Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 30/2021

ELEIÇÕES PARA A ESCOLHA DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELÉTRICA

 

1. DA FINALIDADE

1.1 A Comissão de Eleição, designada pela Portaria nº 38, de 17 de fevereiro de 2021, TORNA PÚBLICA a eleição para a Chefia do Departamento Acadêmico de Elétrica do Câmpus Pato Branco (DAELE-PB), nos termos do Regulamento da Eleição para a Escolha do Chefe dos Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 37/2013 - COGEP.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento da Eleição para a Escolha do Chefe dos Departamentos Acadêmicos da UTFPR, aprovado pela Resolução nº 037/2013 - COGEP.

 

3. DO MANDATO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO

3.1 O mandato do Chefe do DAELE-PB terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por no máximo 3 (três) períodos.

 

4. DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

4.1 São considerados eleitores os servidores professores efetivos e os técnicos administrativos lotados no DAELE-PB.

4.1.1 terão igual direito a voto os professores e técnicos-administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.

4.2 São elegíveis aqueles servidores que:

4.2.1 estiverem lotados ao DAELE-PB, incluídos os casos de que trata o item 4.1.1, desde que desimpedidos na data da posse;

4.2.2 estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;

4.2.3 pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR, na qualidade de professor efetivo há pelo menos três anos na data do pleito.

4.3 A lista nominal dos eleitores, de acordo com o item 4.1, consta no Apêndice 1 deste Edital.

4.4 A lista nominal dos elegíveis, de acordo com o item 4.2, consta no Apêndice 2 deste Edital.

 

5. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES

5.1 As eleições de que trata este Edital serão realizadas no dia 14 de outubro de 2021, das 8h00min às 16h00min, de forma remota.

 

6. DO PROCESSO ELETIVO

6.1 Os candidatos a chefe de departamento devem manifestar interesse ao cargo por meio de inscrição de candidatura junto à comissão de eleições até o dia 07 de junho de 2021.

6.2 No caso de não haver inscritos, todos os elegíveis tornam-se automaticamente candidatos.

6.3 A votação será feita por meio eletrônico online, por meio do sistema Evoto, versão do Sistema Helios Voting instalada para utilização na UTFPR, permitindo que servidores, devidamente habilitados, participem do processo eleitoral, utilizando-se de dispositivo conectado à internet (smartphone, tablet ou computador) para a escolha do candidato, o envio remoto de voto e a confirmação do depósito do voto na urna eletrônica.

6.3.1 Os candidatos e eleitores poderão obter maiores informações sobre o sistema Evoto no endereço  http://portal.utfpr.edu.br/servidores/servicos/ti/evoto

6.4 O sistema Evoto empregado no processo de eleição do Chefe do DAELE-PB, terá os seguintes perfis de usuários:

I - Administrador: perfil destinado aos membros da comissão de eleição e que possibilita configurar o início e o encerramento da votação, configurar as urnas, inserir os candidatos, disparar e-mails e apurar os resultados via sistema;

II - Eleitor: perfil destinado a todos os votantes.

Parágrafo Único: Para o acompanhamento pela comunidade universitária e controle social, a presidência da Comissão de Eleição fará transmissão online do fechamento das urnas eletrônicas e apuração.

6.5 O Sistema Evoto será configurado em uma urna: Urna 01 - Servidores do DAELE – PB

6.6 Além da lista nominal de candidatos homologada pela Comissão de Eleição, haverá, na urna, também as opções de voto "Em Branco" e "Nulo", que aparecerão nesta ordem, após a lista de candidatos.

6.6.1 Caso não haja candidatos inscritos, o sistema disponibilizará uma listagem, com todos os servidores elegíveis do Departamento Acadêmico para que ocorra a votação.

6.7 Durante a votação, por características do Sistema Evoto, o eleitor poderá votar quantas vezes desejar, sendo que apenas o último voto será computado para efeitos de apuração.

6.7.1 A cada voto depositado, Sistema Evoto, enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail cadastrado nos sistemas corporativos.

6.7.2 O rastreador de cédula correspondente ao último voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no Sistema Evoto sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo eleitor.

6.8 A data e/ou horário de início e término da votação eletrônica online poderão sofrer alterações em virtude da interrupção de uso do Sistema Evoto que afete o acesso dos eleitores às urnas.

6.9 Caso o eleitor tenha dificuldades, durante o período de realização do processo eleitoral, poderá encaminhar e-mail para o Presidente da Subcomissão de Eleição, obtenção auxílio às dúvidas apresentadas.

 

7. DA APURAÇÃO

7.1 A apuração será realizada, após o fechamento da urna, pelos membros da comissão Eleitoral.

7.2 A apuração ocorrerá no mesmo dia da votação, iniciando 15 (quinze) minutos após o fechamento das urnas.

7.3 O processo de apuração dos votos ocorrerá de maneira online, através do Google Meet.

7.4 Encerrada a apuração dos votos a Comissão de Eleições lavrará uma Ata do processo eletivo, na qual constará:

a) total de eleitores que votaram;

b) número de votos atribuídos a cada candidato;

c) número de votos nulos; 

d) número de votos em branco.

7.5 Havendo empate na apuração dos votos, terá prioridade o professor com maior tempo de exercício efetivo na Instituição e, persistindo o empate, o mais idoso.

7.6 Será considerado eleito e nomeado pelo Diretor Geral do Campus o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, tendo sido assegurado a votação de pelo menos 50% dos eleitores do Departamento Acadêmico.

7.6.1 No caso de o número de votos nulos e brancos ser superior ao de votos válidos, a eleição será anulada devendo ser realizada uma nova em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição.

7.6.2 No caso em que o quorum de votantes for inferior a 50% far-se-á uma nova eleição em data a ser definida e divulgada posteriormente pela Comissão de Eleição.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 Os resultados serão consolidados em relatório, pela Comissão de Eleições, e encaminhados para homologação do Diretor Geral do Campus.

8.2 Os resultados serão publicados em Edital.

 

9. DATAS IMPORTANTES

28/09/2021 - Publicação do edital e início das inscrições de candidatos
07/10/2021 - Data limite para inscrição de candidaturas (até às 18h)
08/10/2021 - Divulgação da lista de candidatos
14/10/2021 - Realização das Eleições, das 08h às 16h
14/10/2021 – Apuração dos votos online, início 16h15min
14/10/2021 - Divulgação dos resultados
15/10/2021 - Data limite para interposição de recurso (até às 17h)
21/10/2021 - Divulgação final de resultados homologados

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todo e qualquer recurso poderá ser interposto por qualquer dos interessados, sem a necessidade de advogado constituído, em até 24 horas da divulgação dos resultados, junto a Comissão de Eleições.

10.2 A Comissão de Eleições, deverá emitir parecer/decisão sobre os recursos no prazo de três dias úteis.

10.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Eleições, ouvido o Diretor Geral do Câmpus.

10.4 As questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 28/09/2021, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/09/2021, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE 1 - LISTA NOMINAL DOS ELEITORES

 

  1. Alexandre Batista de Jesus Soares

  2. Ana Cristina Alves Silveira Lima

  3. André Macário Barros

  4. Artur Tsuguiyoshi Hara

  5. Carlos Marcelo de Oliveira Stein

  6. Célio Antonio Degaraes

  7. Cesar Augusto Portolann

  8. Cesar Rafael Claure Torrico

  9. Diogo Ribeiro Vargas

  10. Edwin Choque Pillco

  11. Emerson Giovani Carati

  12. Everton Luiz de Aguiar

  13. Fabio Brignol de Moraes

  14. Fabio Luiz Bertotti

  15. Fernando Jose Avancini Schenatto

  16. Filomena Barbosa Rodrigues Mendes

  17. Géremi Gilson Dranka

  18. Giovanni Alfredo Guarneri

  19. Gustavo Gomes Kuhn

  20. Gustavo Weber Denardin

  21. Hervê Stangler Irion

  22. Jean Patric da Costa

  23. Johnny Werner

  24. Jonatas Policarpo Américo

  25. Jorge Luis Roel Ortiz

  26. José Fabio Kolzer

  27. José Paulo de Barros Neto

  28. Juliano de Pelegrini Lopes

  29. Kleiton de Morais Sousa

  30. Marcelo Flavio Guepfrih

  31. Marcelo Goncalves Trentin

  32. Ósis Eduardo Silva Leal

  33. Rafael Cardoso

  34. Ricardo Bernardi

  35. Ricardo Vasques de Oliveira

  36. Santo Tiveroli Filho

 

APÊNDICE 2 - LISTA NOMINAL DOS ELEGÍVEIS

 

  1. Alexandre Batista de Jesus Soares

  2. André Macario Barros

  3. Artur Tsuguiyoshi Hara

  4. Carlos Marcelo de Oliveira Stein

  5. Célio Antonio Degaraes

  6. Cesar Rafael Claure Torrico

  7. Diogo Ribeiro Vargas

  8. Edwin Choque Pillco

  9. Emerson Giovani Carati

  10. Fabio Brignol de Moraes

  11. Fabio Luiz Bertotti

  12. Fernando Jose Avancini Schenatto

  13. Filomena Barbosa Rodrigues Mendes

  14. Giovanni Alfredo Guarneri

  15. Gustavo Gomes Kuhn

  16. Gustavo Weber Denardin

  17. Hervê Stangler Irion

  18. Johnny Werner

  19. José Fabio Kolzer

  20. José Paulo de Barros Neto

  21. Juliano de Pelegrini Lopes

  22. Kleiton de Morais Sousa

  23. Marcelo Flavio Guepfrih

  24. Ósis Eduardo Silva Leal

  25. Rafael Cardoso

  26. Ricardo Bernardi

  27. Ricardo Vasques de Oliveira

  28. Santo Tiveroli Filho

 


Referência: Processo nº 23064.004343/2021-37 SEI nº 2282429