Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2021

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-MD
COORD. CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - Medianeira

Instrução Normativa COEAL-MD/UTFPR nº 2, de  04 de outubro de 2021 

 

RESOLUÇÃO COEAL n° 02 / 2021

 

Dispõe sobre a Regulamentação da Política de Licenciamento da versão final de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado, produzidas no âmbito do Curso de Engenharia de Alimentos do Câmpus Medianeira (MD).

O Coordenador do curso de Engenharia de Alimentos do Câmpus Medianeira, no uso de suas atribuições legais e regimentais

Considerando os termos da Resolução Conjunta COGEP/COPPG nº 01/2020, de 23 de setembro de 2020;

Considerando os termos da Instrução Normativa PROGRAD nº 01/2021;

Considerando o Parecer Referencial nº 01/2021/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU;

Considerando a necessidade de regulamentação da Política de Licenciamento da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso e do Produto Educacional e Tecnológico a ela vinculado, produzidos no âmbito do Curso,

RESOLVE:

Art. 1° A versão final de todos os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e dos Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito do curso de Engenharia de Alimentos do Câmpus Medianeira, devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilha Igual Internacional (CC BY-NC-SA 4.0).

Art. 2° Os Trabalhos de Conclusão de Curso, bem como os Produtos Educacionais e Tecnológicos a eles vinculados devem, sempre que possível, ser elaborados como Recursos Educacionais Abertos (REA), nos termos da Declaração REA de Paris, definidos no Congresso Mundial sobre Recursos Educacionais Abertos, organizado pela UNESCO em Paris, França, no período de 20 a 22 de junho de 2012.

Art. 3° O Termo de Licenciamento encontra-se no Apêndice A desta Resolução e deve constar na Folha de Rosto do TCC, bem como do Produto Educacional e Tecnológico a ele vinculado.

Art. 4° A versão final do TCC, bem como do Produto Educacional ou Tecnológico a ela vinculado devem ser depositados exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.

Art. 5° A presente Resolução possui caráter mandatório e se aplica a todas as versões finais de TCC, bem como de Produtos Educacionais e Tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito do curso de Engenharia de Alimentos do Câmpus Medianeira.

Art. 6° As competências do Curso e dos Autores estão descritas, respectivamente, nos Artigos 20 e 23 da Resolução Conjunta Nº 01/2020 COGEP-COPPG, de 23 de setembro de 2020.

Art. 7º Os casos não descritos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Coordenação do Curso em conjunto com o Comitê Gestor da Regulação da Política de Licenciamento de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação Stricto da UTFPR.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e na página do Curso.

 

Medianeira, 04 de outubro de 2021.

 

Prof. Dr. Ilton José Baraldi

 

Coordenação do curso de Engenharia de Alimentos

 

                                                                                                

                                                                                                                         APÊNDICE A

 

                                                                                                      TERMO DE LICENCIAMENTO

 

 

link: https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/legalcode.pt


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ILTON JOSE BARALDI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/10/2021, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.015568/2021-19 SEI nº 2296678