Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGEPS-PB/UTFPR nº 2
Estabelece os critérios para Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas – PPGEPS. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO do Câmpus Pato Branco da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela deliberação nº 07/2016, de 30 de junho de 2016, do CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UTFPR (COUNI) e pelo Art. 23º do Regulamento Interno do PPGEPS, aprovado pela Resolução 09/2018 do CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR, de 11 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a Portaria nº 81, de 3 de junho de 2016 da CAPES;
CONSIDERANDO o Capítulo II do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do PPGEPS, aprovado pela Resolução 09/2018 do CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UTFPR, de 11 de abril de 2018;
CONSIDERANDO deliberações tomadas em Reunião nº 04/2020, de 04 de maio de 2021, e na Reunião nº 09/2021, de 21 se setembro de 2021.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.024351/2021-08,
RESOLVE:
Aprovar o Regulamento para Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), a seguir.
Art. 1º - O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) será constituído por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de Docentes Permanentes, Docentes Colaboradores e Docentes Visitantes, conforme a Portaria nº 81 de 03 de junho de 2016 da Capes e o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Senso da UTFPR aprovado pelo Conselho Universitário (COUNI) – Deliberação nº 07/2016, de 30 de junho de 2016.
Art. 2º As definições consideradas para a redação desta resolução específica são as seguintes:
I - Credenciamento: processo de ingresso de um professor e/ou pesquisador no corpo docente do PPGEPS;
II - Descredenciamento: processo de saída de um professor e/ou pesquisador do corpo docente do PPGEPS;
III - Recredenciamento: processo de renovação de vínculo do docente no PPGEPS;
IV - Docente credenciado: é o professor aprovado pelo processo de credenciamento ou recredenciamento;
V - Vagas de credenciamento: As vagas serão ofertadas e reguladas por edital emitido pelo PPGEPS, frente às necessidades apresentadas pelas linhas de pesquisas ao colegiado;
VI - Período de Avaliação do Docente (PAD): a avaliação do docente e/ou pesquisador será realizada anualmente, da produção do ano anterior a avaliação; bienalmente, da produção dos dois anos anteriores a avaliação; e, quadrienalmente da produção dos 4 anos anteriores a avaliação;
VII - Professor Permanente, que constituem o núcleo principal do programa: possui atividades regulares no Programa e suas atribuições são:
a) orientar,
b) publicar,
c) ministrar disciplinas,
d) coordenar projetos de pesquisa do PPGEPS,
e) participar de reuniões do Colegiado, e
f) participar de comissões e outras atividades conforme solicitação da coordenação.
VIII - Professor Colaborador: possui as mesmas atividades do Professor permanente, porém não pode ministrar disciplinas e orientar ao mesmo tempo;
IX - Professor Pesquisador/Associado/Visitante: se caracteriza como sendo um professor ou pesquisador de outra instituição, com comprovada produção científica e experiência em coordenação de projetos de pesquisa, que temporariamente está na UTFPR desenvolvendo projeto(s) de pesquisa(s) em conjunto com Professor(es) Permanente(s) do Programa. Pode realizar as seguintes atividades:
a) coorientar,
b) ministrar /auxiliar em disciplinas, e
c) participar de projetos de pesquisa do PPGEPS.
Art. 3º Somente portadores do título de Doutor poderão ser credenciados ao PPGEPS.
Art. 4º O docente poderá manter vínculo com Programas de Pós-Graduação como docente permanente, até o número máximo determinado pela CAPES.
Art. 5º O processo de recredenciamento dos docentes que passaram de permanente para colaborador deve acontecer todo ano.
Art. 6º Ao final do quadriênio, conforme calendário da CAPES, o docente deverá atingir um indicador PD ≥ 0,625 e uma pontuação em Outras Produções (OP) ≥ 7. As avaliações de OP ocorrerão somente no último ano do quadriênio.
§ 1º As pontuações que serão computadas neste artigo serão as originadas de orientação/coorientação de dissertação ou tese produzidas por alunos ou egressos do PPGEPS e/ou outros programas, que contemplem o(s) orientador(es) e colaboração de docente credenciado (permanente ou colaborador) no PPGEPS;
§ 2º A Produção Docente (PD) são determinadas adotando as informações do Anexo 1.
§ 3º As Outras Produções (OP) são determinadas adotando as informações do Anexo 2.
§ 4º O PAD preferencialmente deve ocorrer no mês de fevereiro.
§ 5º Para efeito do cálculo do PD serão computados preferencialmente os trabalhos em coautoria com discentes ou egressos do programa.
§ 6º Os artigos indicados para compor o PD não podem ser indicados por mais de um professor do programa, sendo a prioridade de indicação ao orientador principal da produção.
§ 7º Os valores dos percentis serão obtidos da base Percentil/SCOPUS no momento da avaliação.
§ 8º Para os docentes que não atingirem este índice no biênio corrente do quadriênio da CAPES será considerada a média móvel dos últimos quatro (04) anos, seguindo as mesmas regras dispostas neste artigo.
Art. 7º O credenciamento de novos docentes ao PPGEPS se dará por edital de seleção aberto e deliberado pelo colegiado.
§ 1º O edital deve detalhar no mínimo os seguintes pontos:
a) a linha de pesquisa;
b) quantidade de docentes;
c) parâmetros de seleção;
d) datas das etapas;
e) formas e meios de entregas de documentação.
§ 2º Para o credenciamento junto ao corpo docente do PPGEPS, o candidato deverá apresentar, no período indicado no edital, o que segue:
a) Produção científica nos dois últimos anos com percentil ≥ 0,625 (conforme Anexo 1) e experiência de orientação de IC/IT ou TCC, a ser indicado no edital de abertura;
b) Plano de trabalho detalhado das atividades de ensino e pesquisa propostos ao PPGEPS;
c) Memorial descritivo das atividades profissionais e acadêmicas;
d) Índice H na base SCOPUS (≥ 3);
e) Curriculum Vitae atualizado no formato Lattes/CNPq.
§ 3º Todo novo docente credenciado no PPGEPS ingressará na categoria de docente colaborador, salvo decisão específica do colegiado.
§ 4º Os docentes que ingressarem ao PPGEPS terão sua avaliação inicial realizada após um período de 2 anos de seu ingresso.
§ 5º Para permanecer no corpo docente permanente ou passar da categoria de docente colaborador para a categoria de docente permanente do PPGEPS, após avaliação de meio termo ou da avaliação quadrienal, o docente credenciado deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ministrar pelo menos uma disciplina por ano no PPGEPS;
b) Participar efetivamente em comissões e/ou do colegiado de curso do PPGEPS;
c) Até o final do mês de janeiro de cada ano, todo docente deverá preencher e encaminhar à coordenação do PPGEPS, à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP), que também será responsável pela avaliação de credenciamento, descredenciamento e recredenciamento, a planilha solicitada com as ações realizadas no ano para subsídio do preenchimento da Plataforma Sucupira, com o descritivo das atividades desenvolvidas;
d) Atender os requisitos estabelecidos no Art. 6º desta resolução.
Art. 8º O Colegiado, quando do credenciamento/recredenciamento/descredenciamento de um docente, além dos requisitos constantes nesta resolução deverá considerar:
§1º O impacto desta ação na avaliação do programa pela CAPES;
§2º O número de docentes permanentes e proporção destes em relação ao número total de docentes do programa;
§3º Parecer de avaliação de impacto da ação ao programa elaborado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa (CAAP).
Art. 9º Um docente não pode permanecer na categoria de docente colaborador por um período maior que 4 (quatro) anos consecutivos (duas tentativas de recredenciamento).
Art. 10 O docente permanente que não atingir os requisitos estabelecidos no Art. 6° passará da categoria de docente permanente para docente colaborador do PPGEPS.
Art. 11 O Colegiado, em casos excepcionais, para atender os interesses do programa, pode manter o docente que não atender a um ou mais dos artigos precedentes.
Art. 12 Os casos omissos ao presente regulamento serão avaliados e deliberados pelo Colegiado do PPGEPS.
Art. 13 Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGEPS.
JOSÉ DONIZETTI DE LIMA
Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia de Produção e Sistemas
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE DONIZETTI DE LIMA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/10/2021, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO 1 À Resolução PPG Nº 2, DE 24 DE setembro DE 2021
O indicador PD será calculado por:
PD = 1/NP *(NA1 + 0,875NA2 + 0,75NA3 + 0,625NA4 + 0,5NB1 + 0,375NB2 + 0,25NB3 + 0,125NB4) |
Onde:
NA1 = artigo em periódico com percentil igual ou superior a 0,875;
NA2 = artigo em periódico com percentil igual ou superior a 0,75 e menor que 0,875;
NA3 = artigo em periódico com percentil igual ou superior a 0,625 e menor que 0,75;
NA4 = artigo em periódico com percentil igual ou superior a 0,50 e menor que 0,625;
NB1 = artigo em periódico com percentil igual ou superior a 0,375 e menor que 0,50;
NB2 = artigo em periódico com percentil igual ou superior a 0,25 e menor que 0,375;
NB3 = artigo em periódico com percentil igual ou superior a 0,125 e menor que 0,25;
NB4 = artigo em periódico com percentil inferior a 0,125;
NP = Igual a dois (2) para avaliação bianual; e igual a quatro (4) para avaliação quadrienal.
ANEXO 2 À Resolução PPG Nº 2, DE 24 DE setembro DE 2021
INSERÇÃO NACIONAL, REGIONAL OU LOCAL.
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DESCRIÇÃO |
Pontos por ocorrência |
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Orientação de TCC (saturação anual em 1 ponto) |
1 |
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Orientação de IC e/ou IT (saturação anual em 1 ponto) |
1 |
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Participação em projeto (colaborador) com fomento externo associado ao programa |
1 |
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Projeto coordenado com fomento externo associado ao programa |
2 |
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Revisor de periódico científico (percentil SCOPUS ≥50; saturação 1 ponto) |
1 |
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Relatório técnico conclusivo derivado de pesquisa do PPGEPS com aluno/egresso e auditável (link da publicação) |
1 |
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Ações de envolvimento com educação básica (projetos, extensão ou IC; saturação anual 1 ponto) |
1 |
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Participação em comitês regionais/nacionais |
1 |
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Premiações em nível nacional vinculados a alunos/egressos |
1 |
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Efetivação de novos convênios com empresas (financiadoras diretas ou indiretas) do programa |
1 |
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Avaliador de agências nacionais de fomento à pesquisa desenvolvimento e inovação |
1 |
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INTERNACIONALIZAÇÃO.
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DESCRIÇÃO |
Pontos por ocorrência |
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Distinções acadêmicas internacionais; |
2 |
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Docentes permanentes atuando como editores ou participantes de corpos editoriais de periódicos científicos indexados nos percentis superiores de sua área (percentil SCOPUS ≥50); |
2 |
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Avaliadores de agências de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação no exterior; |
2 |
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Palestrantes convidados em eventos científicos internacionais organizados por comitês organizadores e científicos claramente internacionais e considerados de excelência pelos pares na área do evento; |
2 |
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Membros de bancas de teses e concursos acadêmicos no exterior; |
2 |
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Coorientação concluída em programas internacionais; |
2 |
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Publicação (trabalho completo) com pesquisador do exterior e alunos/egresso do PPGEPS (percentil SCOPUS ≥50); |
1 |
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Publicação com pesquisador do exterior em periódico científico (percentil SCOPUS ≥50); |
2 |
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Editor ou participante do corpo editorial periódico científico não nacional (percentil SCOPUS ≥50); |
2 |
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IMPACTO ECONÔMICO.
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DESCRIÇÃO |
Pontos por ocorrência |
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Patente comercializada com aluno/egresso; |
7 |
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Empresa ou organização inovadora derivada de pesquisa de aluno do programa desenvolvida com aluno/egresso; |
3 |
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Patente concedida com aluno/egresso |
3 |
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Norma ou marco regulatório |
2 |
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Desenvolvimento ou registro de software/aplicativo com aluno/egresso |
3 |
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Processo/tecnologia não patenteável desenvolvida com aluno/egresso |
2 |
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Produtos/processos desenvolvidos em sigilo com alunos/egressos |
2 |
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Manual/protocolo desenvolvido com aluno/egresso |
2 |
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Depósito/patente com aluno egresso |
2 |
Referência: Processo nº 23064.024351/2021-08 | SEI nº 2277047 |