Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - campus MEDIANEIRA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD

EDITAL 8/2021 - DIRGRAD-MD

PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2° período letivo de 2021, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do campus Medianeira da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

 

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 O presente Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), na Instrução Normativa nº 03/2009, relativa aos procedimentos operacionais para a implantação do Programa de Monitoria, bem como, atende ao disposto na Resolução n° 48/2020 - COGEP, que trata da Normatização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais para o período de Pandemia de COVID-19 e na Instrução Normativa GABIR/UTFPR Nº 22, de 04 de maio de 2021, que dá prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências e no Calendário Acadêmico aprovado pela Resolução n° 49/2020.

 

2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

 

2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 500,00 (quinhentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades de monitoria e que será depositado em conta-corrente do aluno, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor. A abertura da conta-corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

 

2.3.1 O valor do pagamento mensal a ser efetuado está condicionado aos dias trabalhados conforme calendário de atividades estabelecido no semestre e ano.

 

 

2.4 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo monitor, este será desligado do programa.

 

2.5 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, sendo que, no mínimo, 8 horas de atividades semanais serão dedicadas ao atendimento à estudantes de qualquer campus da UTFPR, em formato remoto e síncrono, e, as demais, dedicadas a atividades de elaboração, preparação e orientação, conforme plano de trabalho previsto para a monitoria.

 

2.6 As atividades de atendimento à estudantes serão realizadas no formato não presencial, por meio de plataforma de videoconferência a ser especificada e as informações referentes a cada monitoria (ex. Nome Completo; Registro Acadêmico, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; dias e horários de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto) serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

 

2.7 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade não presencial, híbrida ou presencial, a critério do professor-orientador, contudo, quando no formato híbrido ou presencial, observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus, está deverá obedecer as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica e estar autorizada pela Comissão de Biossegurança do campus e homologada pela DIRGRAD.

2.8 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto, tampouco recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas neste edital, podendo o estudante-monitor, em casos específicos sob a supervisão/autorização do professor-orientador, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, desde que observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus e obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica e estar autorizada pela Comissão de Biossegurança do campus e homologada pela DIRGRAD.

 

2.9 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

 

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

  1. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento, relacionadas a:

    1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

    2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e

    3. Elaboração de material didático complementar.

  2. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  3. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;

  4. Entregar mensalmente a documentação solicitada pelo Departamento de Educação, nas datas previstas; e

  5. Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

  6. O estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA e campus do estudante atendido, tema do atendimento e o tempo de duração.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

 

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação, do campus Medianeira, da UTFPR, que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata como estudante-monitor.

 

5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEIS NO campus MEDIANEIRA

 

As vagas disponíveis para seleção no 2º Semestre de 2021 (ADNP), no campus Medianeira, estão especificadas no Quadro I.

5.1 Havendo disponibilidade financeira, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, poderá ser ampliado o número de vagas remuneradas de estudante-monitor por Disciplinas/Unidades Curriculares.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:

 

  1. Estar cursando, no mínimo, o 2º período;

  2. Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente.

  3. Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida

  4. Cumprir com os critérios específicos por disciplina/unidade curricular constantes no apêndice A deste edital;

  5. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;

  6. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;

  7. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.


 

6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário on-line disponível abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado do dia 04 de outubro de 2021 até às 20h do dia 06 de outubro de 2021: https://docs.google.com/forms/d/1vCAE004RRshTBOize9qn7Fl_l5_XKOSaFYQWpc_sFV8/edit

 

6.3 Após preenchimento do formulário, o candidato deve fazer uma impressão de tela (print screen) de onde diz “Inscrição Realizada!”, com a confirmação dos dados fornecidos. Essa impressão é o comprovante de inscrição. Sem ela, o Departamento de Educação não se responsabiliza por eventuais problemas com o sistema.

 

6.4 Caso o nome do candidato não conste na lista de inscritos, a ser divulgada no dia 07/10/2021, o mesmo deverá entrar em contato com o Departamento de Educação, nesta mesma data, através do e-mail: deped-md@utfpr.edu.br , anexando seu comprovante de inscrição (conforme item 6.3).

 

6.5 A UTFPR-MD não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.

 

6.6 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

 

7. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O candidato será desclassificado do processo de seleção se:

 

 

 

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios de seleção para disciplina/unidade curricular do Quadro I estão apresentados no Apêndice A deste Edital.

 

9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA

 

O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=medianeira

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo.

 

12.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

12.3 Serão aceitos recursos, devidamente fundamentados, dentro do prazo previsto no cronograma do item 11 deste Edital. Os mesmos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail deped-md@utfpr.edu.br. Todos os recursos serão analisados pelo Departamento de Educação (DEPED) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

12.4 A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária. O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo disso o repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.

 

12.5 O presente Edital e demais documentos, serão publicados na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, podendo ser acessados pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/medianeira

 

12.6 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

 

12.7 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Cidade de Foz do Iguaçu, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

 

 

Medianeira, 04 de outubro de 2021.

 

(Assinado Eletronicamente)

 

 

EDUARDO EYNG

Diretor de Graduação e Educação Profissional

UTFPR - campus Medianeira

 

 

CLAUDIO LEONES BAZZI

Diretor Geral

UTFPR - campus Medianeira

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDUARDO EYNG, DIRETOR(A), em (at) 04/10/2021, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIO LEONES BAZZI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/10/2021, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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