidas serão avaliadas nos eixos: empreendedor, tecnologia, mercado, capital e gestão, observando os critérios:

EMPREENDEDOR

a) Conhecimento e experiência relacionada ao negócio proposto.

b) Conhecimento e experiência em empreendedorismo e gestão.

c) Disponibilidade de tempo para dedicação ao negócio proposto.

d) Postura Empreendedora.

TECNOLOGIA

a) Relevância do problema que se pretende resolver.

b) Grau de inovação do produto/serviço e proposta de valor ao cliente.

c) Viabilidade técnica para desenvolvimento da solução.

d) Conhecimento sobre os aspectos legais de produção ou prestação do serviço.

e) Estágio de desenvolvimento do produto ou serviço.

MERCADO

a) Segmento de clientes e mercado potencial.

b) Análise da concorrência e diferenciais competitivos.

c) Canais de venda, distribuição, comunicação e relacionamento com clientes.

d) Estratégias de precificação.

GESTÃO

a) Perfil da equipe (existente e/ou planejada).

b) Parcerias e fornecedores.

c) Conhecimento das atividades-chave e recursos-chave do negócio.

d) Conhecimento dos aspectos legais de operação do negócio.

e) Impactos sociais e ambientais positivos gerados pelo projeto.

CAPITAL

a) Conhecimento sobre investimento inicial necessário, incluindo capital de giro.

b) Estratégias para captação de recursos.

c) Modelo de Receitas proposto e faturamento atual.

d) Conhecimento da estrutura de custos do negócio.

e) Viabilidade econômica (projeções financeiras).

4.4 Serão considerados aprovados os projetos submetidos conforme estabelecido no edital e chamada e que obtiverem no mínimo 60% de aproveitamento na fase de avaliação da banca.

4.5 Em caso de empate serão considerados respectivamente, os seguintes critérios de classificação:

a) Maior nota no eixo Empreendedor.

b) Maior nota no eixo Tecnologia.

c) Maior nota no eixo Mercado.

d) Maior nota no eixo Capital.

e) Maior nota no eixo Gestão.

 

5. Do cronograma

FASES DA AVALIAÇÃO

ATIVIDADE

DATA

DOCUMENTOS EXIGIDOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

FASE 1

Inscrições por meio do envio dos formulários I, II e III do Edital de Seleção 01/2019, os quais estão disponíveis no site incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao

A partir de 23/09/2021 até 23/09/2022

Envio eletrônico dos Anexos I, II e III do Edital de Seleção 01/2019 por meio do link da inscrição que encontra-se site da incubadora em incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao

Divulgação dos resultados da fase 1 - Análise documental preliminar da empresa;

 Até 20 dias úteis após o recebimento da proposta

 Publicado no site incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao

Interposição de recurso contra o resultado da Fase 1 por meio do e-mail iut-cm@utfpr.edu.br

Até as 18h do primeiro útil dia, após a divulgação do resultado.

Envio para o e-mail iut-cm@utfpr.edu.br

 

Resultado dos recursos no site da incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao

Até 01 dia útil

Publicado no site incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao

FASE 2

Análise técnica do Plano de Negócios Simplificado pela Coordenação da IUT/UTFPR-CM e divulgação dos resultados.

Até 5 dias úteis após o encerramento da Fase 1

Publicado no site incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao

Interposição de recurso contra o resultado da Fase 2 por meio do e-mail iut-cm@utfpr.edu.br

Até as 18h do primeiro útil dia, após a divulgação do resultado.

Interposição de recurso pelo e-mail

iut-cm@utfpr.edu.br

Resultado dos recursos no site da IUT/UTFPR-CM

 Até 01 dia útil

Publicado no site incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FASE 3

Avaliação pela Banca do Processo de Seleção para Incubação.

Até 10 dias úteis após o encerramento da Fase 2

Cronograma de apresentação será disponibilizado no site incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao

Publicação e Divulgação do resultado preliminar do Edital de Chamada Pública 01/2021

Até 2 dias úteis após a avaliação da banca

Publicado no site incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao

Interposição de recurso contra o resultado da Fase 3 por meio do e-mail iut-cm@utfpr.edu.br

Até as 18h do primeiro útil dia, após a divulgação do resultado

Interposição de recurso pelo e-mail iut-cm@utfpr.edu.br

Resultado dos recursos no site da IUT/UTFPR-CM e Publicação e divulgação do resultado final do Edital de Chamada Pública 01/2021 no site da IUT/UTFPR-CM

Até 01 dia útil

Publicado no site incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao

Período de interposição de recursos quanto ao resultado final do Edital Resultado final após recursos

Até 01 dia útil

Interposição de recurso pelo e-mail iut-cm@utfpr.edu.br

Publicação do resultado final após o prazo de recurso

Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final dos Recursos

Publicado no site incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao

 

Assinatura do Contrato de Incubação

Até 60 dias após a divulgação do resultado final.

-

5.1 Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e poderão ser modificados em função da quantidade de propostas e possibilidade de atendimento da UTFPR - campus Campo Mourão. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio do site incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao.

5.2 Os candidatos poderão submeter recurso, contra os resultados das fases do edital, diretamente à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias conforme prazos definidos no Cronograma, item 5.


 

6. Da propriedade intelectual

6.1 As tratativas sobre propriedade intelectual serão tratadas caso a caso e seguirão as normas para funcionamento da Incubadora de Inovações da UTFPR, Capítulo VI, disponível no site: https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/n16WrpcHyCu1Xuf


 

7. Da Publicação

7.1 Esta chamada, seus anexos e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados no site da Incubadora de Inovações da UTFPR-CM incubadorautfprcm.wixsite.com/iutcm/selecao.


 

8. Das Condições Gerais

8.1 A simples apresentação de proposta em resposta a esta chamada configura a aceitação do proponente aos termos do mesmo.

8.2 O prazo estabelecido para as Empresas selecionadas instalarem-se na Incubadora de Inovações será de no máximo 60 dias a partir da publicação do resultado final.

8.3 A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Incubação e ocupação do espaço designado, quando for o caso.

8.4 A não instalação da Empresa selecionada da modalidade residente no prazo determinado desclassificará a mesma.

8.5 Em matérias relativas à Propriedade Intelectual deverá ser aplicado o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR, observado o art. 16 das Normas de Funcionamento da IUT.

8.6 Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e à Coordenação da IUT deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital de Convocação, bem como rever as datas do Cronograma de Seleção das Empresas.

8.7 Compete a Justiça Federal, através da Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes dos referidos editais.


 

Campo Mourão, 23 de setembro de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO CESAR ZASSO VALDERRAMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em (at) 23/09/2021, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 23/09/2021, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/09/2021, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.050211/2019-62 SEI nº 2273036