Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV

 

EDITAL nº 05/2021 direc-dv

PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR (PROEM)

A Direção Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-DV) no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC – DV) por meio do Programa de Empreendedorismo e Inovação, torna público que estão abertas, de acordo como que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação -PROEM.

1. DO OBJETO

1.1 O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.1.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por um período de até 12 (doze) meses, que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista do respectivo campus. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.1.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades, as quais poderão ser realizadas remotamente. Caso seja determinado pelas instruções normativas da universidade a volta ao trabalho presencial desta atividade, fica o bolsista condicionado a este retorno, conforme a mesma orientar.

2.1.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC/DEPET do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.1.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC.

2.1.6 O Termo de Acordo terá duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, por interesse da administração.

2.1.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 15 dias de antecedência.

2.1.8 No caso de rescisão antecipada a DIREC chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar o DEPET em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:

3.1.1 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a: audiovisual, registro fotográfico, registro escrito do evento, divulgação do evento.

3.1.2 Auxiliar nas atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;

3.1.3 Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital ou planilhas;

3.1.4 Cadastrar documentos;

3.1.5 Elaborar o relatório de atividades desenvolvidas em até 30 dias do término da bolsa;

3.1.6 Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;

3.1.7 Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;

3.1.8 Auxiliar nas atividades gerais do setor;

3.1.9 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

3.1.10 Redigir documentos oficiais;

3.1.11 Organizar processos físicos;

3.1.12 Apoiar os servidores do setor;

3.1.13 Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR em seu respectivo Campus;

3.1.14 Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;

3.1.15 Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;

3.1.16 Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes às ações do PROEM;

3.1.17 Realizar outras atividades que o coordenador do Programa determinar como pertinentes aos processos de incubação e a cultura empreendedora;

3.1.18 Auxiliar na geração de conteúdo digital;

3.1.19 Realizar manutenção das páginas da PROEM (wordpress)

3.1.20 Criar protótipos visuais de páginas;

3.1.21 Criar artes para social media;

3.1.22 Realizar estratégia de S.E.O nas páginas PROEM;

3.1.23 Realizar e apresentar de estudos e protótipos de UX/UI.

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

4.1 O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

4.2 Conhecimentos desejados e perfil:

4.2.1 HTML e CSS básico;

4.2.2 Conhecimentos básicos em softwares gráficos (e.g Photoshop, Illustrator, Figma e Corel Draw);

4.2.3 Conhecimentos de UX (User EXperience);

4.2.4 Skills: ser comunicativo(a), pró-ativo(a) e gostar de trabalhar em grupo.

5. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NOS CAMPUS.

5.1 Serão disponibilizadas 02 (duas) bolsas. A convocação ocorrerá conforme dotação orçamentária e necessidade da instituição.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

6.1.1 Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, sendo que não serão admitidos alunos do último período.

6.1.2 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;

6.1.3 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;

6.1.4 Não possuir vínculo empregatício;

6.1.5 Não estar realizando estágio supervisionado;

6.1.6 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário (anexo 1) juntamente com toda a documentação exigida no item 6.6 deste edital.

6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.4 As inscrições deverão ser feitas até às 12 horas do dia 13 de outubro de 2021.

6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

6.6 Documentação exigida de caráter eliminatório:

6.6.1 RG;

6.6.2 CPF;

6.6.3 Comprovante de participação em projetos / cursos / palestras / oficinas / eventos na área de Empreendedorismo e/ou Inovação.

6.6.4 Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário;

6.7 O formulário e os documentos deverão ser enviados para o endereço de e-mail: iut-dv@utfpr.edu.br.

6.8 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

6.9 Para que o recebimento da inscrição seja confirmado, o candidato receberá um e-mail de confirmação da DIREC-DV.

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não realizar a inscrição no prazo estabelecido, se não atender aos critérios listados no item 6.2 e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

8.1.1 Participação em projetos / cursos / palestras / oficinas / eventos na área de Empreendedorismo e/ou Inovação – máximo de 30 pontos;

8.1.2 Entrevista com o (a) coordenador(a) do Programa e demais membros designados: máximo de 70 pontos.

8.1.3 A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6.

8.1.4 As datas e horários das entrevistas serão publicados no portal da UTFPR, na página do Edital, até as 18 horas do dia 14 de outubro de 2021.

8.1.5 As entrevistas serão realizadas pelo PROEM/DEPET/DIREC do Campus por videoconferência, em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por email ou outra ferramenta de comunicação.

8.2 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

8.2.1Disponibilidade de horário semanal, preferencialmente no período da tarde, podendo ocorrer alternância com o período da manhã de acordo com o interesse do setor;

8.2.2 Flexibilidade de horário;

8.2.3 Experiências anteriores;

8.2.4 Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;

8.2.5 Conhecimentos de informática;

8.2.6 Conhecimentos em empreendedorismo e inovação;

8.2.7 Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.

8.3 Todos os critérios do item 8.2 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista

8.4 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.5)

8.5 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

8.5.1 Maior pontuação no item 8.1, subitem 8.1.1.

8.5.2 Maior pontuação no item 8.1, subitem 8.1.2.

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

9.2 O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.

10. DO RESULTADO PROVISÓRIO

10.1 O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-DV, até às 17:00h do dia 19 de outubro de 2021 no site da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, na página do Edital.

11. RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até às 17h do dia 20 de outubro de 2021.

11.2 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail iut-dv@utfpr.edu.br

11.3 O resultado dos recursos, caso houverem, será publicado no site da UTFPR -  Campus Dois Vizinhos, na página do Edital, no dia 21 de outubro de 2021, até as 17h.

12. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1 O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-DV, até as 17h do dia 21 de outubro de 2021, no site da UTFPR – Campus Dois Vizinhos, na página do Edital.

12.2 O estudante selecionado será convocado através de e-mail para assinar o termo de compromisso do bolsista.

13. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

Atividade

Horário

Datas

Inscrição dos candidatos e envio da documentação

Até as 12h

13/10/2021

Divulgação cronograma das entrevistas

Até as 18h

14/10/2021

Entrevistas

Das 08:00h as 17:00h

18/10/2021

Divulgação do resultado preliminar

Até as 17:00h

19/10/2021

Recursos

Até as 17:00h

20/10/2021

Análise dos Recursos e Homologação e Publicação Resultado Final

Até as 17:00h

21/10/2021

Assinatura do termo de compromisso do bolsista e início das atividades

(conforme dotação orçamentária e necessidade da instituição)

-

25/10/2021

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O recurso é proveniente da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), destinado à bolsas para o referido programa. Está programado em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 153991

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 12364501320RK0041

Programa de Trabalho Resumido: 169382

Elemento de Despesa: 339018

PI: M20RKG0100J

14.2 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

14.3. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

14.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-DV, observada a legislação vigente.

14.5 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR-DV.

14.6 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral

UTFPR-DV


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/09/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXOS AO EDITAL 05/2021 DIREC-DV

PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR (PROEM)

 

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

NOME

 

RG

 

CPF

 

DATA NASCIMENTO

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

RUA/Nº

 

BAIRRO

 

CIDADE/CEP

 

EMAIL

 

FORMAÇÃO ADADÊMICA

CURSO

 

PERÍODO

 

RA

 

DADOS BANCÁRIOS

BANCO

 

AGÊNCIA

 

Nº DA CONTA

 

OPERAÇÃO

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.040226/2021-37 SEI nº 2276794