Boletim de Serviço Eletrônico em 09/11/2021

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS - AP

DIVISAO DE EMPREENDEDORISMO E INOVACAO - AP

 

EDITAL Nº 02/2021

SELEÇÃO DE PROJETOS RESIDENTE E NÃO RESIDENTE PARA HOTEL TECNOLÓGICO DA UTFPR SEDE APUCARANA

 

Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarana (UTFPR-AP), através da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, torna público que, a partir desta data, o processo seletivo para entrada no Hotel Tecnológico se dá por meio de fluxo contínuo, conforme aprovação do projeto do(s) candidato(s) interessado(s) em empreender novos negócios de base tecnológica junto ao Hotel Tecnológico (HT-AP).

 

Hotel Tecnológico

O Hotel Tecnológico (HT) é uma pré-incubadora de base tecnológica que tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos de alunos, egressos e servidores da UTFPR. Adicionalmente, tem como objetivo principal: estimular e fomentar a criação de empresas, possibilitando a concretização de ideias em negócios caracterizados pela aplicação tecnológica. Para maiores informações, consultar as Normas para funcionamento do HT da UTFPR.

 

1  – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

​1.1 – Dos candidatos

1.1.1 Poderão concorrer projetos de equipes:

1.1.1.1 de aluno (s) dos Cursos regulares matriculados nessa instituição;

1.1.1.2 de egresso (s) da UTFPR (ex-alunos);

1.1.1.3 de servidor (es) da UTFPR (respeitando-se as determinações do Regime Jurídico Único e as prerrogativas da Lei no 13.243, de 16 de janeiro de 2016, que trata sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação) e;

1.1.1.4 de pessoas físicas da comunidade, desde que estejam integradas à equipe formada por: alunos e/ou egressos e/ou servidor da instituição.

1.1.2 Todas as equipes deverão ter um responsável (com vínculo institucional) pelo pagamento da taxa de inscrição (quando houver), entrega de documentos e relatórios.

1.1.3 As ideias ou propostas deverão ser formalizadas através do Formulário de Inscrição para o Hotel Tecnológico, conforme Anexo I do Edital de Chamada Pública.

 

2 - DA INSCRIÇÃO

Os documentos a serem entregues serão listados no Edital de Chamada Pública, bem como, durante o processo de seleção, outros possíveis documentos deverão ser entregues.

 

3 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) fases:

I Análise preliminar pela Coordenação do Hotel Tecnológico, que avaliará as informações, contidas no anexo I do Edital de Chamada Pública, entregues pela equipe no ato da inscrição (Fase 1);

II Análise técnica pela Coordenação do Hotel Tecnológico do Plano de Negócios (Fase 2);

III Banca de avaliação, selecionada pela Coordenação do HT e nomeada em portaria pela Direção-Geral, para apresentação oral do Plano de Negócios (Fase 3).

 

3.1 - Dos Requisitos observados no processo de seleção de projetos

3.1.1 As inscrições propostas deverão demonstrar com clareza e objetividade o produto/serviço ou negócio que a equipe pretende desenvolver e, especificamente, qual a contribuição que gerará ao mercado, demonstrando o seu diferencial;

3.1.2 A ideia deverá ser adequada aos objetivos do PROEM e ser compatível com as condições existentes no Hotel Tecnológico;

3.1.3 Os projetos apresentados deverão ser de base tecnológica e possuir características inovadoras;

3.1.4 Os produtos e processos desenvolvidos não poderão ser poluentes e deverão atender às normas, estatuto e regimento aprovados pelo PROEM e pela UTFPR;

3.1.5 Caberá à DIREC do respectivo campus deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital.

 

3.2 - Dos Critérios de Seleção dos Projetos Inscritos

Os projetos serão julgados e pontuados conforme os seguintes itens:

 

3.2.1 Da análise preliminar (Fase 1)

3.2.1.1 As equipes inscritas serão avaliadas segundo as respostas às perguntas contidas no Anexo I do Edital de Chamada Pública.

3.2.1.2 Serão eliminados os projetos que não atenderem os requisitos do item 3.1.

3.2.1.3 Será aprovada para a próxima fase a equipe com pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento). Equipes com pontuação abaixo de 60% serão automaticamente eliminadas.

 

3.2.2 Da análise técnica (Fase 2)

3.2.2.1 Os projetos pré-selecionados na Fase 1, deverão apresentar documentos relativos à Modelagem de Negócios conforme Anexo III do Edital de Chamada Pública. Poderão ser ofertados cursos e/ou material de consulta disponibilizado no site da UTFPR sobre a elaboração de um Plano de Negócios.

3.2.2.2 Será aprovada para a próxima fase a equipe com pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento). Equipes com pontuação abaixo de 60% (sessenta por cento) serão automaticamente eliminadas.

 

3.2.3 Da banca de avaliação (Fase 3)

3.2.3.1 Nessa etapa a equipe apresentará oralmente o Plano de Negócios.

3.2.3.2 Haverá tempo de apresentação para cada equipe seguida de arguição pela banca. Os membros da banca devem preencher um formulário de avaliação de projetos dos candidatos ao Hotel Tecnológico, o qual abordará critérios dos eixos: empreendedor, tecnologia, mercado, gestão e capital.

3.2.3.3 Será aprovada nesta fase a equipe com pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento).

 

Observação: O número de vagas, datas do processo de seleção, o cronograma e informações complementares constarão em Edital de Chamada Pública. Havendo fases complementares, a(s) mesma(s) será(ão) de responsabilidade do campus e a descrição constará em Edital de Chamada Pública.

 

4 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão considerados aptos todos os projetos que forem aprovados nas fases de seleção deste Edital. A ordem de classificação dar-se-á pela média simples das 03 (três) notas obtidas nas fases. Caso o número de projetos aprovados exceda o número de vagas disponíveis, e ocorrendo empate na classificação, será considerada, como critério de desempate, a nota obtida na banca de avaliação do processo de seleção. Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) deliberar sobre quaisquer outros casos omissos neste Edital de Seleção.

4.2 Os projetos aprovados deverão entregar à Coordenação do HT cópias dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) comprovante de vínculo institucional, se houver;

d) comprovante de endereço.

 

5 - DO APOIO OFERECIDO

5.1 - Do período de apoio

Cada equipe e seu projeto poderão usufruir da infraestrutura do Hotel Tecnológico por até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-incubação, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapasse o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, mediante apresentação da prototipagem e/ou modelagem de negócios atualizadas e avaliação de desempenho realizada pela coordenação do HT. Será cobrada uma taxa administrativa de aluguel mensal para uso do espaço de pré-incubação (Hotel Tecnológico) de acordo com a realidade e estrutura disponível em cada campus.

 

5.2 - Da infraestrutura de recursos

5.2.1 As equipes selecionadas serão alocadas em um ambiente específico de pré-incubação, nas dependências da UTFPR, que apoiará suas atividades, de forma compartilhada.

5.2.2 São oferecidos apoios de uso compartilhado aos projetos pré-incubados conforme disponibilidade do campus.

5.2.3 A descrição do espaço deverá constar no Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-incubação.

5.2.4 Demais dependências da Instituição tais como anfiteatro, salas, laboratórios, recursos de informática, poderão ser utilizadas, desde que devidamente reservadas e autorizadas. Os materiais de consumo não previstos pelo Hotel Tecnológico ou quaisquer gastos adicionais ficarão a cargo de cada projeto pré-incubado.

 

5.3 - Da Qualificação, assessoria e consultoria

5.3.1 Cada projeto pré-incubado poderá receber consultorias internas e/ou externas, conforme disponibilidade, nas seguintes áreas: Empreendedorismo, Capital, Mercado, Tecnologia e Gestão.

5.3.2 Qualificação, assessoria e consultorias específicas que necessitem de contratação de profissionais externos serão negociadas, podendo ser subsidiadas.

 

5.4 - Outros Serviços que podem ser disponibilizados pelo HT

a) Apoio na realização de visitas a clientes, fornecedores e parceiros;

b) Apoio na participação em eventos, feiras, workshops, entre outros;

c) Interface com as entidades de ensino e pesquisa para acesso às informações científicas e tecnológicas;

d) Orientação na elaboração e atualização do Plano de Negócios;

Demais serviços solicitados pelas equipes serão analisados pela coordenação do HT juntamente com a DIREC.

 

5.5 – Da Publicação

O Presente edital, o Edital de Chamada Pública e seus anexos, e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados na página http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/apucarana.

 

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais pelo Hotel Tecnológico.

6.2 O prazo estabelecido para os projetos selecionados se instalarem no Hotel Tecnológico será de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação do resultado final.

6.3 A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-Incubação. A não instalação do projeto selecionado no prazo determinado desclassificará o mesmo.

6.4 Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital.

 

Apucarana, 08 de novembro de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANDERSON DE FREITAS VIETRO, TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, em (at) 08/11/2021, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALOYSIO GOMES DE SOUZA FILHO, CHEFE, em (at) 09/11/2021, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 09/11/2021, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.017044/2021-62 SEI nº 2291232