Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a Disciplina de CL70C - Francês para Fins Acadêmicos 2 destinada aos candidatos que pretendem participar do Programa de Dupla Diplomação em Engenharia entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e Universidades Francesas para a dupla diplomação e que estejam matriculados nos cursos de Engenharia nos 3º, 4º e 5º períodos integrantes dessa parceria.

Visando um melhor preparo dos alunos que serão selecionados, o edital oferta uma Disciplina de CL70C - Francês para Fins Acadêmicos 2, direcionada a esse Programa de Dupla Diplomação para Engenharias em parceria com as Universidades Francesas, com carga horária e atividades complementares obrigatórias que possibilitem a obtenção do nível básico exigido. Os Programas de Dupla-Diplomação firmados com as Universidades Francesas tem como um dos requisitos o nível B1 em Língua Francesa, atestado seja por meio de diplomas (DELF-DALF) ou declaração da Universidade, neste caso, a UTFPR.

1.DA DISCIPLINA E OBJETIVOS

1.1 A Disciplina de CL70C - Francês para Fins Acadêmicos 2 ofertada compreende uma carga horária de 60 horas de atividade, sendo 60 horas de aula e oficinas registradas pelo Projeto de Extensão Francês para Objetivos Específicos. A matrícula do aluno realizada pelo Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas (DALEM) automaticamente inscreve os alunos nas oficinas do Projeto de Extensão.

1.2 A Disciplina de CL70C - Francês para Fins Acadêmicos 2 direcionada aos Programas de Dupla Diplomação em Engenharias tem como objetivos:

a) preparar os estudantes de Bacharelado em Engenharia da UTFPR para a mobilidade internacional, o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana e para a vida acadêmica na França;

b) elevar a qualidade da formação acadêmica de estudantes de Bacharelado em Engenharia da UTFPR através da Disciplina de CL70C - Francês para Fins Acadêmicos 2

c) contribuir para intercâmbios de discentes, entre as instituições, possibilitando o desenvolvimento da Língua Francesa em ambientes acadêmicos e profissionais.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 O aluno se compromete a frequentar a disciplina até seu término, de forma a finalizar o segundo ciclo da língua francesa.

2.2 O material das aulas estará disponível no Moodle e Google Classroom e deve ser utilizado conforme as indicações da professora, sendo vedada sua difusão para outros alunos que não estejam inscritos no curso, já que constitui material de propriedade intelectual, sendo cabível as penalidades legais se o material for divulgado sem autorização.

2.3 A frequência e aprovação na Disciplina de CL70C - Francês para Fins Acadêmicos 2 direcionada aos Programas de Dupla Diplomação em Engenharias não implica em aceite no edital de seleção para a dupla diplomação.

3. DAS VAGAS E HORÁRIOS

3.1. Serão ofertadas duas turmas com 18 vagas cada, para as aulas de Língua Francesa, sendo que somente podem se inscrever os alunos que realmente tem a pretensão de cursar um programa de Dupla Diplomação em parceria com uma das Universidades Francesas das quais a UTFPR possui acordo. Sendo o número de inscritos nessa disciplina maior do que 18 alunos por turma, será feita uma seleção entre os inscritos, conforme os critérios constantes no Anexo 1.

3.2. As aulas compreendem atividades síncronas e assíncronas, sendo que os horários oficiais no sistema serão:

3.3. Os encontros síncronos devem acontecer nos horários estabelecidos com a professora para cada subgrupo, a fim de atender os diferentes horários dos Campus participantes. A presença nos horários síncronos é obrigatória e será computada no processo seletivo, sendo considerada para a primeira parte do processo classificatório.

3.4 Além das aulas, poderão ser agendadas oficinas extras conforme a necessidade dos alunos.

4. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ser aluno regularmente matriculado no 3º, 4º ou 5º período dos seguintes cursos e campus:

Campus

Cursos

Apucarana

Engenharia Química; Engenharia de Computação; Engenharia Elétrica

Campo Mourão

Engenharia Ambiental; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química; Engenharia Eletrônica

Cornélio Procópio

Engenharia Eletrônica; Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecânica

Curitiba

Engenharia Eletrônica; Engenharia Mecânica; Engenharia de Computação; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Elétrica

Dois Vizinhos

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

Francisco Beltrão

Engenharia Ambiental; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química;

Guarapuava

Engenharia Mecânica

Londrina

Engenharia Ambiental; Engenharia Química; Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção; Engenharia de Materiais

Medianeira

Engenharia Ambiental; Engenharia de Alimentos; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica

Pato Branco

Engenharia Mecânica; Engenharia de Computação; Engenharia Elétrica

Ponta Grossa

Engenharia Química; Engenharia Mecânica; Engenharia de Produção; Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia; Engenharia Elétrica

Toledo

Engenharia Eletrônica; Engenharia de Computação; Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

4.2 Não estar matriculado em nenhuma disciplina que gere conflito de horário com o horário oficial no sistema, apresentado no item 3.2.

4.3 Ter cursado a disciplina de CL70B - Francês para Fins Acadêmicos.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Se o número de alunos for superior ao número de vagas ofertadas, haverá uma seleção conforme os critérios estabelecidos no Anexo 1.

5.2 Serão classificados os alunos com maior pontuação de acordo com os critérios do Anexo 1.

5.3 O aluno, com inscrição homologada, será matriculado na Disciplina CL70C - Francês para Fins Acadêmicos 2.

5.4 O aluno que não atender aos critérios 4.2 e 4.3 será automaticamente desclassificado.

6. INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente no período de 06/10/2021 a 08/10/2021;

6.2 Os candidatos devem enviar a inscrição completa pelo formulário online, anexando nele os documentos exigidos no respectivo formulário: Formulário de Inscrição.

6.3 Não serão aceitas inscrições fora de prazo e/ou incompletas;

6.4 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

6.5 As informações apresentadas pelo candidato, nesse processo seletivo, será de sua inteira responsabilidade, inclusive quanto à atualização delas para efeito de comunicação.

7. COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1 A comissão de seleção deste edital será composta por no mínimo três professores da UTFPR que façam parte da Comissão Permanente para seleção e formação de discentes para o programa de dupla diplomação com Universidades Francesas;

7.2 A classificação final dos candidatos da UTFPR será feita por meio de uma lista única com todos os estudantes dos câmpus envolvidos.

8. DO DESEMPATE

8.1 Em caso de empate, dos pontos obtidos entre os candidatos, será selecionado o candidato com maior Coeficiente Normalizado do Aluno;

8.2 Havendo ainda empate, será selecionado o aluno de maior idade.

9. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

9.1 A divulgação do resultado preliminar do processo de seleção será publicada no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até às 23h59min do dia 13/10/2021.

9.2 Os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, dirigidos à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico: dd-fr@utfpr.edu.br, até as 23h59min, do dia 14/10/2021.

9.3 Na interposição de recurso, o candidato deve informar o nome completo e apresentar suas razões, restritas aos motivos da desclassificação, vedada, nesta fase, a anexação de quaisquer documentos.

9.4 As respostas aos recursos serão encaminhadas, por meio de correio eletrônico, ao interessado, até o dia 15/10/2021.

9.5 A divulgação do resultado final do processo de seleção será publicada no mesmo endereço eletrônico informado no item "9.1", até às 23h59min do dia 15/10/2021.

10. DA FORMAÇÃO OBTIDA

10.1 Para os alunos inscritos no curso serão realizadas avaliações, visando a verificação do aprendizado e possível obtenção de nivelamento de francês equivalente ao nível básico para continuidade do curso em possível disciplina para obtenção do certificado exigido pelas Universidades Francesas. Francesas. Para aprovação, é necessária a obtenção da nota mínima de 7,0 na média final, sendo que o aluno não pode ter nota inferior a 5,0 em nenhuma das avaliações.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela Comissão de Seleção/Coordenação do Duplo Diploma.

11.3 O presente Edital, possíveis adendos ou novos Editais de alterações no Edital original, assim como, seus resultados de seleção, interposição e classificação final serão publicados no mesmo endereço eletrônico informado no item "9.1".

11.4 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir eventuais questões decorrentes desse Edital.
 

 

Curitiba, 06 de outubro de 2021.

 

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

GUILHERME ALCEU SCHNEIDER

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional

 

Para anexos use a seção a seguir:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 06/10/2021, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2286463 e o código CRC (and the CRC code) B61FE468.



ANEXO 1

Pontuação para Classificação: 

  1. Notas no Histórico Escolar da UTFPR: 4 pontos/semestre

a) Média semestral inferior a 7,0 = 0 pontos 

b) Média semestral entre 7,0-8,0 = 2 

c) Média semestral entre 8,0-9,0= 3 pontos 

d) Média semestral superior a 9,0= 4 pontos

  1. Certificado em Língua Francesa (TCF): 2 pontos

  2. Diploma em Língua Francesa (DELF): 3 pontos

  3. Certificado em Língua Inglesa: 1 ponto

  4. Diploma em Língua Inglesa: 2 pontos

  5. Certificado em outra Língua Estrangeira: 1 ponto

  6. Diploma em outra Língua Estrangeira: 1 ponto

  7. Histórico Escolar do CALEM para Língua Estrangeira: 2 pontos

  8. Tempo de residência /estudos em outro país estrangeiro: 1 ponto

  9. Nenhuma reprovação no Histórico Escolar: 2 pontos


Referência: Processo nº 23064.044140/2021-83 SEI nº 2286463