Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 40/2021 - DIRGRAD

 

SELEÇÃO DE BOLSISTAS E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA – PET COMPUTANDO CULTURAS EM EQUIDADE/2021
 

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.180/2005, a Portaria MEC nº 3.385/2005, tendo em vista o parágrafo único do artigo 17° da Portaria 976, de 27 de julho de 2010, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa de Educação Tutorial – PET, do grupo PET COMPUTANDO CULTURAS EM EQUIDADE (PET-CoCE) nos termos do presente Edital, publicado na página web da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, na página web de editais da UTFPR no endereço http://portal.utfpr.edu.br/Plone/editais.

1. CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS DO PROGRAMA

O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, constitui-se em programa desenvolvido por meio de grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I. desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II. contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III. estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV. formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V. estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI. introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII. contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII.contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior (IES), por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

 

2. DAS BOLSAS

O estudante selecionado como bolsista do grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, equivalendo, até a data de publicação deste edital, a R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, tendo como origem os recursos do PROGRAMA – PET/FNDE.

 

3. DAS VAGAS

3.1.    Este edital destina-se ao preenchimento de 9 (NOVE) vagas, disponibilizadas a estudantes bolsistas e não-bolsistas.

3.2.    O preenchimento das vagas obedecerá ao resultado da seleção em ordem decrescente de pontuação, sendo os 4 (QUATRO) primeiros admitidos como bolsistas, os 5 (CINCO) seguintes como não-bolsistas e os demais seguintes mantidos habilitados em lista de espera. 3 (TRÊS) dessas vagas são direcionadas aos cursos de computação da UTFPR-CT (Sistemas de Informação, Engenharia da Computação), as outras 6 (SEIS) vagas são direcionadas a estudantes de todos os cursos superiores da UTFPR.

3.3.    O estudante em lista de espera, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, quando convocado deve comprovar que mantém os pré-requisitos descritos no item 5 deste edital à época da referida convocação, sob pena de exclusão do processo.

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão candidatar-se a bolsista PET os estudantes, que atendam às seguintes condições:

I. Estar regularmente matriculado como estudante de graduação nos campus de Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do 2º. período (inclusive) em diante;

II. Não ser estagiário, não ter vínculo empregatício e não ser bolsista em qualquer outro programa do governo federal;

III. Ter disponibilidade para dedicar 20 horas semanais às atividades do programa;

IV. Apresentar Coeficiente de Rendimento (CR) maior ou igual a 0,6.

V. Não ter impedimentos para participar de atividades eventuais, aos sábados e ou domingos, incluindo-se viagens.

 

5. DOS DEVERES DO ESTUDANTE BOLSISTA DE GRUPO PET

Conforme previsto no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, são deveres do Estudante Bolsista.

I. zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II. cumprir e participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III. participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV. manter bom rendimento no curso de graduação, equivalendo no mínimo ao RA acumulado igual a 0,6 (zero virgula seis);

V. dedicar vinte horas semanais às atividades do programa/grupo;

VI. não acumular bolsas de nenhuma natureza, exceto referente ao auxílio permanência, ou outras que eventualmente venham a ser permitidas legalmente;

VII. contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no primeiro ano de ingresso na instituição;

VIII. publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo com outros membros do grupo, condicionado à autorização do Tutor;

IX. fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

X. cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

6. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

As inscrições poderão ser realizadas da data de publicação deste edital até às 23h59 do dia 17/10/2021. As inscrições serão exclusivamente por meio de formulário de inscrição online disponível na página web       https://petcoce.dainf.ct.utfpr.edu.br/. Não serão aceitas inscrições fora do prazo. Este edital está publicado na página web da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, na página web de editais da UTFPR no endereço <http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba>.

 

7. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

Os seguintes documentos são exigidos para a inscrição:

I. Formulário de inscrição disponível na página web https://petcoce.dainf.ct.utfpr.edu.br/

II. Cópia digital (em PDF) do Histórico Escolar do curso de Graduação (disponível no Portal do Aluno)

III. Carta de Apresentação (ver item 9.b) preenchida e anexada ao formulário de inscrição em formato PDF.

 

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1  Todas as etapas de seleção dos novos integrantes serão feitas por meio de comissão composta no mínimo pela Tutora do Grupo PET e 2 (dois) discentes do grupo PET-CoCE e será dividida nessas etapas:

  1. Pré-avaliação de inscrição: nesta etapa, serão selecionados estudantes conforme os critérios do item 5 do presente Edital.
  2. Avaliação da carta de apresentação entregue pelo candidato em anexo ao formulário de inscrição. Esta carta deve abordar os seguintes itens:
    1. Descrição da trajetória acadêmica até o presente momento (experiências em outros projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão, estágios, cursos e outros pontos que julgar importante)
    2. Conhecimento sobre o Programa de Educação Tutorial (PET)
    3. Conhecimento sobre as atividades do PET-CoCE
    4. Interesses a serem desenvolvidos no grupo (em quais atividades gostaria de participar, quais atividades e dinâmicas gostaria de propor ao grupo, qual a motivação para participar do programa, etc)
  3. Entrevista com a comissão de seleção por conferência eletrônica.

8.2. A comissão é responsável pela avaliação: curricular/carta (1ª etapa) e entrevista (2ª etapa); e pela classificação final com atribuição de pontuação aos candidatos.

8.3. A pontuação máxima (nota final - NF) do processo é de 100,0 pontos, divididos em 75% para a entrevista (ENT) e 25% para a carta de apresentação (CA), calculada pela seguinte fórmula, com uma casa decimal sem arredondamento:

8.4. As entrevistas acontecerão no período de      19/10 até 23/10 conforme ordem e horário enviados ao candidato ao endereço de e-mail informado no formulário de inscrição. A avaliação será pela média das notas atribuídas pelos avaliadores que pontuarão de forma objetiva os quesitos descritos no apêndice 1, igualmente a todos os candidatos.      Candidatos que não dispõem de meios para participação de conferência eletrônica devem assinalar campo específico no formulário de inscrição para que seja assegurada sua participação em condições igualitárias a todos os demais.

8.5  Candidatos que não entregarem o Histórico e/ou a Carta de Apresentação, bem como aqueles que não comparecerem à entrevista, serão desclassificados.

8.6. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, pela ordem:

a) obter maior nota na Entrevista (ENT);

b) obter maior nota na Carta (CA);

c) obter maior coeficiente de rendimento relativo;

d) participar de algum dos cursos de computação (Engenharia da Computação/Bacharelado em Sistemas de Informação).

 

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

A relação dos candidatos selecionados será divulgada no dia 28 de outubro de 2021 por meio de edital publicado na página web da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, na página web de editais da UTFPR no endereço <http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba>, bem como no site do PET-CoCE <http://www.dainf.ct.utfpr.edu.br/petcoce/>.

 

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Da publicação do resultado, o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser enviado do e-mail institucional do candidato ao e-mail da Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, <dirgrad-ct@utfpr.edu.br>, até às 17h do dia 29 de outubro de 2021, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

A relação final dos candidatos selecionados será divulgada até 30 de outubro de 2021.   

 

12. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA

O processo de seleção está organizado nas etapas:

1) Inscrição com entrega do Histórico Completo e da Carta de Apresentação.

2) Entrevista por conferência virtual.

Por e-mail, os candidatos serão comunicados das datas, horários e local (endereço da sala de reuniões virtual) de realização da entrevista. As datas/prazos destas etapas e dos principais eventos constam na tabela abaixo.

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital pela DIRGRAD-CT

30/09/2021

Inscrições on-line

de 30/09/21 até 17/10/2021

Divulgação da relação com os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa com as datas e horários das entrevistas

até 18/10/2021

Realização das entrevistas

de 19/10/21 até 23/10/2021

Divulgação do resultado preliminar

até 28/10/2021

Interposição de recursos

Até as 17h do dia 29/10/2021

Divulgação do resultado após análise dos recursos

até 30/10/2021

 

13. DO DESLIGAMENTO DO GRUPO/PROGRAMA

Conforme previsto no artigo 20 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, os discentes vinculados ao programa serão desligados nas seguintes condições:

I. Conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II. A pedido / Desistência;

III. Rendimento escolar insuficiente;

IV. Acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

V. Descumprimento das obrigações junto às Pró-reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;

VI. Descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, bem como ao disposto no item 6 deste Edital;

VII. Prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

VIII. Prática, incitação, emprego ou imposição de ações, atos ou movimentos de cunho político partidário no âmbito do GRUPO ou em nome dele.

IX. Por decisão do tutor, considerando práticas desidiosas junto ao programa, ou mesmo por resultado de desempenho insuficiente medido em processo de avaliação instituído pelo próprio grupo.

X. A comprovação de declaração fraudulenta e/ou omissão das informações fornecidas nos documentos de inscrição.

 

14. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Curitiba, 30 de setembro de 2021

 

Prof.ª Aurea Cristina Magalhães Niada
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Curitiba

 

Prof.ª Rossana Aparecida Finau
Diretora Geral
UTFPR - Campus Curitiba



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, DIRETOR(A), em (at) 30/09/2021, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/09/2021, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2289389 e o código CRC (and the CRC code) 767F8698.



APÊNDICE 1

Relação de Critérios de Avaliação da Entrevista

 

ITEM

PONTUAÇÃO

  1. Participante de processo de ingresso na UTFPR considerando ações afirmativas, equidade e diversidade

Sim - 10 Pontos

Não - 0 Pontos

  1. Estudante proveniente de escola pública no ensino médio

Sim - 5 Pontos

Não - 0 Pontos

  1. Aderência ao perfil do grupo.

Alta - 40 Pontos

Média - 25 Pontos

Baixa - 10 Pontos

Nula - 0 Pontos

  1. Disponibilidade (horas por semana)

20h a 25h - 5 Pontos

25h a 30h - 7 Pontos

Acima de 30h - 10 Pontos

  1. Previsão de período de participação no grupo

6 meses ou menos - 0 Pontos

12 meses - 5 Pontos

18 meses - 7 Pontos

24 meses ou mais - 10 Pontos

  1. Conhecimento acerca das atividades desenvolvidas pelo grupo.

Alto - 20 Pontos

Médio - 15 Pontos

Baixo - 10 Pontos

Nulo - 0 Pontos

  1. Participação como aluno em oficinas e workshops oferecidos anteriormente pelo grupo.

Sim - 5 Pontos

Não - 0 Pontos

VALOR TOTAL (ENT)

∑(1:7)

 

 

 

 

 

APÊNDICE 2

Relação dos Critérios de Avaliação da Carta de Apresentação

 

ITEM

PONTUAÇÃO

  1. Organização das ideias e coesão textual

Boa - 15 Pontos

Média - 10 Pontos

Ruim - 0 Pontos

  1. Participação em outros projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão

Sim - 15 Pontos

Não - 0 Pontos

  1. Alinhamento de interesses às temáticas trabalhadas pelo grupo

Alto - 40 Pontos

Médio - 25 Pontos

Baixo - 10 Pontos

Nulo - 0 Pontos

  1. Demonstração de conhecimento acerca do Programa de Educação Tutorial e das atividades desenvolvidas pelo PET-CoCE

Alto - 30 Pontos

Médio - 20 Pontos

Baixo - 10 Pontos

Nulo - 0 Pontos

VALOR TOTAL (CA)

∑(1:4)