Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

EDITAL 25/2021 - DIRGRAD/DIRGE-CM 

MONITORIA ONLINE COLABORATIVA

VAGAS REMANESCENTES DO EDITAL 21/2021

RETIFICADO EM 01/10/2021

 

O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º semestre letivo de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições para vagas remanescentes do Edital 21/2021 - DIRGRAD/DIRGE do Programa de Monitoria com Bolsa do campus Campo Mourão da UTFPR.

Os recursos destinados ao Programa de Monitoria com Bolsa são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - elemento de despesa 339018.01 - Programa de Trabalho (PTRES) 169382 e Plano Interno (PI) M20RKG001J e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria; Atende ao disposto na Resolução nº 48/2020 - COGEP (Retificada em 17/08/2021), que Trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o segundo período de 2021 e períodos subsequentes e na INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR nº 29, de 10 de setembro de 2021  e INSTRUÇÃO NORMATIVA GABIR/UTFPR nº 28*, de 1 de setembro de 2021, que dá prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica  Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências. Considera Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução no 49/2020

2.2. As atividades de monitoria serão realizadas na forma remota. Caso haja atualização da legislação vigente que permita atendimento presencial, este item poderá ser revisado.

2.3. O período de vigência da monitoria será de acordo com o cronograma disponibilizado no item 14, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. Em caso de mudança no calendário acadêmico aprovado para o semestre em vigor, o período de vigência poderá sofrer alterações, a critério da DIRGRAD.

2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.5. O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta bancária do aluno. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.6. Os Estudantes-Monitores devem ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para o atendimento remoto.

2.6.1. Não serão disponibilizados, ao Estudante-Monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.6.1.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do  campus e homologado pela DIRGRAD.

2.6.2. Não serão disponibilizados, pela UTFPR, recursos financeiros além das cotas de bolsas já previstas.

2.7. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

2.7.1. O Estudante-Monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 50% da sua carga horária semanal em atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor.

2.7.1.1 Os atendimentos deverão ocorrer na modalidade não presencial (remota).

2.7.2. O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador e executadas de forma não presencial (remota).

2.7.2.1 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.8. Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores. Os horários não podem coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.9. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante-Monitor, e mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.

2.10 O Professor-Orientador é responsável por receber e verificar o Horário de Atividades, Fichas de Frequência e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.


3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

3.1. Constituem as atribuições do Estudante-Monitor:

I - auxiliar os docentes em tarefas didáticas compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c) elaboração de material didático complementar.

II - zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III - participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;

IV - elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

OBSERVAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DO ESTUDANTE-MONITOR NA MONITORIA ONLINE COLABORATIVA

- O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campi da UTFPR.

- A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: nome completo, código, nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contatado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

- Para todo o atendimento efetuado, o Estudante-Monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

 

5. DAS VAGAS REMANESCENTES DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CAMPUS PARA SELEÇÃO

As vagas remanescentes disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 202no campus Campo Mourão estão especificadas no Quadro I.

 

5.1 DAS VAGAS REMANESCENTES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTE-MONITOR:

Quadro I – Vagas remanescentes disponíveis para seleção no 2º semestre letivo de 2021 no campus Campo Mourão.

 

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato

Quantidade de vagas

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria.

COCIC

Arquitetura e Organização De Computadores / Elementos De Lógica Digital

Paulo Cesar Goncalves
paulogoncalves@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:
NF = ND1+ ND2 + CRN*10)/3

Legenda:
NF - Nota final atribuída ao candidato
ND1 -Nota da disciplina Arquitetura e Organização de Computadores, constante no histórico escolar do aluno.
ND2 -Nota da disciplina Elementos de Lógica Digital, constante no histórico escolar do aluno.
CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno.

COCIC

Sistemas Operacionais

Rodrigo Campiolo
rcampiolo@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:
NF = ND

Legenda:
NF - Nota final atribuída ao candidato
ND -Nota da disciplina Sistemas Operacionais, constante no histórico escolar do aluno.

DAMAT

Cálculo Numérico

Wellington Jose Correa
wcorrea@utfpr.edu.br

1

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = (ND*0,7+CRN*10*0,3)

 

Legenda:
NF - Nota final atribuída ao candidato
ND -Nota da disciplina Cálculo Numérico, constante no histórico escolar do aluno.
CRN – Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar do aluno.

ND, ND1, ND2 - Nota da disciplina: o candidato deve ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida, conforme consta nos Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Bolsa-Monitoria do Quadro I, ou disciplina equivalente (quando aceita pelo professor-orientador). Os dados serão obtidos em consulta ao histórico escolar do candidato;

Constante no histórico escolar do aluno: O Histórico Escolar do curso em que o candidato está com matrícula vigente na UTFPR e com situação acadêmica "Regular" será utilizado para consulta e obtenção das notas e do coeficiente de rendimento normalizado para o processo de seleção. As notas e coeficiente são aqueles constantes no histórico no dia da consulta realizada pelo responsável pela seleção.

 

CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada vaga, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na seguinte ordem: Estudante com maior coeficiente de rendimento normalizado (CRN) em seu Histórico Escolar na data de seleção. Se persistir o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

6. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:

I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida;

III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência (não pode haver acúmulo de bolsa no período da monitoria);

V - não estejam respondendo a processos disciplinares;

VI - não tenham sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos;

VII - não tenham desistido da atividade de monitoria anteriormente.

6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante realizada a partir da publicação do Edital até às 23h59min do dia 04 de outubro de 2021, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa.

6.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção, a última entrada.

6.2.2 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deve assinalar as declarações de que não receberá outra bolsa da UTFPR (excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência), e de que não foi monitor por período superior a dois anos.

6.3. No momento da inscrição, o interessado poderá candidatar-se em até 03 (três) disciplinas/conjunto de disciplinas com vagas disponíveis para seleção (consultar as vagas no Quadro I, do item 5.1). Conjunto de disciplinas refere-se a 01 (uma) vaga disponível com bolsa destinada para atender mais de uma disciplina.

6.4 A UTFPR-CM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

6.5 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.


7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será desclassificado do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido no item 6.1 deste Edital;

II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas (que impossibilitem a identificação do estudante) durante o processo de inscrição ou de seleção;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo definido pelo Professor-Orientador/Coordenação de Curso/Departamento Acadêmico, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

Os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular estão apresentados no Quadro I do item 5.1. A classificação se dará por ordem decrescente da nota final, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de rendimento normalizado.


9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 O Resultado Preliminar do processo seletivo para o Programa de Monitoria com Bolsa (2021/02) - Vagas Remanescentes do campus Campo Mourão com o nome do candidato classificado e de suplentes será publicado na data prevista no item 14 (Cronograma de atividades), pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional. Para visualizar, clique no Edital do processo seletivo para Programa de Monitoria com Bolsa (2021/02) - Vagas Remanescentes do campus Campo Mourão e acesse o link Resultado Preliminar.

10.2 O Resultado Final do processo seletivo para o Programa de Monitoria com Bolsa (2021/02) - Vagas Remanescentes do campus Campo Mourão com o nome dos candidatos classificados e de suplentes será publicado na data prevista no item 14 (Cronograma de atividades)pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional. Para visualizar, clique no Edital do processo seletivo para Programa de Monitoria com Bolsa (2021/02) - Vagas Remanescentes do campus Campo Mourão da UTFPR e acesse o link Resultado Final.


11. DO(S) RECURSO(S) E RESULTADO DO(S) RECURSO(S)

11.1 O prazo para envio de recursos após a publicação do Resultado Preliminar do processo seletivo para Programa de Monitoria com Bolsa (2021/02) - Vagas Remanescentes será conforme data/horário previstos no item 14 (Cronograma de atividades). As manifestações deverão ser enviadas para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br.

11.2 O Resultado do(s) Recurso(s) (Deferido/Indeferido) será publicado na data prevista no item 14 (Cronograma de atividades)pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional. Para visualizar, clique no Edital do processo seletivo para Programa de Monitoria com Bolsa (2021/02) - Vagas Remanescentes do campus Campo Mourão da UTFPR e acesse o link Resultado Recurso.

 

12. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA PARA VAGAS DOS QUADROS I E II

A Confirmação e Efetivação da vaga deverá ocorrer após a PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA) e no prazo estabelecido nestaA publicação será realizada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional, e conforme segue.

12.1 A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas:

I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor;

II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo;

 

12.2 Etapa 1 - Envio do Horário de Atividades e dados do monitor

12.2.1 Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador (Quadro I) para definirem a prévia do Horário de Atividades e para enviar os dados solicitados na publicação da convocação (chamada). O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor para o e-email asgrad-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido na publicação da convocação (chamada)O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para a ASGRAD-CM, contendo Horário de Atividades e dados do monitor, dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.

12.2.2 Ressalta-se que a falta de contato ou contato tardio do candidato com o orientador pode inviabilizar a efetivação, culminando na perda do direito à vaga; sendo assim, o candidato fica ciente da importância de entrar em contato em tempo hábil, lembrando que o professor exerce outras atividades e é desobrigado a ficar à disposição, fora do seu horário de trabalho, aguardando contato do candidato interessado. 

12.3 Etapa 2 - Assinatura do monitor no Termo de Acordo

12.3.1 A DIRGRAD emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.

12.3.2 Caso o Estudante-Monitor ainda não tenha sido cadastrado como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ele receberá e-mail com link para assinatura de cadastro antes do envio do Termo de Acordo e do Horário de Atividades para assinaturas.

12.4 Caso não haja concordância entre professor-orientador e estudante-monitor sobre o Horário de Atividades proposto para a monitoria, o professor-orientador deverá enviar e-mail à asgrad-cm@utfpr.edu.br informando o fato, e o candidato perderá o direito a vaga.

12.5 Caso a efetivação da vaga não seja realizada, em acordo com o previsto no item 12.2, 12.2.1, 12.2.2, 12.3, 12.3.1, 12.3.2, o candidato perderá o direito à vaga.  

12.6 A autorização para início das atividades da Monitoria será informada pela DIRGRAD, via e-mail, após recebimento, conferência e assinatura do Termo de Acordo. O valor do pagamento da monitoria no mês de início terá como base a data do envio dessa autorização. Caso o estudante-monitor inicie suas atividades de monitoria antes de receber aviso de autorização, ele não irá receber por esses dias trabalhados sem ser autorizado.

12.7 O candidato que tiver a vaga efetivada (Etapa 1) e assinar o termo de acordo para a disciplina em que for convocado (Etapa 2) assume a condição de desistente para outra(s) vaga(s) em que ficou como suplente, ou seja, não poderá desistir da vaga confirmada e efetivada para, eventualmente, assumir outra em que estava como suplente.

 

13. DOS SUPLENTES

O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes deverão ficar atentos às publicações das convocações (próximas chamadas) da DIRGRAD-CM, pois podem ser convocados, salvo no caso previsto no item 12.7, conforme ordem de classificação (item 10.2), em decorrência da desistência de outros candidatos, tanto no início ou durante o período de vigência da monitoria (item 14).

 

14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Retificado em 01/10/2021)

Atividade

Datas

Horários

Local

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do item 5.1)

a partir da publicação do Edital 

a partir da publicação do Edital 

Formulário de Inscrição Monitoria com Bolsa

Término 04/10/2021

Até às 23h59

Seleção dos candidatos (vagas do item 5.1)*

Início 05/10/2021

-

A definir pelo respectivo professor orientador

Término 05/10/2021

-

Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do item 5.1)

Até 06/10/2021

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vagas do item 5.1)

até dia 07/10/2021

Até 12h

via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Resultado dos Recursos (vagas do item 5.1)

até dia 07/10/2021

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do item 5.1)

até dia 08/10/2021

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Confirmação e Efetivação da Vaga de Monitoria (vagas do item 5.1)

De acordo com o previsto na publicação da convocação (chamada)

De acordo com o previsto na publicação da convocação (chamada)

Em acordo com o previsto item 12.

Vigência do período da monitoria** (retificado em 01/10/2021)

De 23/09/2021 até 15/12/2021

 

 

*Os candidatos deverão ficar atentos às publicações, pois o Professor-Orientador poderá marcar prova específica no período de Seleção dos Candidatos, conforme definido no critério de seleção definido no Quadro I.

** Os candidatos deverão ficar atentos à data da vigência que constar no ato da assinatura de seu Termo de Acordo. Cada monitor terá início à vigência de suas atividades conforme previsão no termo, com data inicial após a sua convocação e efetivação da vaga. (retificado em 01/10/2021)

 

15. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.


16. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.


17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo de seleção/renovação de vagas para Bolsa-Monitoria.

17.2 A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica a perda do respectivo direito.

17.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.


 

Campo Mourão, 01 de outubro de 2021.

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional

campus Campo Mourão


 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 01/10/2021, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/10/2021, às 19:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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