Boletim de Serviço Eletrônico em 21/10/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

 

EDITAL nº 09/2021

 

A DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais;

 

considerando que o artigo 1º, VI, VIII e X, da Lei nº 10.973 de 2 de Dezembro de 2004, estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País e adota, entre outros princípios, o do fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das ICTs;

considerando que o artigo 8º da Lei nº 10.973 de 2 de Dezembro de 2004 faculta à ICT prestar a instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados compatíveis com atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas;

considerando que o artigo 2º, II, do Decreto nº 9.283, de 7 de Fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, considera que ambientes promotores da inovação são espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que constituem ambientes característicos da economia baseada no conhecimento, articulam as empresas, os diferentes níveis de governo, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, as agências de fomento ou organizações da sociedade civil;

considerando que o artigo 6º, do Decreto nº 9.283, de 7 de Fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, determina que as ICT poderão apoiar a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICT;

considerando que o §1º do artigo 1º da Lei nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994, estabelece que entendem-se por desenvolvimento institucional os programas, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das IFES e demais ICTs, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no plano de desenvolvimento institucional, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos;

considerando que a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) promove e fortalece a interação entre a Instituição, as empresas e a comunidade, atendendo às demandas da sociedade e contribuindo para o aprimoramento das atividades de ensino e pesquisa, atuando diretamente na interação local e regional; capacitação de profissionais; desenvolvimento de projetos e serviços tecnológicos; coordenação e supervisão das atividades de transferência de tecnologia; viabilização de iniciativas empreendedoras; convênios institucionais e empresariais e formação de parcerias;

considerando que a Diretoria do Campus Curitiba considera que é de interesse institucional a implantação e consolidação de ambiente promotor da inovação, como forma de fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

 

 

R E S O L V E

 

Instituir o “PROGRAMA TCC EMPRESA, ORGANIZAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA DA UTFPR CAMPUS CURITIBA”.

 

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade constituída por disciplinas/unidades curriculares previstas nos Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação da UTFPR e tem como objetivos:

 

1. Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada;

2. Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;

3. Despertar o interesse pela aplicação do conhecimento como meio para a resolução de problemas;

4. Estimular o espírito empreendedor, por meio de desenvolvimento de projetos;

5. Intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas e identificação de oportunidades existentes nos diversos setores da sociedade;

6. Desenvolver a capacidade de análise e de busca de soluções para problemas sociais, políticos, tecnológicos, ambientais, éticos e metodológicos;

7. Estimular a construção do conhecimento coletivo;

8. Estimular a inter, multi e transdisciplinaridade;

9. Estimular a inovação tecnológica, através da transferência de tecnologia, desenvolvimento de patentes e/ou comercialização dos resultados;

10. Estimular a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.

 

Quando um estudante da UNIVERSIDADE consegue realizar/executar seu TCC em parceria com uma EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA, ele tem um incremento importante em seu capital intelectual. Pode ter a oportunidade de observar o desenvolvimento embrionário de produtos, além de ser possível o uso de equipamentos e técnicas que irão proporcionar um aprendizado incremental e acúmulo de experiências. Por outro lado, para a EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA pode-se identificar que esses estudos aplicados poderão permitir um aperfeiçoamento de seus processos/produtos/serviços, pois ela está recebendo recursos humanos qualificados que serão acompanhados pelos professores orientadores. A EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA também poderá ser beneficiada pela solução de alguma de suas demandas, que pode vir de forma inovadora e disruptiva por meio da parceria com a UNIVERSIDADE.

 

1. OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1 Objetivo geral

Objetivo é realizar um alinhamento entre potenciais projetos da EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) dos alunos de graduação da UTFPR, para que tais TCCs possam ser desenvolvidos conforme as demandas da EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA ou a partir das proposições de soluções tecnológicas dos TCCs possibilitando dessa forma cooperação entre a universidade e o sistema produtivo a ser formalizada por meio do Termo de Compromisso “Cooperação TCC Empresa da UTFPR” e “Plano de Trabalho”.

 

1.2 Objetivos específicos

I. Apresentar potenciais projetos de EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA, passíveis ao desenvolvimento de TCC de alunos de graduação, sob orientação de um(a) professor(a) da UTFPR e um tutor(a)/supervisor(a) da EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA.

II. Estimular nos estudantes de graduação a inovação tecnológica, mediante desenvolvimento de projeto e transferência de tecnologia.

III. Estimular a articulação entre ensino, pesquisa e extensão especificamente ligada às demandas da EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA.

 

2. CURSOS

A UTFPR Campus Curitiba possui 24 cursos de graduação nos quais os estudantes poderão desenvolver seus TCCs a partir de temas/ problemas da EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA. São eles:

1. Administração

2. Arquitetura e Urbanismo

3. Comunicação Organizacional

4. Design

5. Educação Física

6. Engenharia Ambiental e Sanitária

7. Engenharia Civil

8. Engenharia de Computação

9. Engenharia de Controle e Automação

10. Engenharia Elétrica 11. Engenharia Eletrônica

12. Engenharia Mecânica

13. Engenharia Mecatrônica

14. Licenciatura em Física

15. Licenciatura em Letras Inglês

16. Licenciatura em Letras Português

17. Licenciatura em Matemática

18. Licenciatura em Química

19. Química

20. Sistemas de Informação

21. Tecnologia em Automação Industrial

22. Tecnologia em Design Gráfico

23. Tecnologia em Radiologia

24. Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações

 

3. A EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA E O TRÂMITE DO TCC

I. Para participar do programa, A EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA não poderá estar sujeita a nenhuma proibição legal ou a situação de Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13.

II. A EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA poderá pagar bolsas de estudo TCC e deverá dar acesso ao aluno e professor(a) orientador(a) para desenvolver parte do projeto dentro da empresa.

III. Conforme necessidade de cada projeto, havendo a ocorrência de custos no âmbito da EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA referentes ao desenvolvimento do escopo do projeto, estes deverão ser de responsabilidade da EMPRESA e/ou ORGANIZAÇÃO, tais como, capital, custeio e bolsas de apoio a estudantes.

IV. É necessário que a equipe de inovação da EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA faça o levantamento dos projetos que submeterão para o Programa TCC EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA da UTFPR Campus Curitiba, juntamente com a quantidade de vagas para projetos de TCC. Se algum projeto possuir orçamento para custeio, capital e/ou bolsas, a EMPRESA OU ORGANIZAÇÃO deve especificá-los na lista submetida ao e-mail: direc-ct@utfpr.edu.br.

V. Com a lista de projetos encaminhada pela EMPRESA E/OU ORGANIZAÇÃO no e-mail direc-ct@utfpr.edu.br, a DIREC-CT solicitará aos Coordenadores(as) de Cursos para que confirmem seu interesse e de seu curso/departamento em participar do Programa TCC EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA da UTFPR Campus Curitiba, respondendo ao e-mail da solicitação os nomes dos alunos que estarão interessados em participar do programa e realizar seus TCCs.

VI. O “Dia D” será um dia no final do período de aproximação/negociação entre a UTFPR e a EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA. Este dia servirá para EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA realizar a seleção final do aluno que irá trabalhar em um determinado problema e/ou a EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA também poderá verificar se há algum tema proposto por algum aluno que ela possa ter interesse de contribuir.

VII. O “Dia D” será realizado duas vezes ao ano, durante a vigência deste Edital, em data a ser agendada e devidamente comunicada aos interessados.

VIII. Após o “Dia D”, EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA deverá ainda apresentar a previsão de início dos projetos (Mês/Ano) e duração (sugestão aproximadamente 6 meses).

IX. A formalização de parceria EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA e a UTFPR Campus Curitiba se dará por meio de Termo de Compromisso “Cooperação TCC Empresa da UTFPR” e “Plano de Trabalho”.

X. EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA e a UTFPR Campus Curitiba devem realizar ampla divulgação de sua participação no programa entre seus clientes, colaboradores e parceiros. Sugerimos que essa divulgação seja realizada na página WEB da EMPRESA PRIVADA E/OU ORGANIZAÇÃO PÚBLICA e/ou em suas redes sociais.

 

4. DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

A expressão “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para os fins desse Programa, significa toda e qualquer informação recebida da outra PARTE e que não seja pública, mas principalmente no que tange ao resultante de pesquisa, desenvolvimento técnico, projetos de instalações, campanhas mercadológicas e atividades comerciais anteriores, atuais e futuras das PARTES, relativas a determinados projetos, os quais sejam levados ao conhecimento da outra PARTE para o fim específico de eventual celebração e execução de TERMOS ADITIVOS a esse Termo de Cooperação. As “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” incluem, mas não se limitam aos dados em geral, técnicas, “know-how”, especificações e desempenho de equipamentos, intercambialidades de equipamentos instalados junto aos clientes, relações de clientes e previsões de vendas, bem como todos os meios de registro contendo as informações supramencionadas.

 

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

I. Os direitos de propriedade intelectual e industrial, de autoria, de marcas e outros, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente Acordo, serão regidos conforme Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR.

II. Todos os resultados ou soluções tecnológicas gerados no âmbito do presente Acordo, tais como: invenções, modelos de utilidade, desenho industrial, programas de computador, material biológico, cultivares, know-how e direitos autorais, serão de propriedade, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para a UTFPR e 50% (cinqüenta por cento) para a EMPRESA, ORGANIZAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA.

III. As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, a fornecer os documentos e autorizações necessárias a eventual pedido de proteção de propriedade intelectual, mesmo após o término da vigência deste Instrumento.

 

6. ANTICORRUPÇÃO

I. As PARTES, declaram, garantem e comprometem-se, em relação a todos os atos com o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Programa, que:

a) Tem conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados;

b) Declaram que adotam políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à outra PARTE, sempre que solicitado;

c) Declaram que observam as seguintes condutas: i) não exploram mão de obra infantil; ii) não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.

 

II. As PARTES se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula ou que estejam impedidas de contratação com a administração pública federal.

III. Na hipótese de descumprimento da cláusula anticorrupção a PARTE infratora indenizará a parte prejudicada por perdas e danos de qualquer natureza.

IV. A execução do presente Programa será fiscalizada e acompanhada por servidor da UTFPR/CT, por meio de portaria de designação, que terá como atribuição a supervisão do objeto contratado, conforme artigo n. 67, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO “PROGRAMA TCC EMPRESA, ORGANIZAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA DA UTFPR CAMPUS CURITIBA”

A vigência do “PROGRAMA TCC EMPRESA, ORGANIZAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA DA UTFPR CAMPUS CURITIBA” é de 60 meses, podendo ser alterado, inclusive para ter seu prazo de vigência prorrogado por igual período.

 

8. DO FORO

Estabelece-se o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná para questões relativas a este edital.

 

9. CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba - DIREC-CT.

 

 

 

 

Prof. Dr. Maria Lucia Figueiredo Gomes de Meza

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba da UTFPR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIA LUCIA FIGUEIREDO GOMES DE MEZA, DIRETOR(A), em (at) 14/10/2021, às 18:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.030072/2021-75 SEI nº 2283075