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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL Assessoria de Assistência Estudantil |
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EDITAL Nº 26/2021 - PROGRAD/ASSAE
ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA NOVA PRORROGAÇÃO DA PERMANÊNCIA OU DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – EDITAIS N.os 028 E 029/2020 - PROGRAD/ASSAE
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e a Assessoria para Assuntos Estudantis (ASSAE), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista as disposições contidas nos editais n.os 028 e 029/2020; 04 e 14/2021 – PROGRAD/ASSAE, torna público as orientações para a solicitação de nova prorrogação da permanência ou a devolução dos equipamentos de informática (notebook).
1. DO OBJETO.
1.1. O presente Edital tem a finalidade de orientar o estudante contemplado com a Bolsa Inclusão Digital – Tipo II, que versam os editais n.os 028 e 029/2020 – PROGRAD/ASSAE, que tem interesse e reúne as condições para realizar nova prorrogação da permanência para o período letivo 2021/2 ou a realizar a devolução do equipamento de informática (notebook), observando os itens 13.5 e 14.5, respectivamente, dos aludidos editais.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A PERMANÊNCIA OU DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA.
2.1. Ao estudante contemplado com a Bolsa Inclusão Digital – Tipo II, dos editais n.os 028 e 029/2020 – PROGRAD/ASSAE, será permitido nova prorrogação da permanência ou a realização da devolução do equipamento de informática (notebook).
I - A opção pela nova prorrogação da permanência do equipamento de informática (notebook) está condicionado a atendimento pelo estudante do que segue:
a) possuir renda familiar per capita não excedente a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional;
b) realizar no mínimo uma disciplina no período letivo de 2021/2.
2.2. O estudante, que optar pela prorrogação da permanência do equipamento de informática (notebook), deverá preencher a Declaração de Permanência e Utilização de Equipamento de Informática (Anexo I) e enviá-la para o e-mail do seu campus, conforme relacionado no Quadro 1, até a data de 22/10/2021.
Quadro 1 - Lista de e-mails dos campi.
Campus |
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Apucarana (AP) |
edital-028-20-inclusao-digital-ap@utfpr.edu.br |
Campo Mourão (CM) |
edital-028-20-inclusao-digital-cm@utfpr.edu.br |
Cornélio Procópio (CP) |
edital-028-20-inclusao-digital-cp@utfpr.edu.br |
Curitiba (CT) |
edital-028-20-inclusao-digital-ct@utfpr.edu.br |
Dois Vizinhos (DV) |
edital-028-20-inclusao-digital-dv@utfpr.edu.br |
Francisco Beltrão (FB) |
edital-028-20-inclusao-digital-fb@utfpr.edu.br |
Guarapuava (GP) |
edital-028-20-inclusao-digital-gp@utfpr.edu.br |
Londrina (LD) |
edital-028-20-inclusao-digital-ld@utfpr.edu.br |
Medianeira (MD) |
edital-028-20-inclusao-digital-md@utfpr.edu.br |
Pato Branco (PB) |
edital-028-20-inclusao-digital-pb@utfpr.edu.br |
Ponta Grossa (PG) |
edital-028-20-inclusao-digital-pg@utfpr.edu.br |
Santa Helena (SH) |
edital-028-20-inclusao-digital-sh@utfpr.edu.br |
Toledo (TD) |
edital-028-20-inclusao-digital-td@utfpr.edu.br |
2.3. O estudante, que optar por realizar a devolução do equipamento de informática (notebook), deverá devolver à DIRGRAD do seu campus, de forma presencial ou pelos correios, em embalagem que garanta a sua integridade física, entre os dias 08 a 22/10/2021, atendendo ainda os seguintes itens:
I - Junto com equipamento de informática (notebook), o estudante deverá entregar a nota fiscal original de compra do equipamento e o Termo de Devolução do Equipamento de Informática (Anexo II), devidamente preenchido e assinado;
II - O estudante fica ciente que o equipamento de informática (notebook) deverá ser devolvido em perfeitas condições de uso e manutenção;
III - O estudante que pretende realizar a entrega presencial do equipamento de informática (notebook), deverá agendar junto à DIRGRAD do seu campus data e horário para a realização de entrega, por meio do e-mail relacionado no Quadro 1 deste Edital;
IV - O estudante que pretende realizar a entrega do equipamento de informática (notebook) pelos correios, deverá se informar sobre o endereço de entrega junto à DIRGRAD do seu campus, por meio do e-mail relacionado no Quadro 1 deste Edital.
2.4 O estudante que optar pela prorrogação de permanência com o equipamento de informática (notebook) para o período letivo 2021/2, ao término do período, deverá realizar a devolução do equipamento de informática (notebook) até o dia 18/02/2022, observando as determinações do Item 2.3 deste Edital.
3. DAS RESPONSABILIDADES E DOS RECURSOS.
3.1. A não entrega do equipamento de informática (notebook) ou a sua entrega com danos físicos ou variações no bom funcionamento, bem como a não entrega da nota fiscal original de compra do equipamento e/ou do Termo de Devolução do Equipamento de Informática, de acordo com os prazos e condições estabelecidas neste Edital, implicará em apuração dos fatos e, conforme o caso, responsabilização do estudante, nas esferas administrativa, civil e/ou criminal.
I - A DIRGRAD do campus comunicará o estudante que não cumprir as definições do caput deste Item, via seu e-mail principal cadastrado no Portal do Aluno.
II - No caso de descumprimento do constante nos itens 2.2 e 2.3 deste Edital, a DIRGRAD do campus comunicará o estudante sobre a situação até o dia 05/11/2021.
III - No caso de descumprimento do constante no item 2.4 deste Edital, a DIRGRAD do campus comunicará o estudante sobre a situação até o dia 04/03/2022.
3.2. Ao estudante será permitido a interposição de recurso.
I - O recurso deverá ser encaminhado pelo estudante para o e-mail do seu campus, mediante a relação disposta no Quadro 1 deste Edital.
II - No recurso, o estudante deverá apresentar as razões que o levam a divergir do entendimento institucional que possa responsabilizá-lo pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidas neste Edital para, conforme for o caso, a prorrogação da permanência ou devolução do equipamento de informática.
III - Se o recurso estiver relacionado ao descumprimento ao estabelecido nos itens 2.2 e 2.3 deste Edital, o estudante terá o prazo de 08 a 17/11/2021 para o envio do recurso. Nesse caso, a DIRGRAD do campus do estudante terá o prazo de até 30/11/2021 para apresentar resposta ao recurso, devendo ser enviado para o e-mail do estudante.
IV - Se o recurso estiver relacionado ao descumprimento ao estabelecido no item 2.4 deste Edital, o estudante terá o prazo de 07 a 16/03/2022 para o envio do recurso. Nesse caso, a DIRGRAD do campus do estudante terá o prazo de até 31/03/2022 para apresentar resposta ao recurso, devendo ser enviado para o e-mail do estudante.
V. No caso de não ser aceito o recurso, dar-se-á prosseguimento aos procedimentos de apuração e responsabilização definidos no Item 3.1 deste Edital.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS.
4.1. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
4.2. O presente Edital será publicado nos seguintes endereços:
4.4. Após as assinaturas, a UTFPR publicará o extrato deste documento no Boletim de Serviço da UTFPR.
4.5. Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
4.6. Revogam-se as disposições em contrário.
4.7. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
4.8. Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Declaração de Permanência e Utilização de Equipamento de Informática;
ANEXO II – Termo de Devolução do Equipamento de Informática.
Curitiba, 04 de outubro de 2021.
(assinado eletronicamente)
Weslei Trevizan Amâncio
Assessor para Assuntos Estudantis – ASSAE-UTFPR
(assinado eletronicamente)
Jean-Marc Stéphane Lafay
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD-UTFPR
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 04/10/2021, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 04/10/2021, às 22:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2281894 e o código CRC (and the CRC code) 34389A2B. |
ANEXO I
EDITAL N.º 26/2021 - PROGRAD/ASSAE
DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
Atendendo às disposições do Edital N.º 26/2021 – PROGRAD/ASSAE, eu, _____________________________________________________, R.A n.º______________, Estudante do Curso de_________________________________________, do Campus _________________________, manifesto o interesse em prorrogar a permanência e utilização do equipamento de informática (notebook), adquirido com recursos do Edital [ ]* 028/2020 – PROGRAD/ASSAE [ ] 029/2020 – PROGRAD/ASSAE, para o período letivo de 2021/2. Para tanto, declaro** que a minha renda familiar per capita mensal não excede a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimos nacional e que realizarei no mínimo uma disciplina no período letivo de 2021/2.
Local e data: ____________________, ______ de _________ de ________.
__________________________________________
Assinatura do estudante
ou do Responsável Legal (quando menor de 18 anos)
* Preencher o espaço que corresponde ao Edital em que foi beneficiado marcando a letra X.
** O declarante compreende as definições sobre a prática de falsidade ideológica, e consequente responsabilização, constante no Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 299, em caso de: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” com a “Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.
ANEXO II
EDITAL N.º 26/2021 - PROGRAD/ASSAE
TERMO DE DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
Atendendo às disposições do Edital N.º 26/2021 – PROGRAD/ASSAE, eu, ___________________________________________________, R.A n.º______________, Estudante do Curso de_________________________________________, do Campus _________________________, manifesto o interesse em devolver o (notebook) adquirido com recursos do Edital [ ]* 028/2020 - PROGRAD [ ] 029/2020 - PROGRAD para o Campus, e declaro** estar de acordo que o equipamento agora é um bem da UTFPR e não me responsabilizo mais pelo mesmo.
Local e data: ____________________, ______ de _________ de ________.
__________________________________________
Assinatura do estudante
ou do Responsável Legal (quando menor de 18 anos)
* Preencher o espaço que corresponde ao Edital em que foi contemplado marcando a letra X.
** O declarante compreende as definições sobre a prática de falsidade ideológica, e consequente responsabilização, constante no Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), art. 299, em caso de: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” com a “Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.
Referência: Processo nº 23064.022771/2020-61 | SEI nº 2281894 |